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norma nº 655/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 655 / 2025
Date 2025-07-22
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com os Municípios de Mauá da Serra, Califórnia e Rio Bom, objetivando mútua cooperação para o fim de fomentar, promover e fortalecer o desenvolvimento da prática esportiva na Comarca de Marilândia do Sul.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43) 3428-1122
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LEI Nº 655/2025
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo 
Municipal a firmar convênio com os
Municípios de Mauá da Serra, Califórnia e 
Rio Bom, objetivando mútua cooperação 
para o fim de fomentar, promover e 
fortalecer o desenvolvimento da prática 
esportiva na Comarca de Marilândia do Sul.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ 
APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE:
 Lei
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com 
o Município de Mauá da Serra/PR, Califórnia/PR e Rio Bom/PR, objetivando 
mútua cooperação para o fim de fomentar, promover e fortalecer o 
desenvolvimento da prática esportiva na Comarca de Marilândia do Sul, 
intitulada Liga Esportiva da Comarca.
Art. 2º - A realização das competições, eventos, premiações, logística e 
demais ações organizadas pela liga esportiva da comarca serão custeadas de 
forma igualitária entre os municípios conveniados e a disponibilidade 
orçamentária de cada ente federado.
Parágrafo Único O Poder Executivo, nos termos do convênio a ser 
firmado, fica autorizado a realizar a totalidade das despesas relativas às 
competições, eventos, premiações, logística e demais ações organizadas pela 
liga desportiva da comarca, que vierem a ser executadas no município de 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43) 3428-1122
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Marilândia do Sul/PR, desde que haja compensação de custeio nas ações 
realizadas pelos demais município convenentes.
Art. 3º - As ações de fomento, promoção e fortalecimento do 
desenvolvimento da prática esportiva na Comarca de Marilândia do Sul/PR, 
poderão ser objeto de terceirização, nos termos da Lei de Licitações e 
Contratos Administrativos.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por 
conta dos créditos orçamentários vigentes, suplementando-os, caso necessário,
ou abrindo-se créditos adicionais especiais.
Art. 5º - Integra a presente lei, na forma do Anexo I, a Minuta do Termo de 
Convênio a ser celebrado.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando 
revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura de Marilândia do Sul, 22 de julho de 2025.
WALMIR PERES
PREFEITO MUNCIPAL
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43) 3428-1122
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ANEXO I – Lei 655.2025 - Minuta do Termo de Convênio 
TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI 
CELEBRAM OS MUNICÍPIOS DE 
MARILÂNDIA DO SUL, MAUÁ DA SERRA, 
CALIFÓRNIA E RIO BOM, PARA FINS DE 
CRIAÇÃO DA LIGA ESPORTIVA DA 
COMARCA
Pelo presente instrumento, os municípios de Marilândia do Sul, neste ato 
representado por seu prefeito, WALMIR PERES, Mauá da Serra, representado 
por seu prefeito GIVANILDO LOPES, Califórnia, representado por seu prefeito 
PAULO SÉRGIO CHILEIDE, e Rio Bom, representado por seu prefeito 
MOISÉS JOSÉ DE ANDRADE, doravante denominados conveniados, têm 
entre si, justo e acordado, o presente termo de convênio, mediante as 
cláusulas e condições seguintes:
Cláusula primeira – do objeto
O presente convênio tem por objeto fomentar, promover e fortalecer a prática 
esportiva nos municípios conveniados, por meio de ações conjuntas, 
competições e eventos e voltadas ao desenvolvimento do esporte regional, 
desde a iniciação esportiva até a promoção do esporte para toda a vida.
Cláusula segunda – dos objetivos
A liga esportiva da comarca tem como objetivos:
I. promover o desenvolvimento do esporte nos municípios envolvidos, em 
todas as suas categorias e modalidades;
II. fomentar a integração entre os municípios por meio de eventos 
esportivos;
III. criar e executar medidas intermunicipais de incentivo ao esporte;
IV. oferecer oportunidades de prática esportiva para crianças, jovens, 
adultos e idosos;
V. estimular a cidadania, inclusão social e qualidade de vida por meio do 
esporte.
Cláusula terceira – das responsabilidades
Cada município conveniado compromete-se a:
I. participar ativamente da organização, planejamento e execução das 
ações da liga;
II. designar representantes para compor a gestão colegiada da liga 
esportiva da comarca;
III. colaborar na mobilização da população e atletas locais para participação 
nas atividades da liga.
Cláusula quarta – do custeio
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As despesas relativas à realização das competições, eventos, premiações, 
logística e demais ações organizadas pela liga esportiva da comarca serão 
custeadas de forma igualitária entre os municípios conveniados e a 
disponibilidade orçamentária de cada ente federado.
Parágrafo único 
As despesas indicadas nesta clausula poderão ser custeadas integralmente 
pelo município sede da competição, do evento ou das eventuais ações, desde 
que haja compensação de custeio nas ações realizadas pelos demais
municípios convenentes.
Cláusula quinta – da vigência
Este termo de convênio terá vigência até xx/xx/xxxx, podendo ser prorrogado 
mediante consenso entre as partes e por meio de termo aditivo específico.
Cláusula sexta – das disposições finais
I. a realização das competições, eventos, premiações, logística e demais 
ações organizadas pela liga esportiva da comarca poderão ser objeto de 
terceirização, nos termos da lei de licitações e contratos administrativos 
– lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
II. quaisquer alterações neste termo deverão ser formalizadas por 
instrumento próprio, com anuência de todos os partícipes.
III. os casos omissos serão resolvidos em comum acordo entre os 
municípios signatários.
E por estarem assim justos e acordados, firmam o presente termo de convênio.
Em xx/xx/xxxx.
WALMIR PERES
Prefeito municipal de Marilândia do Sul
GIVANILDO LOPES
Prefeito municipal de Mauá da Serra
PAULO SÉRGIO CHILEIDE
Prefeito municipal de Califórnia
MOISÉS JOSÉ DE ANDRADE
Prefeito municipal de Rio Bom

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