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norma nº 669/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 669 / 2025
Date 2025-12-11
EmentaInstitui o Plano Plurianual do Município de Marilândia do Sul para o quadriênio de 2026-2029 e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43) 3428-1122
LEI Nº 669/2025
Institui o Plano Plurianual do Município de Marilândia do Sul
para o quadriênio de 2026-2029 e dá outras providências.
Walmir Peres, Prefeito Municipal de Marilândia do Sul, Estado de Paraná, no uso das suas
atribuições, legalmente conferidas pela legislação vigente, faz saber a todos os habitantes deste
município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei Ordinária.
DO PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL E DO PLANO PLURIANUAL
Art. 1
o Esta Lei institui o Plano Plurianual do Município de Marilândia do Sul para o quadriênio
de 2026-2029, em cumprimento ao disposto no § 1
o do art. 165 da Constituição Federal.
Art. 2
o O planejamento governamental é a atividade que, a partir de diagnósticos e estudos
prospectivos, orienta as escolhas de políticas públicas.
Art. 3
o O PPA 2026-2029 é instrumento de planejamento governamental que define diretrizes,
objetivos e metas com o propósito de viabilizar a implementação e a gestão das políticas
públicas, orientar a definição de prioridades e auxiliar na promoção do desenvolvimento
sustentável.
Art. 4
o O PPA 2026-2029 terá como diretrizes:
I - a garantia dos direitos humanos com redução das desigualdades sociais, étnico-raciais e de
gênero;
II - a ampliação da participação social;
III - a melhoria continuada dos serviços públicos;
IV - O aperfeiçoamento da gestão pública com foco no cidadão, na eficiência do gasto público,
na transparência, e no enfrentamento à corrupção;
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V - a excelência na gestão para garantir o provimento de bens e serviços à sociedade;
VI - o aumento da eficiência dos gastos públicos;
VII - o crescimento econômico sustentável; e
VIII - A garantia do equilíbrio das contas públicas.
DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DO PLANO
Art. 5
o O PPA 2026-2029 reflete as políticas públicas e organiza a atuação governamental por
meio de Programas que visam a orientação e apoio da ação governamental, a manutenção da
máquina pública, para entrega de bens e serviços a sociedade.
Art. 6
o Os Programa são compostos por Objetivos e Metas.
§ 1
o O Objetivo expressa o que deve ser feito, reflete as situações a serem alteradas.
§ 2
o Meta é medida do alcance do Objetivo, podendo ser de natureza quantitativa ou qualitativa.
Art. 7
o
Integram o PPA 2026-2029 os seguintes anexos:
Anexo I - Receitas;
Anexo II – Programas de Governo;
Anexo III – Ações;
Anexo IV - Despesas por Programas de Governo e Ações;
Anexo V - Ações por Organograma.
DA INTEGRAÇÃO COM O ORÇAMENTO
Art. 8
o Os Programas constantes do PPA 2026-2029 estarão expressos nas leis orçamentárias
anuais e nas leis de crédito adicional.
§ 1
o As ações orçamentárias serão discriminadas exclusivamente nas leis orçamentárias
anuais.
§ 2
o As vinculações das ações orçamentárias constarão nas leis orçamentárias anuais.
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Art. 9
o O Valor Global dos Programas, as Metas e os enunciados dos Objetivos não são limites
à programação e à execução das despesas expressas nas leis orçamentárias e nas leis de
crédito adicional.
Art. 10. Os orçamentos anuais, compatibilizados com o PPA 2026-2029 e com as respectivas
leis de diretrizes orçamentárias, serão orientados pelas diretrizes expressas no art. 4
o para o
alcance dos objetivos constantes deste plano.
DA GESTÃO DO PLANO
Art. 11. A gestão do PPA 2026-2029 consiste na articulação dos meios necessários para
viabilizar a consecução das suas metas, sobretudo, para a garantia de acesso dos segmentos
populacionais mais vulneráveis às políticas públicas, e busca o aperfeiçoamento: I 
- dos mecanismos de implementação e integração das políticas públicas; e
II - dos mecanismos de monitoramento, avaliação e revisão do PPA 2026-2029.
Art. 12. A gestão do PPA 2026-2029 observará os princípios da publicidade, eficiência,
impessoalidade, economicidade e efetividade e compreenderá a implementação, o
monitoramento, a avaliação e a revisão dos programas e objetivos.
Art. 13. O monitoramento do PPA 2026-2029 é atividade estruturada a partir da implementação
de cada Programa, e orientada para o alcance das metas prioritárias da administração pública
municipal.
Art. 14. A avaliação consiste na análise das políticas públicas e dos Programas com seus
respectivos atributos, fornecendo subsídios para eventuais ajustes em sua formulação e
implementação.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 15. São prioridades da administração pública municipal as definidas nas leis de diretrizes
orçamentárias.
Art. 16. Para fins de atendimento ao disposto no § 1
o do art. 167 da Constituição Federal, o
investimento plurianual, para o período de 2026 a 2029, está incluído no Valor Global dos
Programas.
Parágrafo único. A lei orçamentária anual e seus anexos detalharão os investimentos de que
trata o caput, para o ano de sua vigência.
Art. 17. Considera-se revisão do PPA-2026-2029 a inclusão, a exclusão ou a alteração de
Programas.
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§ 1
o A revisão de que trata o caput, será proposta pelo Poder Executivo por meio de projeto de
lei.
§ 2
o Considera-se alteração de Programa a inclusão, a exclusão ou a alteração de Objetivos e
Metas.
§ 3
o O Poder Executivo, para compatibilizar as alterações promovidas pelas leis orçamentárias
anuais e pelas leis de crédito adicional, deverá:
I - alterar o valor global do programa;
II - incluir, excluir ou alterar metas;
Art. 18. Fica o Poder Executivo autorizado a promover, por ato próprio, alterações no PPA 2026-
2029 para:
I - compatibilizar as alterações promovidas pelas leis orçamentárias anuais e pelas leis de
crédito adicional, podendo, para tanto:
a) adequar as vinculações entre ações e objetivos; e
b) revisar Metas.
I - alterar Metas qualitativas; e
II - incluir, excluir ou alterar os seguintes atributos:
a) Órgão Responsável por Objetivo e Meta;
b) Valor Global do Programa, em razão de alteração de fontes de financiamento.
Parágrafo Único. Modificações realizadas nos termos do disposto no caput serão
imediatamente informadas à Câmara Municipal e publicadas em sítio eletrônico oficial,
acompanhadas da justificativa da alteração.
Art. 19. Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2026, revogadas as disposições em
contrário.
Edifício da Prefeitura do Município de Marilândia do Sul, aos 11 de dezembro de 2025.
WALMIR PERES
Prefeito Municipal
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Natureza da Receita 2026 2027 2028 2029 VALOR
1.0.0.0.00.0.0.00.00.00.00.00 - Receitas Correntes 69.772.456,14 72.516.934,17 75.917.713,35 79.565.608,78 297.772.712,44
1.1.0.0.00.0.0.00.00.00.00.00 - Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 7.201.000,00 7.723.060,00 8.154.255,39 8.662.669,60 31.740.984,99
1.1.1.0.00.0.0.00.00.00.00.00 - Impostos 6.877.000,00 7.368.640,00 7.773.370,26 8.255.779,73 30.274.789,99
00000000000107000015000000 - Recursos Ordinários (Livres) 3.597.110,00 3.851.849,20 4.061.056,24 4.310.373,25 15.820.388,69
00000000000107000015000000 - Recursos Ordinários (Livres) 26.500,00 30.210,00 33.390,00 37.100,00 127.200,00
00104001040101000015001001 - 25% Demais Impostos Vinculados à Educação Básica 1.832.490,00 1.962.262,80 2.068.839,97 2.195.850,53 8.059.443,30
00104001040101000015001001 - 25% Demais Impostos Vinculados à Educação Básica 13.500,00 15.390,00 17.010,00 18.900,00 64.800,00
00303003030102000015001002 - Saúde – Receitas Vinculadas (E.C. 29/00 – 15%) 1.357.400,00 1.453.528,00 1.532.474,05 1.626.555,95 5.969.958,00
00303003030102000015001002 - Saúde – Receitas Vinculadas (E.C. 29/00 – 15%) 50.000,00 55.400,00 60.600,00 67.000,00 233.000,00
1.1.2.0.00.0.0.00.00.00.00.00 - Taxas 324.000,00 354.420,00 380.885,13 406.889,87 1.466.195,00
00510005100107000017530000 - Taxas – Exercício Poder de Polícia 208.000,00 228.420,00 247.885,13 265.889,87 950.195,00
00511005110107000017530000 - Taxas – Prestação de Serviços 116.000,00 126.000,00 133.000,00 141.000,00 516.000,00
1.2.0.0.00.0.0.00.00.00.00.00 - Contribuições 600.000,00 625.000,00 650.000,00 690.000,00 2.565.000,00
1.2.4.0.00.0.0.00.00.00.00.00 - Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública 600.000,00 625.000,00 650.000,00 690.000,00 2.565.000,00
00507005079999000017510000 - COSIP – Contribuição de Iluminação Pública, Art. 149-A, CF 600.000,00 625.000,00 650.000,00 690.000,00 2.565.000,00
1.3.0.0.00.0.0.00.00.00.00.00 - Receita Patrimonial 585.000,00 640.000,00 690.000,00 745.000,00 2.660.000,00
1.3.1.0.00.0.0.00.00.00.00.00 - Exploração do Patrimônio Imobiliário do Estado 5.000,00 5.000,00 5.000,00 5.000,00 20.000,00
00000000000107000015000000 - Recursos Ordinários (Livres) 5.000,00 5.000,00 5.000,00 5.000,00 20.000,00
1.3.2.0.00.0.0.00.00.00.00.00 - Valores Mobiliários 580.000,00 635.000,00 685.000,00 740.000,00 2.640.000,00
00000000000107000015000000 - Recursos Ordinários (Livres) 500.000,00 545.000,00 590.000,00 640.000,00 2.275.000,00
00303003030102000015001002 - Saúde – Receitas Vinculadas (E.C. 29/00 – 15%) 80.000,00 90.000,00 95.000,00 100.000,00 365.000,00
1.7.0.0.00.0.0.00.00.00.00.00 - Transferências Correntes 61.316.456,14 63.448.874,17 66.338.457,96 69.370.939,18 260.474.727,45
1.7.1.0.00.0.0.00.00.00.00.00 - Transferências da União e de suas Entidades 30.800.000,00 31.697.000,00 32.982.000,00 34.194.000,00 129.673.000,00
00000000000107000015000000 - Recursos Ordinários (Livres) 14.470.150,00 14.758.500,00 14.969.665,25 14.921.955,95 59.120.271,20
00103001030101000015001001 - 5% sobre Transferências Constitucionais FUNDEB 6.656.850,00 6.777.000,00 6.974.100,00 7.144.200,00 27.552.150,00
00107001079901000015500000 - Salário Educação 550.000,00 580.000,00 600.000,00 640.000,00 2.370.000,00
00110010110902061816590000 - MDE - Merenda Escolar 175.000,00 190.000,00 210.000,00 230.000,00 805.000,00
00116010110999061817490000 - Programa Transporte Escolar Federal 75.000,00 88.000,00 100.000,00 115.000,00 378.000,00
00303003030102000015001002 - Saúde – Receitas Vinculadas (E.C. 29/00 – 15%) 6.003.000,00 6.215.500,00 6.838.234,75 7.573.844,05 26.630.578,80
00494004941202062016003110 - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde 1.250.000,00 1.340.000,00 1.420.000,00 1.524.000,00 5.534.000,00
00497004970902062016000000 - Vigilância em Saúde 40.000,00 45.000,00 50.000,00 55.000,00 190.000,00
00504005049999000017040000 - Outros Royalties e Compensações Financeiras e Patrimoniais não Previdenciárias 560.000,00 608.000,00 635.000,00 685.000,00 2.488.000,00
00934009340906060616600000 - Bloco de financiamento da Proteção Social Básica (SUAS) 200.000,00 225.000,00 240.000,00 260.000,00 925.000,00
01051010510902062016040000 - Transferências provenientes do Governo Federal destinadas ao vencimento dos 810.000,00 855.000,00 925.000,00 1.020.000,00 3.610.000,00
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Natureza da Receita 2026 2027 2028 2029 VALOR
01064010640902062016050000 - Assistência Financeira da União para complementação ao pagamento do piso 10.000,00 15.000,00 20.000,00 25.000,00 70.000,00
( - ) Dedução para formação do FUNDEB -4.681.000,00 -4.756.000,00 -4.880.000,00 -4.972.000,00 -19.289.000,00
( - ) 00103001030101000015001001 - 5% sobre Transferências Constitucionais FUNDEB -4.681.000,00 -4.756.000,00 -4.880.000,00 -4.972.000,00 -19.289.000,00
( - ) FUNDEB -250.000,00 -264.000,00 -286.000,00 -320.000,00 -1.120.000,00
( - ) 00103001030101000015001001 - 5% sobre Transferências Constitucionais FUNDEB -250.000,00 -264.000,00 -286.000,00 -320.000,00 -1.120.000,00
1.7.2.0.00.0.0.00.00.00.00.00 - Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades 21.736.789,00 22.717.128,49 24.027.456,00 25.510.000,00 93.991.373,49
00000000000107000015000000 - Recursos Ordinários (Livres) 10.960.288,17 11.439.588,10 12.088.481,68 12.819.640,00 47.307.997,95
00103001030101000015001001 - 5% sobre Transferências Constitucionais FUNDEB 5.583.543,03 5.827.714,69 6.158.283,12 6.530.760,00 24.100.300,84
00303003030102000015001002 - Saúde – Receitas Vinculadas (E.C. 29/00 – 15%) 4.135.957,80 4.316.825,70 4.561.691,20 4.837.600,00 17.852.074,70
00494004941202062016003110 - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde 500.000,00 525.000,00 560.000,00 600.000,00 2.185.000,00
00504005049999000017040000 - Outros Royalties e Compensações Financeiras e Patrimoniais não Previdenciárias 141.000,00 158.000,00 176.000,00 202.000,00 677.000,00
00512005129999000017500000 - CIDE (Lei 10866/04, art. 1ºB) 26.000,00 28.000,00 31.000,00 35.000,00 120.000,00
00934009340906060616600000 - Bloco de financiamento da Proteção Social Básica (SUAS) 130.000,00 150.000,00 162.000,00 180.000,00 622.000,00
01013010130901051815760000 - Programa Estadual de Transporte Escolar - PETE 260.000,00 272.000,00 290.000,00 305.000,00 1.127.000,00
( - ) Dedução para formação do FUNDEB -4.135.957,87 -4.316.825,77 -4.561.691,28 -4.837.600,08 -17.852.075,00
( - ) 00103001030101000015001001 - 5% sobre Transferências Constitucionais FUNDEB -4.135.957,87 -4.316.825,77 -4.561.691,28 -4.837.600,08 -17.852.075,00
1.7.5.0.00.0.0.00.00.00.00.00 - Transferências de Outras Instituições Públicas 8.779.667,14 9.034.745,68 9.329.001,96 9.666.939,18 36.810.353,96
00101001010201000015401070 - Fundeb mínimo 70% - inciso XI do art. 212-A da CF 7.901.700,43 8.131.271,11 8.396.101,76 8.700.245,26 33.129.318,56
00102001020201000015401070 - Fundeb mínimo 30% - inciso XI do art. 212-A da CF 877.966,71 903.474,57 932.900,20 966.693,92 3.681.035,40
1.9.0.0.00.0.0.00.00.00.00.00 - Outras Receitas Correntes 70.000,00 80.000,00 85.000,00 97.000,00 332.000,00
1.9.1.0.00.0.0.00.00.00.00.00 - Multas Administrativas, Contratuais e Judiciais 10.000,00 10.000,00 10.000,00 10.000,00 40.000,00
00000000000107000015000000 - Recursos Ordinários (Livres) 10.000,00 10.000,00 10.000,00 10.000,00 40.000,00
1.9.2.0.00.0.0.00.00.00.00.00 - Indenizações, Restituições e Ressarcimentos 45.000,00 50.000,00 55.000,00 62.000,00 212.000,00
00000000000107000015000000 - Recursos Ordinários (Livres) 45.000,00 50.000,00 55.000,00 62.000,00 212.000,00
1.9.9.0.00.0.0.00.00.00.00.00 - Demais Receitas Correntes 15.000,00 20.000,00 20.000,00 25.000,00 80.000,00
00000000000107000015000000 - Recursos Ordinários (Livres) 15.000,00 20.000,00 20.000,00 25.000,00 80.000,00
Total Geral: 60.705.498,27 63.180.108,40 66.190.022,07 69.436.008,70 259.511.637,44
Número Descrição Objetivos Justificativa Diretrizes
0001 PROGRAMA DE ATUAÇÃO LEGISLATIVA Constituir uma ação centralizadora dos custos Quanto maior a dimensão institucional e a importância Assegurar a manutenção dos serviços administrativos do 
administrativos da Câmara Municipal e manter as das ações do legislativo Municipal, maior a necessidade Poder Legislativo, objetivando o desenvolvimento da
atividades legislativas de uma política de transparência que garanta o 
acesso de todos os munícipes às ações dos 
vereadores, da Administração e das contas 
públicas.
Neste sentido, a atual estrutura física e funcional do 
Legislativo deverá evoluir,
gradativamente, para suprir deficiências em diferentes 
setores para dar suporte à atividade parlamentar.
Criar condições orçamentárias e financeiras para 
garantir ações de caráter administrativo e suporte pra 
execução de programas finalísticos.
ação parlamentar
0002 PROGRAMA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL Assegurar a coordenação, supervisão e apoio 
administrativo necessários ao funcionamento da
O programa serve como a espinha dorsal administrativa 
do governo, sem ele, a execução de políticas e serviços
Coordenação Governamental:
Estabelecer mecanismos de planejamento,
instituição, por meio da gestão integrada de públicos ficaria desorganizada, ineficiente e vulnerável a monitoramento e avaliação das políticas públicas.
recursos humanos, financeiros, materiais e 
organizacionais, promovendo eficiência, 
transparência e alinhamento às diretrizes 
estratégicas
falhas. Promover a integração entre secretarias, ministérios ou 
áreas para evitar sobreposição de ações.
Garantir alinhamento das ações com o plano estratégico 
do governo e com o orçamento aprovado.
Administração Geral:
Assegurar a gestão administrativa, financeira e de 
recursos humanos dos órgãos da administração pública. 
Zelar pela conformidade legal e fiscal na execução de 
despesas e arrecadação de receitas.
Modernizar processos internos por meio da 
transformação digital e da simplificação de 
procedimentos.
Transparência e Controle:
Implantar e manter sistemas de controle interno e 
auditoria.
Publicar informações de forma clara e acessível para a 
sociedade.
Fomentar a prestação de contas e o combate a 
irregularidades.
Sustentabilidade e Eficiência:
Utilizar recursos públicos com economicidade e 
responsabilidade socioambiental.
Adotar indicadores de desempenho para avaliar 
resultados e corrigir desvios.
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Número Descrição Objetivos Justificativa Diretrizes
0003 PROGRAMA DE RESERVA DE Constituir provisão orçamentária para cobertura A Reserva de Contingência é uma dotação
Incentivar a capacitação contínua dos servidores.
Responsabilidade Fiscal:
CONTINGÊNCIA de passivos contingentes, riscos fiscais e 
despesas imprevistas, assegurando equilíbrio
orçamentária prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal Obedecer rigorosamente às normas da LRF. 
(LRF) e nas leis orçamentárias anuais, destinada a
fiscal e cumprimento das metas estabelecidas na 
Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
cobrir passivos contingentes e outros riscos e eventos 
fiscais imprevistos, além de possibilitar a abertura de 
créditos adicionais durante a execução orçamentária. 
Sua previsão é essencial para a saúde fiscal do 
município, garantindo capacidade de resposta a 
demandas emergenciais e imprevistas, sem 
comprometer a execução de políticas e serviços 
essenciais.
Transparência:
Divulgação clara da utilização da reserva.
Prudência Orçamentária:
Dimensionamento adequado, evitando tanto a 
insuficiência quanto a ociosidade excessiva de recursos.
Finalidade Restrita:
Uso exclusivo para as hipóteses previstas em lei.
0004 PROGRAMA DE PLANEJAMENTO, 
EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA E FINANCEIRA
Garantir a elaboração, execução, 
acompanhamento e avaliação do planejamento 
orçamentário e financeiro do ente público, 
assegurando a alocação eficiente dos recursos, 
a conformidade legal e a transparência na 
gestão, de modo a viabilizar a implementação 
das políticas públicas e o equilíbrio das contas 
governamentais.
Enquanto o Coordenação e Administração Geral é mais 
amplo e engloba gestão e integração administrativa, 
este é focado especificamente no ciclo orçamentário￾financeiro.
lanejamento Orçamentário:
Elaborar e atualizar o Plano Plurianual (PPA), a Lei de 
Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária 
Anual (LOA).
Integrar planejamento físico (metas e entregas) com 
planejamento financeiro (recursos e prazos).
Garantir que a alocação de recursos esteja alinhada às 
prioridades do governo.
Execução Orçamentária:
Autorizar e acompanhar a emissão de empenhos e 
liquidação de despesas.
Monitorar limites de gastos e restos a pagar.
Garantir conformidade com a Lei de Responsabilidade 
Fiscal (LRF).
Execução Financeira:
Programar e liberar recursos financeiros conforme o 
cronograma e a arrecadação.
Gerir fluxo de caixa do ente público.
Controlar pagamentos, transferências e repasses.
Monitoramento e Avaliação:
Utilizar sistemas integrados de administração financeira 
(ex.: SIAFI, SICONFI, e-SIC).
Elaborar relatórios periódicos para controle interno e 
controle externo (Tribunais de Contas).
Avaliar a execução orçamentária e financeira para 
subsidiar ajustes no planejamento.
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Número Descrição Objetivos Justificativa Diretrizes
Transparência e Prestação de Contas:
Publicar dados orçamentários e financeiros em portais 
de transparência.
Facilitar o acesso de órgãos de controle e da sociedade 
às informações.
Promover capacitação dos servidores na área 
orçamentária e financeira.
0005 PROGRAMA DE MANUTENÇÃO, 
RECUPERAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DOS 
PRÓPRIOS MUNICIPAIS
Assegurar a adequada conservação, 
recuperação e modernização da infraestrutura 
dos próprios municipais, garantindo segurança, 
acessibilidade, eficiência funcional e valorização 
do patrimônio público, de forma a atender melhor 
a população e aprimorar a prestação dos 
serviços públicos.
A manutenção e a modernização dos próprios 
municipais são essenciais para a preservação do 
patrimônio público, a continuidade e a qualidade na 
oferta de serviços à comunidade. Muitos desses 
espaços necessitam de intervenções estruturais, 
adequações de acessibilidade, melhorias em eficiência 
energética e modernização tecnológica. Investir na 
recuperação e conservação evita a deterioração 
precoce dos bens, reduz custos futuros com reparos 
emergenciais e promove ambientes adequados para 
servidores e cidadãos.
Realizar ações preventivas e corretivas de manutenção 
nos próprios municipais;
Recuperar edificações que apresentem deterioração 
física ou estrutural;
Modernizar instalações elétricas, hidráulicas, 
tecnológicas e de acessibilidade;
Adequar os espaços às normas de segurança, 
sustentabilidade e eficiência energética;
Valorizar o patrimônio público, garantindo maior 
durabilidade e funcionalidade;
Proporcionar ambientes mais adequados e confortáveis 
para servidores e usuários.
0006 PROGRAMA DE FORMAÇÃO CONTINUADA 
DOS SERVIDORES MUNICIPAIS
Promover a capacitação permanente dos 
servidores municipais, visando ao 
aprimoramento da gestão pública, à melhoria da 
qualidade dos serviços prestados à população e 
ao fortalecimento das competências técnicas, 
gerenciais e comportamentais do funcionalismo.
A modernização da gestão pública exige servidores 
capacitados e atualizados frente às novas demandas da 
sociedade. A formação continuada possibilita que os 
servidores adquiram conhecimentos técnicos e 
desenvolvam habilidades que impactam diretamente na 
eficiência dos serviços prestados, no cumprimento das 
metas governamentais e na melhoria do relacionamento 
com o cidadão.
Integração com escolas de governo, universidades e 
entidades de capacitação;
Oferta de cursos presenciais e à distância (EAD), 
oficinas, seminários e treinamentos;
Ênfase em temáticas como: gestão pública, atendimento 
ao cidadão, inovação, tecnologia, legislação municipal, 
ética e transparência;
Avaliação periódica dos resultados e impactos do 
programa;
Adoção de metodologias participativas e inovadoras de 
aprendizagem.
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Número Descrição Objetivos Justificativa Diretrizes
0007 PROGRAMA DE INCENTIVO AO ESPORTE Promover a prática esportiva e atividades de 
lazer como ferramentas para o desenvolvimento 
físico, social e cultural da população, 
estimulando hábitos saudáveis e a integração 
comunitária.
A prática regular de atividades esportivas e de lazer é 
reconhecida como um dos principais fatores para a 
promoção da saúde física e mental, prevenção de 
doenças, fortalecimento dos vínculos sociais e melhoria 
da qualidade de vida. No entanto, grande parte da 
população enfrenta barreiras para acessar espaços 
adequados, materiais esportivos e oportunidades de 
participação em eventos e programas que incentivem 
tais práticas.
O cenário atual revela carência de infraestrutura 
esportiva em muitos bairros, falta de equipamentos de 
uso público e escassez de iniciativas permanentes que 
promovam a inclusão social por meio do esporte e do 
lazer. Essa realidade impacta diretamente no aumento 
de sedentarismo, obesidade, doenças crônicas e 
isolamento social, problemas que geram custos à saúde 
pública e reduzem o bem-estar coletivo.
O Programa de Incentivo ao Esporte surge como uma 
resposta estratégica para ampliar o acesso da 
população a atividades físicas, recreativas e culturais, 
garantindo oportunidades para todas as faixas etárias e 
priorizando comunidades em situação de 
vulnerabilidade. Ao investir na construção, manutenção 
e utilização de espaços esportivos, capacitação de 
profissionais e promoção de eventos, o programa não 
apenas fomenta hábitos saudáveis, mas também atua 
como ferramenta de desenvolvimento humano, inclusão 
social e fortalecimento comunitário.
Infraestrutura:
Construção, reforma e manutenção de espaços 
esportivos e de lazer.
Instalação de academias ao ar livre e áreas de 
recreação.
Fomento e Incentivo:
Apoio financeiro e logístico a projetos e eventos 
esportivos e culturais.
Distribuição de materiais e equipamentos.
Criação de editais de incentivo ao esporte e lazer.
Formação e Capacitação:
Treinamento de professores, técnicos e monitores. 
Incentivo à formação de gestores esportivos 
comunitários.
Promoção de Eventos e Atividades:
Realização de campeonatos, festivais, torneios 
escolares e comunitários.
Programas permanentes de atividade física (dança, 
ginástica, caminhada, esportes coletivos).
0008 PROGRAMA DE IGUALDADE E JUSTIÇA 
SOCIAL
Promover a igualdade de oportunidades e o 
respeito aos direitos humanos, combatendo
O Programa de Igualdade e Justiça Social se propõe a Universalidade:
enfrentar essas desigualdades de maneira estruturada e Garantir que as ações alcancem toda a população, com
todas as formas de discriminação e exclusão 
social.
integrada, articulando ações em diversas áreas —
educação, saúde, assistência social, habitação, trabalho 
e cultura — e adotando estratégias específicas para 
promover equidade, combater a discriminação e ampliar 
oportunidades.
Investir em políticas de igualdade não é apenas uma 
questão de direitos humanos, mas também uma 
estratégia de fortalecimento do desenvolvimento 
sustentável e da coesão social. Experiências nacionais 
e internacionais demonstram que sociedades mais
prioridade para grupos em situação de vulnerabilidade.
Equidade:
Adotar medidas específicas e compensatórias para 
reduzir desigualdades históricas e estruturais.
Respeito à Diversidade:
Reconhecer e valorizar as diferenças étnicas, culturais, 
de gênero, orientação sexual, geracionais e territoriais.
Participação Social:
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Número Descrição Objetivos Justificativa Diretrizes
igualitárias apresentam maiores índices de bem-estar, 
menor violência, melhor desempenho econômico e 
maior estabilidade política.
Estimular o envolvimento de cidadãos, organizações 
sociais e comunidades na formulação, execução e 
avaliação das políticas.
Intersetorialidade:
Integrar ações e recursos de diferentes áreas — como 
educação, saúde, cultura, trabalho, habitação e 
segurança — para resultados mais abrangentes.
Transparência e Controle Social:
Garantir divulgação clara das ações e possibilitar 
acompanhamento e fiscalização por órgãos competentes 
e pela sociedade civil.
Sustentabilidade:
Planejar ações de longo prazo, garantindo continuidade 
e estabilidade das políticas, independentemente de 
mudanças administrativas.
Combate à Discriminação:
Prevenir e enfrentar práticas discriminatórias de
qualquer natureza, promovendo igualdade de tratamento 
e oportunidades.
0009 PROGRAMA DE INCENTIVO CULTURAL, 
LAZER E JUVENTUDE
Promover o acesso democrático à cultura, ao 
lazer e às oportunidades para a juventude, 
fortalecendo a identidade cultural, incentivando a 
participação cidadã, o protagonismo juvenil e 
contribuindo para a formação integral da 
população.
O acesso à cultura, ao lazer e a políticas voltadas para 
a juventude é um direito social fundamental e contribui 
diretamente para a redução das desigualdades, a 
valorização da diversidade e a construção de uma 
sociedade mais justa e participativa.
Democratização do acesso – ampliar o alcance de 
atividades culturais, esportivas e de lazer, priorizando 
comunidades em situação de vulnerabilidade;
Valorização da diversidade cultural – reconhecer, 
preservar e incentivar as manifestações culturais locais, 
tradicionais e contemporâneas;
Juventude protagonista – fomentar projetos liderados por 
jovens, garantindo sua participação nas decisões e 
execução das atividades;
Integração intersetorial – articular cultura, educação, 
esporte, turismo, assistência social e saúde em ações 
conjuntas;
Formação e capacitação – promover oficinas, cursos e 
programas de qualificação em áreas artísticas, 
tecnológicas e esportivas;
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Número Descrição Objetivos Justificativa Diretrizes
Inclusão social – garantir acessibilidade física, 
econômica e comunicacional em todas as atividades do 
programa;
Sustentabilidade e inovação – incentivar práticas 
sustentáveis e uso de tecnologias criativas para ampliar 
o impacto das ações;
Participação comunitária – estimular conselhos, fóruns e 
consultas públicas para garantir que a comunidade e a 
juventude estejam ativamente envolvidas no 
planejamento e avaliação do programa.
0010 PROGRAMA SAÚDE PARA TODOS Garantir o acesso universal, equânime e integral 
aos serviços de saúde, promovendo ações de 
prevenção, promoção, proteção e recuperação
A saúde é um direito social assegurado pela 
Constituição Federal de 1988 e deve ser garantida pelo 
Sistema Único de Saúde (SUS) a todos os cidadãos.
Universalização do acesso:
Garantir atendimento a todos, independentemente de 
renda, localização geográfica ou condição social.
da saúde da população, com foco na melhoria da Apesar dos avanços na ampliação da cobertura e na
qualidade de vida e na redução das 
desigualdades regionais
descentralização dos serviços, persistem desafios como 
filas de espera, carência de profissionais em 
determinadas regiões, desigualdades no acesso a 
serviços especializados e necessidade de
fortalecimento da atenção básica.
O Programa Saúde para Todos visa enfrentar essas 
demandas por meio de investimentos na rede física, 
qualificação profissional, incorporação de tecnologias, 
ampliação da cobertura de atenção primária e 
integração com outros níveis de atenção, assegurando 
resolutividade e humanização no atendimento.
Fortalecimento da Atenção Básica:
Expandir e qualificar as equipes de Saúde da Família e 
os serviços de atenção primária.
Integração das redes de atenção:
Melhorar a articulação entre atenção básica, média e 
alta complexidade.
Prevenção e promoção da saúde:
Desenvolver campanhas de vacinação, programas de 
alimentação saudável, combate a doenças crônicas e 
promoção da saúde mental.
Eficiência e inovação:
Ampliar o uso de telemedicina, prontuário eletrônico e 
gestão informatizada.
Formação e valorização de profissionais:
Investir na capacitação e nas condições de trabalho das 
equipes de saúde.
Participação social e transparência:
Fortalecer os conselhos e conferências de saúde, 
garantindo controle social e divulgação de resultados.
Sistema Planejamento - Betha Sistemas. Usuário: castanha. Emissão: 03/10/2025, às 09:57:56. Protocolo: ec392096-009f-43ba-8670-cab7ad14b489
Número Descrição Objetivos Justificativa Diretrizes
0011 PROGRAMA DE PROTEÇÃO AO MEIO 
AMBIENTE
Promover a preservação, conservação, 
recuperação e uso sustentável dos recursos 
naturais, assegurando qualidade de vida à 
população atual e às futuras gerações, em 
consonância com os princípios do 
desenvolvimento sustentável.
O crescimento urbano, agrícola e industrial tem gerado 
impactos significativos sobre os ecossistemas, 
aumentando os riscos de degradação ambiental.
A proteção do meio ambiente é condição essencial para 
a saúde pública, o equilíbrio climático e a manutenção 
da biodiversidade.
O cumprimento da legislação ambiental exige ações
Incentivar práticas de gestão sustentável e uso racional 
dos recursos naturais;
Desenvolver e apoiar ações de preservação, 
conservação e recuperação de áreas degradadas;
Estimular programas de coleta seletiva, reciclagem e 
redução de resíduos sólidos;
planejadas e contínuas para prevenir, mitigar e remediar Fortalecer a fiscalização e o cumprimento da legislação
danos ambientais.
A população demanda cada vez mais políticas de 
sustentabilidade, educação ambiental e gestão 
adequada dos recursos naturais.
A Agenda 2030 da ONU e os Objetivos de 
Desenvolvimento Sustentável (ODS) reforçam a 
necessidade de implementar programas municipais de 
proteção ambiental.
ambiental;
Promover campanhas de sensibilização e educação 
ambiental voltadas à comunidade escolar e à sociedade 
em geral;
Apoiar iniciativas de proteção à fauna, flora e aos 
recursos hídricos;
Integrar políticas públicas de meio ambiente com saúde, 
saneamento, agricultura e desenvolvimento urbano;
Fomentar parcerias com organizações da sociedade 
civil, setor privado e órgãos governamentais para 
ampliar o alcance das ações.
0012 PROGRAMA EDUCAR PARA TRANSFORMAR Assegurar o acesso universal e a permanência 
de todas as crianças, adolescentes, jovens e 
adultos na educação básica, com qualidade, 
equidade e inclusão, promovendo o pleno 
desenvolvimento das competências previstas na
A educação é um direito fundamental garantido pela 
Constituição Federal e pela Lei de Diretrizes e Bases da 
Educação Nacional (LDB), sendo essencial para o 
exercício da cidadania e para o desenvolvimento 
econômico e social. Apesar dos avanços alcançados
Universalização do acesso:
Garantir matrícula para 100% das crianças e 
adolescentes em idade escolar obrigatória.
Permanência com sucesso:
legislação educacional brasileira. nas últimas décadas, persistem desafios como a evasão Reduzir evasão e repetência por meio de apoio
escolar, a distorção idade-série, as desigualdades 
regionais e a insuficiência de condições para garantir a 
aprendizagem de qualidade a todos os estudantes.
O Programa Educação para Todos busca enfrentar 
essas questões por meio da ampliação do acesso, da 
melhoria da qualidade do ensino e da promoção da 
equidade, assegurando que nenhuma criança, 
adolescente, jovem ou adulto em idade escolar 
obrigatória fique fora da escola e que todos tenham 
condições de aprender. A implementação desse 
programa é estratégica para o cumprimento das metas
pedagógico e programas de incentivo.
Instituir:
Implantação do Curso Pré-vestibular em Escolas 
Públicas no âmbito do Município
Qualidade do ensino:
Adotar práticas pedagógicas baseadas em evidências e 
alinhadas à BNCC.
Educação inclusiva:
Oferecer atendimento especializado a estudantes com
Sistema Planejamento - Betha Sistemas. Usuário: castanha. Emissão: 03/10/2025, às 09:57:56. Protocolo: ec392096-009f-43ba-8670-cab7ad14b489
Número Descrição Objetivos Justificativa Diretrizes
do Plano Municipal de Educação (PME), e para o 
alcance dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável 
– Educação de Qualidade.
deficiência, transtornos e altas habilidades.
Formação de professores:
Investir na capacitação inicial e continuada dos 
educadores.
Parcerias intersetoriais:
Integrar ações com saúde, assistência social e cultura 
para combater causas da exclusão escolar.
Monitoramento e transparência:
Utilizar indicadores educacionais para acompanhar 
resultados e divulgar dados à sociedade.
0013 PROGRAMA DE PROMOÇÃO E 
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL
Fomentar o crescimento econômico e a inclusão 
social por meio de políticas e ações que 
fortaleçam setores produtivos, gerem emprego e 
renda, reduzam desigualdades e estimulem 
práticas sustentáveis e inovadoras.
O desenvolvimento econômico e social sustentável é 
um dos pilares para a construção de uma sociedade 
mais justa, inclusiva e próspera. A integração de 
políticas voltadas à geração de emprego e renda, 
inovação, fortalecimento do empreendedorismo e 
redução das desigualdades sociais é essencial para o 
crescimento equilibrado e para a melhoria da qualidade 
de vida da população.
O Programa de Promoção e Desenvolvimento 
Econômico e Social busca articular ações estratégicas 
para dinamizar a economia local, ampliar oportunidades 
de trabalho, estimular a produção e o consumo 
conscientes e promover o bem-estar coletivo.
Inclusão produtiva:
Garantir oportunidades de geração de renda para todos, 
especialmente para populações vulneráveis.
Sustentabilidade:
Estimular o uso racional de recursos e a preservação 
ambiental.
Inovação e tecnologia:
Incentivar soluções criativas e uso de tecnologias 
modernas nos processos produtivos.
Articulação institucional:
Integrar esforços entre governo, iniciativa privada, 
universidades e sociedade civil.
Descentralização:
Promover o desenvolvimento de diferentes regiões, 
evitando a concentração econômica.
Participação social:
Envolver comunidades e organizações na construção e 
acompanhamento das políticas.
0014 PROGRAMA DE HABITAÇÃO MUNICIPAL Ampliar o acesso à moradia digna por meio da 
construção, regularização e melhoria de 
unidades habitacionais, priorizando famílias de 
baixa renda e promovendo a inclusão social, a 
segurança e a qualidade de vida.
O direito à moradia é garantido pela Constituição 
Federal e integra a política de desenvolvimento urbano 
prevista no Estatuto da Cidade. Muitos municípios 
enfrentam déficit habitacional, ocupações irregulares e 
moradias em condições precárias, o que impacta
Construção de moradias populares:
Desenvolver e implementar projetos habitacionais para 
famílias de baixa renda.
Regularização fundiária:
Sistema Planejamento - Betha Sistemas. Usuário: castanha. Emissão: 03/10/2025, às 09:57:56. Protocolo: ec392096-009f-43ba-8670-cab7ad14b489
Número Descrição Objetivos Justificativa Diretrizes
diretamente a saúde, a segurança e a dignidade das 
famílias.
O Programa de Habilitação Municipal busca reduzir o 
déficit habitacional e melhorar as condições de moradia 
por meio da oferta de novas unidades, da regularização 
fundiária, da requalificação de áreas degradadas e do 
apoio a reformas, integrando ações de infraestrutura, 
saneamento e mobilidade urbana.
Garantir o título de propriedade e segurança jurídica aos 
ocupantes de áreas irregulares.
Melhoria habitacional:
Apoiar reformas e ampliações que garantam salubridade 
e segurança.
Urbanização de assentamentos precários: 
Implantar infraestrutura básica como água, esgoto, 
energia e pavimentação.
Parcerias institucionais:
Articular recursos e ações com governos estadual, 
federal e iniciativa privada.
Sustentabilidade e inovação:
Adotar tecnologias construtivas sustentáveis e de baixo 
custo.
Participação comunitária:
Envolver os beneficiários no planejamento e execução 
dos projetos.
0015 PROGRAMA DE CONTROLE INTERNO Assegurar a fiscalização, o acompanhamento e a O Programa de Controle Interno é um instrumento de Prevenção e detecção de irregularidades:
avaliação da gestão pública, por meio de 
auditorias, monitoramento e ações de controle, 
visando prevenir e corrigir irregularidades, 
fortalecer a transparência e aprimorar a 
aplicação dos recursos públicos.
gestão que tem como função garantir que os recursos 
públicos sejam aplicados de forma legal, eficiente, 
eficaz e transparente, prevenindo irregularidades e 
fortalecendo a governança.
Implantar práticas e ferramentas que identifiquem riscos 
e falhas na gestão.
Auditoria e avaliação da gestão:
Realizar auditorias operacionais, contábeis e financeiras 
nos órgãos e entidades da administração pública.
Conformidade legal e normativa:
Garantir o cumprimento da legislação, normas e 
regulamentos vigentes.
Apoio aos órgãos de controle externo:
Fornecer informações e relatórios para Tribunais de 
Contas, Ministério Público e outros órgãos competentes.
Fomento à transparência e à integridade:
Incentivar a cultura da ética, da prestação de contas e 
do acesso à informação.
Capacitação continuada:
Sistema Planejamento - Betha Sistemas. Usuário: castanha. Emissão: 03/10/2025, às 09:57:56. Protocolo: ec392096-009f-43ba-8670-cab7ad14b489
Número Descrição Objetivos Justificativa Diretrizes
Qualificar equipes técnicas para fortalecer a atuação do 
controle interno.
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Número Descrição Tipo Finalidade
0.01 Encargos Gerais da Dívida Interna Operação Especial Assegurar recursos para o pagamento de juros, encargos e amortizações da dívida 
pública interna, honrando compromissos assumidos e garantindo a credibilidade 
financeira do ente público.
0.02 Encargos com o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público Operação Especial Atender à obrigação legal de recolhimento ao Programa de Formação do Patrimônio do
Servidor Público – PASEP, correspondente à contribuição incidente sobre a receita
corrente do ente, em conformidade com a legislação vigente.
1.01 Manter as Ações de Educação Permanente aos Profissionais da Saúde Projeto Assegurar a qualificação contínua dos profissionais da saúde em todos os níveis de
atenção;
Promover atualização científica e técnica, acompanhando as mudanças nas práticas e 
tecnologias em saúde;
Fortalecer a integralidade e humanização do cuidado, melhorando a qualidade do 
atendimento à população;
Estimular o desenvolvimento de competências para gestão, clínica e práticas 
interprofissionais;
Valorizar e motivar os trabalhadores do SUS, reduzindo desigualdades de conhecimento 
entre equipes;
Integrar teoria e prática no cotidiano dos serviços de saúde, transformando o trabalho em 
espaço de aprendizado.
1.02 Expansão da Rede Física de Ensino Municipal Projeto Assegurar uma rede municipal de ensino moderna, acessível e de qualidade, por meio 
da construção de novas unidades escolares, da ampliação da capacidade de
atendimento, da reforma de prédios existentes e do aparelhamento com mobiliário e 
equipamentos pedagógicos, tecnológicos e esportivos.
1.03 Manter as Ações de Educação Permanente aos Profissionais da Assistência Social Projeto Assegurar a continuidade das ações de capacitação permanente e de gestão estratégica,
visando ao aprimoramento técnico, administrativo e gerencial dos servidores e gestores,
fortalecendo a qualidade da gestão pública e a efetividade das políticas sociais 
implementadas no âmbito municipal.
1.04 Manter as Ações de Educação Permanente aos Profissionais da Administração Municipal Projeto Promover a capacitação contínua dos servidores e o fortalecimento da gestão
estratégica, visando à modernização administrativa, à eficiência dos serviços públicos e
ao atendimento de qualidade ao cidadão.
1.05 Manter as Ações de Educação Permanente aos Profissionais da Educação Projeto Assegurar a formação continuada e a valorização dos profissionais da educação,
promovendo o desenvolvimento de competências pedagógicas, tecnológicas e de
gestão, com vistas à melhoria da qualidade do ensino na rede municipal.
1.06 Recuperação da Malha Viária e Urbanização de Áreas Públicas Projeto Recuperar e conservar a malha viária existente, bem como urbanizar áreas públicas,
promovendo mobilidade, acessibilidade, segurança viária e valorização dos espaços de
convivência urbana.
1.07 Aperfeiçoamento das Estruturas Administrativas do Executivo Municipal Projeto Aperfeiçoar as estruturas administrativas do Poder Executivo Municipal, promovendo a
modernização da gestão pública, a melhoria da infraestrutura administrativa, a inovação
tecnológica e a qualificação dos processos organizacionais, visando eficiência, 
transparência e melhor atendimento à população.
1.08 Aquisição de Imóveis - Industrial Projeto Viabilizar a aquisição de imóveis destinados à implantação, ampliação ou regularização 
de áreas industriais, visando fomentar o desenvolvimento econômico, atrair
investimentos, gerar emprego e renda e promover a diversificação da base produtiva do 
município.
1.09 Aperfeiçoamento das Estruturas Administrativas de Saúde Pública Projeto Fortalecer a rede pública de saúde, garantindo estrutura adequada, ampliação da oferta
de serviços, qualificação do atendimento e acesso universal, integral e equânime à
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Número Descrição Tipo Finalidade
população.
1.10 Aquisição de Imóveis de Interesse Público Projeto Adquirir imóveis destinados a atender necessidades estratégicas do município, visando a 
implantação de equipamentos públicos, expansão da infraestrutura urbana, preservação 
ambiental ou outras finalidades de interesse coletivo.
1.11 Aperfeiçoamento das Estruturas Administrativas da Assistência Social Projeto Promover a modernização e o fortalecimento das estruturas administrativas da
assistência social, assegurando melhores condições de gestão, planejamento e
execução das políticas públicas voltadas à proteção social e ao atendimento da 
população em situação de vulnerabilidade.
1.12 Aperfeiçoamento das Estruturas Administrativas do Esporte Municipal Projeto Promover a modernização e o fortalecimento das estruturas administrativas do esporte
municipal, assegurando melhores condições de gestão, planejamento e execução de
programas e ações voltados ao incentivo e desenvolvimento das atividades esportivas.
2.01 Manutenção das Atividades Legislativas Municipais Atividade Garantir o suporte administrativo, financeiro e logístico necessário à execução das
atividades legislativas, assegurando a elaboração, discussão e aprovação de leis, a
fiscalização dos atos do Poder Executivo e a representação dos interesses da 
população, de forma transparente, participativa e em conformidade com a legislação 
vigente.
2.02 Manutenção das Atividades Administrativas do Legislativo Municipal Atividade Garantir o suporte administrativo, financeiro e logístico necessário ao funcionamento da
Câmara Municipal, assegurando a gestão eficiente de recursos humanos, materiais e
orçamentários, de forma a viabilizar o desempenho das atividades legislativas, de 
fiscalização e de representação política em benefício da população.
2.03 Manutenção das Atividades do Chefia de Gabinete Atividade Assegurar o suporte administrativo, técnico e institucional necessário ao funcionamento
do Gabinete do Prefeito, garantindo a coordenação das ações de governo, o
atendimento às demandas da população e o apoio às atividades de representação 
política e administrativa do Chefe do Executivo Municipal.
2.04 Manutenção das Atividades da Procuradoria Geral do Município Atividade Assegurar o suporte jurídico à Administração Municipal, por meio da representação
judicial e extrajudicial, da consultoria e assessoramento jurídico aos órgãos da Prefeitura,
garantindo a legalidade dos atos administrativos, a defesa do interesse público e a 
proteção do patrimônio do Município.
2.05 Manutenção das Atividades de Controle Interno Atividade Assegurar a fiscalização e o acompanhamento da gestão administrativa, financeira e 
patrimonial do município, por meio da avaliação de processos, procedimentos e
resultados, garantindo a conformidade com a legislação, a eficiência na aplicação dos 
recursos públicos, a transparência e a prevenção de irregularidades.
2.06 Manutenção das Atividades da Administração Municipal Atividade Assegurar o suporte administrativo necessário ao funcionamento da administração
municipal, por meio da gestão de materiais, patrimônio, serviços, contratos e processos
internos, garantindo eficiência, economicidade e organização nas atividades de apoio 
aos diversos órgãos e unidades da Prefeitura.
2.07 Manutenção das Atividades de Planejamento Atividade Assegurar o suporte técnico, administrativo e operacional necessário ao 
desenvolvimento, coordenação e acompanhamento das atividades de planejamento
governamental, visando a eficiência na elaboração, execução e monitoramento dos 
planos, programas e ações da administração pública.
2.08 Manutenção das Atividades de Licitações Atividade Assegurar o suporte administrativo, técnico e operacional aos processos licitatórios, 
garantindo a legalidade, a transparência, a eficiência e a economicidade nas 
contratações públicas.
2.09 Manutenção das Atividades da Procuradoria da Mulher Atividade Assegurar suporte administrativo, técnico e operacional à Procuradoria da Mulher,
promovendo a defesa dos direitos das mulheres, a articulação de políticas públicas e o
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Número Descrição Tipo Finalidade
acompanhamento de programas voltados à promoção da igualdade de gênero.
2.10 Manutenção das Atividades de Tributação e Fiscalização Atividade Garantir a arrecadação eficiente das receitas municipais por meio da gestão tributária e
da fiscalização do cumprimento das obrigações fiscais, assegurando a correta aplicação
da legislação tributária, o combate à sonegação e a ampliação da receita própria para o 
financiamento das políticas públicas municipais.
2.11 Manutenção das Atividades de Finanças Atividade Assegurar o funcionamento e o suporte administrativo das atividades de gestão 
financeira, compreendendo o planejamento, execução, acompanhamento e controle da
arrecadação e da aplicação dos recursos públicos, visando a eficiência e a transparência 
da administração.
2.12 Manutenção das Atividades de Compras Atividade Assegurar o suporte administrativo, técnico e operacional às atividades de aquisição de 
bens e serviços, garantindo transparência, eficiência, regularidade e economicidade nos 
processos de compras da administração pública.
2.13 Manutenção das Atividades de Meio Ambiente Atividade Manter e desenvolver as atividades voltadas à preservação, recuperação e conservação 
do meio ambiente, garantindo o suporte administrativo, técnico e operacional necessário
à execução de programas, projetos e ações ambientais, em conformidade com as 
políticas públicas e legislações ambientais vigentes.
2.14 Manutenção das Atividades do FHIS Atividade Assegurar a gestão administrativa, financeira e operacional do Fundo de Habitação de 
Interesse Social, garantindo a aplicação eficiente de recursos em programas e ações
voltados à promoção da moradia digna, regularização fundiária e melhoria das condições 
habitacionais da população de baixa renda.
2.15 Manutenção das Atividades de Fomento a Indústria e Comércio Atividade Promover condições administrativas e operacionais para incentivar o desenvolvimento da
indústria e do comércio, apoiando iniciativas que fortaleçam a economia local, estimulem
a geração de emprego e renda e ampliem a competitividade do setor produtivo.
2.16 Manutenção das Atividades de Obras e Viação Atividade Assegurar suporte administrativo, técnico e operacional à execução, conservação e 
melhoria das obras públicas e da malha viária, visando garantir infraestrutura adequada, 
segurança e mobilidade à população.
2.17 Manutenção das Atividades do Conselho Tutelar Atividade Assegurar suporte administrativo, técnico e operacional ao Conselho Tutelar, garantindo
a proteção, defesa e promoção dos direitos das crianças e adolescentes, em
conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
2.18 Manutenção das Atividades do FMDCA Atividade Assegurar a gestão administrativa, financeira e operacional do Fundo Municipal dos 
Direitos da Criança e do Adolescente, garantindo a aplicação eficiente de recursos em
programas e ações que promovam a proteção, desenvolvimento e defesa dos direitos de 
crianças e adolescentes no município de Marilândia do Sul.
2.19 Manutenção das Atividades de Serviços Urbanos Atividade Assegurar o suporte administrativo, técnico e operacional às atividades de prestação de
serviços públicos, garantindo eficiência, continuidade e qualidade no atendimento às
necessidades da população.
2.20 Manutenção das Atividades Administrativas de Saúde Atividade Garantir o suporte administrativo, financeiro e logístico necessário ao funcionamento da
Secretaria Municipal de Saúde, assegurando a gestão eficiente de recursos humanos,
materiais e orçamentários, de forma a viabilizar a execução das políticas, programas e 
serviços de saúde voltados à população.
2.21 Manter a Aquisição e Distribuição de Medicamentos da Assistência Farmacêutica Atividade Garantir a continuidade da oferta de medicamentos essenciais no SUS;
Sustentar a infraestrutura física e logística da Assistência Farmacêutica;
Assegurar acesso universal e equitativo a medicamentos; 
Promover o uso racional e seguro dos medicamentos; 
Apoiar a integralidade do cuidado em saúde.
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Número Descrição Tipo Finalidade
2.22 Manutenção as Ações e Serviços da Vigilância Sanitária Atividade Assegurar a execução das ações de vigilância sanitária, por meio da fiscalização,
controle e monitoramento de produtos, serviços e ambientes, visando à prevenção de
riscos, à proteção e à promoção da saúde da população, em conformidade com a 
legislação vigente.
2.23 Manter as Ações e Serviços do Pronto Atendimento Atividade Garantir atendimento imediato e contínuo a casos de urgência e emergência;
Assegurar acesso rápido a cuidados de saúde fora do horário de funcionamento das
unidades básicas;
Reduzir a sobrecarga dos hospitais, resolvendo casos de menor complexidade no pronto 
atendimento;
Oferecer atendimento humanizado e ágil, priorizando a estabilização clínica do paciente; 
Contribuir para a integralidade da atenção à saúde, articulando o pronto atendimento 
com a rede SUS;
Manter equipes, insumos e infraestrutura adequados para o funcionamento ininterrupto 
dos serviços.
2.24 Manutenção das Atividades Administrativas da Educação Atividade Garantir o suporte administrativo, técnico e operacional necessário à gestão das políticas
educacionais, assegurando a organização, o acompanhamento e a eficiência dos
programas e ações voltados ao desenvolvimento da educação no município.
2.25 Manutenção das Atividades de Ensino Fundamental Atividade Assegurar condições administrativas, pedagógicas e operacionais para o funcionamento
do ensino fundamental, garantindo o acesso, a permanência e a qualidade do processo
de ensino e aprendizagem dos alunos.
2.26 Manutenção das Atividades de Ensino Infantil - Pré-Escola Atividade Assegurar o funcionamento da educação infantil na etapa da pré-escola, garantindo
infraestrutura, recursos humanos e pedagógicos adequados ao desenvolvimento integral
das crianças, promovendo acesso, permanência e qualidade no processo educacional.
2.27 Manutenção das Atividades de Ensino de Jovens e Adultos Atividade Assegurar a oferta da Educação de Jovens e Adultos, garantindo acesso, permanência e
conclusão da escolaridade básica para aqueles que não a iniciaram ou concluíram na
idade própria, por meio do custeio das atividades pedagógicas, administrativas e de 
infraestrutura necessárias ao funcionamento das turmas e unidades escolares.
2.28 Manutenção das Atividades do FUNDEB - Ensino Fundamental Atividade Assegurar a aplicação dos recursos do FUNDEB na manutenção e desenvolvimento do
Ensino Fundamental, garantindo acesso, permanência e qualidade no atendimento aos
alunos dos anos iniciais e finais, por meio do custeio das atividades pedagógicas, 
administrativas e de infraestrutura das unidades escolares.
2.29 Manutenção das Atividades do FUNDEB - Educação Infantil - Creche Atividade Assegurar a aplicação dos recursos do FUNDEB na manutenção e desenvolvimento do
ensino na etapa da Educação Infantil – Creche, garantindo oferta de vagas, qualidade no
atendimento às crianças de 0 a 3 anos e apoio às atividades pedagógicas, 
administrativas e de infraestrutura necessárias ao pleno funcionamento das unidades 
escolares.
2.30 Manutenção das Atividades do FUNDEB - Educação Infantil - Pré-Escola Atividade Assegurar a aplicação dos recursos do FUNDEB na manutenção e desenvolvimento do
ensino na etapa da Educação Infantil – Pré-Escola, garantindo atendimento de qualidade
às crianças de 4 e 5 anos, com suporte pedagógico, administrativo e de infraestrutura 
adequado ao funcionamento das unidades escolares.
2.31 Manutenção das Atividades do Transporte Escolar Atividade Garantir o acesso e a permanência dos estudantes da rede pública municipal de ensino,
por meio da oferta de transporte escolar seguro, regular e adequado, assegurando o
deslocamento entre a residência e a unidade educacional.
2.32 Manutenção das Atividades do FUNDEB - Educação Especial Atividade Assegurar a aplicação dos recursos do FUNDEB na manutenção e desenvolvimento da
Educação Especial, garantindo atendimento educacional especializado aos estudantes
com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas
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Número Descrição Tipo Finalidade
habilidades/superdotação, por meio de apoio pedagógico, administrativo e de 
infraestrutura nas unidades escolares e salas de recursos multifuncionais.
2.33 Manutenção das Atividades da Alimentação Escolar Atividade Assegurar a oferta de alimentação saudável e adequada aos estudantes da rede pública
municipal de ensino, contribuindo para o crescimento, o desenvolvimento, a
aprendizagem e a formação de hábitos alimentares saudáveis, por meio do custeio, 
preparo e distribuição da merenda escolar.
2.34 Manutenção das Atividades do FMC Atividade Assegurar a gestão e o funcionamento do Fundo Municipal de Cultura, garantindo 
recursos e condições administrativas, financeiras e operacionais para o fomento, apoio e
execução de programas, projetos e ações culturais que promovam a valorização da 
identidade local, o acesso democrático à cultura e o fortalecimento das manifestações 
artísticas no município.
2.35 Manutenção das Atividades do FMAI Atividade Assegurar a gestão administrativa, contábil e financeira do Fundo Municipal de 
Assistência ao Idoso, garantindo os meios necessários para o funcionamento regular do
Conselho e para a execução de projetos voltados à promoção e defesa dos direitos da 
pessoa idosa.
2.36 Manutenção das Atividades de Turismo Atividade Assegurar suporte administrativo, técnico e operacional às atividades de planejamento, 
promoção e desenvolvimento do turismo, visando o fortalecimento do setor, a valorização 
cultural e o incremento da economia local.
2.37 Manutenção das Atividades de Esporte Atividade Assegurar suporte administrativo, técnico e operacional às ações de planejamento, 
organização e promoção de atividades esportivas, visando o desenvolvimento do 
esporte, a ampliação da participação da população e a promoção da saúde e bem-estar.
2.38 Manutenção das Atividades do FMDEMS Atividade Assegurar a gestão administrativa, financeira e operacional do Fundo Municipal de 
Esporte (FMDEMS), promovendo a aplicação eficiente de recursos em programas e
ações voltadas ao incentivo, desenvolvimento e ampliação das atividades esportivas no 
município.
2.39 Manutenção das Atividades do FMAS Atividade Assegurar a continuidade do funcionamento administrativo, financeiro e operacional do 
Fundo Municipal de Assistência Social, garantindo os recursos necessários para o
custeio das ações, serviços, programas e projetos socioassistenciais, em consonância 
com as diretrizes da Política Nacional de Assistência Social e do Sistema Único de 
Assistência Social – SUAS.
2.40 Manutenção das Atividades da Educação Infantil - Creche Atividade Assegurar condições administrativas, pedagógicas e operacionais para o funcionamento
das creches, garantindo atendimento, cuidado, desenvolvimento integral e aprendizado
de crianças na faixa etária da educação infantil.
2.41 Manutenção as Ações e Serviços da Vigilância Epidemiológica Atividade Assegurar a execução das ações de vigilância, prevenção e controle de doenças e
agravos à saúde, por meio do monitoramento epidemiológico, investigação de surtos,
coleta e análise de dados, garantindo respostas rápidas e efetivas para a proteção da 
saúde da população.
2.42 Manter a Participação em Consórcios Públicos de Saúde Atividade Fortalecer a cooperação entre municípios para organizar e ampliar a rede de atenção à
saúde;
Racionalizar custos por meio de compras coletivas de medicamentos, insumos e 
serviços;
Ampliar a oferta de serviços especializados que isoladamente o município não teria 
condições de manter;
Garantir maior resolutividade na assistência à saúde, evitando sobrecarga em municípios 
vizinhos;
Favorecer a regionalização e descentralização das ações de saúde, conforme diretrizes
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Número Descrição Tipo Finalidade
do SUS;
Promover eficiência na gestão de recursos públicos, com transparência e 
sustentabilidade financeira.
2.43 Manutenção das Atividades do FMS Atividade Assegurar a gestão administrativa, financeira e operacional do Fundo Municipal de 
Saúde (FMS), garantindo a aplicação eficiente de recursos em programas, serviços e 
ações de saúde voltados à promoção, prevenção e assistência à população.
2.44 Manutenção das Atividades Administrativas de Assistência Social Atividade Assegurar a execução contínua das políticas públicas de assistência social, garantindo
suporte administrativo, técnico e operacional necessário ao funcionamento da
Secretaria/Unidade, visando a proteção social, o fortalecimento de vínculos familiares e 
comunitários e a promoção da inclusão social da população em situação de 
vulnerabilidade.
2.45 Manter a Gestão e Promoção da Segurança Alimentar e Nutricional Especial Atividade Garantir o acesso a alimentos especiais e suplementos nutricionais para indivíduos com
necessidades específicas de saúde;
Assegurar o direito humano à alimentação adequada, respeitando condições clínicas e 
prescrições médicas;
Reduzir agravos e complicações de saúde, promovendo melhor qualidade de vida; 
Ofertar suporte nutricional complementar a pacientes em tratamento médico, hospitalar 
ou domiciliar;
Integrar a assistência alimentar à atenção em saúde, fortalecendo a integralidade do 
cuidado;
Diminuir desigualdades de acesso a alimentos e fórmulas de alto custo, muitas vezes 
inacessíveis para famílias vulneráveis.
2.46 Manutenção das Atividades da Cultura Atividade Assegurar suporte administrativo, técnico e operacional às ações culturais, promovendo 
o acesso, a valorização e a difusão das manifestações artísticas e culturais no município.
2.48 Manutenção das Atividades do FMSBA Atividade Garantir a continuidade e eficiência das ações voltadas ao saneamento básico, à 
preservação ambiental e à gestão sustentável dos recursos hídricos e naturais do
município, por meio do planejamento, execução e monitoramento de projetos e 
programas financiados pelo Fundo Municipal de Saneamento e Ambiental.
2.49 Manutenção das Atividades do FMDM Atividade Assegurar a gestão administrativa, financeira e operacional do Fundo dos Direitos da 
Mulher, promovendo a aplicação eficiente de recursos em programas e ações destinados 
à defesa, proteção, valorização e promoção dos direitos das mulheres no município.
2.50 Manutenção das Atividades do FMDPD Atividade Assegurar a gestão administrativa, financeira e operacional do Fundo dos Direitos da 
Pessoa com Deficiência, promovendo a aplicação eficiente de recursos em programas e
ações destinados à inclusão, acessibilidade, proteção e promoção dos direitos das 
pessoas com deficiência no município.
2.51 Manutenção das Atividades de Habitação Atividade Assegurar suporte administrativo, técnico e operacional às ações de habitação, visando a 
promoção de programas habitacionais, regularização fundiária e melhoria das condições 
de moradia da população.
2.52 Manutenção das Atividades de Saúde e Saneamento Básico Atividade Assegurar suporte administrativo, técnico e operacional às ações de saúde e
saneamento básico, garantindo a promoção da saúde pública, a prevenção de doenças e
a melhoria da qualidade de vida da população.
2.53 Manutenção das Atividades do Fomento Agropecuário Atividade A ação tem como finalidade apoiar, incentivar e fortalecer as atividades agropecuárias no
município, por meio da oferta de assistência técnica, programas de incentivo à produção,
capacitação de produtores rurais, melhoria das condições de produção e 
comercialização, além de fomentar práticas sustentáveis que contribuam para o
Sistema Planejamento - Betha Sistemas. Usuário: castanha. Emissão: 03/10/2025, às 10:02:36. Protocolo: 66b1139f-2e1e-45e2-8e39-7db8b91bec48
Número Descrição Tipo Finalidade
desenvolvimento econômico local e regional.
9.999 Reserva de Contigência RESERVA_CONTIGENCIA Constituir e manter dotação orçamentária destinada a atender passivos contingentes e 
outros riscos e eventos fiscais imprevistos, bem como possibilitar a abertura de créditos
adicionais, em conformidade com o disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal e na Lei 
Orçamentária Anual, assegurando o equilíbrio das contas públicas.
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Programa
0001 - PROGRAMA DE ATUAÇÃO LEGISLATIVA
Objetivos
Constituir uma ação centralizadora dos custos administrativos da Câmara Municipal e manter as atividades legislativas
Justificativas:
Quanto maior a dimensão institucional e a importância das ações do legislativo Municipal, maior a necessidade de uma política de transparência que garanta o 
acesso de todos os munícipes às ações dos vereadores, da Administração e das contas
públicas.
Neste sentido, a atual estrutura física e funcional do Legislativo deverá evoluir,
gradativamente, para suprir deficiências em diferentes setores para dar suporte à atividade parlamentar.
Criar condições orçamentárias e financeiras para garantir ações de caráter administrativo e suporte pra execução de programas finalísticos.
Diretrizes (Forma de implementação)
Assegurar a manutenção dos serviços administrativos do Poder Legislativo, objetivando o desenvolvimento da ação parlamentar
Ações Produto (Un. de medida) Recurso
Metas
Física Financeira
2001 - Manutenção das Atividades Legislativas Municipais - 0,00 5.660.000,00
00001/00001.01.07.00.00.1.501.0000 - Recursos do Tesouro 5.660.000,00
2002 - Manutenção das Atividades Administrativas do Legislativo - 0,00 9.278.000,00
00001/00001.01.07.00.00.1.501.0000 - Recursos do Tesouro 9.278.000,00
2009 - Manutenção das Atividades da Procuradoria da Mulher - 0,00 40.000,00
00001/00001.01.07.00.00.1.501.0000 - Recursos do Tesouro 40.000,00
Total: 14.978.000,00
Programa
0002 - PROGRAMA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
Objetivos
Assegurar a coordenação, supervisão e apoio administrativo necessários ao funcionamento da instituição, por meio da gestão integrada de recursos humanos, financeiros, materiais e organizacionais, promovendo 
eficiência, transparência e alinhamento às diretrizes estratégicas
Justificativas:
O programa serve como a espinha dorsal administrativa do governo, sem ele, a execução de políticas e serviços públicos ficaria desorganizada, ineficiente e vulnerável a falhas.
Diretrizes (Forma de implementação)
Coordenação Governamental:
Estabelecer mecanismos de planejamento, monitoramento e avaliação das políticas públicas. 
Promover a integração entre secretarias, ministérios ou áreas para evitar sobreposição de ações. 
Garantir alinhamento das ações com o plano estratégico do governo e com o orçamento aprovado.
Administração Geral:
Assegurar a gestão administrativa, financeira e de recursos humanos dos órgãos da administração pública. 
Zelar pela conformidade legal e fiscal na execução de despesas e arrecadação de receitas.
Modernizar processos internos por meio da transformação digital e da simplificação de procedimentos.
Transparência e Controle:
Implantar e manter sistemas de controle interno e auditoria. 
Publicar informações de forma clara e acessível para a sociedade. 
Fomentar a prestação de contas e o combate a irregularidades.
Sustentabilidade e Eficiência:
Utilizar recursos públicos com economicidade e responsabilidade socioambiental. 
Adotar indicadores de desempenho para avaliar resultados e corrigir desvios.
Incentivar a capacitação contínua dos servidores.
Ações Produto (Un. de medida) Recurso
Metas
Física Financeira
1007 - Aperfeiçoamento das Estruturas Administrativas do Executivo - 0,00 1.735.000,00
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 1.735.000,00
1010 - Aquisição de Imóveis de Interesse Público - 0,00 46.000,00
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 46.000,00
1011 - Aperfeiçoamento das Estruturas Administrativas da Assistência - 0,00 130.000,00
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 130.000,00
2003 - Manutenção das Atividades do Chefia de Gabinete - 0,00 3.723.500,00
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 3.723.500,00
2004 - Manutenção das Atividades da Procuradoria Geral do - 0,00 3.341.000,00
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 3.341.000,00
2006 - Manutenção das Atividades da Administração Municipal - 0,00 23.836.000,00
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 23.836.000,00
2008 - Manutenção das Atividades de Licitações - 0,00 2.100.000,00
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 2.100.000,00
2012 - Manutenção das Atividades de Compras - 0,00 682.000,00
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 682.000,00
2020 - Manutenção das Atividades Administrativas de Saúde - 0,00 682.000,00
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 682.000,00
2024 - Manutenção das Atividades Administrativas da Educação - 0,00 3.258.000,00
00103/00103.01.01.00.00.1.500.1001 - 5% sobre Transferências 3.258.000,00
2044 - Manutenção das Atividades Administrativas de Assistência - 0,00 2.730.000,00
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 2.730.000,00
Total: 42.263.500,00
Programa
0003 - PROGRAMA DE RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Objetivos
Constituir provisão orçamentária para cobertura de passivos contingentes, riscos fiscais e despesas imprevistas, assegurando equilíbrio fiscal e cumprimento das metas estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias 
(LDO).
Justificativas:
A Reserva de Contingência é uma dotação orçamentária prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e nas leis orçamentárias anuais, destinada a cobrir passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais 
imprevistos, além de possibilitar a abertura de créditos adicionais durante a execução orçamentária.
Sua previsão é essencial para a saúde fiscal do município, garantindo capacidade de resposta a demandas emergenciais e imprevistas, sem comprometer a execução de políticas e serviços essenciais.
Diretrizes (Forma de implementação)
Responsabilidade Fiscal:
Obedecer rigorosamente às normas da LRF.
Transparência:
Divulgação clara da utilização da reserva.
Prudência Orçamentária:
Dimensionamento adequado, evitando tanto a insuficiência quanto a ociosidade excessiva de recursos.
Finalidade Restrita:
Uso exclusivo para as hipóteses previstas em lei.
Ações Produto (Un. de medida) Recurso
Metas
Física Financeira
9999 - Reserva de Contigência - 0,00 2.240.462,67
00999/00999.01.99.00.00.1.799.0000 - Reserva de Contigencia 2.240.462,67
Total: 2.240.462,67
Programa
0004 - PROGRAMA DE PLANEJAMENTO, EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA E FINANCEIRA
Objetivos
Garantir a elaboração, execução, acompanhamento e avaliação do planejamento orçamentário e financeiro do ente público, assegurando a alocação eficiente dos recursos, a conformidade legal e a transparência na 
gestão, de modo a viabilizar a implementação das políticas públicas e o equilíbrio das contas governamentais.
Justificativas:
Enquanto o Coordenação e Administração Geral é mais amplo e engloba gestão e integração administrativa, este é focado especificamente no ciclo orçamentário-financeiro.
Diretrizes (Forma de implementação)
lanejamento Orçamentário:
Elaborar e atualizar o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA). 
Integrar planejamento físico (metas e entregas) com planejamento financeiro (recursos e prazos).
Garantir que a alocação de recursos esteja alinhada às prioridades do governo.
Execução Orçamentária:
Autorizar e acompanhar a emissão de empenhos e liquidação de despesas. 
Monitorar limites de gastos e restos a pagar.
Garantir conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Execução Financeira:
Programar e liberar recursos financeiros conforme o cronograma e a arrecadação. 
Gerir fluxo de caixa do ente público.
Controlar pagamentos, transferências e repasses.
Monitoramento e Avaliação:
Utilizar sistemas integrados de administração financeira (ex.: SIAFI, SICONFI, e-SIC). 
Elaborar relatórios periódicos para controle interno e controle externo (Tribunais de Contas). 
Avaliar a execução orçamentária e financeira para subsidiar ajustes no planejamento.
Transparência e Prestação de Contas:
Publicar dados orçamentários e financeiros em portais de transparência. 
Facilitar o acesso de órgãos de controle e da sociedade às informações. 
Promover capacitação dos servidores na área orçamentária e financeira.
Ações Produto (Un. de medida) Recurso
Metas
Física Financeira
0001 - Encargos Gerais da Dívida Interna - 0,00 6.068.000,00
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 6.068.000,00
0002 - Encargos com o Programa de Formação do Patrimônio do - 0,00 2.746.000,00
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 2.726.000,00
00504/00504.99.99.00.00.1.704.0000 - Outros Royalties e Compensações 18.000,00
00512/00512.99.99.00.00.1.750.0000 - CIDE (Lei 10866/04, art. 1ºB) 2.000,00
2007 - Manutenção das Atividades de Planejamento - 0,00 320.000,00
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 320.000,00
2010 - Manutenção das Atividades de Tributação e Fiscalização - 0,00 934.500,00
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 934.500,00
2011 - Manutenção das Atividades de Finanças - 0,00 4.746.000,00
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 4.746.000,00
Total: 14.814.500,00
Programa
0005 - PROGRAMA DE MANUTENÇÃO, RECUPERAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DOS PRÓPRIOS MUNICIPAIS
Objetivos
Assegurar a adequada conservação, recuperação e modernização da infraestrutura dos próprios municipais, garantindo segurança, acessibilidade, eficiência funcional e valorização do patrimônio público, de forma a 
atender melhor a população e aprimorar a prestação dos serviços públicos.
Justificativas:
A manutenção e a modernização dos próprios municipais são essenciais para a preservação do patrimônio público, a continuidade e a qualidade na oferta de serviços à comunidade. Muitos desses espaços necessitam de 
intervenções estruturais, adequações de acessibilidade, melhorias em eficiência energética e modernização tecnológica. Investir na recuperação e conservação evita a deterioração precoce dos bens, reduz custos futuros 
com reparos emergenciais e promove ambientes adequados para servidores e cidadãos.
Diretrizes (Forma de implementação)
Realizar ações preventivas e corretivas de manutenção nos próprios municipais; 
Recuperar edificações que apresentem deterioração física ou estrutural; 
Modernizar instalações elétricas, hidráulicas, tecnológicas e de acessibilidade;
Adequar os espaços às normas de segurança, sustentabilidade e eficiência energética; 
Valorizar o patrimônio público, garantindo maior durabilidade e funcionalidade;
Proporcionar ambientes mais adequados e confortáveis para servidores e usuários.
Ações Produto (Un. de medida) Recurso
Metas
Física Financeira
1006 - Recuperação da Malha Viária e Urbanização de Áreas - 0,00 2.718.000,00
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 2.600.000,00
00512/00512.99.99.00.00.1.750.0000 - CIDE (Lei 10866/04, art. 1ºB) 118.000,00
2016 - Manutenção das Atividades de Obras e Viação - 0,00 17.685.520,97
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 13.588.325,97
00504/00504.99.99.00.00.1.704.0000 - Outros Royalties e Compensações 3.147.000,00
00510/00510.01.07.00.00.1.753.0000 - Taxas – Exercício Poder de Polícia 950.195,00
2019 - Manutenção das Atividades de Serviços Urbanos - 0,00 11.983.569,20
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 8.902.569,20
00507/00507.99.99.00.00.1.751.0000 - COSIP – Contribuição de 2.565.000,00
00511/00511.01.07.00.00.1.753.0000 - Taxas – Prestação de Serviços 516.000,00
Total: 32.387.090,17
Programa
0006 - PROGRAMA DE FORMAÇÃO CONTINUADA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS
Objetivos
Promover a capacitação permanente dos servidores municipais, visando ao aprimoramento da gestão pública, à melhoria da qualidade dos serviços prestados à população e ao fortalecimento das competências técnicas, 
gerenciais e comportamentais do funcionalismo.
Justificativas:
A modernização da gestão pública exige servidores capacitados e atualizados frente às novas demandas da sociedade. A formação continuada possibilita que os servidores adquiram conhecimentos técnicos e 
desenvolvam habilidades que impactam diretamente na eficiência dos serviços prestados, no cumprimento das metas governamentais e na melhoria do relacionamento com o cidadão.
Diretrizes (Forma de implementação)
Integração com escolas de governo, universidades e entidades de capacitação;
Oferta de cursos presenciais e à distância (EAD), oficinas, seminários e treinamentos;
Ênfase em temáticas como: gestão pública, atendimento ao cidadão, inovação, tecnologia, legislação municipal, ética e transparência; 
Avaliação periódica dos resultados e impactos do programa;
Adoção de metodologias participativas e inovadoras de aprendizagem.
Ações Produto (Un. de medida) Recurso
Metas
Física Financeira
1001 - Manter as Ações de Educação Permanente aos Profissionais - 0,00 452.000,00
00303/00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde – Receitas Vinculadas (E.C. 452.000,00
1003 - Manter as Ações de Educação Permanente aos Profissionais - 0,00 196.000,00
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 196.000,00
1004 - Manter as Ações de Educação Permanente aos Profissionais - 0,00 267.000,00
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 267.000,00
1005 - Manter as Ações de Educação Permanente aos Profissionais - 0,00 330.000,00
00103/00103.01.01.00.00.1.500.1001 - 5% sobre Transferências 330.000,00
Total: 1.245.000,00
Programa
0007 - PROGRAMA DE INCENTIVO AO ESPORTE
Objetivos
Promover a prática esportiva e atividades de lazer como ferramentas para o desenvolvimento físico, social e cultural da população, estimulando hábitos saudáveis e a integração comunitária.
Justificativas:
A prática regular de atividades esportivas e de lazer é reconhecida como um dos principais fatores para a promoção da saúde física e mental, prevenção de doenças, fortalecimento dos vínculos sociais e melhoria da 
qualidade de vida. No entanto, grande parte da população enfrenta barreiras para acessar espaços adequados, materiais esportivos e oportunidades de participação em eventos e programas que incentivem tais práticas.
O cenário atual revela carência de infraestrutura esportiva em muitos bairros, falta de equipamentos de uso público e escassez de iniciativas permanentes que promovam a inclusão social por meio do esporte e do lazer. 
Essa realidade impacta diretamente no aumento de sedentarismo, obesidade, doenças crônicas e isolamento social, problemas que geram custos à saúde pública e reduzem o bem-estar coletivo.
O Programa de Incentivo ao Esporte surge como uma resposta estratégica para ampliar o acesso da população a atividades físicas, recreativas e culturais, garantindo oportunidades para todas as faixas etárias e 
priorizando comunidades em situação de vulnerabilidade. Ao investir na construção, manutenção e utilização de espaços esportivos, capacitação de profissionais e promoção de eventos, o programa não apenas fomenta 
hábitos saudáveis, mas também atua como ferramenta de desenvolvimento humano, inclusão social e fortalecimento comunitário.
Diretrizes (Forma de implementação)
Infraestrutura:
Construção, reforma e manutenção de espaços esportivos e de lazer. 
Instalação de academias ao ar livre e áreas de recreação.
Fomento e Incentivo:
Apoio financeiro e logístico a projetos e eventos esportivos e culturais. 
Distribuição de materiais e equipamentos.
Criação de editais de incentivo ao esporte e lazer.
Formação e Capacitação:
Treinamento de professores, técnicos e monitores. 
Incentivo à formação de gestores esportivos comunitários.
Promoção de Eventos e Atividades:
Realização de campeonatos, festivais, torneios escolares e comunitários.
Programas permanentes de atividade física (dança, ginástica, caminhada, esportes coletivos).
Ações Produto (Un. de medida) Recurso
Metas
Física Financeira
1012 - Aperfeiçoamento das Estruturas Administrativas do Esporte - 0,00 142.500,00
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 142.500,00
2037 - Manutenção das Atividades de Esporte - 0,00 3.927.000,00
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 3.927.000,00
2038 - Manutenção das Atividades do FMDEMS - 0,00 1.341.000,00
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 1.341.000,00
Total: 5.410.500,00
Programa
0008 - PROGRAMA DE IGUALDADE E JUSTIÇA SOCIAL
Objetivos
Promover a igualdade de oportunidades e o respeito aos direitos humanos, combatendo todas as formas de discriminação e exclusão social.
Justificativas:
O Programa de Igualdade e Justiça Social se propõe a enfrentar essas desigualdades de maneira estruturada e integrada, articulando ações em diversas áreas — educação, saúde, assistência social, habitação, trabalho e 
cultura — e adotando estratégias específicas para promover equidade, combater a discriminação e ampliar oportunidades.
Investir em políticas de igualdade não é apenas uma questão de direitos humanos, mas também uma estratégia de fortalecimento do desenvolvimento sustentável e da coesão social. Experiências nacionais e 
internacionais demonstram que sociedades mais igualitárias apresentam maiores índices de bem-estar, menor violência, melhor desempenho econômico e maior estabilidade política.
Diretrizes (Forma de implementação)
Universalidade:
Garantir que as ações alcancem toda a população, com prioridade para grupos em situação de vulnerabilidade.
Equidade:
Adotar medidas específicas e compensatórias para reduzir desigualdades históricas e estruturais.
Respeito à Diversidade:
Reconhecer e valorizar as diferenças étnicas, culturais, de gênero, orientação sexual, geracionais e territoriais.
Participação Social:
Estimular o envolvimento de cidadãos, organizações sociais e comunidades na formulação, execução e avaliação das políticas.
Intersetorialidade:
Integrar ações e recursos de diferentes áreas — como educação, saúde, cultura, trabalho, habitação e segurança — para resultados mais abrangentes.
Transparência e Controle Social:
Garantir divulgação clara das ações e possibilitar acompanhamento e fiscalização por órgãos competentes e pela sociedade civil.
Sustentabilidade:
Planejar ações de longo prazo, garantindo continuidade e estabilidade das políticas, independentemente de mudanças administrativas.
Combate à Discriminação:
Prevenir e enfrentar práticas discriminatórias de qualquer natureza, promovendo igualdade de tratamento e oportunidades.
Ações Produto (Un. de medida) Recurso
Metas
Física Financeira
2017 - Manutenção das Atividades do Conselho Tutelar - 0,00 798.000,00
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 798.000,00
2018 - Manutenção das Atividades do FMDCA - 0,00 774.500,00
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 774.500,00
2035 - Manutenção das Atividades do FMAI - 0,00 545.000,00
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 545.000,00
2039 - Manutenção das Atividades do FMAS - 0,00 9.109.000,00
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 7.562.000,00
00934/00934.09.06.06.06.1.660.0000 - Bloco de financiamento da Proteção 1.547.000,00
2049 - Manutenção das Atividades do FMDM - 0,00 345.000,00
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 345.000,00
2050 - Manutenção das Atividades do FMDPD - 0,00 233.500,00
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 233.500,00
Total: 11.805.000,00
Programa
0009 - PROGRAMA DE INCENTIVO CULTURAL, LAZER E JUVENTUDE
Objetivos
Promover o acesso democrático à cultura, ao lazer e às oportunidades para a juventude, fortalecendo a identidade cultural, incentivando a participação cidadã, o protagonismo juvenil e contribuindo para a formação integral 
da população.
Justificativas:
O acesso à cultura, ao lazer e a políticas voltadas para a juventude é um direito social fundamental e contribui diretamente para a redução das desigualdades, a valorização da diversidade e a construção de uma sociedade 
mais justa e participativa.
Diretrizes (Forma de implementação)
Democratização do acesso – ampliar o alcance de atividades culturais, esportivas e de lazer, priorizando comunidades em situação de vulnerabilidade; 
Valorização da diversidade cultural – reconhecer, preservar e incentivar as manifestações culturais locais, tradicionais e contemporâneas;
Juventude protagonista – fomentar projetos liderados por jovens, garantindo sua participação nas decisões e execução das atividades; 
Integração intersetorial – articular cultura, educação, esporte, turismo, assistência social e saúde em ações conjuntas;
Formação e capacitação – promover oficinas, cursos e programas de qualificação em áreas artísticas, tecnológicas e esportivas; 
Inclusão social – garantir acessibilidade física, econômica e comunicacional em todas as atividades do programa; 
Sustentabilidade e inovação – incentivar práticas sustentáveis e uso de tecnologias criativas para ampliar o impacto das ações;
Participação comunitária – estimular conselhos, fóruns e consultas públicas para garantir que a comunidade e a juventude estejam ativamente envolvidas no planejamento e avaliação do programa.
Ações Produto (Un. de medida) Recurso
Metas
Física Financeira
2034 - Manutenção das Atividades do FMC - 0,00 113.000,00
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 113.000,00
2046 - Manutenção das Atividades da Cultura - 0,00 1.670.000,00
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 1.670.000,00
Total: 1.783.000,00
Programa
0010 - PROGRAMA SAÚDE PARA TODOS
Objetivos
Garantir o acesso universal, equânime e integral aos serviços de saúde, promovendo ações de prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde da população, com foco na melhoria da qualidade de vida e na 
redução das desigualdades regionais
Justificativas:
A saúde é um direito social assegurado pela Constituição Federal de 1988 e deve ser garantida pelo Sistema Único de Saúde (SUS) a todos os cidadãos. Apesar dos avanços na ampliação da cobertura e na 
descentralização dos serviços, persistem desafios como filas de espera, carência de profissionais em determinadas regiões, desigualdades no acesso a serviços especializados e necessidade de fortalecimento da atenção 
básica.
O Programa Saúde para Todos visa enfrentar essas demandas por meio de investimentos na rede física, qualificação profissional, incorporação de tecnologias, ampliação da cobertura de atenção primária e integração com 
outros níveis de atenção, assegurando resolutividade e humanização no atendimento.
Diretrizes (Forma de implementação)
Universalização do acesso:
Garantir atendimento a todos, independentemente de renda, localização geográfica ou condição social.
Fortalecimento da Atenção Básica:
Expandir e qualificar as equipes de Saúde da Família e os serviços de atenção primária.
Integração das redes de atenção:
Melhorar a articulação entre atenção básica, média e alta complexidade.
Prevenção e promoção da saúde:
Desenvolver campanhas de vacinação, programas de alimentação saudável, combate a doenças crônicas e promoção da saúde mental.
Eficiência e inovação:
Ampliar o uso de telemedicina, prontuário eletrônico e gestão informatizada.
Formação e valorização de profissionais:
Investir na capacitação e nas condições de trabalho das equipes de saúde.
Participação social e transparência:
Fortalecer os conselhos e conferências de saúde, garantindo controle social e divulgação de resultados.
Ações Produto (Un. de medida) Recurso
Metas
Física Financeira
1009 - Aperfeiçoamento das Estruturas Administrativas de Saúde - 0,00 550.000,00
00303/00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde – Receitas Vinculadas (E.C. 550.000,00
2021 - Manter a Aquisição e Distribuição de Medicamentos da - 0,00 3.961.000,00
00303/00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde – Receitas Vinculadas (E.C. 3.300.000,00
00494/00494.12.02.06.20.1.600.3110 - Bloco de Custeio das Ações e 661.000,00
2022 - Manutenção as Ações e Serviços da Vigilância Sanitária - 0,00 1.013.500,00
00303/00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde – Receitas Vinculadas (E.C. 1.013.500,00
2023 - Manter as Ações e Serviços do Pronto Atendimento - 0,00 4.417.000,00
00303/00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde – Receitas Vinculadas (E.C. 57.000,00
00494/00494.12.02.06.20.1.600.3110 - Bloco de Custeio das Ações e 4.360.000,00
2041 - Manutenção as Ações e Serviços da Vigilância Epidemiológica - 0,00 1.774.000,00
00303/00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde – Receitas Vinculadas (E.C. 824.000,00
00497/00497.09.02.06.20.1.600.0000 - Vigilância em Saúde 190.000,00
01051/01051.09.02.06.20.1.604.0000 - Transferências provenientes do 760.000,00
2042 - Manter a Participação em Consórcios Públicos de Saúde - 0,00 5.244.611,50
00303/00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde – Receitas Vinculadas (E.C. 5.244.611,50
2043 - Manutenção das Atividades do FMS - 0,00 44.030.000,00
00303/00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde – Receitas Vinculadas (E.C. 38.412.000,00
00494/00494.12.02.06.20.1.600.3110 - Bloco de Custeio das Ações e 2.698.000,00
01051/01051.09.02.06.20.1.604.0000 - Transferências provenientes do 2.850.000,00
01064/01064.09.02.06.20.1.605.0000 - Assistência Financeira da União 70.000,00
2045 - Manter a Gestão e Promoção da Segurança Alimentar e - 0,00 530.000,00
00303/00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde – Receitas Vinculadas (E.C. 530.000,00
2052 - Manutenção das Atividades de Saúde e Saneamento Básico - 0,00 667.500,00
00303/00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde – Receitas Vinculadas (E.C. 667.500,00
Total: 62.187.611,50
Programa
0011 - PROGRAMA DE PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE
Objetivos
Promover a preservação, conservação, recuperação e uso sustentável dos recursos naturais, assegurando qualidade de vida à população atual e às futuras gerações, em consonância com os princípios do 
desenvolvimento sustentável.
Justificativas:
O crescimento urbano, agrícola e industrial tem gerado impactos significativos sobre os ecossistemas, aumentando os riscos de degradação ambiental. 
A proteção do meio ambiente é condição essencial para a saúde pública, o equilíbrio climático e a manutenção da biodiversidade.
O cumprimento da legislação ambiental exige ações planejadas e contínuas para prevenir, mitigar e remediar danos ambientais.
A população demanda cada vez mais políticas de sustentabilidade, educação ambiental e gestão adequada dos recursos naturais.
A Agenda 2030 da ONU e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) reforçam a necessidade de implementar programas municipais de proteção ambiental.
Diretrizes (Forma de implementação)
Incentivar práticas de gestão sustentável e uso racional dos recursos naturais;
Desenvolver e apoiar ações de preservação, conservação e recuperação de áreas degradadas; 
Estimular programas de coleta seletiva, reciclagem e redução de resíduos sólidos;
Fortalecer a fiscalização e o cumprimento da legislação ambiental;
Promover campanhas de sensibilização e educação ambiental voltadas à comunidade escolar e à sociedade em geral; 
Apoiar iniciativas de proteção à fauna, flora e aos recursos hídricos;
Integrar políticas públicas de meio ambiente com saúde, saneamento, agricultura e desenvolvimento urbano;
Fomentar parcerias com organizações da sociedade civil, setor privado e órgãos governamentais para ampliar o alcance das ações.
Ações Produto (Un. de medida) Recurso
Metas
Física Financeira
2013 - Manutenção das Atividades de Meio Ambiente - 0,00 795.000,00
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 795.000,00
2048 - Manutenção das Atividades do FMSBA - 0,00 113.000,00
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 113.000,00
Total: 908.000,00
Programa
0012 - PROGRAMA EDUCAR PARA TRANSFORMAR
Objetivos
Assegurar o acesso universal e a permanência de todas as crianças, adolescentes, jovens e adultos na educação básica, com qualidade, equidade e inclusão, promovendo o pleno desenvolvimento das competências 
previstas na legislação educacional brasileira.
Justificativas:
A educação é um direito fundamental garantido pela Constituição Federal e pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), sendo essencial para o exercício da cidadania e para o desenvolvimento econômico 
e social. Apesar dos avanços alcançados nas últimas décadas, persistem desafios como a evasão escolar, a distorção idade-série, as desigualdades regionais e a insuficiência de condições para garantir a aprendizagem 
de qualidade a todos os estudantes.
O Programa Educação para Todos busca enfrentar essas questões por meio da ampliação do acesso, da melhoria da qualidade do ensino e da promoção da equidade, assegurando que nenhuma criança, adolescente, 
jovem ou adulto em idade escolar obrigatória fique fora da escola e que todos tenham condições de aprender. A implementação desse programa é estratégica para o cumprimento das metas do Plano Municipal de 
Educação (PME), e para o alcance dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável – Educação de Qualidade.
Diretrizes (Forma de implementação)
Universalização do acesso:
Garantir matrícula para 100% das crianças e adolescentes em idade escolar obrigatória.
Permanência com sucesso:
Reduzir evasão e repetência por meio de apoio pedagógico e programas de incentivo.
Instituir:
Implantação do Curso Pré-vestibular em Escolas Públicas no âmbito do Município
Qualidade do ensino:
Adotar práticas pedagógicas baseadas em evidências e alinhadas à BNCC.
Educação inclusiva:
Oferecer atendimento especializado a estudantes com deficiência, transtornos e altas habilidades.
Formação de professores:
Investir na capacitação inicial e continuada dos educadores.
Parcerias intersetoriais:
Integrar ações com saúde, assistência social e cultura para combater causas da exclusão escolar.
Monitoramento e transparência:
Utilizar indicadores educacionais para acompanhar resultados e divulgar dados à sociedade.
Ações Produto (Un. de medida) Recurso
Metas
Física Financeira
1002 - Expansão da Rede Física de Ensino Municipal - 0,00 115.000,00
00103/00103.01.01.00.00.1.500.1001 - 5% sobre Transferências 115.000,00
2025 - Manutenção das Atividades de Ensino Fundamental - 0,00 5.311.375,84
00103/00103.01.01.00.00.1.500.1001 - 5% sobre Transferências 5.311.375,84
2026 - Manutenção das Atividades de Ensino Infantil - Pré-Escola - 0,00 3.989.243,30
00104/00104.01.01.00.00.1.500.1001 - 25% Demais Impostos Vinculados à 3.989.243,30
2027 - Manutenção das Atividades de Ensino de Jovens e Adultos - 0,00 62.000,00
00103/00103.01.01.00.00.1.500.1001 - 5% sobre Transferências 62.000,00
2028 - Manutenção das Atividades do FUNDEB - Ensino Fundamental- 0,00 17.643.068,69
00101/00101.02.01.00.00.1.540.1070 - Fundeb mínimo 70% - inciso XI do 16.965.000,00
00102/00102.02.01.00.00.1.540.1070 - Fundeb mínimo 30% - inciso XI do 678.068,69
2029 - Manutenção das Atividades do FUNDEB - Educação Infantil - - 0,00 8.212.966,71
00101/00101.02.01.00.00.1.540.1070 - Fundeb mínimo 70% - inciso XI do 7.530.000,00
00102/00102.02.01.00.00.1.540.1070 - Fundeb mínimo 30% - inciso XI do 682.966,71
2030 - Manutenção das Atividades do FUNDEB - Educação Infantil - - 0,00 9.599.318,56
00101/00101.02.01.00.00.1.540.1070 - Fundeb mínimo 70% - inciso XI do 8.634.318,56
00102/00102.02.01.00.00.1.540.1070 - Fundeb mínimo 30% - inciso XI do 965.000,00
2031 - Manutenção das Atividades do Transporte Escolar - 0,00 8.190.000,00
00103/00103.01.01.00.00.1.500.1001 - 5% sobre Transferências 4.315.000,00
00107/00107.99.01.00.00.1.550.0000 - Salário Educação 2.370.000,00
00116/01011.09.99.06.18.1.749.0000 - Programa Transporte Escolar 378.000,00
01013/01013.09.01.05.18.1.576.0000 - Programa Estadual de Transporte 1.127.000,00
2032 - Manutenção das Atividades do FUNDEB - Educação Especial - 0,00 1.355.000,00
00102/00102.02.01.00.00.1.540.1070 - Fundeb mínimo 30% - inciso XI do 1.355.000,00
2033 - Manutenção das Atividades da Alimentação Escolar - 0,00 3.265.000,00
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 2.460.000,00
00110/01011.09.02.06.18.1.659.0000 - MDE - Merenda Escolar 805.000,00
2040 - Manutenção das Atividades da Educação Infantil - Creche - 0,00 4.135.000,00
00104/00104.01.01.00.00.1.500.1001 - 25% Demais Impostos Vinculados à 4.135.000,00
Total: 61.877.973,10
Programa
0013 - PROGRAMA DE PROMOÇÃO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL
Objetivos
Fomentar o crescimento econômico e a inclusão social por meio de políticas e ações que fortaleçam setores produtivos, gerem emprego e renda, reduzam desigualdades e estimulem práticas sustentáveis e inovadoras.
Justificativas:
O desenvolvimento econômico e social sustentável é um dos pilares para a construção de uma sociedade mais justa, inclusiva e próspera. A integração de políticas voltadas à geração de emprego e renda, inovação, 
fortalecimento do empreendedorismo e redução das desigualdades sociais é essencial para o crescimento equilibrado e para a melhoria da qualidade de vida da população.
O Programa de Promoção e Desenvolvimento Econômico e Social busca articular ações estratégicas para dinamizar a economia local, ampliar oportunidades de trabalho, estimular a produção e o consumo conscientes e 
promover o bem-estar coletivo.
Diretrizes (Forma de implementação)
Inclusão produtiva:
Garantir oportunidades de geração de renda para todos, especialmente para populações vulneráveis.
Sustentabilidade:
Estimular o uso racional de recursos e a preservação ambiental.
Inovação e tecnologia:
Incentivar soluções criativas e uso de tecnologias modernas nos processos produtivos.
Articulação institucional:
Integrar esforços entre governo, iniciativa privada, universidades e sociedade civil.
Descentralização:
Promover o desenvolvimento de diferentes regiões, evitando a concentração econômica.
Participação social:
Envolver comunidades e organizações na construção e acompanhamento das políticas.
Ações Produto (Un. de medida) Recurso
Metas
Física Financeira
1008 - Aquisição de Imóveis - Industrial - 0,00 2.000,00
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 2.000,00
2015 - Manutenção das Atividades de Fomento a Indústria e - 0,00 1.656.000,00
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 1.656.000,00
2036 - Manutenção das Atividades de Turismo - 0,00 637.500,00
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 637.500,00
2053 - Manutenção das Atividades do Fomento Agropecuário - 0,00 3.543.000,00
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 3.543.000,00
Total: 5.838.500,00
Programa
0014 - PROGRAMA DE HABITAÇÃO MUNICIPAL
Objetivos
Ampliar o acesso à moradia digna por meio da construção, regularização e melhoria de unidades habitacionais, priorizando famílias de baixa renda e promovendo a inclusão social, a segurança e a qualidade de vida.
Justificativas:
O direito à moradia é garantido pela Constituição Federal e integra a política de desenvolvimento urbano prevista no Estatuto da Cidade. Muitos municípios enfrentam déficit habitacional, ocupações irregulares e moradias 
em condições precárias, o que impacta diretamente a saúde, a segurança e a dignidade das famílias.
O Programa de Habilitação Municipal busca reduzir o déficit habitacional e melhorar as condições de moradia por meio da oferta de novas unidades, da regularização fundiária, da requalificação de áreas degradadas e do 
apoio a reformas, integrando ações de infraestrutura, saneamento e mobilidade urbana.
Diretrizes (Forma de implementação)
Construção de moradias populares:
Desenvolver e implementar projetos habitacionais para famílias de baixa renda.
Regularização fundiária:
Garantir o título de propriedade e segurança jurídica aos ocupantes de áreas irregulares.
Melhoria habitacional:
Apoiar reformas e ampliações que garantam salubridade e segurança.
Urbanização de assentamentos precários:
Implantar infraestrutura básica como água, esgoto, energia e pavimentação.
Parcerias institucionais:
Articular recursos e ações com governos estadual, federal e iniciativa privada.
Sustentabilidade e inovação:
Adotar tecnologias construtivas sustentáveis e de baixo custo.
Participação comunitária:
Envolver os beneficiários no planejamento e execução dos projetos.
Ações Produto (Un. de medida) Recurso
Metas
Física Financeira
2014 - Manutenção das Atividades do FHIS - 0,00 113.000,00
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 113.000,00
2051 - Manutenção das Atividades de Habitação - 0,00 775.000,00
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 775.000,00
Total: 888.000,00
Programa
0015 - PROGRAMA DE CONTROLE INTERNO
Objetivos
Assegurar a fiscalização, o acompanhamento e a avaliação da gestão pública, por meio de auditorias, monitoramento e ações de controle, visando prevenir e corrigir irregularidades, fortalecer a transparência e aprimorar a 
aplicação dos recursos públicos.
Justificativas:
O Programa de Controle Interno é um instrumento de gestão que tem como função garantir que os recursos públicos sejam aplicados de forma legal, eficiente, eficaz e transparente, prevenindo irregularidades e 
fortalecendo a governança.
Diretrizes (Forma de implementação)
Prevenção e detecção de irregularidades:
Implantar práticas e ferramentas que identifiquem riscos e falhas na gestão.
Auditoria e avaliação da gestão:
Realizar auditorias operacionais, contábeis e financeiras nos órgãos e entidades da administração pública.
Conformidade legal e normativa:
Garantir o cumprimento da legislação, normas e regulamentos vigentes.
Apoio aos órgãos de controle externo:
Fornecer informações e relatórios para Tribunais de Contas, Ministério Público e outros órgãos competentes.
Fomento à transparência e à integridade:
Incentivar a cultura da ética, da prestação de contas e do acesso à informação.
Capacitação continuada:
Qualificar equipes técnicas para fortalecer a atuação do controle interno.
Ações Produto (Un. de medida) Recurso
Metas
Física Financeira
2005 - Manutenção das Atividades de Controle Interno - 0,00 884.500,00
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 884.500,00
Total: 884.500,00
Ação Tipo Ano Ordinário Vinculado Total
01.000 - LEGISLATIVO MUNICIPAL 14.978.000,00 0,00 14.978.000,00
01.001 - Câmara de Vereadores 14.978.000,00 0,00 14.978.000,00
2001 - Manutenção das Atividades Legislativas Municipais Atividade 5.660.000,00 0,00 5.660.000,00
2026 1.100.000,00 0,00 1.100.000,00
2027 1.270.000,00 0,00 1.270.000,00
2028 1.540.000,00 0,00 1.540.000,00
2029 1.750.000,00 0,00 1.750.000,00
2002 - Manutenção das Atividades Administrativas do Atividade 9.278.000,00 0,00 9.278.000,00
2026 1.915.000,00 0,00 1.915.000,00
2027 2.203.000,00 0,00 2.203.000,00
2028 2.419.000,00 0,00 2.419.000,00
2029 2.741.000,00 0,00 2.741.000,00
2009 - Manutenção das Atividades da Procuradoria da Atividade 40.000,00 0,00 40.000,00
2026 10.000,00 0,00 10.000,00
2027 10.000,00 0,00 10.000,00
2028 10.000,00 0,00 10.000,00
2029 10.000,00 0,00 10.000,00
02.000 - GABINETE DO PREFEITO 7.949.000,00 0,00 7.949.000,00
02.001 - Chefia de Gabinete 3.723.500,00 0,00 3.723.500,00
2003 - Manutenção das Atividades do Chefia de Gabinete Atividade 3.723.500,00 0,00 3.723.500,00
2026 805.000,00 0,00 805.000,00
2027 883.000,00 0,00 883.000,00
2028 960.500,00 0,00 960.500,00
2029 1.075.000,00 0,00 1.075.000,00
02.002 - Procuradoria Geral do Município 3.341.000,00 0,00 3.341.000,00
2004 - Manutenção das Atividades da Procuradoria Geral do Atividade 3.341.000,00 0,00 3.341.000,00
2026 760.000,00 0,00 760.000,00
2027 806.000,00 0,00 806.000,00
2028 860.000,00 0,00 860.000,00
2029 915.000,00 0,00 915.000,00
02.003 - Coordenadoria de Controle Interno 884.500,00 0,00 884.500,00
2005 - Manutenção das Atividades de Controle Interno Atividade 884.500,00 0,00 884.500,00
2026 200.000,00 0,00 200.000,00
2027 211.500,00 0,00 211.500,00
2028 228.000,00 0,00 228.000,00
2029 245.000,00 0,00 245.000,00
03.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E 26.204.000,00 0,00 26.204.000,00
03.001 - Divisão de Administração 25.884.000,00 0,00 25.884.000,00
1004 - Manter as Ações de Educação Permanente aos Projeto 267.000,00 0,00 267.000,00
2026 60.000,00 0,00 60.000,00
2027 63.000,00 0,00 63.000,00
2028 69.000,00 0,00 69.000,00
2029 75.000,00 0,00 75.000,00
Ação Tipo Ano Ordinário Vinculado Total
1007 - Aperfeiçoamento das Estruturas Administrativas do Projeto 1.735.000,00 0,00 1.735.000,00
2026 750.000,00 0,00 750.000,00
2027 280.000,00 0,00 280.000,00
2028 325.000,00 0,00 325.000,00
2029 380.000,00 0,00 380.000,00
1010 - Aquisição de Imóveis de Interesse Público Projeto 46.000,00 0,00 46.000,00
2026 10.000,00 0,00 10.000,00
2027 11.000,00 0,00 11.000,00
2028 12.000,00 0,00 12.000,00
2029 13.000,00 0,00 13.000,00
2006 - Manutenção das Atividades da Administração Atividade 23.836.000,00 0,00 23.836.000,00
2026 5.205.000,00 0,00 5.205.000,00
2027 5.693.000,00 0,00 5.693.000,00
2028 6.198.000,00 0,00 6.198.000,00
2029 6.740.000,00 0,00 6.740.000,00
03.002 - Divisão de Planejamento 320.000,00 0,00 320.000,00
2007 - Manutenção das Atividades de Planejamento Atividade 320.000,00 0,00 320.000,00
2026 65.000,00 0,00 65.000,00
2027 75.000,00 0,00 75.000,00
2028 85.000,00 0,00 85.000,00
2029 95.000,00 0,00 95.000,00
04.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE 5.201.000,00 0,00 5.201.000,00
04.001 - Divisão de Comércio e Indústria 1.658.000,00 0,00 1.658.000,00
1008 - Aquisição de Imóveis - Industrial Projeto 2.000,00 0,00 2.000,00
2026 500,00 0,00 500,00
2027 500,00 0,00 500,00
2028 500,00 0,00 500,00
2029 500,00 0,00 500,00
2015 - Manutenção das Atividades de Fomento a Indústria e Atividade 1.656.000,00 0,00 1.656.000,00
2026 348.500,00 0,00 348.500,00
2027 387.500,00 0,00 387.500,00
2028 425.000,00 0,00 425.000,00
2029 495.000,00 0,00 495.000,00
04.002 - Divisão de Fomento Agropecuário 3.543.000,00 0,00 3.543.000,00
2053 - Manutenção das Atividades do Fomento Agropecuário Atividade 3.543.000,00 0,00 3.543.000,00
2026 997.500,00 0,00 997.500,00
2027 716.500,00 0,00 716.500,00
2028 835.000,00 0,00 835.000,00
2029 994.000,00 0,00 994.000,00
05.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 14.474.500,00 2.260.462,67 16.734.962,67
05.001 - Divisão de Finanças 13.540.000,00 2.260.462,67 15.800.462,67
0001 - Encargos Gerais da Dívida Interna Atividade 6.068.000,00 0,00 6.068.000,00
2026 1.575.000,00 0,00 1.575.000,00
2027 1.502.000,00 0,00 1.502.000,00
2028 1.506.000,00 0,00 1.506.000,00
2029 1.485.000,00 0,00 1.485.000,00
Ação Tipo Ano Ordinário Vinculado Total
0002 - Encargos com o Programa de Formação do Atividade 2.726.000,00 20.000,00 2.746.000,00
2026 645.000,00 5.000,00 650.000,00
2027 673.000,00 5.000,00 678.000,00
2028 688.000,00 5.000,00 693.000,00
2029 720.000,00 5.000,00 725.000,00
2011 - Manutenção das Atividades de Finanças Atividade 4.746.000,00 0,00 4.746.000,00
2026 1.055.000,00 0,00 1.055.000,00
2027 1.134.000,00 0,00 1.134.000,00
2028 1.226.000,00 0,00 1.226.000,00
2029 1.331.000,00 0,00 1.331.000,00
9999 - Reserva de Contigência Atividade 0,00 2.240.462,67 2.240.462,67
2026 0,00 530.462,67 530.462,67
2027 0,00 540.000,00 540.000,00
2028 0,00 576.000,00 576.000,00
2029 0,00 594.000,00 594.000,00
05.002 - Divisão de Tributação e Fiscalização 934.500,00 0,00 934.500,00
2010 - Manutenção das Atividades de Tributação e Atividade 934.500,00 0,00 934.500,00
2026 205.500,00 0,00 205.500,00
2027 223.000,00 0,00 223.000,00
2028 241.000,00 0,00 241.000,00
2029 265.000,00 0,00 265.000,00
06.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS E 2.782.000,00 0,00 2.782.000,00
06.001 - Divisão de Licitações 2.100.000,00 0,00 2.100.000,00
2008 - Manutenção das Atividades de Licitações Atividade 2.100.000,00 0,00 2.100.000,00
2026 467.000,00 0,00 467.000,00
2027 506.000,00 0,00 506.000,00
2028 538.000,00 0,00 538.000,00
2029 589.000,00 0,00 589.000,00
06.002 - Divisão de Compras 682.000,00 0,00 682.000,00
2012 - Manutenção das Atividades de Compras Atividade 682.000,00 0,00 682.000,00
2026 142.000,00 0,00 142.000,00
2027 162.000,00 0,00 162.000,00
2028 178.000,00 0,00 178.000,00
2029 200.000,00 0,00 200.000,00
07.000 - SECRETARIA DE HABITAÇÃO E MEIO AMBIENTE 1.796.000,00 0,00 1.796.000,00
07.001 - Divisão de Meio Ambiente 795.000,00 0,00 795.000,00
2013 - Manutenção das Atividades de Meio Ambiente Atividade 795.000,00 0,00 795.000,00
2026 136.000,00 0,00 136.000,00
2027 175.000,00 0,00 175.000,00
2028 218.500,00 0,00 218.500,00
2029 265.500,00 0,00 265.500,00
07.002 - Divisão de Habitação 775.000,00 0,00 775.000,00
2051 - Manutenção das Atividades de Habitação Atividade 775.000,00 0,00 775.000,00
2026 131.000,00 0,00 131.000,00
2027 170.000,00 0,00 170.000,00
2028 213.500,00 0,00 213.500,00
2029 260.500,00 0,00 260.500,00
Ação Tipo Ano Ordinário Vinculado Total
07.008 - FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BASICO 113.000,00 0,00 113.000,00
2048 - Manutenção das Atividades do FMSBA Atividade 113.000,00 0,00 113.000,00
2026 19.000,00 0,00 19.000,00
2027 26.000,00 0,00 26.000,00
2028 31.000,00 0,00 31.000,00
2029 37.000,00 0,00 37.000,00
07.009 - FUNDO DE HABITACAO DE INTERESSE SOCIAL 113.000,00 0,00 113.000,00
2014 - Manutenção das Atividades do FHIS Atividade 113.000,00 0,00 113.000,00
2026 19.000,00 0,00 19.000,00
2027 26.000,00 0,00 26.000,00
2028 31.000,00 0,00 31.000,00
2029 37.000,00 0,00 37.000,00
08.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 0,00 3.789.500,00 3.789.500,00
08.002 - Divisão Básica de Saúde 0,00 2.787.500,00 2.787.500,00
2022 - Manutenção as Ações e Serviços da Vigilância Atividade 0,00 1.013.500,00 1.013.500,00
2026 0,00 204.000,00 204.000,00
2027 0,00 233.500,00 233.500,00
2028 0,00 267.000,00 267.000,00
2029 0,00 309.000,00 309.000,00
2041 - Manutenção as Ações e Serviços da Vigilância Atividade 0,00 1.774.000,00 1.774.000,00
2026 0,00 358.000,00 358.000,00
2027 0,00 408.000,00 408.000,00
2028 0,00 471.000,00 471.000,00
2029 0,00 537.000,00 537.000,00
08.003 - Divisão de Administrativa 0,00 1.002.000,00 1.002.000,00
1001 - Manter as Ações de Educação Permanente aos Projeto 0,00 452.000,00 452.000,00
2026 0,00 70.000,00 70.000,00
2027 0,00 97.000,00 97.000,00
2028 0,00 125.000,00 125.000,00
2029 0,00 160.000,00 160.000,00
1009 - Aperfeiçoamento das Estruturas Administrativas de Projeto 0,00 550.000,00 550.000,00
2026 0,00 100.000,00 100.000,00
2027 0,00 120.000,00 120.000,00
2028 0,00 150.000,00 150.000,00
2029 0,00 180.000,00 180.000,00
08.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 682.000,00 0,00 682.000,00
08.003 - Divisão de Administrativa 682.000,00 0,00 682.000,00
2020 - Manutenção das Atividades Administrativas de Saúde Atividade 682.000,00 0,00 682.000,00
2026 128.000,00 0,00 128.000,00
2027 159.000,00 0,00 159.000,00
2028 184.000,00 0,00 184.000,00
2029 211.000,00 0,00 211.000,00
08.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 0,00 58.850.111,50 58.850.111,50
08.004 - Divisão de Saúde e Saneamento Básico 0,00 667.500,00 667.500,00
Ação Tipo Ano Ordinário Vinculado Total
2052 - Manutenção das Atividades de Saúde e Saneamento Atividade 0,00 667.500,00 667.500,00
2026 0,00 105.000,00 105.000,00
2027 0,00 144.500,00 144.500,00
2028 0,00 184.000,00 184.000,00
2029 0,00 234.000,00 234.000,00
08.009 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS 0,00 58.182.611,50 58.182.611,50
2021 - Manter a Aquisição e Distribuição de Medicamentos Atividade 0,00 3.961.000,00 3.961.000,00
2026 0,00 820.000,00 820.000,00
2027 0,00 925.000,00 925.000,00
2028 0,00 1.041.000,00 1.041.000,00
2029 0,00 1.175.000,00 1.175.000,00
2023 - Manter as Ações e Serviços do Pronto Atendimento Atividade 0,00 4.417.000,00 4.417.000,00
2026 0,00 860.000,00 860.000,00
2027 0,00 1.047.000,00 1.047.000,00
2028 0,00 1.175.000,00 1.175.000,00
2029 0,00 1.335.000,00 1.335.000,00
2042 - Manter a Participação em Consórcios Públicos de Atividade 0,00 5.244.611,50 5.244.611,50
2026 0,00 1.518.357,80 1.518.357,80
2027 0,00 1.126.253,70 1.126.253,70
2028 0,00 1.200.000,00 1.200.000,00
2029 0,00 1.400.000,00 1.400.000,00
2043 - Manutenção das Atividades do FMS Atividade 0,00 44.030.000,00 44.030.000,00
2026 0,00 10.101.000,00 10.101.000,00
2027 0,00 10.695.000,00 10.695.000,00
2028 0,00 11.320.000,00 11.320.000,00
2029 0,00 11.914.000,00 11.914.000,00
2045 - Manter a Gestão e Promoção da Segurança Alimentar Atividade 0,00 530.000,00 530.000,00
2026 0,00 100.000,00 100.000,00
2027 0,00 115.000,00 115.000,00
2028 0,00 130.000,00 130.000,00
2029 0,00 185.000,00 185.000,00
09.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO 16.188.325,97 4.215.195,00 20.403.520,97
09.001 - Divisão de Obras e Viação 16.188.325,97 4.215.195,00 20.403.520,97
1006 - Recuperação da Malha Viária e Urbanização de Áreas Projeto 2.600.000,00 118.000,00 2.718.000,00
2026 500.000,00 25.500,00 525.500,00
2027 600.000,00 27.500,00 627.500,00
2028 700.000,00 30.500,00 730.500,00
2029 800.000,00 34.500,00 834.500,00
2016 - Manutenção das Atividades de Obras e Viação Atividade 13.588.325,97 4.097.195,00 17.685.520,97
2026 4.821.085,50 904.500,00 5.725.585,50
2027 4.147.647,30 989.920,00 5.137.567,30
2028 2.697.593,17 1.054.385,13 3.751.978,30
2029 1.922.000,00 1.148.389,87 3.070.389,87
10.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS 8.902.569,20 3.081.000,00 11.983.569,20
10.001 - Divisão de Serviços Urbanos 8.902.569,20 3.081.000,00 11.983.569,20
Ação Tipo Ano Ordinário Vinculado Total
2019 - Manutenção das Atividades de Serviços Urbanos Atividade 8.902.569,20 3.081.000,00 11.983.569,20
2026 2.135.000,00 716.000,00 2.851.000,00
2027 2.405.000,00 751.000,00 3.156.000,00
2028 2.678.000,00 783.000,00 3.461.000,00
2029 1.684.569,20 831.000,00 2.515.569,20
11.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E 4.243.000,00 63.005.973,10 67.248.973,10
11.001 - Divisão de Educação 2.460.000,00 63.005.973,10 65.465.973,10
1002 - Expansão da Rede Física de Ensino Municipal Projeto 0,00 115.000,00 115.000,00
2026 0,00 25.000,00 25.000,00
2027 0,00 25.000,00 25.000,00
2028 0,00 30.000,00 30.000,00
2029 0,00 35.000,00 35.000,00
1005 - Manter as Ações de Educação Permanente aos Projeto 0,00 330.000,00 330.000,00
2026 0,00 65.000,00 65.000,00
2027 0,00 75.000,00 75.000,00
2028 0,00 90.000,00 90.000,00
2029 0,00 100.000,00 100.000,00
2024 - Manutenção das Atividades Administrativas da Atividade 0,00 3.258.000,00 3.258.000,00
2026 0,00 693.000,00 693.000,00
2027 0,00 770.000,00 770.000,00
2028 0,00 856.000,00 856.000,00
2029 0,00 939.000,00 939.000,00
2025 - Manutenção das Atividades de Ensino Fundamental Atividade 0,00 5.311.375,84 5.311.375,84
2026 0,00 1.447.435,16 1.447.435,16
2027 0,00 1.317.888,92 1.317.888,92
2028 0,00 1.289.691,84 1.289.691,84
2029 0,00 1.256.359,92 1.256.359,92
2026 - Manutenção das Atividades de Ensino Infantil - Pré- Atividade 0,00 3.989.243,30 3.989.243,30
2026 0,00 930.990,00 930.990,00
2027 0,00 1.012.652,80 1.012.652,80
2028 0,00 1.020.849,97 1.020.849,97
2029 0,00 1.024.750,53 1.024.750,53
2027 - Manutenção das Atividades de Ensino de Jovens e Atividade 0,00 62.000,00 62.000,00
2026 0,00 10.000,00 10.000,00
2027 0,00 15.000,00 15.000,00
2028 0,00 17.000,00 17.000,00
2029 0,00 20.000,00 20.000,00
2028 - Manutenção das Atividades do FUNDEB - Ensino Atividade 0,00 17.643.068,69 17.643.068,69
2026 0,00 4.260.000,00 4.260.000,00
2027 0,00 4.338.474,57 4.338.474,57
2028 0,00 4.452.900,20 4.452.900,20
2029 0,00 4.591.693,92 4.591.693,92
2029 - Manutenção das Atividades do FUNDEB - Educação Atividade 0,00 8.212.966,71 8.212.966,71
2026 0,00 1.882.966,71 1.882.966,71
2027 0,00 1.985.000,00 1.985.000,00
2028 0,00 2.110.000,00 2.110.000,00
2029 0,00 2.235.000,00 2.235.000,00
Ação Tipo Ano Ordinário Vinculado Total
2030 - Manutenção das Atividades do FUNDEB - Educação Atividade 0,00 9.599.318,56 9.599.318,56
2026 0,00 2.336.700,43 2.336.700,43
2027 0,00 2.381.271,11 2.381.271,11
2028 0,00 2.416.101,76 2.416.101,76
2029 0,00 2.465.245,26 2.465.245,26
2031 - Manutenção das Atividades do Transporte Escolar Atividade 0,00 8.190.000,00 8.190.000,00
2026 0,00 1.818.000,00 1.818.000,00
2027 0,00 2.005.000,00 2.005.000,00
2028 0,00 2.112.000,00 2.112.000,00
2029 0,00 2.255.000,00 2.255.000,00
2032 - Manutenção das Atividades do FUNDEB - Educação Atividade 0,00 1.355.000,00 1.355.000,00
2026 0,00 300.000,00 300.000,00
2027 0,00 330.000,00 330.000,00
2028 0,00 350.000,00 350.000,00
2029 0,00 375.000,00 375.000,00
2033 - Manutenção das Atividades da Alimentação Escolar Atividade 2.460.000,00 805.000,00 3.265.000,00
2026 600.000,00 175.000,00 775.000,00
2027 610.000,00 190.000,00 800.000,00
2028 620.000,00 210.000,00 830.000,00
2029 630.000,00 230.000,00 860.000,00
2040 - Manutenção das Atividades da Educação Infantil - Atividade 0,00 4.135.000,00 4.135.000,00
2026 0,00 915.000,00 915.000,00
2027 0,00 965.000,00 965.000,00
2028 0,00 1.065.000,00 1.065.000,00
2029 0,00 1.190.000,00 1.190.000,00
11.002 - Divisão de Cultura 1.670.000,00 0,00 1.670.000,00
2046 - Manutenção das Atividades da Cultura Atividade 1.670.000,00 0,00 1.670.000,00
2026 332.000,00 0,00 332.000,00
2027 383.000,00 0,00 383.000,00
2028 443.000,00 0,00 443.000,00
2029 512.000,00 0,00 512.000,00
11.009 - FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA -FMC 113.000,00 0,00 113.000,00
2034 - Manutenção das Atividades do FMC Atividade 113.000,00 0,00 113.000,00
2026 19.000,00 0,00 19.000,00
2027 26.000,00 0,00 26.000,00
2028 31.000,00 0,00 31.000,00
2029 37.000,00 0,00 37.000,00
12.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA 13.314.000,00 1.547.000,00 14.861.000,00
12.001 - Divisão de Assistência Social 3.056.000,00 0,00 3.056.000,00
1003 - Manter as Ações de Educação Permanente aos Projeto 196.000,00 0,00 196.000,00
2026 40.000,00 0,00 40.000,00
2027 46.000,00 0,00 46.000,00
2028 52.000,00 0,00 52.000,00
2029 58.000,00 0,00 58.000,00
Ação Tipo Ano Ordinário Vinculado Total
1011 - Aperfeiçoamento das Estruturas Administrativas da Projeto 130.000,00 0,00 130.000,00
2026 25.000,00 0,00 25.000,00
2027 30.000,00 0,00 30.000,00
2028 35.000,00 0,00 35.000,00
2029 40.000,00 0,00 40.000,00
2044 - Manutenção das Atividades Administrativas de Atividade 2.730.000,00 0,00 2.730.000,00
2026 567.000,00 0,00 567.000,00
2027 652.000,00 0,00 652.000,00
2028 723.000,00 0,00 723.000,00
2029 788.000,00 0,00 788.000,00
12.006 - FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER 345.000,00 0,00 345.000,00
2049 - Manutenção das Atividades do FMDM Atividade 345.000,00 0,00 345.000,00
2026 55.000,00 0,00 55.000,00
2027 70.000,00 0,00 70.000,00
2028 95.000,00 0,00 95.000,00
2029 125.000,00 0,00 125.000,00
12.007 - FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANCA 1.572.500,00 0,00 1.572.500,00
2017 - Manutenção das Atividades do Conselho Tutelar Atividade 798.000,00 0,00 798.000,00
2026 154.000,00 0,00 154.000,00
2027 190.000,00 0,00 190.000,00
2028 212.000,00 0,00 212.000,00
2029 242.000,00 0,00 242.000,00
2018 - Manutenção das Atividades do FMDCA Atividade 774.500,00 0,00 774.500,00
2026 150.000,00 0,00 150.000,00
2027 184.500,00 0,00 184.500,00
2028 205.000,00 0,00 205.000,00
2029 235.000,00 0,00 235.000,00
12.008 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - 7.562.000,00 1.547.000,00 9.109.000,00
2039 - Manutenção das Atividades do FMAS Atividade 7.562.000,00 1.547.000,00 9.109.000,00
2026 1.648.000,00 330.000,00 1.978.000,00
2027 1.828.000,00 375.000,00 2.203.000,00
2028 1.963.000,00 402.000,00 2.365.000,00
2029 2.123.000,00 440.000,00 2.563.000,00
12.009 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA AO IDOSO 545.000,00 0,00 545.000,00
2035 - Manutenção das Atividades do FMAI Atividade 545.000,00 0,00 545.000,00
2026 95.000,00 0,00 95.000,00
2027 120.000,00 0,00 120.000,00
2028 150.000,00 0,00 150.000,00
2029 180.000,00 0,00 180.000,00
12.010 - FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA 233.500,00 0,00 233.500,00
2050 - Manutenção das Atividades do FMDPD Atividade 233.500,00 0,00 233.500,00
2026 45.000,00 0,00 45.000,00
2027 52.500,00 0,00 52.500,00
2028 61.000,00 0,00 61.000,00
2029 75.000,00 0,00 75.000,00
13.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E 6.048.000,00 0,00 6.048.000,00
13.001 - Divisão de Esporte 4.069.500,00 0,00 4.069.500,00
Ação Tipo Ano Ordinário Vinculado Total
1012 - Aperfeiçoamento das Estruturas Administrativas do Projeto 142.500,00 0,00 142.500,00
2026 30.000,00 0,00 30.000,00
2027 34.500,00 0,00 34.500,00
2028 37.000,00 0,00 37.000,00
2029 41.000,00 0,00 41.000,00
2037 - Manutenção das Atividades de Esporte Atividade 3.927.000,00 0,00 3.927.000,00
2026 763.000,00 0,00 763.000,00
2027 915.000,00 0,00 915.000,00
2028 1.034.000,00 0,00 1.034.000,00
2029 1.215.000,00 0,00 1.215.000,00
13.002 - Divisão de Turismo 637.500,00 0,00 637.500,00
2036 - Manutenção das Atividades de Turismo Atividade 637.500,00 0,00 637.500,00
2026 117.500,00 0,00 117.500,00
2027 205.000,00 0,00 205.000,00
2028 150.000,00 0,00 150.000,00
2029 165.000,00 0,00 165.000,00
13.009 - FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTES - FMDEMS 1.341.000,00 0,00 1.341.000,00
2038 - Manutenção das Atividades do FMDEMS Atividade 1.341.000,00 0,00 1.341.000,00
2026 253.000,00 0,00 253.000,00
2027 305.000,00 0,00 305.000,00
2028 348.000,00 0,00 348.000,00
2029 435.000,00 0,00 435.000,00
Total Geral: 122.762.395,17 136.749.242,27 259.511.637,44
2026 29.098.585,50 31.606.912,77 60.705.498,27
2027 30.170.147,30 33.009.961,10 63.180.108,40
2028 31.256.593,17 34.933.428,90 66.190.022,07
2029 32.237.069,20 37.198.939,50 69.436.008,70

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