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norma nº 609/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 609 / 2024
Date 2024-03-27
EmentaDispõe sobre a alteração de dispositivos da Lei Nº443/2020.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43) 3428-1122
Publicado em 27/03/2024 no DIOE Edição Nº 1193
LEI Nº 609/2024
SÚMULA: - Dispõe sobre a alteração de dispositivos 
da Lei Nº443/2020.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILANDIA DO SUL APROVOU O 
PROJETO DE AUTORIA DA MESA EXECUTIVA, E EU PREFEITO MUNICIPAL, NO 
USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS EM LEI, SANCIONO A 
SEGUINTE
L E I 
Art. 1º - Altera redação do item L2 e 
acrescenta os itens L4, L5 e L6 à alínea L do art. 3º da Lei Nº 
443 de 15 de janeiro de 2020, com a seguinte teor.
L – Setor de Compras e Licitação
L.1 – Comissão de Licitação
L.2 – Pregoeiro
L.3 – Gestor de Contratos
L.4 – Fiscal de Contratos
L.5 – Agente de Contratação
L.6 – Equipe de apoio
Art. 2º - Altera redação do § 1º e 2º do art. 
16 da Lei Nº 443 de 15 de janeiro de 2020, que passa a ter a 
seguinte redação.
Art. 16.”........”
§ 1º. Para exercer as atribuições mencionadas nos incisos I, II, 
III, IV e VI serão designados pela Presidência, servidores para 
exercer a função de Pregoeiro, Agente de Contratação, Equipe de 
Apoio, bem como, integrar a Comissão de Licitação, e as 
atribuições de cada cargo serão estabelecidas em regulamento 
próprio.
§ 2º. As atribuições mencionadas nos incisos V e VI serão 
exercidas por servidor indicado pela presidência para a função 
de Gestor de Contratos e pelo Fiscal de contratos, sendo que 
suas atribuições serão estabelecidas em regulamento próprio.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43) 3428-1122
Publicado em 27/03/2024 no DIOE Edição Nº 1193
Art. 3º - Dá nova redação ao art. 23 da Lei 
Nº 443 de 15 de janeiro de 2020, que passa a ter a seguinte 
redação.
“Art. 23. As funções de confiança gratificadas são as de Gestor 
de Frotas, Tesoureiro, Gestor de Informática, Gestor do Portal 
da Transparência, Membros da Comissão de Licitação, Pregoeiro, 
Agente de Contratação, Equipe de Apoio, Gestor de Contratos, 
Fiscal de Contratos, Recursos Humanos e Gestor de Patrimônio.”
Art. 4º - Acrescenta itens à tabela ANEXO V, 
TABELAS PARA FUNÇÕES GRATIFICADAS da Lei Nº 443 de 15 de janeiro 
de 2020.
Fiscal de Contratos 05 A 100% do vencimento
Agente de Contratação 05 A 100% do vencimento
Equipe de apoio 05 A 100% do vencimento
Art. 5º - Acrescenta ao ANEXO VI, 
ORGANOGRAMA, da Lei Nº 443 de 15 de janeiro de 2020, no SETOR DE 
COMPRAS E LICITAÇÕES, as funções gratificadas, 
- Agente de Contratações
- Equipe de apoio
- Fiscal de Contratos
Art. 6º – Esta lei entra em vigor na data de 
sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, 27 de 
março 2024. 
AQUILES TAKEDA FILHO
Prefeito Municipal

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