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norma nº 633/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 633 / 2024
Date 2024-12-03
EmentaAlteração Parcial da Lei nº 590.2023 consolida, altera e atualiza as norma que dispõe sobre a política municipal dos direitos da mulher e institui o conselho Municipal dos Direitos da Mulher e dá outras providências.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43) 3428-1122
Publicado em 03/12/2024 no DIOE Edição Nº 1407 – Pág. 94
LEI Nº 633/2024
SÚMULA: Alteração Parcial da Lei nº 
590.2023 consolida, altera e atualiza as norma 
que dispõe sobre a política municipal dos 
direitos da mulher e institui o conselho 
Municipal dos Direitos da Mulher e dá outras 
providências.
Art. 12. Ficam alterados os Art. 4º e 5º da Lei municipal nº 590/2023, que passam a ter a 
seguinte redação:
Art. 4º - O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher será composto por 8 
(oito) conselheiros titulares e igual número de suplentes.
Art. 5º - As representações do Poder Público e da sociedade civil serão 
distribuídas de forma paritária, conforme segue:
Representação Governamental:
I. Representante da Secretaria de Assistência Social.
II. Representante da Secretaria de Educação e Cultura.
III. Representante da Secretaria de Saúde.
IV. Representante da Secretaria de Administração.
Representação Não-Governamental:
I. Composta por 4 (quatro) representantes da sociedade civil.
Marilândia do Sul, 03 de dezembro de 2024.
AQUILES TAKEDA FILHO
Prefeitop

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