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norma nº 578/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 578 / 2023
Date 2023-05-12
EmentaDispõe sobre a instalação de câmeras de segurança nas instituições de ensino infantis municipais e nos veículos de transporte escolar.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122
PUBLICADO NO DIO-E EM 12/05/2023 - EDIÇÃO Nº 936 - PÁG 12
LEI Nº 578/2023
 
SÚMULA: - Dispõe sobre a instalação de câmeras de 
segurança nas instituições de ensino infantis municipais
e nos veículos de transporte escolar.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILANDIA DO SUL APROVOU, E EU 
PREFEITO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, 
SANCIONO A SEGUINTE
L E I 
Art. 1º Torna-se obrigatória a instalação de câmeras de 
segurança em todas as Escolas municipais, CMEIS – Centro Municipal de 
Educação Infantil e nos ônibus e demais veículos utilizados para o 
transporte escolar.
Parágrafo único: A instalação dos equipamentos citados no 
“caput” considerará proporcionalmente o número de alunos e 
funcionários existentes na unidade escolar, bem como as suas 
características territoriais e dimensões, respeitando as normas 
técnicas exigidas pela ABNT (Associação Brasileira de Normas 
Técnicas).
Art. 2º As câmeras deverão oferecer recurso de gravação, 
sendo periodicamente descarregadas as imagens, que serão armazenadas 
por período razoável a ser regulamentado pelo executivo municipal.
Art. 3º OS equipamentos citados ainda deverão oferecer 
tecnologia compatível necessária para futuro monitoramento.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta lei 
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas 
se necessário.
Art. 5º - Esta LEI entra em vigor a partir de sua 
publicação.
Edifício da Câmara Municipal de Marilândia do Sul, Estado 
do Paraná, aos 17 de abril de 2023.
Marilândia do Sul, em 12 de maio de 2023.
AQUILES TAKEDA FILHO
Prefeito Municipal

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