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norma nº 653/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 653 / 2025
Date 2025-07-17
EmentaDispõe sobre a declaração de utilidade Pública a AMAMS – ASSOCIAÇÃO DOS APOIADORES E MÃES DE AUTISTAS DE MARILÂNDIA DO SUL, e dá outras providências.
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matéria 1086 →

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122
LEI Nº 653/2025 - LEG
 
SÚMULA: Dispõe sobre a declaração de utilidade Pública a 
AMAMS – ASSOCIAÇÃO DOS APOIADORES E MÃES DE 
AUTISTAS DE MARILÂNDIA DO SUL, e dá outras 
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILANDIA DO SUL
APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES 
QUE ME SÃO CONFERIDAS, SANCIONO A SEGUINTE
L E I 
Art. 1° - Fica considerada de Utilidade Pública Municipal a 
AMAMS – ASSOCIAÇÃO DOS APOIADORES E MÃES DE AUTISTAS DE 
MARILÂNDIA DO SUL, estabelecida na Rua XV de novembro, 1505, inscrita 
no CNPJ sob nº 55.865.113/0001-41.
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, 17 de julho de 2025.
WALMIR PERES
Prefeito Municipal

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