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norma nº 2/2016

Tipo Emenda a LOM
Número / Ano 2 / 2016
Date 2016-12-15
EmentaEMENDA MODIFICATIVA A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, nos termos do art. 27, inciso I.
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CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 00.858.645/0001-60
Rua Silvio Beligni, 210 – fone (043) 3428-1260
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EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº 002/2016
SÚMULA:- Altera o § 5º do art. 32, o § 5º 
do art. 35 e o § 2º do art. 38 da Lei 
Orgânica Municipal do Município de 
Marilândia do Sul, Estado do Paraná, e dá 
outras providências.
A MESA EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ, NOS 
TERMOS DO § 2º DO ART. 27, PROMULGA A 
SEGUINTE EMENDA A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL:
EMENDA
Art. 1º - O § 5º do art. 32 da Lei Orgânica 
Municipal de Marilândia do Sul, Estado do Paraná, passa a ter 
a seguinte redação:
“Art. 32 -..................
§ 5º - A Câmara Municipal 
deliberará sobre o veto num único turno de discussão e 
votação, no prazo de trinta (30) dias de seu recebimento, 
considerando-se rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos 
vereadores."
Art. 2º - O § 5º do art. 35 da Lei Orgânica 
Municipal de Marilândia do Sul, Estado do Paraná, passa a ter 
a seguinte redação:
"Art.35 - .....................
§ 5º - O voto será público nas deliberações 
da Câmara e o voto será nominal casos;"
Art. 3º - O § 2º do art. 38 da Lei Orgânica 
Municipal de Marilândia do Sul, Estado do Paraná, passa a ter 
a seguinte redação:
"Art. 38 -
§ 2º - Nos casos dos incisos I, II, VIII e 
IX, a perda do mandato será declarada pela Câmara, por voto 
nominal e maioria absoluta, mediante provocação da Mesa, de 
CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 00.858.645/0001-60
Rua Silvio Beligni, 210 – fone (043) 3428-1260
------------------------------------------------------------------------------------
qualquer de seus membros ou de partido político nela 
representado, assegurada ampla defesa."
Art. 4º - Esta EMENDA A LEI ORGÂNICA 
MUNICIPAL entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Edifício da Câmara Municipal de Marilândia 
do Sul, Estado do Paraná, aos 15 de dezembro de 2016.
VINÍCIUS JOSÉ DA COSTA JOSÉ ARNALDO DINIZ
 Presidente Vice-Presidente
NELSON APARECIDO LUIZ JOSÉ PIRES BATISTA
 1º Secretario 2º Secretario 

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