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norma nº 654/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 654 / 2025
Date 2025-07-17
EmentaAltera dispositivos da Lei Municipal nº 332, de 31 de maio de 2017, e dá outras providências.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122
LEI Nº 654/2025
SÚMULA: Altera dispositivos da Lei Municipal 
nº 332, de 31 de maio de 2017, e dá outras 
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIADO SUL, ESTADO DO PARANÁ 
APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE 
LEI
Art. 1° - O art. 1º, da Lei Municipal nº 332, de 31 de maio de 2017, passa 
a ter a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo 
de Cooperação com o Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná –
IDR – PR, ....”
Art. 2° - O art. 2º, da Lei Municipal nº 332, de 31 de maio de 2017, passa 
a ter a seguinte redação:
“Art. 2º .....
I – Contribuir mensalmente com até 100 (cem) litros de combustível
para os veículos lotados no IDR – PR indicados por meio de ofício pela 
Regional de Apucarana.
II – Designar 01 (um) integrante da administração municipal para o 
setor administrativo, visando dar qualidade no atendimento dos 
agricultores e suas famílias.”
Art. 3° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, 17 de julho de 2025.
WALMIR PERES
Prefeito Municipal

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