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norma nº 667/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 667 / 2025
Date 2025-10-27
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a conceder gratificação em regime de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva aos empregos públicos.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43) 3428-1122
1
LEI Nº 667/2025
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo 
Municipal a conceder gratificação em regime 
de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva 
aos empregos públicos.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ 
APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE:
 Lei
Art. 1º - Pelo exercício de atividade em regime de tempo integral e 
dedicação exclusiva, conceder-se-á, segundo os critérios impostos pelo 
Estatuto Municipal, ao empregado público, permanente ou temporário, 
gratificação fixada em um limite máximo de até 100% (cem por cento) do 
salário que perceber, tendo em vista a essencialidade, complexidade e 
responsabilidade de determinadas funções ou atribuições, bem como as 
condições e natureza do trabalho das unidades administrativas
correspondentes.
Art. 2º - Ratificam-se os atos administrativos pretéritos relacionados à 
concessão do benefício que trata esta lei.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando 
revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura de Marilândia do Sul, 27 de outubro de 2025.
WALMIR PERES
PREFEITO MUNCIPAL

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