| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 569 / 2023 |
| Date | 2023-03-21 |
| Ementa | Dá denominações a próprios municipais, e dá outras providências. (RUA WENCESLAU LÁBIOS DOS SANTOS) |
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PUBLICADO NO DIO-E EM 21/03/2023 - EDIÇÃO Nº 892 - PÁG 52 LEI Nº 569/2023 ‘ SÚMULA: - Dá denominações a próprios municipais, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILANDIA DO SUL APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, SANCIONO A SEGUINTE L E I Art. 1º - Altera a denominação da Rua “Prolongamento da Rua 01”, no Loteamento Boleslau Mileski, que passa a ser denominada como RUA WENCESLAU LÁBIOS DOS SANTOS. Parágrafo Único:- A Rua 01 é continuação da Rua Wenceslau Lábios dos Santos no Núcleo Manoel Olegário de Proença, denominação dada pela Lei Municipal Nº 033/97, de 03 de dezembro de 1997. Art. 2º - Esta LEI entra em vigor a partir de sua publicação. Edifício da Câmara Municipal de Marilândia do Sul, Estado do Paraná, aos 21 de março de 2023. AQUILES TAKEDA FILHO Prefeito Municipal