| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 659 / 2025 |
| Date | 2025-08-29 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do Apoio à Infraestrutura Domiciliar, autorizando o Poder Executivo a fornecer, gratuitamente, material terroso (terra, aterro) para o aterramento de fossas, nivelamento de terrenos e outras necessidades correlatas de munícipes, na forma que especifica |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43) 3428-1122 1 LEI Nº 659/2025 - LEG SÚMULA: Dispõe sobre a criação do Apoio à Infraestrutura Domiciliar, autorizando o Poder Executivo a fornecer, gratuitamente, material terroso (terra, aterro) para o aterramento de fossas, nivelamento de terrenos e outras necessidades correlatas de munícipes, na forma que especifica. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILANDIA DO SUL APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, SANCIONO A SEGUINTE: LEI Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Marilândia do Sul o Apoio à Infraestrutura Domiciliar, com o objetivo de auxiliar munícipes em necessidades de infraestrutura básica em suas propriedades. Art. 2º O apoio de que trata esta Lei consistirá no fornecimento gratuito de material terroso (terra, aterro) por parte do Município aos munícipes, visando atender, primordialmente, às seguintes finalidades: I - aterramento e fechamento de fossas sépticas desativadas ou em desuso; II - nivelamento de terrenos para construção ou melhoria de acessibilidade; III - preenchimento de buracos e correções topográficas em áreas particulares, visando à segurança e salubridade; IV - outras necessidades correlatas, a serem avaliadas e aprovadas pelo órgão competente do Poder Executivo. Art. 3º O fornecimento do material terroso será realizado mediante requerimento do munícipe interessado ao Poder Executivo Municipal, que deverá regulamentar os procedimentos para solicitação, análise, aprovação e entrega, observando-se critérios de: I - necessidade e urgência; II - capacidade operacional e logística do Município; III - zoneamento e normas ambientais pertinentes. PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43) 3428-1122 2 Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, podendo o Poder Executivo utilizar recursos de fundos específicos ou remanejar verbas dentro do orçamento vigente, sem a criação de novos cargos ou alteração na estrutura administrativa. Art. 5º O Poder Executivo poderá firmar convênios, acordos de cooperação ou termos de parceria com entidades civis, públicas ou privadas, para a consecução dos objetivos desta Lei, observada a legislação pertinente. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura de Marilândia do Sul, 29 de agosto de 2025. WALMIR PERES PREFEITO MUNCIPAL