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norma nº 573/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 573 / 2023
Date 2023-04-14
EmentaDispõe sobre a reposição do Subsídio do Prefeito, Vice-prefeito, Secretários Municipais e Vereadores do Município de Marilândia do Sul, referente a variação do IPCA do período de março de 2022 a fevereiro de 2023, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43) 3428-1122
PUBLICADO NO DIO-E EM 14/04/2023 - EDIÇÃO Nº 914 - PÁG 12
PUBLICADO NO DIO-E EM 14/04/2023 - EDIÇÃO Nº 915 - PÁG 2
PUBLICADO NO DIO-E EM 17/04/2023 - EDIÇÃO Nº 917 - PÁG 2
LEI Nº 573/2023
SÚMULA:- Dispõe sobre a reposição do Subsídio do 
Prefeito, Vice-prefeito, Secretários Municipais e 
Vereadores do Município de Marilândia do Sul, 
referente a variação do IPCA do período de março 
de 2022 a fevereiro de 2023, e dá outras 
providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILANDIA DO SUL APROVOU O 
PROJETO DE AUTORIA DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS, E EU PREFEITO 
MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS EM LEI, 
SANCIONO A SEGUINTE
LEI 
Atualiza os subsídios do Prefeito, Vice-prefeito,
Secretários Municipais, Presidente da Câmara e demais Vereadores do 
município de Marilândia do Sul, Estado do Paraná, a título de 
reposição salarial de 5,6% (cinco virgula seis por cento), para viger 
a partir desta competência, na forma que se especifica:-
Prefeito R$ 19.955,08
Vice-prefeito R$ 7.279,22
Secretários Municipais R$ 5.650,66
Presidente da Câmara R$ 5.396,66
Demais Vereadores R$ 4.769,14
§ Único – A presente reposição de subsídios se 
refere a variação do Índice Preços ao Consumidor Amplo - IPCA/IBGE, do 
período de março de 2022 a fevereiro de 2023, e se aplica aos cargos 
da Legislatura que se iniciou em 2021 com término em 2024.
Art. 3º - Esta LEI entra em vigor a nesta data.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos 14 de abril de 2023
AQUILES TAKEDA FILHO
Prefeito Municipal

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