br-locleg corpus explorer

← Marilândia do Sul (PR)

norma nº 650/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 650 / 2025
Date 2025-05-14
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade da execução e canto do Hino Nacional Brasileiro e do Hino do Município de Marilândia do Sul nas escolas da rede municipal de ensino, e dá outras providências.
native_id1182

Originating matéria

matéria 1061 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122
LEI Nº 650/2025 - LEG
SÚMULA:- Dispõe sobre a obrigatoriedade da execução e canto do 
Hino Nacional Brasileiro e do Hino do Município de Marilândia do 
Sul nas escolas da rede municipal de ensino, e dá outras 
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILANDIA DO SUL
APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES 
QUE ME SÃO CONFERIDAS, SANCIONO A SEGUINTE
L E I 
Art. 1º Fica estabelecida a obrigatoriedade da execução e do canto do Hino 
Nacional Brasileiro e do Hino do Município de Marilândia do Sul nas escolas da rede 
municipal de ensino, ao menos uma vez por semana, durante o horário regular de aulas.
Art. 2º Caberá à direção de cada unidade escolar definir o dia da semana 
em que a execução e o canto dos hinos serão realizados, podendo, a seu critério e de 
acordo com seu planejamento pedagógico, estender a prática para mais de um dia da 
semana.
Art. 3º As escolas municipais poderão utilizar diferentes métodos e 
recursos pedagógicos para a execução e o ensino dos hinos, incluindo a 
disponibilização das letras, a exploração do contexto histórico e cultural de cada um, e 
a utilização de gravações e instrumentos musicais.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, 14 de maio de 2025.
WALMIR PERES
Prefeito Municipal

open original →