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norma nº 614/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 614 / 2024
Date 2024-04-16
EmentaDispõe sobre a Alteração do Anexo II da Lei 574/2023 de 14 de abril de 2023.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43) 3428-1122
Publicado em 16/04/2024 no DIOE Edição Nº 1211
Lei nº 614/2024
SÚMULA: Dispõe sobre a Alteração do 
Anexo II da Lei 574/2023 de 14 de abril 
de 2023.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ 
APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE:
Lei
Art. 1º - Fica alterado os valores da coluna Salário (R$) do anexo II da Lei nº 
574.2023 de 14 de abril de 2023, a partir desta competência conforme tabela abaixo: 
ANEXO II
PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA
EMPREGO/CARGA HORÁRIA 
SEMANAL
Nº DE VAGAS SALÁRIO (R$)
Médico/40 04 17.032,95
Auxiliar de Enfermagem/40 04 1.853,91
Enfermeiro/40 04 4.005,78
Agente Comunitário de Saúde/40 27 2.824,00
PROGRAMA SAÚDE BUCAL
EMPREGO/CARGA HORÁRIA 
SEMANAL
Nº DE VAGAS SALÁRIO (R$)
Cirurgião-Dentista/40 01 4965,84
Auxiliar de Consultório Dentário/40 01 1434,57
Parágrafo Primeiro: Fica autorizada a complementação do pagamento na 
remuneração do servidor para que o valor do Piso Nacional da Categoria seja 
respeitado, quanto se tratar de norma de observância obrigatória no âmbito da 
Administração Pública Municipal.
Parágrafo Segundo: Em se tratando de custeio do valor a que se refere o caput
com os repasses oriundos da União, em caso de suspensão dos mesmos, o 
pagamento da remuneração será efetiva exclusivamente na forma e valor estipulado 
no Anexo II desta Lei.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em 
contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, 16 de abril de 2024
AQUILES TAKEDA FILHO 
Prefeito de Marilândia do Sul

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