| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 644 / 2025 |
| Date | 2025-03-25 |
| Ementa | Dispõe sobre a reposição dos Vencimentos e salários dos Servidores da Câmara Municipal, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43) 3428-1122 Lei nº 644/2025 SÚMULA: - Dispõe sobre a reposição dos Vencimentos e salários dos Servidores da Câmara Municipal, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILANDIA DO SUL APROVOU O PROJETO DE AUTORIA DA MESA EXECUTIVA, E EU PREFEITO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS EM LEI, SANCIONO A SEGUINTE L E I Art. 1º - Fica a Mesa Executiva da Câmara Municipal de Marilândia do Sul, Estado do Paraná, autorizada a conceder reposição salarial, referente aos meses de março de 2024 a fevereiro de 2025, conforme variação IPCA - Índice de Preços ao Consumidor Amplo, em 5,06% (cinco virgula zero seis por cento), para viger a partir desta competência, aos Funcionários Ativos, Inativos e aos Servidores ocupantes de Cargos de provimento em Comissão. Parágrafo Único – A presente recomposição é com base nos valores constantes nos anexos I e IV, da Lei Municipal nº 443/2020 de 15 de janeiro de dois mil e vinte e alterações posteriores. Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos financeiros a partir desta competência. Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, 25 de março de 2025 WALMIR PERES Prefeito de Marilândia do Sul