| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 666 / 2025 |
| Date | 2025-10-09 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei 560-2022 – REFIS e dá outras providências. |
| native_id | 1198 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL CNPJ Nº 75.771.303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – Centro - Fone (43) 428-1122 – Fax (43) 3428-1188 Cep: 86.825-000 – Marilândia do Sul – Estado do Paraná LEI N.º 666/2025 Altera dispositivos da Lei 560-2022 – REFIS e dá outras providências. A Câmara Municipal de Marilândia do Sul, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI Art. 1º- O Artigo 2º da Lei 560.2022 passará a ter a seguinte redação. “Art. 2º. A adesão ao REFIS Municipal poderá ocorrer até a data de 14 de novembro de 2025, o qual abrangerá os débitos existentes frente a este Município até a data de 31 de dezembro de 2024.” Art. 2º- Os Incisos do §1º do Artigo 7º da Lei 560.2022, passarão ter a seguinte redação. “I – 100% (cem por cento) para pagamento em parcela única, até o dia 17 de novembro de 2025; II – 90% (noventa por cento) para pagamento parcelado em duas vezes, sendo a primeira parcela com vencimento a partir do dia 17 de novembro de 2025; III – 80% (oitenta por cento) para pagamento parcelado em três vezes, sendo a primeira parcela com vencimento a partir do dia 17 de novembro de 2025; IV – 70% (setenta por cento) para pagamento parcelado em quatro vezes, sendo a primeira parcela com vencimento a partir do dia 17 de novembro de 2025; V – 30% (trinta por cento) para pagamentos parcelados em até oito vezes, sendo a primeira parcela com vencimento a partir do dia 17 de novembro de 2025.” Art. 3º- Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Marilândia do Sul, Estado do Paraná, em 09 de outubro de 2025. WALMIR PERES Prefeito Municipal