| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 654 / 2025 |
| Date | 2025-07-17 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei Municipal nº 332, de 31 de maio de 2017, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 LEI Nº 654/2025 SÚMULA: Altera dispositivos da Lei Municipal nº 332, de 31 de maio de 2017, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIADO SUL, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI Art. 1° - O art. 1º, da Lei Municipal nº 332, de 31 de maio de 2017, passa a ter a seguinte redação: “Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Cooperação com o Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná – IDR – PR, ....” Art. 2° - O art. 2º, da Lei Municipal nº 332, de 31 de maio de 2017, passa a ter a seguinte redação: “Art. 2º ..... I – Contribuir mensalmente com até 100 (cem) litros de combustível para os veículos lotados no IDR – PR indicados por meio de ofício pela Regional de Apucarana. II – Designar 01 (um) integrante da administração municipal para o setor administrativo, visando dar qualidade no atendimento dos agricultores e suas famílias.” Art. 3° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, 17 de julho de 2025. WALMIR PERES Prefeito Municipal