| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 608 / 2024 |
| Date | 2024-03-27 |
| Ementa | Inclui dispositivos na Lei nº 11, de 26 de maio de 2008 |
| native_id | 1131 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43) 3428-1122 Publicado em 27/03/2024 no DIOE Edição Nº 1193 Lei nº 608//2024 SÚMULA: Inclui dispositivos na Lei nº 11, de 26 de maio de 2008. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE: Lei Art. 1º - Ficam inseridos os Parágrafos Primeiro e Segundo ao art. 1º da Lei nº 11, de 26 de maio de 200º, que dispõe sobre o Programa Saúde Família - PSF, com a seguinte redação: “Art. 1º ................ Parágrafo Primeiro: Fica autorizada a complementação do pagamento na remuneração do servidor para que o valor do Piso Nacional da Categoria seja respeitado, quanto se tratar de norma de observância obrigatória no âmbito da Administração Pública Municipal. Parágrafo Primeiro: Em se tratando de custeio do valor a que se refere o parágrafo primeiro com os repasses oriundos da União, em caso de suspensão dos mesmos, o pagamento da remuneração será efetiva exclusivamente na forma e valor estipulado no Anexo II desta Lei, alterado pela Lei nº 574, de 14 de abril de 2023.” Art. 2º - Esta Lei entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, 27 de março 2024. AQUILES TAKEDA FILHO Prefeito Municipal