| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 668 / 2025 |
| Date | 2025-11-11 |
| Ementa | Autoriza e Ratifica a cooperação de esforços entre o Município de Marilândia do Sul e o Consórcio Intergestores Paraná Saúde, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 LEI Nº 668/2025 Súmula: Autoriza e Ratifica a cooperação de esforços entre o Município de Marilândia do Sul e o Consórcio Intergestores Paraná Saúde, e dá outras providências. O Prefeito de Marilândia do Sul, Estado do Paraná no uso de suas atribuições legais, apresenta às considerações desta ilustre Casa de Leis, seguinte: PROJETO DE LEI: Art. 1º - Fica autorizada e ratificada a celebração de convênios entre o Município de Marilândia do Sul e o Consórcio Intergestores Paraná Saúde - CNPJ nº 03.273.207/0001-28, objetivando a operacionalização das ações de assistência farmacêutica, através da aquisição de medicamentos essências à população usuário do Sistema Único de Saúde – SUS. Art. 2º - Fica autorizado o município de Marilândia do Sul a efetuar repasses financeiros à entidade relacionada no art. 1º, com fim específico de operacionalizar ações de assistência farmacêutica, através da aquisição e distribuição de medicamentos. Parágrafo Único: Os repasses financeiros estabelecidos no convênio celebrado ficam condicionados à previsão orçamentária do município. Art. 3º - Ficam ratificados os acordos, ajustes, convênios ou congêneres, os atos de delegação e os repasses financeiros realizados para a aquisição e distribuição de medicamentos essências, até a data da publicação da presente Lei. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Marilândia do Sul, em 11 de novembro de 2025. Walmir Peres Prefeito Municipal