| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 578 / 2023 |
| Date | 2023-05-12 |
| Ementa | Dispõe sobre a instalação de câmeras de segurança nas instituições de ensino infantis municipais e nos veículos de transporte escolar. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 PUBLICADO NO DIO-E EM 12/05/2023 - EDIÇÃO Nº 936 - PÁG 12 LEI Nº 578/2023 SÚMULA: - Dispõe sobre a instalação de câmeras de segurança nas instituições de ensino infantis municipais e nos veículos de transporte escolar. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILANDIA DO SUL APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, SANCIONO A SEGUINTE L E I Art. 1º Torna-se obrigatória a instalação de câmeras de segurança em todas as Escolas municipais, CMEIS – Centro Municipal de Educação Infantil e nos ônibus e demais veículos utilizados para o transporte escolar. Parágrafo único: A instalação dos equipamentos citados no “caput” considerará proporcionalmente o número de alunos e funcionários existentes na unidade escolar, bem como as suas características territoriais e dimensões, respeitando as normas técnicas exigidas pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas). Art. 2º As câmeras deverão oferecer recurso de gravação, sendo periodicamente descarregadas as imagens, que serão armazenadas por período razoável a ser regulamentado pelo executivo municipal. Art. 3º OS equipamentos citados ainda deverão oferecer tecnologia compatível necessária para futuro monitoramento. Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5º - Esta LEI entra em vigor a partir de sua publicação. Edifício da Câmara Municipal de Marilândia do Sul, Estado do Paraná, aos 17 de abril de 2023. Marilândia do Sul, em 12 de maio de 2023. AQUILES TAKEDA FILHO Prefeito Municipal