| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 612 / 2024 |
| Date | 2024-04-05 |
| Ementa | Dispõe sobre a revisão dos Vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal e dá outras providências. |
| native_id | 1141 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43) 3428-1122 Publicado em 05/04/2024 no DIOE Edição Nº 1201 LEI Nº 612/2024 SÚMULA: - Dispõe sobre a revisão dos Vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILANDIA DO SUL APROVOU O PROJETO DE AUTORIA DA MESA EXECUTIVA, E EU PREFEITO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS EM LEI, SANCIONO A SEGUINTE L E I Art. 1º - Fica a Mesa Executiva da Câmara Municipal de Marilândia do Sul, Estado do Paraná, autorizada a conceder 10% (dez por cento) de ganho real, para viger a partir desta competência, aos Servidores efetivos ativos e inativos. Parágrafo Único – A presente revisão é com base nos valores constantes no anexo IV, da Lei Municipal nº 443/2020 de 15 de janeiro de dois mil e vinte e alterações posteriores. Art. 2º – A revisão concedida, abarca toda e qualquer reposição anual que vier a ser concedida aos servidores municipais para a data base de março/2024. Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos financeiros a partir desta competência. Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, 05 de abril de 2024. Aquiles Takeda Filho Prefeito Municipal