| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 639 / 2024 |
| Date | 2024-12-17 |
| Ementa | Insere e altera dispositivos da Lei nº 631/2024, que dispõe sobre Incentivo à Microempresa e à Empresa de Pequeno Porte, em âmbito local, na forma da Lei Complementar Federal nº 147, de 7 de agosto de 2014. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)3428-1122 1 Publicado em 19/12/2024 no DIOE Edição Nº 1424 – Pág. 93 e 94 LEI Nº 639/2024 SÚMULA: Insere e altera dispositivos da Lei nº 631/2024, que dispõe sobre Incentivo à Microempresa e à Empresa de Pequeno Porte, em âmbito local, na forma da Lei Complementar Federal nº 147, de 7 de agosto de 2014. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE, LEI Art. 1º O inciso I, do artigo 1º, da Lei nº 631, de 07 de outubro de 2024, passa a ter a seguinte redação: “Art. 1º [...]. [...] I – promover o desenvolvimento econômico e social no âmbito local e regional. [...]” Art. 2º O parágrafo primeiro, do artigo 1º, da Lei nº 631, de 07 de outubro de 2024, passa a ter a seguinte redação: “Art. 1º [...]. [...] § 1º. Para efeitos desta Lei, considera-se “âmbito local” a área inserida nos limites geográficos do Município de Marilândia do Sul /PR, e, âmbito regional, aquela representada pela região econômica do Vale do Ivaí. [...]” Art. 3º A SEÇÃO II, da Lei nº 631, de 07 de outubro de 2024, passa a ter a seguinte redação: “SEÇÃO II Da Prioridade de Contratação para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte sediadas em Âmbito Local e Regional” PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)3428-1122 2 Publicado em 19/12/2024 no DIOE Edição Nº 1424 – Pág. 93 e 94 Art. 4º O caput do artigo 3º, da Lei nº 631, de 07 de outubro de 2024, passa a ter a seguinte redação: “Art. 3º O edital deve prever a concessão de margem de preferência de até 10% (dez por cento) da melhor proposta válida para a contratação de microempresas e empresas de pequeno porte sediadas em âmbito local ou regional. [...]” Art. 5º O parágrafo primeiro, do artigo 3º, da Lei nº 631, de 07 de outubro de 2024, passa a ter a seguinte redação: “Art. 3º [...] § 1º. O benefício previsto no caput deste artigo é também aplicável em favor das empresas sediadas em âmbito local ou regional nas licitações exclusivas ou em cota reservada de que trata o artigo 2º, §3º, desta Lei. [...]” Art. 6º Fica inserido ao artigo 3º, da Lei nº 631, de 07 de outubro de 2024, o parágrafo quarto, com a seguinte redação: “Art. 3º [...] § 4º. A delimitação territorial da contratação será definida quando da elaboração do edital licitatório ou do instrumento que regulamente a dispensa eletrônica. [...]” Marilândia do Sul, em 17 de dezembro de 2024. AQUILES TAKEDA FILHO Prefeito Municipal