| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2023 |
| Date | 2023-11-01 |
| Ementa | Aprova o ACÓRDÃO DO PARECER PRÉVIO Nº 320/23, da – PRIMEIRA CAMARA, de 13.07.2023 do Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Paraná. |
| native_id | 1134 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL http://marilandiadosul.pr.gov.br/- Rua Sílvio Beligni, 200 - Marilândia do Sul-PR Cep : 86825-000 Telefone : (43) 3428-1122 Câm Municipal IMPRENSA OFICIAL CAMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 00.858.645/0001-60 - Fone: (43) 3428-1260 Rua Silvio Beligni, 210, Centro - CEP 868.825-000 - e-mail: ouvidoria(Qmarilandiadosul.pr.leg.br DECRETO LEGISLATIVO 008/2023 SÚMULA:- Aprova o ACÓRDÃO DO PARECER PRÉVIO Nº 320/23, da - PRIMEIRA CAMARA, de 13.07.2023 do Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Paraná. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, NOS TERMOS DOS SS 1º E 2º DO ART. 185, DO REGIMENTO INTERNO COMBINADO COM A ALINEA “b”, inciso VIII, DO ART. 13 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, PROMULGA O SEGUINTE: DECRETO LEGISLATIVO Art. 1º - Fica APROVADO o ACÓRDÃO decorrente do PARECER PRÉVIO Nº 320/23, emitido pela PRIMEIRA CAMARA, do Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Paraná, com trânsito em julgado em 14 de agosto de 2023, referente à prestação de contas do Município de Marilândia do Sul, Estado do Paraná, para o exercício financeiro de 2020. Art. 2º — De consequência restam APROVADAS COM RESSALVAS, as contas do Poder Executivo deste Município, referente ao exercício financeiro de 2020. Art. 3º Este DECRETO LEGISLATIVO entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Marilândia do Sul, Ol de novembro de 2023. JEAN CARLOS MOMENTE BUENO Presidente 01/11/2023 Ano IV | Edição nº1077 | PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 6/6