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norma nº 574/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 574 / 2023
Date 2023-04-14
EmentaDispõe sobre a Alteração do Anexo II da Lei 543/2022 de 28 de setembro de 2022.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43) 3428-1122
PUBLICADO NO DIO-E EM 14/04/2023 - EDIÇÃO Nº 914 - PÁG 13 e 14
LEI Nº 574/2023
SÚMULA: Dispõe sobre a Alteração do 
Anexo II da Lei 543/2022 de 28 de 
setembro de 2022.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ 
APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE:
Lei
Art. 1º - Fica alterado os valores da coluna Salário (R$) do anexo II da Lei nº 
520/2022 de 19 de março de 2022, publicada em 19 de março de 2022, a partir desta 
competência conforme tabela abaixo: 
ANEXO II
PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA
EMPREGO/CARGA HORÁRIA 
SEMANAL
Nº DE VAGAS SALÁRIO (R$)
Médico/40 04 16.299,48
Auxiliar de Enfermagem/40 04 1774,08
Enfermeiro/40 04 3833,28
Agente Comunitário de Saúde/40 27 2.604,00
PROGRAMA SAÚDE BUCAL
EMPREGO/CARGA HORÁRIA 
SEMANAL
Nº DE VAGAS SALÁRIO (R$)
Cirurgião-Dentista/40 01 4752,00
Auxiliar de Consultório Dentário/40 01 1372,80
Parágrafo Primeiro: Para o emprego de médico e Enfermeiro, concede-se uma 
reposição salarial relativa aos meses de março de 2022 a fevereiro de 2023, 
conforme variação IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Amplo sendo de 5,6% 
(cinco virgula seis por cento).
Parágrafo Segundo: Para o emprego de Auxiliar de Enfermagem, aplica-se o salário 
mínimo nacional para o ano de 2023.
Parágrafo Terceiro: Para o emprego de Agente Comunitário de Saúde, aplica-se o 
salário mínimo nacional da categoria.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43) 3428-1122
PUBLICADO NO DIO-E EM 14/04/2023 - EDIÇÃO Nº 914 - PÁG 13 e 14
Parágrafo Quarto: Para o emprego de Cirurgião Dentista, será concedida uma 
reposição salarial relativa aos meses de março de 2022 a fevereiro de 2023, 
conforme variação IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Amplo sendo de 5,6 % 
(cinco ponto seis por cento).
Parágrafo Quinto: Para o emprego de Auxiliar Consultório Dentário, será aplicado o 
salário mínimo nacional para o ano de 2023.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em 
contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, 14 de abril 2023
AQUILES TAKEDA FILHO 
Prefeito de Marilândia do Sul
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