| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 646 / 2025 |
| Date | 2025-04-16 |
| Ementa | Inseri e altera dispositivos da Lei Municipal nº 15, de 27 de abril de 2010, e dá outras providências. |
| native_id | 1178 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 LEI Nº 646/2025 SÚMULA: Inseri e altera dispositivos da Lei Municipal nº 15, de 27 de abril de 2010, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIADO SUL, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI Art. 1° - Fica inserido o parágrafo único ao artigo 6º, da Lei Municipal nº 15, de 27 de abril de 2010, com a seguinte redação: “Art. 6º ....... Parágrafo Único. O produtor rural interessado em utilizar o Trator Agrícola com implemento deverá apresentar documentos que comprovem sua atuação na Agricultura Familiar.” Art. 2° - O art. 9º, da Lei Municipal nº 15, de 27 de abril de 2010, passa a ter a seguinte redação: “Art. 9º A prestação dos serviços através de máquinas, equipamentos e implementos de propriedade do Município serão realizados conforme disponibilidade da Secretaria competente, levando em consideração as estradas municipais e bens públicos, sendo estas prioridades no atendimento.” Art. 3° - O ANEXO I, da Lei Municipal nº 15, de 27 de abril de 2010, passa a ter a seguinte redação: ANEXO I ITEM DISCRIMINAÇÃO VALOR/HORA 01 Patrola 162,43 02 Rolo compressor 127,63 03 Burro Preto 127,63 04 Pá Carregadeira 162,43 05 Caminhão Trucado 139,22 06 Caminhão Toco 127,63 07 Retro Escavadeira 162,43 08 Trator Agrícola com Implemento 100,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 Art. 4° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, 16 de abril de 2025. WALMIR PERES Prefeito Municipal