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norma nº 622/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 622 / 2024
Date 2024-06-04
EmentaInclui dispositivo na Lei nº 79, de 04 de outubro de 2011.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43) 3428-1122
Publicado em 04/06/2024 no DIOE Edição Nº 1252 – Pág. 17
LEI Nº 622/2024
SÚMULA: Inclui dispositivo na Lei nº 79, 
de 04 de outubro de 2011.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ 
APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE:
Lei
Art. 1º - Fica inserido o Parágrafos Único ao art. 2º da Lei nº 70, de 04 de 
outubro de 2011, que “Dispõe sobre o a Criação da Secretaria Municipal de Esporte e 
Turismo e altera o Art. 33 da Lei 21/89 de 11 de setembro de 1989, e da outras 
providências”, com a seguinte redação: 
“Art. 2º ................
Parágrafo Único: As Divisões indicadas neste artigo são compostas pelos 
seguintes órgãos, respectivamente:
I – Seção de Esporte;
II – Seção de Turismo.”
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em 
contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, 04 de junho 2024.
AQUILES TAKEDA FILHO
Prefeito de Marilândia do Sul

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