| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 667 / 2025 |
| Date | 2025-10-27 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder gratificação em regime de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva aos empregos públicos. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43) 3428-1122 1 LEI Nº 667/2025 SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder gratificação em regime de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva aos empregos públicos. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE: Lei Art. 1º - Pelo exercício de atividade em regime de tempo integral e dedicação exclusiva, conceder-se-á, segundo os critérios impostos pelo Estatuto Municipal, ao empregado público, permanente ou temporário, gratificação fixada em um limite máximo de até 100% (cem por cento) do salário que perceber, tendo em vista a essencialidade, complexidade e responsabilidade de determinadas funções ou atribuições, bem como as condições e natureza do trabalho das unidades administrativas correspondentes. Art. 2º - Ratificam-se os atos administrativos pretéritos relacionados à concessão do benefício que trata esta lei. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura de Marilândia do Sul, 27 de outubro de 2025. WALMIR PERES PREFEITO MUNCIPAL