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norma nº 611/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 611 / 2024
Date 2024-04-05
EmentaAltera o Parágrafo Único do Art. 70 da Lei nº 242/2015 e dá outras providências.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
 CNPJ Nº 75.771.303/0001-07
 Rua Silvio Beligni, 200 – Centro - Fone (43) 428-1122 – Fax (43) 3428-1188
 Cep: 86.825-000 – Marilândia do Sul – Estado do Paraná
Publicado em 05/04/2024 no DIOE Edição Nº 1201
Lei Nº 611/2024
Súmula: Altera o Parágrafo 
Único do Art. 70 da Lei nº 
242/2015 e dá outras 
providências.
A Câmara Municipal de Marilândia do Sul, aprovou e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte 
LEI
Art. 1º- o Parágrafo Único do Art. 70 da Lei nº 242/2015 passará a ter a seguinte 
redação.
“Parágrafo único. Os membros do Conselho Tutelar 
independente de sua função dentro do mesmo serão 
remunerados, a partir da competência janeiro 2024, com 
subsídios no valor de R$ 1.857,00 (um mil oitocentos e 
cinquenta e sete reais).”
Art. 2º- Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º- A fixação do novo subsídio é que se refere essa lei, abarca toda e 
qualquer reposição anual que vier a ser concedida ao servidores municipais, 
para a data-base de março/2024.
Gabinete do Prefeito Municipal de Marilândia do Sul, Estado do Paraná, em 05
de abril de 2024.
Aquiles Takeda Filho
Prefeito Municipal

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