| Tipo | Emenda a LOM |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2016 |
| Date | 2016-12-15 |
| Ementa | EMENDA MODIFICATIVA A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, nos termos do art. 27, inciso I. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 00.858.645/0001-60 Rua Silvio Beligni, 210 – fone (043) 3428-1260 ------------------------------------------------------------------------------------ EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº 002/2016 SÚMULA:- Altera o § 5º do art. 32, o § 5º do art. 35 e o § 2º do art. 38 da Lei Orgânica Municipal do Município de Marilândia do Sul, Estado do Paraná, e dá outras providências. A MESA EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ, NOS TERMOS DO § 2º DO ART. 27, PROMULGA A SEGUINTE EMENDA A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL: EMENDA Art. 1º - O § 5º do art. 32 da Lei Orgânica Municipal de Marilândia do Sul, Estado do Paraná, passa a ter a seguinte redação: “Art. 32 -.................. § 5º - A Câmara Municipal deliberará sobre o veto num único turno de discussão e votação, no prazo de trinta (30) dias de seu recebimento, considerando-se rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos vereadores." Art. 2º - O § 5º do art. 35 da Lei Orgânica Municipal de Marilândia do Sul, Estado do Paraná, passa a ter a seguinte redação: "Art.35 - ..................... § 5º - O voto será público nas deliberações da Câmara e o voto será nominal casos;" Art. 3º - O § 2º do art. 38 da Lei Orgânica Municipal de Marilândia do Sul, Estado do Paraná, passa a ter a seguinte redação: "Art. 38 - § 2º - Nos casos dos incisos I, II, VIII e IX, a perda do mandato será declarada pela Câmara, por voto nominal e maioria absoluta, mediante provocação da Mesa, de CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 00.858.645/0001-60 Rua Silvio Beligni, 210 – fone (043) 3428-1260 ------------------------------------------------------------------------------------ qualquer de seus membros ou de partido político nela representado, assegurada ampla defesa." Art. 4º - Esta EMENDA A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Câmara Municipal de Marilândia do Sul, Estado do Paraná, aos 15 de dezembro de 2016. VINÍCIUS JOSÉ DA COSTA JOSÉ ARNALDO DINIZ Presidente Vice-Presidente NELSON APARECIDO LUIZ JOSÉ PIRES BATISTA 1º Secretario 2º Secretario