| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 645 / 2025 |
| Date | 2025-03-25 |
| Ementa | Inseri dispositivo na Lei Municipal de criação do Programa de Auxílio ao Desempregado denominado “Frente de Trabalho”, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 Publicado em 25/03/2025 no DIOE Edição Nº 1497 LEI Nº 645/2025 Súmula: Inseri dispositivo na Lei Municipal de criação do Programa de Auxílio ao Desempregado denominado “Frente de Trabalho”, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Marilândia do Sul, Estado do Paraná aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Inseri o inciso IV ao artigo 2º da Lei Municipal de criação do Programa de Auxílio ao Desempregado denominado “Frente de Trabalho” – Lei nº 416/2019, passa a ter a seguinte redação: “Art. 2º. ...... ......... IV – regras que privilegiem a saúde e a segurança dos interessantes na execução das atividades relacionadas ao programa municipal” Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, em 25 de março de 2025. WALMIR PERES Prefeito Municipal