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norma nº 644/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 644 / 2025
Date 2025-03-25
EmentaDispõe sobre a reposição dos Vencimentos e salários dos Servidores da Câmara Municipal, e dá outras providências.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43) 3428-1122
Lei nº 644/2025
SÚMULA: - Dispõe sobre a reposição dos Vencimentos e salários 
dos Servidores da Câmara Municipal, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILANDIA DO SUL APROVOU O 
PROJETO DE AUTORIA DA MESA EXECUTIVA, E EU PREFEITO 
MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO 
CONFERIDAS EM LEI, SANCIONO A SEGUINTE
L E I 
Art. 1º - Fica a Mesa Executiva da Câmara Municipal de Marilândia do Sul, Estado do 
Paraná, autorizada a conceder reposição salarial, referente aos meses de março de 
2024 a fevereiro de 2025, conforme variação IPCA - Índice de Preços ao Consumidor 
Amplo, em 5,06% (cinco virgula zero seis por cento), para viger a partir desta 
competência, aos Funcionários Ativos, Inativos e aos Servidores ocupantes de 
Cargos de provimento em Comissão.
Parágrafo Único – A presente recomposição é com base nos valores constantes nos 
anexos I e IV, da Lei Municipal nº 443/2020 de 15 de janeiro de dois mil e vinte e 
alterações posteriores.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos 
financeiros a partir desta competência.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, 25 de março de 2025
WALMIR PERES
Prefeito de Marilândia do Sul

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