| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 640 / 2025 |
| Date | 2025-02-21 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a proceder a cessão de servidor público municipal efetivo, com órgãos do Poder do Estado do Paraná, e dá outras providencias. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)3428-1122 1 Publicado em 21/02/2025 no DIOE Edição Nº 1471 LEI Nº 640/2025 SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo a proceder a cessão de servidor público municipal efetivo, com órgãos do Poder do Estado do Paraná, e dá outras providencias. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE, LEI Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a proceder à cessão de servidor público municipal efetivo com órgãos do Poder do Estado do Paraná, observados os critérios elencados nesta lei. Parágrafo Único Para os fins desta lei, entende-se por cessão o ato administrativo que implica o exercício do cargo por servidor público em outros órgãos do Poder do Estado do Paraná, com o intuito de colaboração, seja pela condução de esforços em atividades comuns ou desempenho de atividades exclusivamente no órgão de destino, e ainda, seja pela transferência de conhecimento técnico. Art. 2º. A cessão será por tempo determinado, podendo ser prorrogado, de comum acordo entre as partes. Parágrafo único - O servidor cedido ou permutado deverá ocupar cargo ou função idêntica ou compatível à exercida no órgão de origem, exceto nas hipóteses em que a cessão ou permuta se der para a ocupação de cargo de provimento em comissão ou para o exercício de função gratificada. Art. 3º. Os ônus da cessão serão do órgão de origem, mediante ressarcimento efetivado pelo órgão de destino. PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)3428-1122 2 Publicado em 21/02/2025 no DIOE Edição Nº 1471 Art. 4º. Em todos os casos o servidor ficará submetido às regras disciplinares constantes do Regime Jurídico Único dos servidores do Município de Marilândia do Sul/PR. Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Marilândia do Sul, 21 de fevereiro de 2025. WALMIR PERES Prefeito Municipal