| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 622 / 2024 |
| Date | 2024-06-04 |
| Ementa | Inclui dispositivo na Lei nº 79, de 04 de outubro de 2011. |
| native_id | 1151 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43) 3428-1122 Publicado em 04/06/2024 no DIOE Edição Nº 1252 – Pág. 17 LEI Nº 622/2024 SÚMULA: Inclui dispositivo na Lei nº 79, de 04 de outubro de 2011. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE: Lei Art. 1º - Fica inserido o Parágrafos Único ao art. 2º da Lei nº 70, de 04 de outubro de 2011, que “Dispõe sobre o a Criação da Secretaria Municipal de Esporte e Turismo e altera o Art. 33 da Lei 21/89 de 11 de setembro de 1989, e da outras providências”, com a seguinte redação: “Art. 2º ................ Parágrafo Único: As Divisões indicadas neste artigo são compostas pelos seguintes órgãos, respectivamente: I – Seção de Esporte; II – Seção de Turismo.” Art. 2º - Esta Lei entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, 04 de junho 2024. AQUILES TAKEDA FILHO Prefeito de Marilândia do Sul