| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 655 / 2025 |
| Date | 2025-07-22 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com os Municípios de Mauá da Serra, Califórnia e Rio Bom, objetivando mútua cooperação para o fim de fomentar, promover e fortalecer o desenvolvimento da prática esportiva na Comarca de Marilândia do Sul. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43) 3428-1122 1 LEI Nº 655/2025 SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com os Municípios de Mauá da Serra, Califórnia e Rio Bom, objetivando mútua cooperação para o fim de fomentar, promover e fortalecer o desenvolvimento da prática esportiva na Comarca de Marilândia do Sul. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE: Lei Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o Município de Mauá da Serra/PR, Califórnia/PR e Rio Bom/PR, objetivando mútua cooperação para o fim de fomentar, promover e fortalecer o desenvolvimento da prática esportiva na Comarca de Marilândia do Sul, intitulada Liga Esportiva da Comarca. Art. 2º - A realização das competições, eventos, premiações, logística e demais ações organizadas pela liga esportiva da comarca serão custeadas de forma igualitária entre os municípios conveniados e a disponibilidade orçamentária de cada ente federado. Parágrafo Único O Poder Executivo, nos termos do convênio a ser firmado, fica autorizado a realizar a totalidade das despesas relativas às competições, eventos, premiações, logística e demais ações organizadas pela liga desportiva da comarca, que vierem a ser executadas no município de PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43) 3428-1122 2 Marilândia do Sul/PR, desde que haja compensação de custeio nas ações realizadas pelos demais município convenentes. Art. 3º - As ações de fomento, promoção e fortalecimento do desenvolvimento da prática esportiva na Comarca de Marilândia do Sul/PR, poderão ser objeto de terceirização, nos termos da Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Art. 4º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta dos créditos orçamentários vigentes, suplementando-os, caso necessário, ou abrindo-se créditos adicionais especiais. Art. 5º - Integra a presente lei, na forma do Anexo I, a Minuta do Termo de Convênio a ser celebrado. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura de Marilândia do Sul, 22 de julho de 2025. WALMIR PERES PREFEITO MUNCIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43) 3428-1122 3 ANEXO I – Lei 655.2025 - Minuta do Termo de Convênio TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM OS MUNICÍPIOS DE MARILÂNDIA DO SUL, MAUÁ DA SERRA, CALIFÓRNIA E RIO BOM, PARA FINS DE CRIAÇÃO DA LIGA ESPORTIVA DA COMARCA Pelo presente instrumento, os municípios de Marilândia do Sul, neste ato representado por seu prefeito, WALMIR PERES, Mauá da Serra, representado por seu prefeito GIVANILDO LOPES, Califórnia, representado por seu prefeito PAULO SÉRGIO CHILEIDE, e Rio Bom, representado por seu prefeito MOISÉS JOSÉ DE ANDRADE, doravante denominados conveniados, têm entre si, justo e acordado, o presente termo de convênio, mediante as cláusulas e condições seguintes: Cláusula primeira – do objeto O presente convênio tem por objeto fomentar, promover e fortalecer a prática esportiva nos municípios conveniados, por meio de ações conjuntas, competições e eventos e voltadas ao desenvolvimento do esporte regional, desde a iniciação esportiva até a promoção do esporte para toda a vida. Cláusula segunda – dos objetivos A liga esportiva da comarca tem como objetivos: I. promover o desenvolvimento do esporte nos municípios envolvidos, em todas as suas categorias e modalidades; II. fomentar a integração entre os municípios por meio de eventos esportivos; III. criar e executar medidas intermunicipais de incentivo ao esporte; IV. oferecer oportunidades de prática esportiva para crianças, jovens, adultos e idosos; V. estimular a cidadania, inclusão social e qualidade de vida por meio do esporte. Cláusula terceira – das responsabilidades Cada município conveniado compromete-se a: I. participar ativamente da organização, planejamento e execução das ações da liga; II. designar representantes para compor a gestão colegiada da liga esportiva da comarca; III. colaborar na mobilização da população e atletas locais para participação nas atividades da liga. Cláusula quarta – do custeio PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43) 3428-1122 4 As despesas relativas à realização das competições, eventos, premiações, logística e demais ações organizadas pela liga esportiva da comarca serão custeadas de forma igualitária entre os municípios conveniados e a disponibilidade orçamentária de cada ente federado. Parágrafo único As despesas indicadas nesta clausula poderão ser custeadas integralmente pelo município sede da competição, do evento ou das eventuais ações, desde que haja compensação de custeio nas ações realizadas pelos demais municípios convenentes. Cláusula quinta – da vigência Este termo de convênio terá vigência até xx/xx/xxxx, podendo ser prorrogado mediante consenso entre as partes e por meio de termo aditivo específico. Cláusula sexta – das disposições finais I. a realização das competições, eventos, premiações, logística e demais ações organizadas pela liga esportiva da comarca poderão ser objeto de terceirização, nos termos da lei de licitações e contratos administrativos – lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021. II. quaisquer alterações neste termo deverão ser formalizadas por instrumento próprio, com anuência de todos os partícipes. III. os casos omissos serão resolvidos em comum acordo entre os municípios signatários. E por estarem assim justos e acordados, firmam o presente termo de convênio. Em xx/xx/xxxx. WALMIR PERES Prefeito municipal de Marilândia do Sul GIVANILDO LOPES Prefeito municipal de Mauá da Serra PAULO SÉRGIO CHILEIDE Prefeito municipal de Califórnia MOISÉS JOSÉ DE ANDRADE Prefeito municipal de Rio Bom