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norma nº 623/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 623 / 2024
Date 2024-07-04
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com o Município de Mauá da Serra, objetivando mútua cooperação para o fim de constituição e manutenção de estabelecimento público municipal destinado ao acolhimento institucional de crianças e adolescentes.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43) 3428-1122
Publicado em 04/07/2024 no DIOE Edição Nº 1280
LEI Nº 623/2024
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo 
Municipal a firmar convênio com o Município 
de Mauá da Serra, objetivando mútua 
cooperação para o fim de constituição e 
manutenção de estabelecimento público 
municipal destinado ao acolhimento 
institucional de crianças e adolescentes.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ 
APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE:
 Lei
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com 
o Município de Mauá da Serra/PR, objetivando mútua cooperação para 
viabilizar a constituição e manutenção de estabelecimento público municipal 
sediado naquele Município e destinado ao acolhimento institucional de crianças 
e adolescentes.
Art. 2º - O Poder Executivo, nos termos do convênio a ser firmado, 
transferirá recursos financeiros ao Município de Mauá da Serra/PR até o limite
dos créditos orçamentários consignados no instrumento, para cada exercício
fiscal.
§1º O convênio poderá ser prorrogado em seu prazo de vigência mediante
termo aditivo, sempre que os objetivos do convênio estiverem sendo atingidos.
§2º Os valores previstos no termo de convênio poderão ser atualizados
anualmente mediante a aplicação de índice oficial, previamente estipulado no 
respectivo termo.
§3º O Município contribuirá com valores fixos mensais per capita para
manutenção do abrigo institucional, bem como ainda, eventuais valores variáveis 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43) 3428-1122
Publicado em 04/07/2024 no DIOE Edição Nº 1280
e complementares, quando a necessidade de acolhimento exceder a 
quantidade de vagas acobertadas pelas contribuições fixas dos Municípios 
beneficiários do sistema de abrigamento intermunicipal. 
Art. 3º - Nos termos da legislação vigente, o convênio celebrado deverá ser 
submetido à necessária prestação de contas.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por 
conta dos créditos orçamentários vigentes indicados no respectivo termo de
convênio, suplementando-os, caso necessário, ou abrindo-se créditos adicionais
especiais.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando 
revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura de Marilândia do Sul, 04 de julho de 2024.
AQUILES TAKEDA FILHO
PREFEITO MUNCIPAL

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