| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 650 / 2025 |
| Date | 2025-05-14 |
| Ementa | Dispõe sobre a obrigatoriedade da execução e canto do Hino Nacional Brasileiro e do Hino do Município de Marilândia do Sul nas escolas da rede municipal de ensino, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 LEI Nº 650/2025 - LEG SÚMULA:- Dispõe sobre a obrigatoriedade da execução e canto do Hino Nacional Brasileiro e do Hino do Município de Marilândia do Sul nas escolas da rede municipal de ensino, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILANDIA DO SUL APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, SANCIONO A SEGUINTE L E I Art. 1º Fica estabelecida a obrigatoriedade da execução e do canto do Hino Nacional Brasileiro e do Hino do Município de Marilândia do Sul nas escolas da rede municipal de ensino, ao menos uma vez por semana, durante o horário regular de aulas. Art. 2º Caberá à direção de cada unidade escolar definir o dia da semana em que a execução e o canto dos hinos serão realizados, podendo, a seu critério e de acordo com seu planejamento pedagógico, estender a prática para mais de um dia da semana. Art. 3º As escolas municipais poderão utilizar diferentes métodos e recursos pedagógicos para a execução e o ensino dos hinos, incluindo a disponibilização das letras, a exploração do contexto histórico e cultural de cada um, e a utilização de gravações e instrumentos musicais. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, 14 de maio de 2025. WALMIR PERES Prefeito Municipal