| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 570 / 2023 |
| Date | 2023-03-30 |
| Ementa | Altera dispositivo da Lei Municipal de criação do Programa de Auxílio ao Desempregado denominado “Frente de Trabalho”, e dá outras providências. |
| native_id | 1103 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 PUBLICADO NO DIO-E EM 31/03/2023 - EDIÇÃO Nº 902 - PÁG 62 LEI Nº 570/2023 Súmula: Altera dispositivo da Lei Municipal de criação do Programa de Auxílio ao Desempregado denominado “Frente de Trabalho”, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Marilândia do Sul, Estado do Paraná aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica alterado o inciso I-A, da Lei nº 416/2019, com redação dada pela Lei nº 420, de 03 de junho de 2019, passando a ter a seguinte redação: Art. 1º [...] [...] I-A – quantia mensal de 01 (um) salário mínimo que será denominada “bolsa auxílio-desemprego”, pelo período de até 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado à critério da Administração, sucessivamente, desde que o prazo total não ultrapasse 36 (trinta e seis) meses; [...]. Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, em 30 de março de 2023. AQUILES TAKEDA FILHO Prefeito Municipal