| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 649 / 2025 |
| Date | 2025-05-08 |
| Ementa | Dispõe sobre a instalação de câmeras de segurança nas entradas e saídas do município e em locais estratégicos, visando o aumento da segurança pública e a prevenção de crimes. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 Publicado em 08/05/2025 no DIOE Edição Nº 1531 LEI Nº 649/2025 – LEG SÚMULA:- Dispõe sobre a instalação de câmeras de segurança nas entradas e saídas do município e em locais estratégicos, visando o aumento da segurança pública e a prevenção de crimes. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILANDIA DO SUL APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, SANCIONO A SEGUINTE L E I Art. 1º. Fica determinada a instalação de câmeras de segurança com sistema de monitoramento nas entradas e saídas do município de Marilândia do Sul, nos bairros, distritos e em locais estratégicos do município a serem definidos por um estudo técnico realizado, considerando critérios como: • Índices de criminalidade • Fluxo de pessoas e veículos • Localização de estabelecimentos como comércio, escolas, posto de saúde, dentre outros. • Áreas de lazer e de maior concentração pública. Art. 2º. As câmeras de segurança deverão possuir as seguintes características mínimas: I. Alta resolução de imagem II. Capacidade de gravação contínua III. Sistema de armazenamento de dados seguro IV. Tecnologia de visão noturna V. Possibilidade de integração com centrais de monitoramento da Polícia Militar e Guarda Municipal quando houver. PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 Publicado em 08/05/2025 no DIOE Edição Nº 1531 Art. 3º. O Poder Executivo Municipal fica autorizado a firmar convênios com órgãos de segurança pública estadual e federal para o compartilhamento de imagens e informações obtidas através do sistema de monitoramento. Art. 4º. Fica autorizado O Executivo Municipal a utilizar os vigias pertencentes ao quadro de servidores, após as devidas adequações, para a função de monitoramento de sistemas de câmeras, caso necessário. Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 6º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, 08 de maio de 2025. WALMIR PERES Prefeito Municipal