| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 573 / 2023 |
| Date | 2023-04-14 |
| Ementa | Dispõe sobre a reposição do Subsídio do Prefeito, Vice-prefeito, Secretários Municipais e Vereadores do Município de Marilândia do Sul, referente a variação do IPCA do período de março de 2022 a fevereiro de 2023, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43) 3428-1122 PUBLICADO NO DIO-E EM 14/04/2023 - EDIÇÃO Nº 914 - PÁG 12 PUBLICADO NO DIO-E EM 14/04/2023 - EDIÇÃO Nº 915 - PÁG 2 PUBLICADO NO DIO-E EM 17/04/2023 - EDIÇÃO Nº 917 - PÁG 2 LEI Nº 573/2023 SÚMULA:- Dispõe sobre a reposição do Subsídio do Prefeito, Vice-prefeito, Secretários Municipais e Vereadores do Município de Marilândia do Sul, referente a variação do IPCA do período de março de 2022 a fevereiro de 2023, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILANDIA DO SUL APROVOU O PROJETO DE AUTORIA DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS, E EU PREFEITO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS EM LEI, SANCIONO A SEGUINTE LEI Atualiza os subsídios do Prefeito, Vice-prefeito, Secretários Municipais, Presidente da Câmara e demais Vereadores do município de Marilândia do Sul, Estado do Paraná, a título de reposição salarial de 5,6% (cinco virgula seis por cento), para viger a partir desta competência, na forma que se especifica:- Prefeito R$ 19.955,08 Vice-prefeito R$ 7.279,22 Secretários Municipais R$ 5.650,66 Presidente da Câmara R$ 5.396,66 Demais Vereadores R$ 4.769,14 § Único – A presente reposição de subsídios se refere a variação do Índice Preços ao Consumidor Amplo - IPCA/IBGE, do período de março de 2022 a fevereiro de 2023, e se aplica aos cargos da Legislatura que se iniciou em 2021 com término em 2024. Art. 3º - Esta LEI entra em vigor a nesta data. Gabinete do Prefeito Municipal, aos 14 de abril de 2023 AQUILES TAKEDA FILHO Prefeito Municipal