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norma nº 570/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 570 / 2023
Date 2023-03-30
EmentaAltera dispositivo da Lei Municipal de criação do Programa de Auxílio ao Desempregado denominado “Frente de Trabalho”, e dá outras providências.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122
PUBLICADO NO DIO-E EM 31/03/2023 - EDIÇÃO Nº 902 - PÁG 62
LEI Nº 570/2023
Súmula: Altera dispositivo da Lei Municipal de 
criação do Programa de Auxílio ao Desempregado 
denominado “Frente de Trabalho”, e dá outras 
providências.
A Câmara Municipal de Marilândia do Sul, Estado do Paraná aprovou, e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterado o inciso I-A, da Lei nº 416/2019, com redação dada pela Lei nº 
420, de 03 de junho de 2019, passando a ter a seguinte redação:
Art. 1º [...]
[...]
I-A – quantia mensal de 01 (um) salário mínimo que será denominada “bolsa 
auxílio-desemprego”, pelo período de até 06 (seis) meses, podendo ser 
prorrogado à critério da Administração, sucessivamente, desde que o prazo 
total não ultrapasse 36 (trinta e seis) meses;
[...].
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, em 30 de março de 2023.
AQUILES TAKEDA FILHO
Prefeito Municipal

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