| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 609 / 2024 |
| Date | 2024-03-27 |
| Ementa | Dispõe sobre a alteração de dispositivos da Lei Nº443/2020. |
| native_id | 1132 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43) 3428-1122 Publicado em 27/03/2024 no DIOE Edição Nº 1193 LEI Nº 609/2024 SÚMULA: - Dispõe sobre a alteração de dispositivos da Lei Nº443/2020. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILANDIA DO SUL APROVOU O PROJETO DE AUTORIA DA MESA EXECUTIVA, E EU PREFEITO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS EM LEI, SANCIONO A SEGUINTE L E I Art. 1º - Altera redação do item L2 e acrescenta os itens L4, L5 e L6 à alínea L do art. 3º da Lei Nº 443 de 15 de janeiro de 2020, com a seguinte teor. L – Setor de Compras e Licitação L.1 – Comissão de Licitação L.2 – Pregoeiro L.3 – Gestor de Contratos L.4 – Fiscal de Contratos L.5 – Agente de Contratação L.6 – Equipe de apoio Art. 2º - Altera redação do § 1º e 2º do art. 16 da Lei Nº 443 de 15 de janeiro de 2020, que passa a ter a seguinte redação. Art. 16.”........” § 1º. Para exercer as atribuições mencionadas nos incisos I, II, III, IV e VI serão designados pela Presidência, servidores para exercer a função de Pregoeiro, Agente de Contratação, Equipe de Apoio, bem como, integrar a Comissão de Licitação, e as atribuições de cada cargo serão estabelecidas em regulamento próprio. § 2º. As atribuições mencionadas nos incisos V e VI serão exercidas por servidor indicado pela presidência para a função de Gestor de Contratos e pelo Fiscal de contratos, sendo que suas atribuições serão estabelecidas em regulamento próprio. PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43) 3428-1122 Publicado em 27/03/2024 no DIOE Edição Nº 1193 Art. 3º - Dá nova redação ao art. 23 da Lei Nº 443 de 15 de janeiro de 2020, que passa a ter a seguinte redação. “Art. 23. As funções de confiança gratificadas são as de Gestor de Frotas, Tesoureiro, Gestor de Informática, Gestor do Portal da Transparência, Membros da Comissão de Licitação, Pregoeiro, Agente de Contratação, Equipe de Apoio, Gestor de Contratos, Fiscal de Contratos, Recursos Humanos e Gestor de Patrimônio.” Art. 4º - Acrescenta itens à tabela ANEXO V, TABELAS PARA FUNÇÕES GRATIFICADAS da Lei Nº 443 de 15 de janeiro de 2020. Fiscal de Contratos 05 A 100% do vencimento Agente de Contratação 05 A 100% do vencimento Equipe de apoio 05 A 100% do vencimento Art. 5º - Acrescenta ao ANEXO VI, ORGANOGRAMA, da Lei Nº 443 de 15 de janeiro de 2020, no SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES, as funções gratificadas, - Agente de Contratações - Equipe de apoio - Fiscal de Contratos Art. 6º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, 27 de março 2024. AQUILES TAKEDA FILHO Prefeito Municipal