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norma nº 4/2021

Tipo Emenda a LOM
Número / Ano 4 / 2021
Date 2021-12-09
EmentaAltera o Parágrafo Único do Art. 190 da Lei Orgânica Municipal do município de Marilândia do Sul, Estado do Paraná e dá outras providências.
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 EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº 004/2021
SÚMULA:- Altera o Parágrafo Único do Art. 190 
da Lei Orgânica Municipal do município de 
Marilândia do Sul, Estado do Paraná e dá 
outras providências.
A MESA EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPÁL DE 
MARILÂNDIA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, NOS TERMOS DO ART.27 
PROMULGA A SEGUINTE EMENDA A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL:
EMENDA
Art. 1º - O Parágrafo Único do Art. 190, da 
Lei Orgânica Municipal de Marilândia do Sul, Estado do 
Paraná, passa a ter a seguinte redação:-
“Art. 190 - ...............
I - .......................
II - ......................
III - .....................
IV - ......................
Parágrafo Único - Para a denominação de 
logradouros, vias e próprios públicos municipais, somente 
após um ano de falecimento poderá ser homenageada qualquer
pessoa, salvo personalidades marcantes que prestaram 
relevantes serviços, os que tenham desempenhado altas 
funções na vida administrativa do Município e os que 
receberam o título de cidadão honorário.
Art. 2º - Esta EMENDA A LEI ORGÂNICA 
MUNICIPAL entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrario. 
Edifício da Câmara Municipal de Marilândia do 
Sul, Estado do Paraná, aos 09 de dezembro de 2021.
Edmilton Carlos da Silva Jean Carlos M. Bueno
Presidente Vice Presidente 
 
Robson Alonso Garcia Jucelino Geraldo Vilaça 
1º Secretário 2º Secretario 

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