| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 643 / 2025 |
| Date | 2025-03-17 |
| Ementa | Dispõe sobre a Alteração do Anexo II da Lei 614.2024 de 16 de abril de 2024. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43) 3428-1122 Lei nº 643/2025 SÚMULA: Dispõe sobre a Alteração do Anexo II da Lei 614.2024 de 16 de abril de 2024 A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE: Lei Art. 1º - Fica alterado os valores da coluna Salário (R$) do anexo II da Lei nº 614.2024 de 16 de abril de 2024, a partir desta competência conforme tabela abaixo: ANEXO II PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA EMPREGO/CARGA HORÁRIA SEMANAL Nº DE VAGAS SALÁRIO (R$) SALÁRIO (R$) 5,06 Médico/40 04 17.032,95 17894,81 Auxiliar de Enfermagem/40 04 1.853,91 1947,71 Enfermeiro/40 04 4.005,78 4208,47 Agente Comunitário de Saúde/40 27 2.824,00 2966,89 PROGRAMA SAÚDE BUCAL EMPREGO/CARGA HORÁRIA SEMANAL Nº DE VAGAS SALÁRIO (R$) SALÁRIO (R$) 5,06 Cirurgião-Dentista/40 01 4965,84 5217,11 Auxiliar de Consultório Dentário/40 01 1434,57 1507,15 Parágrafo Primeiro: Fica autorizada a complementação do pagamento na remuneração do servidor para que o valor do Piso Nacional da Categoria seja respeitado, quanto se tratar de norma de observância obrigatória no âmbito da Administração Pública Municipal. Parágrafo Segundo: Em se tratando de custeio do valor a que se refere o caput com os repasses oriundos da União, em caso de suspensão dos mesmos, o pagamento da remuneração será efetiva exclusivamente na forma e valor estipulado no Anexo II desta Lei. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, 17 de março de 2025 WALMIR PERES Prefeito de Marilândia do Sul