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norma nº 643/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 643 / 2025
Date 2025-03-17
EmentaDispõe sobre a Alteração do Anexo II da Lei 614.2024 de 16 de abril de 2024.
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matéria 1053 →

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43) 3428-1122
Lei nº 643/2025
SÚMULA: Dispõe sobre a Alteração do 
Anexo II da Lei 614.2024 de 16 de abril de 
2024
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E 
EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE:
Lei
Art. 1º - Fica alterado os valores da coluna Salário (R$) do anexo II da Lei nº 
614.2024 de 16 de abril de 2024, a partir desta competência conforme tabela abaixo: 
ANEXO II
PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA
EMPREGO/CARGA HORÁRIA 
SEMANAL
Nº DE 
VAGAS
SALÁRIO (R$) SALÁRIO (R$)
5,06
Médico/40 04 17.032,95 17894,81
Auxiliar de Enfermagem/40 04 1.853,91 1947,71
Enfermeiro/40 04 4.005,78 4208,47
Agente Comunitário de Saúde/40 27 2.824,00 2966,89
PROGRAMA SAÚDE BUCAL
EMPREGO/CARGA HORÁRIA SEMANAL Nº DE 
VAGAS
SALÁRIO (R$) SALÁRIO (R$)
5,06
Cirurgião-Dentista/40 01 4965,84 5217,11
Auxiliar de Consultório Dentário/40 01 1434,57 1507,15
Parágrafo Primeiro: Fica autorizada a complementação do pagamento na remuneração do 
servidor para que o valor do Piso Nacional da Categoria seja respeitado, quanto se tratar de 
norma de observância obrigatória no âmbito da Administração Pública Municipal.
Parágrafo Segundo: Em se tratando de custeio do valor a que se refere o caput com os 
repasses oriundos da União, em caso de suspensão dos mesmos, o pagamento da 
remuneração será efetiva exclusivamente na forma e valor estipulado no Anexo II desta Lei.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em 
contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, 17 de março de 2025
WALMIR PERES
Prefeito de Marilândia do Sul

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