| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 623 / 2024 |
| Date | 2024-07-04 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com o Município de Mauá da Serra, objetivando mútua cooperação para o fim de constituição e manutenção de estabelecimento público municipal destinado ao acolhimento institucional de crianças e adolescentes. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43) 3428-1122 Publicado em 04/07/2024 no DIOE Edição Nº 1280 LEI Nº 623/2024 SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com o Município de Mauá da Serra, objetivando mútua cooperação para o fim de constituição e manutenção de estabelecimento público municipal destinado ao acolhimento institucional de crianças e adolescentes. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE: Lei Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o Município de Mauá da Serra/PR, objetivando mútua cooperação para viabilizar a constituição e manutenção de estabelecimento público municipal sediado naquele Município e destinado ao acolhimento institucional de crianças e adolescentes. Art. 2º - O Poder Executivo, nos termos do convênio a ser firmado, transferirá recursos financeiros ao Município de Mauá da Serra/PR até o limite dos créditos orçamentários consignados no instrumento, para cada exercício fiscal. §1º O convênio poderá ser prorrogado em seu prazo de vigência mediante termo aditivo, sempre que os objetivos do convênio estiverem sendo atingidos. §2º Os valores previstos no termo de convênio poderão ser atualizados anualmente mediante a aplicação de índice oficial, previamente estipulado no respectivo termo. §3º O Município contribuirá com valores fixos mensais per capita para manutenção do abrigo institucional, bem como ainda, eventuais valores variáveis PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43) 3428-1122 Publicado em 04/07/2024 no DIOE Edição Nº 1280 e complementares, quando a necessidade de acolhimento exceder a quantidade de vagas acobertadas pelas contribuições fixas dos Municípios beneficiários do sistema de abrigamento intermunicipal. Art. 3º - Nos termos da legislação vigente, o convênio celebrado deverá ser submetido à necessária prestação de contas. Art. 4º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta dos créditos orçamentários vigentes indicados no respectivo termo de convênio, suplementando-os, caso necessário, ou abrindo-se créditos adicionais especiais. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura de Marilândia do Sul, 04 de julho de 2024. AQUILES TAKEDA FILHO PREFEITO MUNCIPAL