br-locleg corpus explorer

← Marilândia do Sul (PR)

norma nº 625/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 625 / 2024
Date 2024-07-04
EmentaINSTITUI O BANCO DE RAÇÃO E UTENSÍLIOS PARA ANIMAIS NO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA DO SUL/PR.
native_id1154

Originating matéria

matéria 971 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43) 3428-1122
Publicado em 08/07/2024 no DIOE Edição Nº 1285 – Pág. 50 a 52
LEI Nº 625/2024
 
SÚMULA: - INSTITUI O BANCO DE RAÇÃO E UTENSÍLIOS PARA 
ANIMAIS NO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA DO SUL/PR.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILANDIA DO SUL APROVOU, E EU 
PREFEITO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, 
SANCIONO A SEGUINTE
L E I 
Art. 1º Fica instituído o Banco de Ração e Utensílios 
para animais do Município de Marilândia do Sul. 
Art. 2º São finalidades do Banco de Ração:
I - proceder ao recebimento e armazenamento de produtos e 
gêneros alimentícios para animais de companhia, perecíveis ou não, 
desde que em condições de consumo e com prazos de validade adequados, 
bem como, utensílios como: móveis, roupas, remédios, coleiras, guias, 
casinha, bolsa de transporte e brinquedos para animais provenientes 
de: 
a) doações de estabelecimentos comerciais e industriais 
ligados à produção e comercialização, no atacado ou no varejo, de 
produtos e gêneros alimentícios destinados aos animais; 
b) doações de apreensões por órgãos da Administração 
Municipal, Estadual ou Federal, resguardada a aplicação das normas 
legais;
c) doações de órgãos públicos ou de pessoas físicas ou 
jurídicas de direito privado; 
d) doações obtidas por projetos de patrocínio; 
e) doações provenientes de condenações judiciais. 
Il - efetuar a distribuição dos produtos arrecadados, de 
maneira institucional e organizada, mediante deliberação da Secretaria 
Municipal de Agricultura, Serviços Públicos e Meio Ambiente quanto à 
real necessidade e a disponibilidade de estoque, para:
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43) 3428-1122
Publicado em 08/07/2024 no DIOE Edição Nº 1285 – Pág. 50 a 52
a) organizações da sociedade civil sem fins lucrativos, 
devidamente cadastradas no Município; 
b) protetores independentes devidamente cadastrados junto 
a Secretaria Municipal de Agricultura, Serviços Públicos e Meio 
Ambiente;
c) pessoas comprovadamente portadoras de transtorno de 
acumulação de animais;
d) famílias em condição de vulnerabilidade social que 
possuam animais de companhia. 
Parágrafo Único. Excetuados os custos indiretos 
decorrentes da estrutura funcional, incluídos o transporte e demais 
atividades decorrentes das finalidades descritas neste artigo, a 
arrecadação e distribuição dos produtos e gêneros alimentícios far-se￾á sem ônus para o Município. 
Art. 3º As doações de que trata o inciso I, do artigo 2º 
serão concretizadas e formalizadas mediante: 
I - Declaração firmada pelo doador, conforme modelo 
aprovado por ato da Secretaria Municipal de Agricultura, Serviços 
Públicos e Meio Ambiente, na hipótese de doação pura e simples, por 
pessoa física ou jurídica; 
II - Termo de parceria, mediante chamamento público para 
patrocínio, na forma da lei, quando houver o interesse do Município no 
recebimento da doação para viabilização de projetos oficiais ou para 
eventos específicos. 
Art. 4º Fica proibida a comercialização dos produtos e 
alimentos distribuídos pelo Banco de Ração. 
Parágrafo Único. Aqueles que, comprovadamente, 
comercializarem os produtos cedidos pelo Banco de Ração para Animais, 
estarão sujeitos às seguintes sanções, sem prejuízo de outras sanções 
legais: 
I - suspensão do cadastro do protetor / entidade e 
impossibilidade de receber doação pelo Banco de Ração para Animais no 
período de 1 (um) ano. 
II - em caso de reincidência, o protetor / entidade 
ficará impossibilitado de requerer novamente ao Banco de Ração para 
Animais. 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43) 3428-1122
Publicado em 08/07/2024 no DIOE Edição Nº 1285 – Pág. 50 a 52
Art. 5º Caberá a Secretaria Municipal, escolhida pela 
administração para este fim, organizar e estruturar o Banco de Ração, 
fornecendo o apoio administrativo, técnico e operacional, determinando 
os critérios de recebimento, armazenamento e distribuição, da 
fiscalização a ser exercida, bem como, o cadastramento e o 
acompanhamento das entidades, pessoas e/ou famílias beneficiárias. 
Parágrafo Primeiro. A Secretaria realizará a análise de 
documentos de vulnerabilidade para a concessão do benefício, sendo 
assim, fica estabelecida como critério para recebimento de rações, a 
solicitação junto a Secretaria Municipal responsável, com apresentação 
dos seguintes documentos: RG, CPF e comprovante de residência, bem 
como, comprovante de inscrição no CadÚnico.
Parágrafo Segundo. Das equipes de recebimento e 
distribuição, destinadas às finalidades desta lei, participará, sempre 
que possível, pelo menos um profissional legalmente habilitado a 
aferir e atestar que os produtos e gêneros alimentícios se encontram 
em condições apropriadas para o consumo. 
Art. 6º Para a execução desta lei fica o Poder Executivo 
autorizado a firmar convênios ou parcerias com outras instituições 
públicas ou privadas. 
Art. 7º O Poder Executivo Municipal regulamentará está 
Lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Marilândia do Sul, 
Estado do Paraná, aos 04 de julho de 2024.
AQUILES TAKEDA FILHO
Prefeito Municipal

open original →