| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 575 / 2023 |
| Date | 2023-04-14 |
| Ementa | Dispõe sobre a reposição dos Vencimentos e salários dos Servidores da Câmara Municipal acrescida de ganho real, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43) 3428-1122 PUBLICADO NO DIO-E EM 14/04/2023 - EDIÇÃO Nº 914 - PÁG 15 PUBLICADO NO DIO-E EM 14/04/2023 - EDIÇÃO Nº 915 - PÁG 3 LEI Nº 575/2023 – LEG SÚMULA: - Dispõe sobre a reposição dos Vencimentos e salários dos Servidores da Câmara Municipal acrescida de ganho real, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILANDIA DO SUL APROVOU O PROJETO DE AUTORIA DA MESA EXECUTIVA, E EU PREFEITO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS EM LEI, SANCIONO A SEGUINTE L E I Art. 1º - Fica a Mesa Executiva da Câmara Municipal de Marilândia do Sul, Estado do Paraná, autorizada a conceder reposição salarial, referente aos meses de março de 2022 a fevereiro de 2023, conforme variação IPCA - Índice de Preços ao Consumidor Amplo, em 5,6% (cinco virgula seis por cento) e mais 10% (dez por cento de ganho real, perfazendo um total de 15,6% (quinze virgula seis por cento), para viger a partir desta competência, aos Funcionários Ativos, Inativos e aos Servidores ocupantes de Cargos de provimento em Comissão. Parágrafo Único – A presente recomposição é com base nos valores constantes nos anexos I e IV, da Lei Municipal nº 443/2020 de 15 de janeiro de dois mil e vinte e alterações posteriores. Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos financeiros a partir desta competência. Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, 14 de abril de 2023. AQUILES TAKEDA FILHO Prefeito Municipal