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norma nº 612/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 612 / 2024
Date 2024-04-05
EmentaDispõe sobre a revisão dos Vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal e dá outras providências.
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matéria 938 →

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43) 3428-1122
Publicado em 05/04/2024 no DIOE Edição Nº 1201
LEI Nº 612/2024
SÚMULA: - Dispõe sobre a revisão dos Vencimentos dos 
Servidores da Câmara Municipal e dá outras 
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILANDIA DO SUL APROVOU O 
PROJETO DE AUTORIA DA MESA EXECUTIVA, E EU PREFEITO MUNICIPAL, NO 
USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS EM LEI, SANCIONO A 
SEGUINTE
L E I 
Art. 1º - Fica a Mesa Executiva da Câmara 
Municipal de Marilândia do Sul, Estado do Paraná, autorizada a 
conceder 10% (dez por cento) de ganho real, para viger a partir 
desta competência, aos Servidores efetivos ativos e inativos.
Parágrafo Único – A presente revisão é com base nos 
valores constantes no anexo IV, da Lei Municipal nº 443/2020 de 
15 de janeiro de dois mil e vinte e alterações posteriores.
Art. 2º – A revisão concedida, abarca toda e 
qualquer reposição anual que vier a ser concedida aos servidores 
municipais para a data base de março/2024.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua 
publicação, produzindo seus efeitos financeiros a partir desta 
competência.
 Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia 
do Sul, 05 de abril de 2024.
Aquiles Takeda Filho
Prefeito Municipal

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