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norma nº 641/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 641 / 2025
Date 2025-03-13
EmentaInseri e altera dispositivo da Lei Municipal nº 616, de 18 de abril de 2024, que institui o Conselho Municipal de Saneamento Básico e Ambiental – CMSBA do Município de Marilândia do Sul, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122
Publicado em 13/03/2025 no DIOE Edição Nº 1486
LEI Nº. 641/2025
SÚMULA: Inseri e altera dispositivo da Lei 
Municipal nº 616, de 18 de abril de 2024, 
que institui o Conselho Municipal de 
Saneamento Básico e Ambiental – CMSBA 
do Município de Marilândia do Sul, e dá 
outras providências.
A Câmara Municipal de Marilândia do Sul, Estado do Paraná, Aprovou e Eu, 
Prefeito Municipal, Sanciono a Seguinte Lei:
Art.1º. Fica inserido o inciso XIX, ao artigo 2º da Lei Municipal nº 616, de 18 de 
abril de 2024, que institui o Conselho Municipal de Saneamento Básico e 
Ambiental – CMSBA do Município de Marilândia do Sul, e dá outras 
providências, com a seguinte redação:
“Art.2º.........
.......
XIX. Definir as diretrizes e mecanismos de acompanhamento, 
fiscalização e controle do Fundo Municipal de Saneamento Básico e 
Ambiental.
XX - localizar e mapear áreas críticas onde se desenvolvam atividades 
com utilização de recursos naturais ambientais, consideradas efetiva ou 
potencialmente poluidoras, bem como, empreendimentos capazes de 
causar degradação ambiental a fim de permitir a vigilância e o controle 
desses procedimentos e o cumprimento da legislação vigente;
XXI - estudar, definir e propor normas e procedimentos visando à 
proteção ambiental do Município;
XXII - promover e colaborar na execução de programas intersetoriais de 
proteção ambiental do Município;
XXIII - colaborar em campanhas educacionais relativas ao meio ambiente 
e aos problemas de saúdes de saneamento básico, de uso e ocupação 
racional de águas e solos;
XXIV - identificar, prever e comunicar as agressões ambientais ocorridas 
no Município, diligenciando efetiva apuração e sugerindo aos poderes e 
órgãos públicos as medidas cabíveis, além de contribuir, em caso de 
emergência para mobilização da comunidade;
XXV - participar ativamente da elaboração da Politica Municipal de 
Saneamento, bem como no seu planejamento e avaliação;
XXVI - participar na promoção da universalização dos serviços de 
saneamento básico, assegurando a sua qualidade por meio do 
acompanhamento de seus indicadores e do cumprimento das metas 
fixadas nos planos municipais;
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122
Publicado em 13/03/2025 no DIOE Edição Nº 1486
XXVII - acompanhar o cumprimento das metas fixadas em contratos de 
concessões e programas das empresas concessionarias dos serviços de 
água e esgoto;
XXVIII - elaborar, aprovar e reformar seu próprio Regimento Interno, 
dispondo sobre a ordem dos trabalhos e sobre a constituição, 
competência e funcionamento.
XXIX - encaminhar reclamações e denunciar irregularidades na prestação 
de serviços;
XXX - outras competências inerentes à regulação e controle social dos 
contratos de prestação de serviços de saneamento básico; e
XXXI - definir as diretrizes e mecanismos de acompanhamento, 
fiscalização e controle do Fundo de Saneamento Básico e Ambiental”
Art.2º. O caput do artigo 15 da Lei Municipal nº 616, de 18 de abril de 2024, que
institui o Conselho Municipal de Saneamento Básico e Ambiental – CMSBA do 
Município de Marilândia do Sul, e dá outras providências, passa a ter a seguinte 
redação:
“Art.15. Fica instituído o Fundo Municipal de Saneamento Básico e 
Ambiental – FMSBA, com personalidade jurídica, que procederá a 
execução orçamentária no âmbito de sua competência e em estrita 
conformidade com o Plano Municipal de Saneamento Básico e Ambiental 
ou Plano Regional de Saneamento Básico e Ambiental, nos termos do 
Art. 13, da Lei Federal nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007.”
Art.3º. O art. 18 da Lei Municipal nº 616, de 18 de abril de 2024, que institui o 
Conselho Municipal de Saneamento Básico e Ambiental – CMSBA do Município 
de Marilândia do Sul, e dá outras providências, passa a ter a seguinte redação:
“Art.18. Os recursos do FMSBA serão destinados exclusivamente ao 
custeio de ações de universalização e aprimoramento dos serviços 
públicos de saneamento, cuja realização seja de competência do 
município, e não constitua obrigação contratual do prestador.”
Art.4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Marilândia do Sul, Estado do Paraná, em 13
de março de 2025.
WALMIR PERES
Prefeito Municipal

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