| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 618 / 2024 |
| Date | 2024-04-24 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Esportes, institui a Conferência Municipal de Esportes e cria o Fundo Municipal de Esportes de Marilândia do Sul, como especifica. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL CNPJ Nº 75.771.303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – Centro - Fone (43) 428-1122 – Fax (43) 3428-1188 Cep: 86.825-000 – Marilândia do Sul – Estado do Paraná Publicado em 25/04/2024 no DIOE Edição Nº 1221 LE I Nº 618/2024 Súmula:- Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Esportes, institui a Conferência Municipal de Esportes e cria o Fundo Municipal de Esportes de Marilândia do Sul, como especifica. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILANDIA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, OBEDECENDO AO DISPOSTO DA LEI ORGÂNICA, SANCIONO A SEGUINTE: LEI CAPÍTULO I Da Criação e dos Objetivos Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Esportes de Marilândia do Sul - CMEMS, sendo órgão colegiado de caráter consultivo, deliberativo, controlador e fiscalizador, representativo da sociedade organizada e da comunidade desportiva do Município de Marilândia do Sul, cabendo-lhe: I. fazer cumprir e preservar os princípios e preceitos desta Lei; II. oferecer subsídios técnicos à elaboração do Plano Municipal do Esporte; III. dirimir os conflitos de superposição de competência esportiva; IV. emitir pareceres e recomendações, quando provocado, sobre questões esportivas e de Lazer do Município; V. estabelecer normas, sob a forma de resoluções que garantam os direitos e impeçam a utilização de meios ilícitos; VI. sugerir prioridades para o Plano de Aplicação de Recursos do Fundo Municipal de Esportes - PARFME, elaborado pela Secretaria Municipal de Esportes e Turismo; VII. elaborar o seu Regimento Interno; VIII. manifestar-se quando provocado, sobre matéria relacionada com o desporto e lazer, no âmbito do Município; PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL CNPJ Nº 75.771.303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – Centro - Fone (43) 428-1122 – Fax (43) 3428-1188 Cep: 86.825-000 – Marilândia do Sul – Estado do Paraná Publicado em 25/04/2024 no DIOE Edição Nº 1221 IX. interpretar a legislação desportiva e de lazer, além de zelar pelo seu cumprimento; X. estabelecer regime de mútua colaboração entre órgãos públicos, federações e entidades estaduais e federais, afetos a suas ações; XI. estudar e sugerir medidas que visem à expansão e ao aperfeiçoamento do Esporte e Lazer no âmbito do Município; XII. manifestar-se sobre convênios de apoio ao Esporte e Lazer celebrados entre o Município e entidades privadas; XIII. acompanhar e fiscalizar a aplicação de recursos financeiros e materiais destinados pelo Município às atividades desportivas e de Lazer; XIV. exercer as atribuições que forem delegadas; XV. outorgar o Certificado de Mérito Desportivo; XVI. exercer outras atribuições constantes da legislação Esportiva. CAPÍTULO II Da Constituição e da Composição Art. 2º - O Conselho Municipal de Esportes de Marilândia do Sul — CMEA, será composto por 08 (oito) membros titulares e respectivos suplentes, conforme composição abaixo: I. - Área governamental a) Secretário Municipal de Esportes e Turismo e respetivo suplente da Secretaria de Esporte e Turismo; b) 01 (um) membro titular e o respectivo suplente indicado pela Secretaria Municipal de Educação; c) 01 (um) membro titular e o respectivo suplente indicado pela Secretaria Municipal de Saúde; c) 01 (um) membro titular e o respectivo suplente indicado pela Secretaria Municipal da Finanças; II. Área não governamental a) 01 (um) membro titular e o respectivo suplente indicado pelos jogadores de futebol; PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL CNPJ Nº 75.771.303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – Centro - Fone (43) 428-1122 – Fax (43) 3428-1188 Cep: 86.825-000 – Marilândia do Sul – Estado do Paraná Publicado em 25/04/2024 no DIOE Edição Nº 1221 b) 01 (um) membro titular e o respectivo suplente indicado pelos jogadores de basquete; c) 01 (um) membro titular e o respectivo suplente indicado pelos coordenadores, técnicos ou praticantes do paradesporto d) 01 (um) membro titular e o respectivo suplente indicado pelos representantes das demais atividades desportivas no município; (artes marciais, atletismo, vôlei, jogos de salão, entre outros) § 1º Os representantes do Conselho Municipal de Esportes de Marilândia do Sul, assim como seus suplentes, serão nomeados por meio de Decreto pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. § 2º Os representantes dos órgãos e instituições constantes no inciso ll, assim como seus suplentes deverão ser indicados pelas mesmas e nomeados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. § 3º O mandato dos conselheiros terá duração de 02 (dois) anos, permitida uma única recondução. § 4º No caso de renúncia ou impedimento do conselheiro titular, assumirá o suplente indicado pela instituição ou entidade que o mesmo representa. Art. 3º A função de Conselheiro é considerada serviço público relevante e não será remunerada, sendo seu exercício prioritário e justificadas as ausências a quaisquer outros serviços quando determinado seu comparecimento às sessões do Conselho ou participação em diligências autorizadas por este. CAPÍTULO III Da Estrutura e do Funcionamento Art. 4º O Conselho Municipal de Esportes de Marilândia do Sul — CMEMS — terá a seguinte estrutura: Diretoria composta por Presidente, Vice Presidente, 1º Secretário e 2-° Secretário; Comissões de Trabalho, constituídas por resolução do Conselho. § 1º A diretoria será eleita até trinta dias após a posse dos membros do Conselho, pela maioria de seus membros titulares. PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL CNPJ Nº 75.771.303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – Centro - Fone (43) 428-1122 – Fax (43) 3428-1188 Cep: 86.825-000 – Marilândia do Sul – Estado do Paraná Publicado em 25/04/2024 no DIOE Edição Nº 1221 § 2º A presidência do Conselho Municipal de Esportes de Marilândia do Sul, será definida, por meio de votação presencial, aberta e nominal, assim como os demais membros da diretoria, restrita aos integrantes do mesmo. Art. 5º 0 Conselho Municipal de Esportes de Marilândia do Sul poderá ser convocado a qualquer tempo, extraordinariamente, sempre que necessário, pelo Secretário Municipal de Esportes e Turismo ou pela maioria simples do total de membros do Conselho Municipal de Esportes de Marilândia do Sul, desde que o assunto a ser tratado tenha urgência. CAPÍTULO IV Da Conferência Municipal de Esportes de Marilândia do Sul Art. 6 Fica instituída a Conferência Municipal de Esportes de Marilândia do Sul, órgão colegiado de caráter consultivo, deliberativo e avaliativo composto por delegados representantes das instituições e organizações de atenção e atendimento aos Esportes, das associações civis comunitárias, sindicatos e organizaçoes profissionais do Município de Marilândia do Sul e dos Poderes Executìvo e Legislativo do Município, que se reunirá a cada dois anos, sob a coordenaçao do Conselho Municipal de Esportes de Marilândia do Sul, mediante Regimento lnterno próprio. Art.7° - A Conferência Municipal de Esporte e Lazer deverá acontecer sempre no ano de realizaçao da Conferência NaCional do Esporte, e na sua não convocaçäo, em intervalos não superiores a 02 (dois) anos. Art. 8º - 0s delegados das entidades não governamentais, da Conferência Municipal de Esporte de Marilândia do Sul serão escolhidos em reuniões próprias das instituiçöes, convocadas para este fim e realizadas por segmentos da sociedade civil sob a coordenaçăo do Conselho Municipal de Esporte de Marilândia do Sul, no período de trinta dias anteriores a data da realização da Conferência, garantida a participaçăo de um representante de cada instituiçăo com direito a voz e voto. Parágrafo único. Caberź ao Conselho Municipal de Esportes de Marilândia do Sul aprovar o Regimento da Conferôncìa Municipal dos Esportes de Marilândia do Sul. Art. 9º - Compete à Conferência Municipal de Esportes de Marilândia do Sul, entre outras: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL CNPJ Nº 75.771.303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – Centro - Fone (43) 428-1122 – Fax (43) 3428-1188 Cep: 86.825-000 – Marilândia do Sul – Estado do Paraná Publicado em 25/04/2024 no DIOE Edição Nº 1221 I. Avaliar a situ ação do Município no que diz respeito à atenção ao esporte; II. Traçar as diretrizes gerais da política municipal dos Esportes no Município de III. Marilândia do Sul; IV. Eleger os representantes da sociedade civil no Conselho Municipal de Esportes de Marilândia do Sul, além de delegados para a Conferência Estadual e Nacional do Esporte; V. AvaIiar e reformular as decisöes administrativas do Conselho Municipal de VI. Esportes de Marilândia do Sul, quando provocada; VII. Publicar as propostas aprovadas, registrando-as em documento final. CAPÍTULO V Do Fundo Municipal de Esportes de Marilândia do Sul Art. 10 - Fica criado o Fundo Municipal de Esportes de Marilândia do Sul - FMDEMS, instrumento de captação, repasse e aplicaçao de recursos destinados a proporcionar suporte financeiro na implantação, manutenção e desenvolvimento dos programas e projetos de caráter desportivo que se enquadrem nas diretrizes e prioridades constantes no Plano Municipal dos Esportes de Marilândia do Sul. Art. 11 - O Fundo Municipal de Esportes de Marilândia do Sul - FMDEMS, ficará vinculado à Secretaria Municipal de Esportes e Turismo, sendo regido pelas normas gerais de procedimentos relativos à operacionalização dos Fundos. Art. 12 - Constituirão os recursos do Fundo Municipal de Esportes de Marilândia do Sul - FMDEMS: I. auxílios, contribuiçoes, subvençoes, transferênciase participaçoes em convênio e ajustes; II. doações de pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, nacionais e internacionais; III. produto de operação de crédito; IV. rendimentos, acréscimos, juros e correçao monetária provenientesdas aplicaçoes de seus recursos; V. resultados de convênios, contratos e acordos firmados com instituiçoes públicas e privadas, nacionais ou estrangeiras;transferências ordinárias e extraordinárias PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL CNPJ Nº 75.771.303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – Centro - Fone (43) 428-1122 – Fax (43) 3428-1188 Cep: 86.825-000 – Marilândia do Sul – Estado do Paraná Publicado em 25/04/2024 no DIOE Edição Nº 1221 do Município, provenientes do Estado ou da União, na forma da Lei; VI. dotação orçamentária própria do Município, garantido por meio dos recursos previstos no orçamento geral do Município; VII. dotação orçamentária própria do Município, garantido por meio dos recursos previstos no orçamento geral do Município; VIII. transferências ordinárias e extraordinárias do Município, provenientes do Estado ou da União, na forma da Lei; IX. dotação orçamentária própria do Município, garantido por meio dos recursos previstos no orçamento geral do Município; X. outros recursos, créditos e ativos financeiros adicionais ou extraordinários que por sua natureza Ihe possam ser destinados; XI. o produto de arrecadação dos preços públicos cobrados pela utilização de equipamentos públicos municipais, administrados pela Secretaria Municipal de Esportes e Turismo de Marilândia do Sul; XII. o produto de arrecadação oriunda dos ingressos e taxas cobrados em eventos públicos promovidos pela Secretaria Municipal de Esportes e Tursimo de Marilândia do Sul XIII. o produto da arrecadação resultante do aluguel de espaços destinados à publicidade comercial, em próprios municipais ou eventos administrados pela Secretaria Municipal de Esportes e Turismo de Marilândia do Sul; XIV. o resultado do repasse do Governo do Estado do Paraná, em conformidade com a Lei Federal n° 9.615/1998, art. 6º, §2 e §3; XV. recursos oriundos de incentivos fiscais especificamente designados para o esporte; XVI. recursos oriundos de contratos de concessão pública onde a lei delimitar o destino para incremento do esporte no Município. Art. 13 - Os recursos do Fundo Municipal de Esportes de Marilândia do Sul – FMDEMS terão a seguinte destinação: I. esporte educacional; II. esporte de participação; PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL CNPJ Nº 75.771.303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – Centro - Fone (43) 428-1122 – Fax (43) 3428-1188 Cep: 86.825-000 – Marilândia do Sul – Estado do Paraná Publicado em 25/04/2024 no DIOE Edição Nº 1221 III. esporte de rendimento em jogos municipais, campeonatos e torneios regionais, nacionais e internacionais, apoiando atletas e equipes desde que convocados pelas respectivas entidades desportivas; IV. capacitação de recursos humanos; cientistas desportivos, professores de educação física e técnicos em esporte; V. treinamento técnico e subsídios para formação de atletas amadores; VI. subsídios para transporte e estada de atletas e equipes, quando classificados, em representação do Município ou em competições organizadas por Associações, Federação e Confederações das modalidades esportivas e que tenham caráter classificatório; VII. programas para reabilitação de deficientes físicos, mentais e sensoriais, por meio da prática de modalidades desportivas tecnicamente adequadas para este fim; VIII. apoio a projetos de pesquisa, documentação, informação e divulgação; IX. custear a construção, ampliação e recuperação de instalações desportivas; X. premiação em eventos desportivos, recreativos e de lazer; XI. subvencionar entidades sem fins lucrativos e atletas não profissionais; XII. apoio e doação de materiais para atletas carentes; XIII. custear a produção de eventos esportivos e de lazer. § 1º - As receitas descritas neste artigo serão depositadas obrigatoriamente em conta especial a ser aberta em estabelecimento oficial de crédito. §2° É vedada a aplicação de recursos do Fundo Municipal de Esportes de Marilândia do Sul - FMDEMS, a qualquer título, em programas, projetos ou atividades ligadas, direta ou indiretamente, ao desporto profissional e atividades de lazer com resultado financeiro favorável a empresas privadas. §3° O material permanente obtido com recursos do Fundo Municipal de Esportes de Marilândia do Sul - FMDEA incorporar-se-á ao patrimônio do Município, sob a administração da Secretaria Municipal de Esportes e Marilândia do Sul, atendidos os requisitos legais pertinentes. Art. 14 - Poderão receber recursos do Fundo Municipal de Esportes de Marilândia do Sul - FMDEMS: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL CNPJ Nº 75.771.303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – Centro - Fone (43) 428-1122 – Fax (43) 3428-1188 Cep: 86.825-000 – Marilândia do Sul – Estado do Paraná Publicado em 25/04/2024 no DIOE Edição Nº 1221 I. a Secretaria Municipal de Esportes e Turismo para execução de projetos esportivos e de lazer previstos nas ações contidas no PPA, LDO e LOA; II. entidades esportivas e de Lazer, assistenciais, sem fins lucrativos incluídas no cadastro municipal do esporte e lazer; III. atletas cadastrados e que se encontrem entre os 5 (cinco) primeiros colocados no ranking internacional, nacional ou municipal de modalidade esportiva ou componente de equipe esportiva que detenha resultado em competições oficiais de representação do Município, até o limite financeiro disponível no Fundo Municipal de Esportes de Marilândia do Sul - FMDEMS e desde que treine e resida no Município há pelo menos 01 (um) ano; IV. atletas convocados em período de treinamento; V. comissão técnica convocada pelo Secretário Municipal de Esporte e Turismo, até o limite financeiro disponível e, com prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias de duração. §1º A liberação de recursos deverá prever o número de parcelas e valor para cada projeto destinado, respeitando-se o saldo necessário ao seu cumprimento. §2° Plenamente justificado, o Conselho Municipal de Esportes de Marilândia do Sul e poderá solicitar o cessamento imediato dos repasses anteriormente aprovados. §3- Se dentre os 5 (cinco) primeiros colocados do ranking existirem beneficiados do bolsa atleta do governo federal, os mesmos serão desconsiderados para fim de concessão do benefício, seguindo a ordem do ranking até o preenchimento da cota de 5 (cinco) bolsas atleta, por categoria definidos em lei que trate do Programa Bolsa Atleta. Art. 15 - O Fundo Municipal de Esportes de Marilândia do Sul - FMDEMS destinará dentre suas receitas, quando não determinadas por patrocinadores, o seguinte destino: I. 30% (trinta por cento) para manutenção do Programa Bolsa Atleta e ao custeio de comissão técnica, atletas e equipes em representação do Município em Competições eventos, reuniões, e demais atos oficiais ligados ao esporte e lazer; II. 20% (vinte por cento) para aquisição de materiais, para uso próprio da Secretaria Municipal de Esportes e Marilândia do Sul e para doações de materiais. PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL CNPJ Nº 75.771.303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – Centro - Fone (43) 428-1122 – Fax (43) 3428-1188 Cep: 86.825-000 – Marilândia do Sul – Estado do Paraná Publicado em 25/04/2024 no DIOE Edição Nº 1221 III. 20% (vinte por cento) para manutenção dos equipamentos públicos de esporte; IV. 15% (quinze por cento) para implementação de novos equipamentos de esportes V. 10% (quinze por cento) para subvenções a entidades esportivas sediadas no Município sem fins lucrativos e a projetos esportivos e de lazer; Vl. 5% (cinco por cento) para custeio de eventos de lazer. §1° Nas condições acima descritas, os recursos poderão ser acrescidos com recursos oriundos do orçamento próprio da Secretaria Municipal de Esportes e Marilândia do Sul como forma de aproveitamento para viabilização das ações de esporte e lazer no Município. §2° Se atingidos os objetivos anuais propostos, os valores remanescentes no Fundo Municipal de Esportes de Marilândia do Sul - FMDEMS poderão ser aproveitados conforme conveniência da Secretaria Municipal de Esportes e Turismo, desde que, aprovados pelo Conselho Municipal de Esportes de Marilândia do Sul. Art. 16 - A destinação dos recursos será pautada pelo saldo oriundo do mês anterior á reunião da comissão que determinará o apoio a projetos de entidades e atletas, excluindose os valores já comprometidos em aprovações anteriores e observados os limites definidos no artigo anterior. Art. 17 Serão financiadas com recursos do Fundo Municipal de Esportes de Marilândia do Sul FMDEMS as seguintes áreas: I. recreação; II. lazer para as comunidades; III. competições Esportivas; IV. atendimento desportivo para pessoas portadoras de necessidades especiais e idosos; V. reestruturação de ginásios, quadras poliesportivas, canchas de areia, centros esportivos; VI. esporte de rendimento; PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL CNPJ Nº 75.771.303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – Centro - Fone (43) 428-1122 – Fax (43) 3428-1188 Cep: 86.825-000 – Marilândia do Sul – Estado do Paraná Publicado em 25/04/2024 no DIOE Edição Nº 1221 VII. construção de praças, parques e equipamentos esportivos em geral; VIII. apoio para cursos, eventos e congressos na área esportiva; IX. aquisição de material Iúdico/esportivo para consumo e doações; X. apoio a atletas ou equipes locais que se destaquem em âmbito estadual, nacional ou internacional. Art. 18 - Os recursos angariados serão gerenciados pela Secretaria Municipal de Esportes e Turismo, em estreita colaboração com a Secretaria Municipal da Finanças, em conta específica denominada de Esporte, Recreação e Lazer, cabendo a Secretaria Municipal de Esportes e Turismo a definição dos recursos para investimento ou custeio de projetos esportivos, recreativos e de lazer. Art. 19 - O funcionamento e administração do Fundo Municipal de Esportes de Marilândia do Sul – FMDEMS serão objeto de regulamentação pelo Executivo Municipal. CAPÍTULO VI Das Disposições Finais e Transitórias Art. 20 - Para a implantação e funcionamento do Fundo Municipal de Esportes de Marilândia do Sul - FMDEMS, no primeiro ano de sua vigência, o Poder Executivo Municipal, deverá abrir crédito adicional especial mediante procedimento legal previsto na Lei Federal n° 4320, de 17 de março de 1964. Art. 21 - A organização, o funcionamento e o que mais for necessário ao Conselho Municipal de Esportes de Marilândia do Sul será disciplinado em Regimento Interno, que será elaborado no prazo de 90 (noventa) dias após a posse de seus membros. Art. 22 - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. Município de Marilândia do Sul, em 24 de abril de 2024 AQUILES TAKEDA FILHO Prefeito Municipal