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norma nº 646/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 646 / 2025
Date 2025-04-16
EmentaInseri e altera dispositivos da Lei Municipal nº 15, de 27 de abril de 2010, e dá outras providências.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122
LEI Nº 646/2025
SÚMULA: Inseri e altera dispositivos da Lei 
Municipal nº 15, de 27 de abril de 2010, e dá outras 
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIADO SUL, ESTADO DO PARANÁ 
APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE
LEI
Art. 1° - Fica inserido o parágrafo único ao artigo 6º, da Lei Municipal nº 15, de 
27 de abril de 2010, com a seguinte redação:
“Art. 6º .......
Parágrafo Único. O produtor rural interessado em utilizar o Trator 
Agrícola com implemento deverá apresentar documentos que comprovem 
sua atuação na Agricultura Familiar.”
Art. 2° - O art. 9º, da Lei Municipal nº 15, de 27 de abril de 2010, passa a ter a 
seguinte redação:
“Art. 9º A prestação dos serviços através de máquinas, equipamentos e 
implementos de propriedade do Município serão realizados conforme 
disponibilidade da Secretaria competente, levando em consideração as 
estradas municipais e bens públicos, sendo estas prioridades no 
atendimento.”
Art. 3° - O ANEXO I, da Lei Municipal nº 15, de 27 de abril de 2010, passa a ter 
a seguinte redação:
ANEXO I
ITEM DISCRIMINAÇÃO VALOR/HORA
01 Patrola 162,43
02 Rolo compressor 127,63
03 Burro Preto 127,63
04 Pá Carregadeira 162,43
05 Caminhão Trucado 139,22
06 Caminhão Toco 127,63
07 Retro Escavadeira 162,43
08 Trator Agrícola com Implemento 100,00
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122
Art. 4° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, 16 de abril de 2025.
WALMIR PERES
Prefeito Municipal

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