| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 653 / 2025 |
| Date | 2025-07-17 |
| Ementa | Dispõe sobre a declaração de utilidade Pública a AMAMS – ASSOCIAÇÃO DOS APOIADORES E MÃES DE AUTISTAS DE MARILÂNDIA DO SUL, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 LEI Nº 653/2025 - LEG SÚMULA: Dispõe sobre a declaração de utilidade Pública a AMAMS – ASSOCIAÇÃO DOS APOIADORES E MÃES DE AUTISTAS DE MARILÂNDIA DO SUL, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILANDIA DO SUL APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, SANCIONO A SEGUINTE L E I Art. 1° - Fica considerada de Utilidade Pública Municipal a AMAMS – ASSOCIAÇÃO DOS APOIADORES E MÃES DE AUTISTAS DE MARILÂNDIA DO SUL, estabelecida na Rua XV de novembro, 1505, inscrita no CNPJ sob nº 55.865.113/0001-41. Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, 17 de julho de 2025. WALMIR PERES Prefeito Municipal