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norma nº 620/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 620 / 2024
Date 2024-05-08
EmentaAutoriza a recepção de imóveis particulares, com Direito Real de Uso, pelo Município de Marilândia do Sul/PR, e dá outras providências”.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122
Publicado em 08/05/2024 no DIOE Edição Nº 1232 – Pág. 35
LEI Nº 620/2024
SÚMULA: Autoriza a recepção de 
imóveis particulares, com Direito Real 
de Uso, pelo Município de Marilândia 
do Sul/PR, e dá outras providências”.
A CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA DO SUL -
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO
A SEGUINTE 
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a receber, com Direito Real de Uso, os 
imóveis pertencentes à Associação dos Servidores Públicos Municipais de 
Marilândia do Sul – A.S.P.M., e, abaixo discriminados:
“Imóvel de Terras nºs 06.07.08,09 e 10, da quadra 30, com área 
total de 6.377,01m2 , situados no quadro urbano da cidade, 
município e comarca de Marilândia do Sul, objeto da Matricula RI 
nº 2.926, assim como as edificações existentes no local.”
Parágrafo Primeiro. Os imóveis objeto desta lei deverão ser destinados ao 
fomento de atividades recreativas, lazer, interação social e econômicas.
Parágrafo Segundo. Para as finalidades descritas no parágrafo primeiro, o 
Poder Executivo poderá celebrar parcerias, convênios, procedimentos licitatórios 
e auxiliares, ou se utilizar de outros instrumentos que viabilizem o 
empreendimento.
Art. 2º O Direito Real de Uso, vigorará pelo prazo de 30 (trinta) anos, contados 
da data de assinatura do Termo de Comodato e admitirá renovações ou 
prorrogações sucessivas, caso haja consenso entre as partes.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar despesas com reforma, 
melhorias e revitalização nos imóveis, e aquisição de equipamentos.
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de 
dotações próprias do orçamento municipal.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Marilândia do Sul, em 08 de maio de 2024.
AQUILES TAKEDA FILHO
Prefeito Municipal

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