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norma nº 618/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 618 / 2024
Date 2024-04-24
EmentaDispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Esportes, institui a Conferência Municipal de Esportes e cria o Fundo Municipal de Esportes de Marilândia do Sul, como especifica.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
 CNPJ Nº 75.771.303/0001-07
 Rua Silvio Beligni, 200 – Centro - Fone (43) 428-1122 – Fax (43) 3428-1188
 Cep: 86.825-000 – Marilândia do Sul – Estado do Paraná
Publicado em 25/04/2024 no DIOE Edição Nº 1221
LE I Nº 618/2024
Súmula:- Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de 
Esportes, institui a Conferência Municipal de Esportes e 
cria o Fundo Municipal de Esportes de Marilândia do Sul, 
como especifica.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILANDIA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, 
APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, OBEDECENDO AO DISPOSTO DA 
LEI ORGÂNICA, SANCIONO A SEGUINTE:
LEI
CAPÍTULO I
Da Criação e dos Objetivos
Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Esportes de Marilândia do Sul - CMEMS, 
sendo órgão colegiado de caráter consultivo, deliberativo, controlador e fiscalizador, 
representativo da sociedade organizada e da comunidade desportiva do Município de 
Marilândia do Sul, cabendo-lhe:
I. fazer cumprir e preservar os princípios e preceitos desta Lei;
II. oferecer subsídios técnicos à elaboração do Plano Municipal do Esporte;
III. dirimir os conflitos de superposição de competência esportiva;
IV. emitir pareceres e recomendações, quando provocado, sobre questões 
esportivas e de Lazer do Município;
V. estabelecer normas, sob a forma de resoluções que garantam os direitos e 
impeçam a utilização de meios ilícitos;
VI. sugerir prioridades para o Plano de Aplicação de Recursos do Fundo 
Municipal de Esportes - PARFME, elaborado pela Secretaria Municipal de 
Esportes e Turismo;
VII. elaborar o seu Regimento Interno;
VIII. manifestar-se quando provocado, sobre matéria relacionada com o desporto e 
lazer, no âmbito do Município;
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IX. interpretar a legislação desportiva e de lazer, além de zelar pelo seu 
cumprimento;
X. estabelecer regime de mútua colaboração entre órgãos públicos, federações e 
entidades estaduais e federais, afetos a suas ações;
XI. estudar e sugerir medidas que visem à expansão e ao aperfeiçoamento do 
Esporte e Lazer no âmbito do Município;
XII. manifestar-se sobre convênios de apoio ao Esporte e Lazer celebrados entre o 
Município e entidades privadas;
XIII. acompanhar e fiscalizar a aplicação de recursos financeiros e materiais 
destinados pelo Município às atividades desportivas e de Lazer;
XIV. exercer as atribuições que forem delegadas;
XV. outorgar o Certificado de Mérito Desportivo;
XVI. exercer outras atribuições constantes da legislação Esportiva.
CAPÍTULO II
Da Constituição e da Composição
Art. 2º - O Conselho Municipal de Esportes de Marilândia do Sul — CMEA, será 
composto por 08 (oito) membros titulares e respectivos suplentes, conforme composição 
abaixo:
I. - Área governamental
a) Secretário Municipal de Esportes e Turismo e respetivo suplente da Secretaria 
de Esporte e Turismo;
b) 01 (um) membro titular e o respectivo suplente indicado pela Secretaria 
Municipal de Educação;
c) 01 (um) membro titular e o respectivo suplente indicado pela Secretaria 
Municipal de Saúde;
c) 01 (um) membro titular e o respectivo suplente indicado pela Secretaria 
Municipal da Finanças;
II. Área não governamental
a) 01 (um) membro titular e o respectivo suplente indicado pelos jogadores de 
futebol;
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b) 01 (um) membro titular e o respectivo suplente indicado pelos jogadores de 
basquete;
c) 01 (um) membro titular e o respectivo suplente indicado pelos coordenadores, 
técnicos ou praticantes do paradesporto 
d) 01 (um) membro titular e o respectivo suplente indicado pelos representantes 
das demais atividades desportivas no município; (artes marciais, atletismo, 
vôlei, jogos de salão, entre outros)
§ 1º Os representantes do Conselho Municipal de Esportes de Marilândia do Sul, assim 
como seus suplentes, serão nomeados por meio de Decreto pelo Chefe do Poder 
Executivo Municipal.
§ 2º Os representantes dos órgãos e instituições constantes no inciso ll, assim como seus 
suplentes deverão ser indicados pelas mesmas e nomeados pelo Chefe do Poder 
Executivo Municipal.
§ 3º O mandato dos conselheiros terá duração de 02 (dois) anos, permitida uma única 
recondução.
§ 4º No caso de renúncia ou impedimento do conselheiro titular, assumirá o suplente 
indicado pela instituição ou entidade que o mesmo representa.
Art. 3º A função de Conselheiro é considerada serviço público relevante e não será 
remunerada, sendo seu exercício prioritário e justificadas as ausências a quaisquer outros 
serviços quando determinado seu comparecimento às sessões do Conselho ou 
participação em diligências autorizadas por este.
CAPÍTULO III
Da Estrutura e do Funcionamento
Art. 4º O Conselho Municipal de Esportes de Marilândia do Sul — CMEMS — terá a 
seguinte estrutura: Diretoria composta por Presidente, Vice Presidente, 1º Secretário e 2-° 
Secretário; Comissões de Trabalho, constituídas por resolução do Conselho.
§ 1º A diretoria será eleita até trinta dias após a posse dos membros do Conselho, 
pela maioria de seus membros titulares.
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§ 2º A presidência do Conselho Municipal de Esportes de Marilândia do Sul, será 
definida, por meio de votação presencial, aberta e nominal, assim como os demais 
membros da diretoria, restrita aos integrantes do mesmo.
Art. 5º 0 Conselho Municipal de Esportes de Marilândia do Sul poderá ser convocado a 
qualquer tempo, extraordinariamente, sempre que necessário, pelo Secretário Municipal 
de Esportes e Turismo ou pela maioria simples do total de membros do Conselho 
Municipal de Esportes de Marilândia do Sul, desde que o assunto a ser tratado tenha 
urgência.
CAPÍTULO IV
Da Conferência Municipal de Esportes de Marilândia do Sul
Art. 6 Fica instituída a Conferência Municipal de Esportes de Marilândia do Sul, órgão 
colegiado de caráter consultivo, deliberativo e avaliativo composto por delegados 
representantes das instituições e organizações de atenção e atendimento aos Esportes, das 
associações civis comunitárias, sindicatos e organizaçoes profissionais do Município de 
Marilândia do Sul e dos Poderes Executìvo e Legislativo do Município, que se reunirá a 
cada dois anos, sob a coordenaçao do Conselho Municipal de Esportes de Marilândia do 
Sul, mediante Regimento lnterno próprio.
Art.7° - A Conferência Municipal de Esporte e Lazer deverá acontecer sempre no ano de 
realizaçao da Conferência NaCional do Esporte, e na sua não convocaçäo, em intervalos 
não superiores a 02 (dois) anos.
Art. 8º - 0s delegados das entidades não governamentais, da Conferência Municipal de 
Esporte de Marilândia do Sul serão escolhidos em reuniões próprias das instituiçöes, 
convocadas para este fim e realizadas por segmentos da sociedade civil sob a 
coordenaçăo do Conselho Municipal de Esporte de Marilândia do Sul, no período de 
trinta dias anteriores a data da realização da Conferência, garantida a participaçăo de um 
representante de cada instituiçăo com direito a voz e voto.
Parágrafo único. Caberź ao Conselho Municipal de Esportes de Marilândia do Sul 
aprovar o Regimento da Conferôncìa Municipal dos Esportes de Marilândia do Sul.
Art. 9º - Compete à Conferência Municipal de Esportes de Marilândia do Sul, entre 
outras:
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I. Avaliar a situ ação do Município no que diz respeito à atenção ao esporte;
II. Traçar as diretrizes gerais da política municipal dos Esportes no Município de
III. Marilândia do Sul;
IV. Eleger os representantes da sociedade civil no Conselho Municipal de 
Esportes de Marilândia do Sul, além de delegados para a Conferência 
Estadual e Nacional do Esporte;
V. AvaIiar e reformular as decisöes administrativas do Conselho Municipal de
VI. Esportes de Marilândia do Sul, quando provocada;
VII. Publicar as propostas aprovadas, registrando-as em documento final. 
CAPÍTULO V
Do Fundo Municipal de Esportes de Marilândia do Sul
Art. 10 - Fica criado o Fundo Municipal de Esportes de Marilândia do Sul - FMDEMS, 
instrumento de captação, repasse e aplicaçao de recursos destinados a proporcionar 
suporte financeiro na implantação, manutenção e desenvolvimento dos programas e 
projetos de caráter desportivo que se enquadrem nas diretrizes e prioridades constantes no 
Plano Municipal dos Esportes de Marilândia do Sul.
Art. 11 - O Fundo Municipal de Esportes de Marilândia do Sul - FMDEMS, ficará 
vinculado à Secretaria Municipal de Esportes e Turismo, sendo regido pelas
normas gerais de procedimentos relativos à operacionalização dos Fundos.
Art. 12 - Constituirão os recursos do Fundo Municipal de Esportes de Marilândia do Sul -
FMDEMS:
I. auxílios, contribuiçoes, subvençoes, transferênciase participaçoes em convênio e 
ajustes;
II. doações de pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, nacionais e 
internacionais;
III. produto de operação de crédito;
IV. rendimentos, acréscimos, juros e correçao monetária provenientesdas aplicaçoes 
de seus recursos;
V. resultados de convênios, contratos e acordos firmados com instituiçoes públicas e 
privadas, nacionais ou estrangeiras;transferências ordinárias e extraordinárias 
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do Município, provenientes do Estado ou da União, na forma da Lei;
VI. dotação orçamentária própria do Município, garantido por meio dos recursos 
previstos no orçamento geral do Município;
VII. dotação orçamentária própria do Município, garantido por meio dos recursos 
previstos no orçamento geral do Município;
VIII. transferências ordinárias e extraordinárias do Município, provenientes do Estado 
ou da União, na forma da Lei;
IX. dotação orçamentária própria do Município, garantido por meio dos recursos 
previstos no orçamento geral do Município;
X. outros recursos, créditos e ativos financeiros adicionais ou extraordinários que por 
sua natureza Ihe possam ser destinados;
XI. o produto de arrecadação dos preços públicos cobrados pela utilização de 
equipamentos públicos municipais, administrados pela Secretaria Municipal 
de Esportes e Turismo de Marilândia do Sul;
XII. o produto de arrecadação oriunda dos ingressos e taxas cobrados em eventos 
públicos promovidos pela Secretaria Municipal de Esportes e Tursimo de 
Marilândia do Sul
XIII. o produto da arrecadação resultante do aluguel de espaços destinados à 
publicidade comercial, em próprios municipais ou eventos administrados pela 
Secretaria Municipal de Esportes e Turismo de Marilândia do Sul;
XIV. o resultado do repasse do Governo do Estado do Paraná, em conformidade com a 
Lei Federal n° 9.615/1998, art. 6º, §2 e §3;
XV. recursos oriundos de incentivos fiscais especificamente designados para o esporte;
XVI. recursos oriundos de contratos de concessão pública onde a lei delimitar o destino 
para incremento do esporte no Município.
Art. 13 - Os recursos do Fundo Municipal de Esportes de Marilândia do Sul – FMDEMS 
terão a seguinte destinação:
I. esporte educacional;
II. esporte de participação;
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III. esporte de rendimento em jogos municipais, campeonatos e torneios 
regionais, nacionais e internacionais, apoiando atletas e equipes desde que 
convocados pelas respectivas entidades desportivas;
IV. capacitação de recursos humanos; cientistas desportivos, professores de 
educação física e técnicos em esporte;
V. treinamento técnico e subsídios para formação de atletas amadores;
VI. subsídios para transporte e estada de atletas e equipes, quando classificados, 
em representação do Município ou em competições organizadas por 
Associações, Federação e Confederações das modalidades esportivas e que 
tenham caráter classificatório;
VII. programas para reabilitação de deficientes físicos, mentais e sensoriais, por 
meio da prática de modalidades desportivas tecnicamente adequadas para este 
fim;
VIII. apoio a projetos de pesquisa, documentação, informação e divulgação;
IX. custear a construção, ampliação e recuperação de instalações desportivas;
X. premiação em eventos desportivos, recreativos e de lazer;
XI. subvencionar entidades sem fins lucrativos e atletas não profissionais;
XII. apoio e doação de materiais para atletas carentes;
XIII. custear a produção de eventos esportivos e de lazer.
§ 1º - As receitas descritas neste artigo serão depositadas obrigatoriamente em conta 
especial a ser aberta em estabelecimento oficial de crédito.
§2° É vedada a aplicação de recursos do Fundo Municipal de Esportes de Marilândia do 
Sul - FMDEMS, a qualquer título, em programas, projetos ou atividades ligadas, direta 
ou indiretamente, ao desporto profissional e atividades de lazer com resultado financeiro 
favorável a empresas privadas.
§3° O material permanente obtido com recursos do Fundo Municipal de Esportes de 
Marilândia do Sul - FMDEA incorporar-se-á ao patrimônio do Município, sob a 
administração da Secretaria Municipal de Esportes e Marilândia do Sul, atendidos os 
requisitos legais pertinentes.
Art. 14 - Poderão receber recursos do Fundo Municipal de Esportes de Marilândia do Sul 
- FMDEMS:
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I. a Secretaria Municipal de Esportes e Turismo para execução de projetos 
esportivos e de lazer previstos nas ações contidas no PPA, LDO e LOA;
II. entidades esportivas e de Lazer, assistenciais, sem fins lucrativos incluídas no 
cadastro municipal do esporte e lazer;
III. atletas cadastrados e que se encontrem entre os 5 (cinco) primeiros colocados 
no ranking internacional, nacional ou municipal de modalidade esportiva ou 
componente de equipe esportiva que detenha resultado em competições 
oficiais de representação do Município, até o limite financeiro disponível no 
Fundo Municipal de Esportes de Marilândia do Sul - FMDEMS e desde que 
treine e resida no Município há pelo menos 01 (um) ano;
IV. atletas convocados em período de treinamento;
V. comissão técnica convocada pelo Secretário Municipal de Esporte e Turismo, 
até o limite financeiro disponível e, com prazo máximo de 120 (cento e vinte) 
dias de duração.
§1º A liberação de recursos deverá prever o número de parcelas e valor para cada projeto 
destinado, respeitando-se o saldo necessário ao seu cumprimento.
§2° Plenamente justificado, o Conselho Municipal de Esportes de Marilândia do Sul e 
poderá solicitar o cessamento imediato dos repasses anteriormente aprovados.
§3- Se dentre os 5 (cinco) primeiros colocados do ranking existirem beneficiados do 
bolsa atleta do governo federal, os mesmos serão desconsiderados para fim de concessão 
do benefício, seguindo a ordem do ranking até o preenchimento da cota de 5 (cinco) 
bolsas atleta, por categoria definidos em lei que trate do Programa Bolsa Atleta.
Art. 15 - O Fundo Municipal de Esportes de Marilândia do Sul - FMDEMS destinará 
dentre suas receitas, quando não determinadas por patrocinadores, o seguinte destino:
I. 30% (trinta por cento) para manutenção do Programa Bolsa Atleta e ao 
custeio de comissão técnica, atletas e equipes em representação do Município 
em Competições eventos, reuniões, e demais atos oficiais ligados ao esporte e 
lazer;
II. 20% (vinte por cento) para aquisição de materiais, para uso próprio da 
Secretaria Municipal de Esportes e Marilândia do Sul e para doações de 
materiais.
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III. 20% (vinte por cento) para manutenção dos equipamentos públicos de 
esporte;
IV. 15% (quinze por cento) para implementação de novos equipamentos de 
esportes
V. 10% (quinze por cento) para subvenções a entidades esportivas sediadas no 
Município sem fins lucrativos e a projetos esportivos e de lazer;
Vl. 5% (cinco por cento) para custeio de eventos de lazer.
§1° Nas condições acima descritas, os recursos poderão ser acrescidos com recursos 
oriundos do orçamento próprio da Secretaria Municipal de Esportes e Marilândia do Sul 
como forma de aproveitamento para viabilização das ações de esporte e lazer no 
Município.
§2° Se atingidos os objetivos anuais propostos, os valores remanescentes no Fundo 
Municipal de Esportes de Marilândia do Sul - FMDEMS poderão ser aproveitados 
conforme conveniência da Secretaria Municipal de Esportes e Turismo, desde que, 
aprovados pelo Conselho Municipal de Esportes de Marilândia do Sul.
Art. 16 - A destinação dos recursos será pautada pelo saldo oriundo do mês anterior á 
reunião da comissão que determinará o apoio a projetos de entidades e atletas, excluindo￾se os valores já comprometidos em aprovações anteriores e observados os limites 
definidos no artigo anterior.
Art. 17 Serão financiadas com recursos do Fundo Municipal de Esportes de Marilândia 
do Sul FMDEMS as seguintes áreas:
I. recreação;
II. lazer para as comunidades;
III. competições Esportivas;
IV. atendimento desportivo para pessoas portadoras de necessidades especiais e
idosos;
V. reestruturação de ginásios, quadras poliesportivas, canchas de areia, centros 
esportivos;
VI. esporte de rendimento;
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VII. construção de praças, parques e equipamentos esportivos em geral;
VIII. apoio para cursos, eventos e congressos na área esportiva;
IX. aquisição de material Iúdico/esportivo para consumo e doações;
X. apoio a atletas ou equipes locais que se destaquem em âmbito estadual, nacional 
ou internacional.
Art. 18 - Os recursos angariados serão gerenciados pela Secretaria Municipal de Esportes 
e Turismo, em estreita colaboração com a Secretaria Municipal da Finanças, em conta 
específica denominada de Esporte, Recreação e Lazer, cabendo a Secretaria Municipal de 
Esportes e Turismo a definição dos recursos para investimento ou custeio de projetos 
esportivos, recreativos e de lazer.
Art. 19 - O funcionamento e administração do Fundo Municipal de Esportes de 
Marilândia do Sul – FMDEMS serão objeto de regulamentação pelo Executivo 
Municipal.
CAPÍTULO VI
Das Disposições Finais e Transitórias
Art. 20 - Para a implantação e funcionamento do Fundo Municipal de Esportes de 
Marilândia do Sul - FMDEMS, no primeiro ano de sua vigência, o Poder Executivo 
Municipal, deverá abrir crédito adicional especial mediante procedimento legal previsto 
na Lei Federal n° 4320, de 17 de março de 1964.
Art. 21 - A organização, o funcionamento e o que mais for necessário ao Conselho 
Municipal de Esportes de Marilândia do Sul será disciplinado em Regimento Interno, que 
será elaborado no prazo de 90 (noventa) dias após a posse de seus membros.
Art. 22 - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de 
sua publicação.
Município de Marilândia do Sul, em 24 de abril de 2024
AQUILES TAKEDA FILHO
Prefeito Municipal

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