br-locleg corpus explorer

← Marilândia do Sul (PR)

norma nº 666/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 666 / 2025
Date 2025-10-09
EmentaAltera dispositivos da Lei 560-2022 – REFIS e dá outras providências.
native_id1198

Originating matéria

matéria 1110 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
 CNPJ Nº 75.771.303/0001-07
 Rua Silvio Beligni, 200 – Centro - Fone (43) 428-1122 – Fax (43) 3428-1188
 Cep: 86.825-000 – Marilândia do Sul – Estado do Paraná
LEI N.º 666/2025
Altera dispositivos da Lei 560-2022
– REFIS e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Marilândia do Sul, aprovou e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte 
LEI
Art. 1º- O Artigo 2º da Lei 560.2022 passará a ter a seguinte redação.
“Art. 2º. A adesão ao REFIS Municipal poderá ocorrer até a data de 
14 de novembro de 2025, o qual abrangerá os débitos existentes 
frente a este Município até a data de 31 de dezembro de 2024.”
Art. 2º- Os Incisos do §1º do Artigo 7º da Lei 560.2022, passarão ter a seguinte 
redação.
“I – 100% (cem por cento) para pagamento em parcela única, até o 
dia 17 de novembro de 2025;
II – 90% (noventa por cento) para pagamento parcelado em duas 
vezes, sendo a primeira parcela com vencimento a partir do dia 17 
de novembro de 2025;
III – 80% (oitenta por cento) para pagamento parcelado em três
vezes, sendo a primeira parcela com vencimento a partir do dia 17 
de novembro de 2025;
IV – 70% (setenta por cento) para pagamento parcelado em quatro 
vezes, sendo a primeira parcela com vencimento a partir do dia 17 
de novembro de 2025;
V – 30% (trinta por cento) para pagamentos parcelados em até oito 
vezes, sendo a primeira parcela com vencimento a partir do dia 17 
de novembro de 2025.”
Art. 3º- Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Marilândia do Sul, Estado do Paraná, em 09 de 
outubro de 2025.
WALMIR PERES
Prefeito Municipal

open original →