| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 634 / 2024 |
| Date | 2024-12-03 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei Municipal nº 235/2014 e dá outras providências. |
| native_id | 1163 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43) 3428-1122 Publicado em 03/12/2024 no DIOE Edição Nº 1407 – Pág. 95 a 97 Republicado em 04/12/2024 no DIOE Edição Nº 1408 – Pág. 65 a 67 LEI Nº 634/2024 SÚMULA: - Altera dispositivos da Lei Municipal nº 235/2014 e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILANDIA DO SUL APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, SANCIONO A SEGUINTE L E I Art. 1º. O art. 1º da Lei Municipal nº 235/2014, de 19.12.2014, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º. Os vereadores e servidores públicos da Câmara Municipal de Marilândia do Sul que se deslocarem atendendo a interesse público da Câmara Municipal de Marilândia do Sul, terão direito ao recebimento de diárias para a cobertura de despesas com alimentação, hospedagem e locomoção urbana na localidade de destino.” Art. 2º. O art. 2º da Lei Municipal nº 235/2014, de 19.12.2014, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º. Os valores das modalidades de diárias serão fixados na Tabela de Diárias constante do Anexo I, a qual passa a ser parte integrante desta Lei, e corresponderão às seguintes opções: I – diária sem pernoite – com valor correspondente à cobertura de despesas com alimentação e locomoção urbana na cidade de destino; PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43) 3428-1122 Publicado em 03/12/2024 no DIOE Edição Nº 1407 – Pág. 95 a 97 Republicado em 04/12/2024 no DIOE Edição Nº 1408 – Pág. 65 a 67 II – diária com pernoite – com valor correspondente à cobertura de despesas com hospedagem, alimentação e locomoção urbana da cidade destino; §1º. A concessão da diária especificada no inciso I pressupõe a necessidade de custeio de ao menos uma refeição (almoço/jantar). §2º. A concessão da diária especificada no inciso II pressupõe a necessidade de custeio de despesas com hospedagem. §3º. A forma de comprovação das despesas citadas nos §§ 1º e 2º poderá ser estabelecida em forma de regulamentação específica.” Art. 3º. Até que sobrevenha nova norma regulamentadora, ficam mantidas as disposições da Resolução nº 20/2023, salvo expressa disposição legal em contrário. Art. 4º. Fica revogada a Lei Municipal nº 312/2016, de 07.11.2016. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Marilândia do Sul, 03 de dezembro de 2024. AQUILES TAKEDA FILHO Prefeito de Marilândia do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43) 3428-1122 Publicado em 03/12/2024 no DIOE Edição Nº 1407 – Pág. 95 a 97 Republicado em 04/12/2024 no DIOE Edição Nº 1408 – Pág. 65 a 67 ANEXO I QUADRO DE VALORES DE DIÁRIAS LOCALIDADE Com pernoite Sem pernoite Distância inferior a 100km NÃO SE APLICA R$ 165,00 Distância entre 101 a 200km R$ 300,00 R$ 200,00 Distância entre 201 a 400km R$ 600,00 R$ 300,00 Distância superior a 401km R$ 700,00 R$ 300,00 Brasília e demais Estados R$ 900,00 R$ 300,00