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norma nº 668/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 668 / 2025
Date 2025-11-11
EmentaAutoriza e Ratifica a cooperação de esforços entre o Município de Marilândia do Sul e o Consórcio Intergestores Paraná Saúde, e dá outras providências.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122
LEI Nº 668/2025
Súmula: Autoriza e Ratifica a 
cooperação de esforços entre o
Município de Marilândia do Sul
e o Consórcio Intergestores
Paraná Saúde, e dá outras 
providências. 
O Prefeito de Marilândia do Sul, Estado do Paraná no uso de suas atribuições 
legais, apresenta às considerações desta ilustre Casa de Leis, seguinte:
PROJETO DE LEI:
Art. 1º - Fica autorizada e ratificada a celebração de convênios entre o Município de 
Marilândia do Sul e o Consórcio Intergestores Paraná Saúde - CNPJ nº 
03.273.207/0001-28, objetivando a operacionalização das ações de assistência
farmacêutica, através da aquisição de medicamentos essências à população 
usuário do Sistema Único de Saúde – SUS.
Art. 2º - Fica autorizado o município de Marilândia do Sul a efetuar repasses 
financeiros à entidade relacionada no art. 1º, com fim específico de operacionalizar 
ações de assistência farmacêutica, através da aquisição e distribuição de 
medicamentos.
Parágrafo Único: Os repasses financeiros estabelecidos no convênio celebrado 
ficam condicionados à previsão orçamentária do município.
Art. 3º - Ficam ratificados os acordos, ajustes, convênios ou congêneres, os atos 
de delegação e os repasses financeiros realizados para a aquisição e distribuição
de medicamentos essências, até a data da publicação da presente Lei.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Marilândia do Sul, em 11 de novembro de 2025.
Walmir Peres
Prefeito Municipal
 

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