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norma nº 659/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 659 / 2025
Date 2025-08-29
EmentaDispõe sobre a criação do Apoio à Infraestrutura Domiciliar, autorizando o Poder Executivo a fornecer, gratuitamente, material terroso (terra, aterro) para o aterramento de fossas, nivelamento de terrenos e outras necessidades correlatas de munícipes, na forma que especifica
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43) 3428-1122
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LEI Nº 659/2025 - LEG
SÚMULA: Dispõe sobre a criação do Apoio à Infraestrutura 
Domiciliar, autorizando o Poder Executivo a fornecer, 
gratuitamente, material terroso (terra, aterro) para o 
aterramento de fossas, nivelamento de terrenos e outras 
necessidades correlatas de munícipes, na forma que 
especifica.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILANDIA DO SUL APROVOU, E EU 
PREFEITO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO 
CONFERIDAS, SANCIONO A SEGUINTE:
LEI
Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Marilândia do Sul o Apoio à 
Infraestrutura Domiciliar, com o objetivo de auxiliar munícipes em 
necessidades de infraestrutura básica em suas propriedades.
Art. 2º O apoio de que trata esta Lei consistirá no fornecimento gratuito de 
material terroso (terra, aterro) por parte do Município aos munícipes, visando 
atender, primordialmente, às seguintes finalidades:
I - aterramento e fechamento de fossas sépticas desativadas ou em desuso; 
II - nivelamento de terrenos para construção ou melhoria de acessibilidade; 
III - preenchimento de buracos e correções topográficas em áreas particulares, 
visando à segurança e salubridade; 
IV - outras necessidades correlatas, a serem avaliadas e aprovadas pelo órgão 
competente do Poder Executivo.
Art. 3º O fornecimento do material terroso será realizado mediante 
requerimento do munícipe interessado ao Poder Executivo Municipal, que 
deverá regulamentar os procedimentos para solicitação, análise, aprovação e 
entrega, observando-se critérios de:
I - necessidade e urgência; 
II - capacidade operacional e logística do Município; 
III - zoneamento e normas ambientais pertinentes.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43) 3428-1122
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Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, podendo o 
Poder Executivo utilizar recursos de fundos específicos ou remanejar verbas 
dentro do orçamento vigente, sem a criação de novos cargos ou alteração na 
estrutura administrativa.
Art. 5º O Poder Executivo poderá firmar convênios, acordos de cooperação ou 
termos de parceria com entidades civis, públicas ou privadas, para a 
consecução dos objetivos desta Lei, observada a legislação pertinente.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura de Marilândia do Sul, 29 de agosto de 2025.
WALMIR PERES
PREFEITO MUNCIPAL

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