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norma nº 645/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 645 / 2025
Date 2025-03-25
EmentaInseri dispositivo na Lei Municipal de criação do Programa de Auxílio ao Desempregado denominado “Frente de Trabalho”, e dá outras providências.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122
Publicado em 25/03/2025 no DIOE Edição Nº 1497
LEI Nº 645/2025
Súmula: Inseri dispositivo na Lei 
Municipal de criação do Programa de 
Auxílio ao Desempregado denominado 
“Frente de Trabalho”, e dá outras 
providências.
A Câmara Municipal de Marilândia do Sul, Estado do Paraná aprovou, e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Inseri o inciso IV ao artigo 2º da Lei Municipal de criação do Programa de 
Auxílio ao Desempregado denominado “Frente de Trabalho” – Lei nº 416/2019, 
passa a ter a seguinte redação:
“Art. 2º. ......
.........
IV – regras que privilegiem a saúde e a segurança dos interessantes na
execução das atividades relacionadas ao programa municipal”
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, em 25 de março de 2025.
WALMIR PERES
Prefeito Municipal

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