| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 611 / 2024 |
| Date | 2024-04-05 |
| Ementa | Altera o Parágrafo Único do Art. 70 da Lei nº 242/2015 e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL CNPJ Nº 75.771.303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – Centro - Fone (43) 428-1122 – Fax (43) 3428-1188 Cep: 86.825-000 – Marilândia do Sul – Estado do Paraná Publicado em 05/04/2024 no DIOE Edição Nº 1201 Lei Nº 611/2024 Súmula: Altera o Parágrafo Único do Art. 70 da Lei nº 242/2015 e dá outras providências. A Câmara Municipal de Marilândia do Sul, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI Art. 1º- o Parágrafo Único do Art. 70 da Lei nº 242/2015 passará a ter a seguinte redação. “Parágrafo único. Os membros do Conselho Tutelar independente de sua função dentro do mesmo serão remunerados, a partir da competência janeiro 2024, com subsídios no valor de R$ 1.857,00 (um mil oitocentos e cinquenta e sete reais).” Art. 2º- Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º- A fixação do novo subsídio é que se refere essa lei, abarca toda e qualquer reposição anual que vier a ser concedida ao servidores municipais, para a data-base de março/2024. Gabinete do Prefeito Municipal de Marilândia do Sul, Estado do Paraná, em 05 de abril de 2024. Aquiles Takeda Filho Prefeito Municipal