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norma nº 649/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 649 / 2025
Date 2025-05-08
EmentaDispõe sobre a instalação de câmeras de segurança nas entradas e saídas do município e em locais estratégicos, visando o aumento da segurança pública e a prevenção de crimes.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122
Publicado em 08/05/2025 no DIOE Edição Nº 1531
LEI Nº 649/2025 – LEG
 
SÚMULA:- Dispõe sobre a instalação de câmeras de 
segurança nas entradas e saídas do município e em locais 
estratégicos, visando o aumento da segurança pública e a 
prevenção de crimes.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILANDIA DO SUL APROVOU, E EU 
PREFEITO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, 
SANCIONO A SEGUINTE
L E I 
Art. 1º. Fica determinada a instalação de câmeras de segurança 
com sistema de monitoramento nas entradas e saídas do município de 
Marilândia do Sul, nos bairros, distritos e em locais estratégicos do 
município a serem definidos por um estudo técnico realizado, 
considerando critérios como:
• Índices de criminalidade
• Fluxo de pessoas e veículos
• Localização de estabelecimentos como comércio, escolas, posto de 
saúde, dentre outros.
• Áreas de lazer e de maior concentração pública.
Art. 2º. As câmeras de segurança deverão possuir as seguintes 
características mínimas:
I. Alta resolução de imagem
II. Capacidade de gravação contínua
III. Sistema de armazenamento de dados seguro
IV. Tecnologia de visão noturna
V. Possibilidade de integração com centrais de 
monitoramento da Polícia Militar e Guarda Municipal
quando houver.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122
Publicado em 08/05/2025 no DIOE Edição Nº 1531
Art. 3º. O Poder Executivo Municipal fica autorizado a firmar 
convênios com órgãos de segurança pública estadual e federal para o 
compartilhamento de imagens e informações obtidas através do sistema 
de monitoramento.
Art. 4º. Fica autorizado O Executivo Municipal a utilizar os 
vigias pertencentes ao quadro de servidores, após as devidas 
adequações, para a função de monitoramento de sistemas de câmeras, 
caso necessário.
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei 
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas 
se necessário.
Art. 6º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra 
em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, 08 de maio de 2025.
WALMIR PERES
Prefeito Municipal

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