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norma nº 575/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 575 / 2023
Date 2023-04-14
EmentaDispõe sobre a reposição dos Vencimentos e salários dos Servidores da Câmara Municipal acrescida de ganho real, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43) 3428-1122
PUBLICADO NO DIO-E EM 14/04/2023 - EDIÇÃO Nº 914 - PÁG 15
PUBLICADO NO DIO-E EM 14/04/2023 - EDIÇÃO Nº 915 - PÁG 3
LEI Nº 575/2023 – LEG
SÚMULA: - Dispõe sobre a reposição dos Vencimentos e 
salários dos Servidores da Câmara Municipal
acrescida de ganho real, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILANDIA DO SUL APROVOU O 
PROJETO DE AUTORIA DA MESA EXECUTIVA, E EU PREFEITO 
MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO 
CONFERIDAS EM LEI, SANCIONO A SEGUINTE
L E I 
Art. 1º - Fica a Mesa Executiva da Câmara 
Municipal de Marilândia do Sul, Estado do Paraná, autorizada a 
conceder reposição salarial, referente aos meses de março de 
2022 a fevereiro de 2023, conforme variação IPCA - Índice de 
Preços ao Consumidor Amplo, em 5,6% (cinco virgula seis por 
cento) e mais 10% (dez por cento de ganho real, perfazendo um 
total de 15,6% (quinze virgula seis por cento), para viger a 
partir desta competência, aos Funcionários Ativos, Inativos e 
aos Servidores ocupantes de Cargos de provimento em Comissão.
Parágrafo Único – A presente recomposição é com 
base nos valores constantes nos anexos I e IV, da Lei Municipal 
nº 443/2020 de 15 de janeiro de dois mil e vinte e alterações 
posteriores.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua 
publicação, produzindo seus efeitos financeiros a partir desta 
competência.
 Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia 
do Sul, 14 de abril de 2023.
AQUILES TAKEDA FILHO
Prefeito Municipal

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