| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 633 / 2024 |
| Date | 2024-12-03 |
| Ementa | Alteração Parcial da Lei nº 590.2023 consolida, altera e atualiza as norma que dispõe sobre a política municipal dos direitos da mulher e institui o conselho Municipal dos Direitos da Mulher e dá outras providências. |
| native_id | 1162 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43) 3428-1122 Publicado em 03/12/2024 no DIOE Edição Nº 1407 – Pág. 94 LEI Nº 633/2024 SÚMULA: Alteração Parcial da Lei nº 590.2023 consolida, altera e atualiza as norma que dispõe sobre a política municipal dos direitos da mulher e institui o conselho Municipal dos Direitos da Mulher e dá outras providências. Art. 12. Ficam alterados os Art. 4º e 5º da Lei municipal nº 590/2023, que passam a ter a seguinte redação: Art. 4º - O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher será composto por 8 (oito) conselheiros titulares e igual número de suplentes. Art. 5º - As representações do Poder Público e da sociedade civil serão distribuídas de forma paritária, conforme segue: Representação Governamental: I. Representante da Secretaria de Assistência Social. II. Representante da Secretaria de Educação e Cultura. III. Representante da Secretaria de Saúde. IV. Representante da Secretaria de Administração. Representação Não-Governamental: I. Composta por 4 (quatro) representantes da sociedade civil. Marilândia do Sul, 03 de dezembro de 2024. AQUILES TAKEDA FILHO Prefeitop