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norma nº 608/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 608 / 2024
Date 2024-03-27
EmentaInclui dispositivos na Lei nº 11, de 26 de maio de 2008
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matéria 921 →

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43) 3428-1122
Publicado em 27/03/2024 no DIOE Edição Nº 1193
Lei nº 608//2024
SÚMULA: Inclui dispositivos na Lei nº 
11, de 26 de maio de 2008.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ 
APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE:
Lei
Art. 1º - Ficam inseridos os Parágrafos Primeiro e Segundo ao art. 1º da Lei nº 
11, de 26 de maio de 200º, que dispõe sobre o Programa Saúde Família - PSF, com a 
seguinte redação: 
“Art. 1º ................
Parágrafo Primeiro: Fica autorizada a complementação do pagamento na 
remuneração do servidor para que o valor do Piso Nacional da Categoria seja 
respeitado, quanto se tratar de norma de observância obrigatória no âmbito da 
Administração Pública Municipal.
Parágrafo Primeiro: Em se tratando de custeio do valor a que se refere o
parágrafo primeiro com os repasses oriundos da União, em caso de suspensão dos 
mesmos, o pagamento da remuneração será efetiva exclusivamente na forma e 
valor estipulado no Anexo II desta Lei, alterado pela Lei nº 574, de 14 de abril de 
2023.”
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em 
contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, 27 de março 2024.
AQUILES TAKEDA FILHO
Prefeito Municipal

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