| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 617 / 2024 |
| Date | 2024-04-24 |
| Ementa | Declara de Utilidade Pública o CLUBE DE TRILHEIROS GUEIRREIROS DAS TRILHAS de Marilândia do Sul. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 Publicado em 25/04/2024 no DIOE Edição Nº 1221 1 LEI Nº 617.2024 SÚMULA:- Declara de Utilidade Pública o CLUBE DE TRILHEIROS GUEIRREIROS DAS TRILHAS de Marilândia do Sul. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI Art. 1º - Fica considerada de Utilidade Pública o CLUBE DE TRILHEIROS GUEIRREIROS DAS TRILHAS, estabelecido a Rua São Sebastião, 810, nesta cidade de Marilândia do Sul, 100, inscrito no CNPJ sob nº 51.462.856/0001-10. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, 24 de abril de 2024. AQUILES TAKEDA FILHO Prefeito Municipal