| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 670 / 2025 |
| Date | 2025-12-11 |
| Ementa | Dispõe sobre as Diretrizes para a Elaboração da Lei Orçamentária para o exercício de 2026 do Município de Marilândia do Sul, Estado do Paraná, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL CNPJ Nº 75.771.303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – Centro - Fone (43) 3428-1122 – Fax (43) 3428-1188 CEP: 86.825-000 – Marilândia do Sul – Estado do Paraná -=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=.=.=.=.=.=.=.=.= 1 LEI Nº 670/2025 Dispõe sobre as Diretrizes para a Elaboração da Lei Orçamentária para o exercício de 2026 do Município de Marilândia do Sul, Estado do Paraná, e dá outras providências. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no artigo 165, § 2º, da Constituição Federal, no artigo 4º da Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000, e no artigo 4º, Inciso II – Ato das Disposições transitórias, da Lei Orgânica do Município, compreendendo, as diretrizes orçamentárias do Município para 2026, compreendendo: I - as prioridades e metas da administração pública municipal, extraídas do Plano Plurianual; II - a estrutura dos orçamentos fiscais; III - as diretrizes para a elaboração, alteração e execução dos orçamentos fiscais do município; IV - as disposições sobre a dívida pública municipal; V - as disposições sobre as despesas com pessoal e encargos sociais; VI - as disposições sobre as alterações na legislação tributária municipal; e VII - as disposições gerais e finais CAPÍTULO II DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL Art. 2° As prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício financeiro de 2026 são aquelas definidas nos Anexos desta Lei, as quais serão extraídas do Plano Plurianual, para o período de 2026 a 2029, e possíveis alterações posteriores, incluindo outras prioridades apresentadas pelas reivindicações da sociedade e confirmadas pelos órgãos do município. Assim sendo os anexos somente serão apreciados junto ao projeto de lei do PPA – Plano Plurianual. § 1º - Os recursos estimados na Lei Orçamentária para o exercício de 2026 serão destinados preferencialmente, para as prioridades e metas definidas nos Anexos desta Lei, não se constituindo, no entanto, em limites à programação das despesas. PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL CNPJ Nº 75.771.303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – Centro - Fone (43) 3428-1122 – Fax (43) 3428-1188 CEP: 86.825-000 – Marilândia do Sul – Estado do Paraná -=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=.=.=.=.=.=.=.=.= 2 § 2º - O anexo de prioridades e metas conterá, no que couber, o disposto no parágrafo 2º, do artigo 4º, da Lei Complementar nº. 101, de 04/05/00. § 3º - Na elaboração e durante a execução do Orçamento do exercício de 2026, o Poder Executivo Municipal, poderá alterar as metas definidas nesta Lei, aumentando e/ou diminuindo, incluindo e/ou excluindo ações e seus quantitativos a fim de compatibilizar as despesas orçadas com as receitas estimadas, de forma a assegurar o equilíbrio das contas públicas e o atendimento às necessidades da sociedade. § 4º - Os valores das receitas e das despesas contidos na Lei Orçamentária Anual de 2026 e nos demonstrativos que a integram serão expressos a preços correntes. § 5º - Será garantida a destinação de recursos orçamentários para a oferta de programas públicos de atendimento à infância e à adolescência o Município, conforme disposto no art. 227 da Constituição Federal de 1988 e no art. 4º da Lei Federal 8.069, de 13 de julho de 1990 e suas alterações – Estatuto da Criança e do Adolescente. § 6º - Será garantida a destinação de 0,5% do total do orçamento municipal, para o Fundo Municipal de Habitação, instituído pela Lei Municipal 043/2007 de 30 de outubro de 2007, art. 2º inciso II. CAPÍTULO III DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS FISCAIS Art. 3º A Proposta Orçamentária para o exercício financeiro de 2026, abrangerá os Poderes, Legislativo e Executivo neste, compreendendo o Fundo Municipal de Saúde, e será elaborada levando-se em consideração a estrutura organizacional do Município. § 1º - O Orçamento do Município de Marilândia do Sul, para o exercício de 2026, evidenciará as Receitas pela classificação econômica, pela fonte, pela rubrica, pela alínea e finalmente pela sub-alínea; e as despesas poderão ter a seguinte classificação: I – Órgão; II – Unidade Orçamentária; III – Função; IV – Subfunção; V – Programa; VI – Projeto, Atividade ou Operação Especial; VII – Categoria Econômica; VIII – Grupo de Despesa; IX – Modalidade de Aplicação; PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL CNPJ Nº 75.771.303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – Centro - Fone (43) 3428-1122 – Fax (43) 3428-1188 CEP: 86.825-000 – Marilândia do Sul – Estado do Paraná -=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=.=.=.=.=.=.=.=.= 3 X – Elemento de Despesa; e XI – Fonte de Recurso. § 2º - A Proposta Orçamentária para o exercício de 2026 evidenciará as Receitas e Despesas na forma dos seguintes anexos: I - Demonstrativo da Receita e Despesa, segundo as Categorias Econômicas; II - Resumo Geral da Despesa; III - Programa de Trabalho de Governo – Demonstrativo de Funções e Subfunções por Projetos, Atividades e Operações Especiais; IV - Demonstrativo da Despesa por Funções e Sub-funções, conforme o vínculo dos Recursos; V - Demonstrativo da Despesa por Órgãos e Funções; VI - Planilha da Despesa por categoria de programação, com identificação da classificação institucional, funcional-programática, categoria econômica, caracterização das metas, objetivos e fontes de recursos; e VII - Demonstrativo da Evolução da Receita, por fontes, conforme disposto no artigo 12 da Lei Complementar nº. 101, de 04/05/00. Parágrafo Único – As Propostas dos Orçamentos, da Prefeitura, da Câmara de Vereadores, Fundo de Saúde integrantes do Orçamento Geral do Município, evidenciarão suas receitas e despesas conforme disposto neste artigo. Art. 3º – Para efeito desta Lei, entende-se por: I – Receita pública, são todos os ingressos de caráter não devolutivo auferidos pelo poder público, em qualquer esfera governamental, para alocação e cobertura das despesas. II – Despesa pública, são todos os dispêndios realizados pelos entes públicos para custear os serviços públicos (despesas correntes) prestados à sociedade ou para a realização de investimentos (despesas de capital). III – Função, representa o maior nível de agregação das ações do Governo nos diversos setores. IV – Subfunção, representa o desdobramento das funções de governo, os meios e instrumentos de ação organicamente articulados para alcançar os objetivos pretendidos e, mais do que isso, servindo de ligação, entre o planejamento de longo e médio prazo e o orçamento anual. V - Programa, o instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no plano plurianual; VI - Atividade, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo; VII - Projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL CNPJ Nº 75.771.303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – Centro - Fone (43) 3428-1122 – Fax (43) 3428-1188 CEP: 86.825-000 – Marilândia do Sul – Estado do Paraná -=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=.=.=.=.=.=.=.=.= 4 quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo; VIII - Operação especial, as despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não gera contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços; IX - Unidade Orçamentária, o menor nível da classificação institucional, agrupada em órgãos, entendidos estes como os de maior nível da classificação institucional; X - Concedente, o órgão ou a entidade da administração pública direta ou indireta responsável pela transferência de recursos financeiros; e XI - Convenente, o órgão ou a entidade de administração pública direta ou indireta com os quais a administração pública municipal pactue a transferência de recursos financeiros; XII - Execução física, a realização da obra, o fornecimento do material ou bem ou a prestação do serviço; XIII - Execução orçamentária, o empenho e a liquidação da despesa, inclusive sua inscrição em restos a pagar; e XIV - Execução financeira, refere-se ao pagamento da despesa, inclusive dos restos a pagar. Parágrafo Único – Cada programa, identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos sob a forma de atividades, projetos ou operações especiais, detalhando os em elementos de despesas, com seus respectivos valores e metas, bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação governamental. Art. 4º. O Projeto de Lei Orçamentária anual será encaminhado à Câmara Municipal de Marilândia do Sul, devidamente acompanhado do quadro de detalhamento da despesa, discriminado as unidades orçamentárias, os elementos de despesas e seus respectivos valores obedecendo na sua apresentação à forma analítica. Art.5º. Na elaboração do orçamento fiscal da Administração Direta e o Fundo de Saúde deverão ser descriminadas a despesa por unidade orçamentária, detalhada por categoria de programação, especificando para cada categoria econômica o elemento de despesa. Art.6º. As metas físicas serão indicadas nos desdobramentos da programação vinculadas às respectivas atividades e projetos. Art. 7º. A proposta orçamentária, não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa face à Constituição Federal e à Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, atenderá a um planejamento permanente, com participação comunitária a partir das audiências públicas. PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL CNPJ Nº 75.771.303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – Centro - Fone (43) 3428-1122 – Fax (43) 3428-1188 CEP: 86.825-000 – Marilândia do Sul – Estado do Paraná -=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=.=.=.=.=.=.=.=.= 5 Art. 8º. O orçamento fiscal e o de investimento compreenderão a programação dos Poderes Legislativo e Executivo do Município, da Administração Direta, Fundos mantidos pela Administração Pública Municipal. Art. 9º. A Lei Orçamentária discriminará em categorias de programação específicas as dotações destinadas: I - ao pagamento de precatórios judiciários e serviço da dívida, que constarão das unidades orçamentárias responsáveis pelos débitos. Art. 10. O Projeto de Lei Orçamentária que o Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal de Marilândia constituir-se-á de: I - Texto da Lei; II - Quadros orçamentários consolidados; III - Anexo do orçamento fiscal, discriminando a receita e a despesa na forma definida nesta Lei; IV - Discriminação da legislação da receita e da despesa, referente ao orçamento fiscal. §1º - A mensagem que encaminhar o Projeto de Lei Orçamentária conterá: I - Avaliação das necessidades de financiamento do setor público municipal, explicitando, receitas e despesas, bem como indicando resultado primário e operacional implícitos no Projeto de Lei Orçamentária para 2026, os estimados para 2025 e os observados em 2024, evidenciando, ainda, a metodologia do cálculo e de todos os itens computados nas necessidades de financiamento, com referência específica ao cálculo dos juros reais por competência; e, II - Justificativa da estimativa e da fixação, respectivamente, dos principais agregados da receita e da despesa. § 2 º - O Poder Executivo enviará a Câmara Municipal de Marilândia do Sul, os Projetos de Lei Orçamentária e dos créditos adicionais por meio tradicional ou eletrônico, com sua despesa discriminada por elemento de despesa. Art. 11. Para efeito do disposto no artigo anterior, a Câmara Municipal de Marilândia do Sul deverá entregar a sua respectiva proposta orçamentária ao Poder Executivo até 31 de dezembro de 2025, observados, os parâmetros e diretrizes estabelecidas nesta Lei, para fins de consolidação do Projeto de Lei Orçamentária. CAPÍTULO IV Das Diretrizes Gerais para Elaboração dos Orçamentos e suas Alterações Seção I Das Diretrizes Gerais Art.12. A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da Lei Orçamentária de 2026, deverão ser realizadas de modo a evidenciar a transparência PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL CNPJ Nº 75.771.303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – Centro - Fone (43) 3428-1122 – Fax (43) 3428-1188 CEP: 86.825-000 – Marilândia do Sul – Estado do Paraná -=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=.=.=.=.=.=.=.=.= 6 da gestão fiscal, observando-se o princípio da publicidade e permitindo-se o amplo acesso da sociedade a todas as informações relativas a cada uma dessas etapas, bem como, levar em conta a obtenção dos resultados previstos no Anexo de Metas Fiscais que integra a presente lei, além dos parâmetros da Receita Corrente Líquida, visando ao equilíbrio orçamentário-financeiro. Art.13. Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei, a alocação dos recursos na Lei Orçamentária e em seus créditos adicionais será feita de forma a propiciar o controle dos custos das ações e a avaliação dos resultados dos programas de governo. Art.14. O Projeto de Lei Orçamentária incluirá a programação constante do Plano Plurianual 2026 – 2029. Art.15. Na programação da despesa não poderão ser: I - Fixadas despesas sem que estejam legalmente instituídas as unidades executoras; II - Incluídos projetos com a mesma finalidade em mais de uma unidade orçamentária, exceto àqueles de capacitação de servidores e conservação do Patrimônio Público; III – Incluídas despesas a título de Investimentos – Regime de Execução Especial, ressalvados os casos de calamidade pública, formalmente reconhecidos, na forma do art.167, § 3º, da Constituição Federal; e, IV - Transferidos a outras unidades orçamentárias os recursos recebidos por transferência de outra esfera do governo. §1º - Serão divulgados na Internet no endereço eletrônico www.marilandiadosul.pr.gov.br I - Pelo Poder Legislativo, no que lhe couber, os instrumentos de gestão previstos no caput do art. 48 da Lei Complementar nº 101/2000 - LRF. II - Pelo Poder Executivo: a) A Lei Orçamentária Anual e seus anexos; b) As alterações orçamentárias realizadas mediante a abertura de Créditos Adicionais; c) O Relatório Resumido da Execução Orçamentária; e d) O Relatório de Gestão Fiscal. § 2º - Para o efetivo cumprimento da transparência da gestão fiscal de que trata o caput deste artigo, o Poder Executivo, por intermédio do Secretaria de Administração e Finanças e profissional Técnico de informática - TI, deverá: I - Manter atualizado endereço eletrônico supracitado de livre acesso a todo cidadão, com os dados e as informações descritas no artigo 48 da Lei Complementar no 101/2000; e PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL CNPJ Nº 75.771.303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – Centro - Fone (43) 3428-1122 – Fax (43) 3428-1188 CEP: 86.825-000 – Marilândia do Sul – Estado do Paraná -=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=.=.=.=.=.=.=.=.= 7 II – Providenciar as medidas previstas no inciso II deste artigo a partir da execução da Lei Orçamentária Anual do exercício de 2026 e nos prazos definidos pela Lei Complementar no 101/2000. SEÇÃO II Das Disposições sobre Débitos Judiciais Art. 16. A despesa com precatórios judiciais e cumprimento de sentenças judiciais será programada, na lei orçamentária, em dotação específica orçamentária responsável pelo débito. § 1º - Os órgãos e entidades integrantes do Orçamento Fiscal alocarão os recursos para as despesas com precatórios judiciários, em suas propostas orçamentárias, com base na relação de débitos apresentados até 01 de abril de 2025, com valores atualizados até a referida data, de acordo com o § 1º do art. 100 da Constituição Federal, alterado pela Emenda Constitucional nº 30, de 13 de setembro de 2000, observando-se, também o disposto na Emenda Constitucional nº 37, de 12 de junho de 2002, especificando por grupo de despesa: I – o número do precatório; II – o tipo de causa julgada; III – a data de autuação do precatório; IV – o nome do beneficiário; V – o valor do precatório a ser pago. § 2º - Para registro de seus precatórios judiciários na proposta orçamentária para 2026, os órgãos e entidades deverão se assegurar da existência de pelo menos um dos documentos relacionados a seguir: I – Certidão de trânsito em julgado dos embargos à execução; e II –Certidão de que não tenham sido apostos embargos ou qualquer impugnação aos respectivos cálculos. § 3º - Os recursos alocados para os fins previstos no caput deste artigo não poderão ser cancelados para abertura de créditos adicionais com outra finalidade. SEÇÃO III Das Condições e Exigências para Transferências de Recursos a Entidades Públicas e Privadas Art.17. É vedada a destinação de recursos de dotações na Lei Orçamentária e em seus créditos adicionais, a título de subvenções sociais para entidades privadas, ressalvadas aquelas sem fins lucrativos, que exerçam atividades de natureza continuada nas áreas de cultura, assistência social, saúde e educação, e que preencham a seguinte condição: I – Sejam de atendimento direto ao público, de forma gratuita, e estejam registradas nos respectivos Conselhos; § 1º - Os repasses de recursos serão efetivados através de convênios, Termo de Fomento, Termo de Parceria, conforme determina o artigo 184, da Lei Federal nº PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL CNPJ Nº 75.771.303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – Centro - Fone (43) 3428-1122 – Fax (43) 3428-1188 CEP: 86.825-000 – Marilândia do Sul – Estado do Paraná -=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=.=.=.=.=.=.=.=.= 8 14.133, de 1 de abril de 2021, a exigência do artigo 26, da Lei Complementar Federal nº 101 de 04 de maio de 2000 e Lei Federal 13.019 de 31 de julho de 2014. § 2º - Os repasses de recursos a entidades públicas ou privadas, inclusive da Administração Indireta Municipal, a título de termo de Fomento e/ou Cooperação, dependerá de: I – Chamamento Público nos moldes da Lei de licitações nº 14.133/93 e Lei Federal 13.019/14; II – Previsão de recursos orçamentários; III – Prestação de contas pela entidade beneficiada; IV – Situação de regularidade fiscal da entidade beneficiada; e V – Previsão orçamentária de contrapartida pela entidade beneficiada, se houver. Art.18. As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos a qualquer título submeter-se-ão à fiscalização do Poder concedente com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos para os quais receberam os recursos. Art.19. A transferência de recursos do Tesouro Municipal a entidades privadas beneficiará somente aquelas de caráter educativo, assistencial, recreativo, cultural, esportivo, de cooperação técnica, de saúde e voltada para o fortalecimento do associativismo municipal, até o limite de 4% (quatro por cento) das receitas correntes e dependerá de autorização em lei específica. (Art. 4º, I, f da LRF). SEÇÃO IV Do Equilíbrio Entre Receitas e Despesas Art.20. A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da Lei Orçamentária, orientados no sentido de alcançar o superávit primário necessário para garantir uma trajetória de solidez financeira da administração municipal, conforme discriminado no Anexo de Metas Fiscais, constante desta Lei. Art.21. Os projetos de lei que impliquem em diminuição de receita ou aumento de despesa do Município, no exercício de 2026 deverão estar acompanhados de demonstrativos que diminuem o montante estimado da receita ou do aumento da despesa, para o exercício em curso e os dois subseqüentes conforme art. 16, inciso I da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, demonstrando a memória de cálculo respectiva. Parágrafo único. Não será aprovado projeto de lei que implique em aumento de despesas sem que estejam amparados pelos arts. 41, 42, e 43 da Lei Federal nº 4.320/64. Art.22. As estratégias para busca ou manutenção do equilíbrio entre as receitas e despesas poderão levar em conta as seguintes medidas: I – Para elevação as receitas: a) implementação das medidas previstas no capítulo VII desta Lei; PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL CNPJ Nº 75.771.303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – Centro - Fone (43) 3428-1122 – Fax (43) 3428-1188 CEP: 86.825-000 – Marilândia do Sul – Estado do Paraná -=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=.=.=.=.=.=.=.=.= 9 b) atualização do cadastro imobiliário; c) chamamento geral dos contribuintes inscritos na Divida Ativa; II – Para redução das despesas: a) Implantar rigorosa pesquisa de preços, de forma a baratear toda e qualquer compra e evitar a cartelização dos fornecedores; b) Através de Sistema informatizado formar banco de preços praticado para facilitar as futuras negociações; c) Implantação do Sistema de Registro de preços para itens de compra continuada, bens e serviços comuns, visando a desburocratização e redução de custos. b) Revisão geral das gratificações concedidas aos servidores. SEÇÃO V Da Definição de Montante e Forma de Utilização da Reserva de Contingência Art.23. A Lei Orçamentária conterá reserva de contingência em montante equivalente a, no mínimo, 1% (um por cento) da receita corrente líquida, destinada ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, abertura de créditos suplementares e especiais. Parágrafo único. Os recursos da Reserva de Contingência destinados a riscos fiscais, caso estes não se concretizem até o dia 01 de dezembro de 2026 poderão ser utilizados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal para abertura de créditos adicionais suplementares de dotações que se tornaram insuficientes. Art.24. Os Projetos de Lei relativos a créditos adicionais serão apresentados com o mesmo detalhamento da Lei Orçamentária. Parágrafo único. Acompanharão os Projetos de Lei relativos a créditos adicionais, exposições de motivos circunstanciados que justifiquem e que indiquem as consequências dos cancelamentos de dotações propostas sobre a execução dos programas, das atividades e dos projetos. SEÇÃO VI Definição de Critérios para Início de Novos Projetos Art.25. Além da observância das metas e prioridades definidas nos termos do art. 2° desta lei, a Lei Orçamentária anual de 2026 e seus créditos adicionais, observados o disposto no art. 45 da Lei Complementar Federal nº 101/2000, somente incluirão projetos novos se: I – Estiverem compatíveis com o Plano Plurianual e com as normas desta Lei; II – Tiverem sido adequadamente contemplados todos os projetos em andamento; III – Estiverem preservados os recursos necessários à conservação do patrimônio público; PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL CNPJ Nº 75.771.303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – Centro - Fone (43) 3428-1122 – Fax (43) 3428-1188 CEP: 86.825-000 – Marilândia do Sul – Estado do Paraná -=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=.=.=.=.=.=.=.=.= 10 IV – Os recursos alocados destinarem-se a contrapartidas de recursos federais, estaduais ou de operações de crédito. Parágrafo único. Considera-se projeto em andamento para efeitos desta Lei, aquela cuja execução iniciar-se até a data de encaminhamento da proposta orçamentária de 2026, cujo cronograma de execução ultrapasse ou não o exercício de 2025. SEÇÃO VII Parâmetros para a Elaboração da Programação Financeira e do Cronograma Mensal de Desembolso Art.26. Até 30 (trinta) dias após a publicação da Lei Orçamentária de 2026, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso, observando, em relação às despesas constantes desse cronograma, a abrangência necessária à obtenção das metas fiscais. § 1º - O Poder Executivo publicará, até 30 (trinta) dias após o encerramento do bimestre, o relatório resumido da execução orçamentária verificando o alcance das metas e se não atingidas deverá realizar as limitações de empenho na forma do disposto nesta Lei. § 2º - O Relatório da Gestão Fiscal será emitido ao final de cada quadrimestre, avaliando o cumprimento das Metas Fiscais, em audiência pública, perante o Legislativo Municipal. § 3º - A divulgação será ampla, inclusive pela Internet, dos Planos, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária, prestação de contas. SEÇÃO VIII Controle de Custos, Controle Interno e Avaliação dos Resultados dos Programas Art.27. O controle de custos das ações desenvolvidas pelo Poder Público Municipal, obedecerá ao estabelecido no art. 50, § 3º da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000. Art.28. Os programas priorizados por esta Lei e contemplados no Plano Plurianual, que integrarem a Lei Orçamentária de 2026 serão objeto de avaliação permanente pelos responsáveis, de modo a acompanhar o cumprimento dos seus objetivos, corrigir desvios e avaliar seus custos e cumprimento das metas fiscais estabelecidas (art. 4º, inciso I, alínea “e” da LRF). Art.29. A Lei Orçamentária de 2026 e seus créditos adicionais deverão agregar todas as ações governamentais necessárias ao cumprimento dos objetivos dos respectivos programas, sendo que as ações governamentais que não contribuírem para a realização de um programa específico deverão ser agregadas num programa denominado Apoio Administrativo ou de finalidade competente. PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL CNPJ Nº 75.771.303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – Centro - Fone (43) 3428-1122 – Fax (43) 3428-1188 CEP: 86.825-000 – Marilândia do Sul – Estado do Paraná -=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=.=.=.=.=.=.=.=.= 11 § 1º - Merecerá destaque o aprimoramento da gestão orçamentária, financeira e patrimonial, por intermédio da modernização dos instrumentos de planejamento, execução, avaliação. § 2º - O Poder Executivo promoverá amplo esforço de redução de custos, otimização de gastos e reordenamento de despesas do setor público municipal, sobretudo pelo aumento da produtividade na prestação de serviços públicos e sociais. Art.30. A Administração Municipal (Direta e Indireta) continuará a Implementação do Sistema de Controle Interno, para facilitar a preservação do Patrimônio Público e a conscientização da responsabilidade do servidor público no processo da Administração Governamental. Art.31. O Controle Interno continuará a intensificar os procedimentos no Poder Executivo (Administração Direta e Indireta). Parágrafo único. O Órgão Central de Controle Interno será responsável pela normatização de processos que envolvam a execução orçamentária. SEÇÃO IX Dos Créditos e Forma de Limitação de Empenhos Art.32. Na hipótese de ocorrência das circunstâncias estabelecidas no art.9º e, no inciso II do § 1º do art. 31, da Lei Complementar Federal nº 101/2000, o Poder Executivo e o Poder Legislativo procederão à respectiva limitação de empenho e de movimentação financeira, calculada de forma proporcional à participação dos Poderes no total das dotações iniciais constantes da Lei Orçamentária de 2026, utilizando para tal fim as cotas orçamentárias e financeiras; I – Corte nas dotações de projetos que ainda não foram iniciados e que não tenham urgência; II – Limitação das despesas de caráter continuado mediante aplicação de redutor equivalente ao percentual encontrado entre a receita prevista e a efetivamente arrecadada. § 1º - Excluem do caput deste artigo as despesas que constituem obrigação constitucional e legal e as despesas destinadas ao pagamento dos serviços da dívida. § 2º - O Poder Executivo comunicará ao Poder Legislativo, órgãos, entidades ou unidade administrativa, o montante que lhe caberá tornar indisponível para empenho e movimentação financeira, conforme proporção estabelecida no caput deste artigo. § 3º - Os Poderes Executivo e Legislativo, com base na comunicação de que trata o parágrafo anterior, emitirão e publicarão ato próprio estabelecendo os montantes que caberão aos respectivos órgãos na limitação do empenho e da movimentação financeira. SEÇÃO X PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL CNPJ Nº 75.771.303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – Centro - Fone (43) 3428-1122 – Fax (43) 3428-1188 CEP: 86.825-000 – Marilândia do Sul – Estado do Paraná -=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=.=.=.=.=.=.=.=.= 12 Definição de Despesa Irrelevante para Dispensa da Estimativa de Impacto Orçamentário e Financeiro Art.33. Para efeito do disposto no art. 16, § 3º, da Lei Complementar nº 101/2000, são consideradas despesas irrelevantes, aquelas decorrentes da criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental que acarrete o aumento de despesa, cujo montante, no exercício financeiro de 2026, não exceda ao valor limite para dispensa da licitação, fixada no inciso I do art. 75 da Lei 14.133/2021, devidamente atualizado. SEÇÃO XI Autorização para o Município auxiliar o custeio de Despesas atribuídas a outros entes da Federação Art.34. A inclusão, na Lei Orçamentária anual, de transferência de recursos para o custeio de despesas de outros entes da Federação somente poderá ocorrer em situações que envolvam claramente o atendimento de interesses locais, atendidos os dispositivos constantes do art. 62, da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000. Parágrafo único. Despesas de competência de outros entes da federação só serão assumidas pela Administração Municipal quando firmados convênios, acordos ou ajustes e previstos recursos na Lei Orçamentária. Art.35. O Poder Executivo poderá firmar convênios com outras esferas de governo, para desenvolver programas nas áreas de saúde, educação, infra-estrutura urbana e rural, saneamento básico, assistência social, cultura e outras áreas de sua competência. Art.36. Os recursos provenientes de convênios, repassados pelo Município, deverão ter sua aplicação comprovada através da prestação de contas. SEÇÃO XII Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com Alienação de Ativos Art.37. O § 2º, inciso III, do Art. 4º da Lei Complementar Federal nº 101 de 4 de maio de 2000, que trata da evolução do patrimônio líquido estabelece também, que, os recursos obtidos com a alienação de ativos que integram o referido patrimônio, devem ser reaplicados em despesas de capital, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral ou próprio dos servidores públicos. SEÇÃO XIII Prioridade para Obras em Andamento e Conservação do Patrimônio sobre Projetos Novos Art.38. As obras em andamento e a conservação do patrimônio público terão prioridade sobre projetos novos na alocação de recursos orçamentários, salvo projetos programados com recursos de transferência voluntária e operação de crédito. PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL CNPJ Nº 75.771.303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – Centro - Fone (43) 3428-1122 – Fax (43) 3428-1188 CEP: 86.825-000 – Marilândia do Sul – Estado do Paraná -=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=.=.=.=.=.=.=.=.= 13 SEÇÃO XIV Da Autorização para Abertura de Créditos Adicionais Suplementares Art.39. O Executivo Municipal, fundamentado na Constituição Federal, Lei Orgânica do Município de Marilândia do Sul, e Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, nos termos do art. 43, todos os seus incisos e parágrafos, de acordo com o art. 7º da mesma Lei, é autorizado a: I – Abrir Créditos Adicionais Suplementares até o limite de 10% (dez) por cento do total da despesa fixada na Lei Orçamentária para cada entidade da administração direta ou indireta; II – Abrir Créditos Adicionais Suplementares para atender insuficiência nas dotações relativas a encargos com pessoal, utilizando como recurso, cancelamento parcial ou total do mesmo elemento ou de outro elemento não comprometido; III – Abrir Créditos Adicionais Suplementares para atender insuficiência nas dotações orçamentárias relativas a Despesas Correntes e Despesas de Capital, utilizando como recurso, cancelamento parcial ou total do mesmo elemento ou de outro elemento não comprometido; IV – Proceder abertura de créditos adicionais em dotações de despesas determinadas pelo recebimento de subvenções, contribuições e auxílios e outros diversos para aplicação em despesas vinculadas, inclusive as cotas-partes dos impostos Federais e Estaduais previstos nas Constituições. Parágrafo Único: - Os recursos vinculados na Lei Orçamentária a projetos e atividades relacionadas à infância e à adolescência não poderão ser cancelados para dar cobertura a créditos adicionais suplementares de programas de outras áreas de atuação, conforme estabelece o art. 25 da Instrução Normativa n.036/2009 do TCE – Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Art. 40. Os orçamentos próprios da Administração Indireta serão suplementados conforme previsto nos e seus regulamentos e regimentos próprios, na forma do § 1º, art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, até o limite de 10% (dez) por cento do total da despesa fixada na Lei Orçamentária para tal órgão. CAPITULO V Das Disposições relativas à Dívida Municipal Art.41. A administração da dívida pública municipal interna tem por objetivo minimizar custos, reduzir o montante da dívida pública, e viabilizar fontes alternativas de recursos para o Tesouro Municipal. § 1º - A Lei Orçamentária garantirá recursos para pagamento da dívida, inclusive com a previdência social. § 2º - O Município, através de seus órgãos, subordinar-se-á às normas estabelecidas na Resolução nº 40/2001 do Senado Federal, e alterações, que dispões PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL CNPJ Nº 75.771.303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – Centro - Fone (43) 3428-1122 – Fax (43) 3428-1188 CEP: 86.825-000 – Marilândia do Sul – Estado do Paraná -=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=.=.=.=.=.=.=.=.= 14 sobre os limites globais para o montante da dívida pública consolidada e da dívida pública mobiliaria, em atendimento ao disposto no art. 52, incisos VI e IX da Constituição Federal. Art.42. Na Lei Orçamentária para o exercício de 2026, as despesas com amortização, juros e demais encargos da dívida serão fixadas com base nas operações contratadas. CAPÍTULO VI Das Disposições relativas a Despesas do Município com Pessoal e Encargos Sociais Art.43. As despesas com pessoal e encargos sociais serão fixadas observando ao disposto nas normas constitucionais aplicáveis, Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, e a legislação municipal em vigor. Art.44. A instituição, concessão e o aumento de qualquer vantagem pecuniária ou remuneração, a criação de cargos ou adaptações na estrutura de carreiras e admissão de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta inclusive fundações instituídas pelo Município, poderão ser levados a efeito para exercício de 2026, de acordo com os limites estabelecidos na Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000. §1º - No caso do Poder Legislativo deverão ser obedecidos adicionalmente os limites fixados nos arts. 29 e 29-D, da Constituição Federal. §2º - Os aumentos de que tratam este artigo somente poderão ocorrer se houver prévia dotação orçamentária para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes. Art.45. O Executivo Municipal adotará as seguintes medidas para reduzir as despesas com pessoal caso elas ultrapassem os limites estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal, conforme previsto no artigo 19 e 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal: I -Eliminação de vantagens concedidas a servidores; II - Eliminação das despesas com horas-extras; III - Exoneração de servidores ocupantes de cargo em comissão; IV - Demissão de servidores admitidos em caráter temporário. Parágrafo único. Na hipótese de ser atingido o limite prudencial de que trata o art. 22, da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, a manutenção de horas extras somente poderá ocorrer nos casos de calamidade pública, na execução de programas emergenciais de saúde pública ou em situações de extrema gravidade, devidamente reconhecida por Decreto do Chefe do Executivo. PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL CNPJ Nº 75.771.303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – Centro - Fone (43) 3428-1122 – Fax (43) 3428-1188 CEP: 86.825-000 – Marilândia do Sul – Estado do Paraná -=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=.=.=.=.=.=.=.=.= 15 CAPÍTULO VII Das Disposições sobre Alterações na Legislação Tributária do Município Art.46. A estimativa da receita que constará do projeto de lei orçamentária para o exercício de 2026, com vistas à expansão da base tributária e conseqüente aumento das receitas próprias, contemplará medidas de aperfeiçoamento da administração dos tributos municipais, dentre os quais: I – Aperfeiçoamento dos sistemas de fiscalização, cobrança e arrecadação de tributos, objetivando a sua maior exatidão; II – Aperfeiçoamento do sistema de formação, tramitação e julgamento dos processos tributário-administrativos, visando à racionalização, simplificação e modernização; III – Aperfeiçoamento dos processos por meio de revisão e racionalização das rotinas e processos, objetivando a modernização, a padronização de atividades, a melhoria dos controles internos e a eficiência na prestação dos serviços; IV – A aplicação das penalidades fiscais como instrumento inibitório da prática de infração da legislação tributária. Art.47. A estimativa da receita de que trata o artigo anterior, levará em consideração adicionalmente, o impacto de alteração na legislação tributária, observados a capacidade econômica do contribuinte, com destaque para: I – Atualização da Planta Genérica de Valores do Município, ajustando-a aos movimentos de valorização do mercado mobiliário; II – Revisão atualização ou adequação da legislação sobre Imposto Predial e Territorial Urbano, suas alíquotas, forma de cálculo, condições de pagamentos, descontos e isenções; III – Revisão da legislação sobre o uso do solo, com redefinição dos limites da zona urbana municipal; IV – Revisão e atualização do Código Tributário Municipal, de forma a corrigir distorções; V – Revisão da legislação referente ao Imposto sobre Serviços de qualquer natureza; VI – Revisão da legislação aplicável ao Imposto sobre Transmissão Inter vivos de bens imóveis e de direitos reais sobre imóveis; VII – Instituição de taxas pela utilização efetiva de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição; VIII – Revisão da legislação sobre taxas, objetivando sua adequação aos custos efetivos dos serviços prestados e ao exercício do poder de polícia do Município; IX – Revisão das isenções de tributos municipais, para manter o interesse público e a justiça fiscal; X – A instituição de novos tributos ou a modificação em decorrência de alterações legais, daqueles já instituídos. PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL CNPJ Nº 75.771.303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – Centro - Fone (43) 3428-1122 – Fax (43) 3428-1188 CEP: 86.825-000 – Marilândia do Sul – Estado do Paraná -=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=.=.=.=.=.=.=.=.= 16 Parágrafo único. As receitas oriundas de atividades econômicas exercidas no Município terão as suas fontes revisadas e atualizadas, considerando os fatores conjunturais e sociais que possam influenciar as suas respectivas produtividades. Art.48. Os valores venais que servirão de base de cálculo para lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano, para o exercício de 2026 e subsequentes, serão apurados pelo Poder Executivo, conforme legislação vigente. § 1º - O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano de 2026 poderá ter desconto de até 10% (dez por cento) do valor lançado para pagamento antecipado na forma do regulamento. § 2º A renúncia dos valores apurados no § 1º deste artigo serão considerados na previsão da receita de 2026, nas respectivas rubricas orçamentárias. Art.49. A administração do Município desprenderá esforços no sentido de diminuir o volume da Dívida Ativa inscrita de natureza tributária e não tributária. Art.50. O projeto de lei que concede ou amplie incentivo ou benefício de natureza tributária somente será aprovado se atendidas às exigências do art. 14 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000. Art.51. A previsão de Receitas para o exercício de 2026 será efetuada com dedução dos valores resultantes da renúncia de receita previstas nos arts. 46 e 47 desta Lei e da Lei Complementar nº 01, de 2003 e alterações e ainda outras leis que venham a ser editadas no decorrer do ano. Art.52. Todo Projeto de Lei enviada pelo Executivo versando sobre concessão de anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado, além de atender ao disposto no art. 14 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, deve ser instruído com demonstrativo de que não prejudicará o cumprimento de obrigações constitucionais, legais e judiciais a cargo do Município e que não afetará as metas de resultado nominal e primário, bem como as ações de caráter social, particularmente a educação, saúde, crianças e assistência social. Art.53. O Projeto de Lei Orçamentária Anual poderá considerar na previsão da receita o incremento de arrecadação decorrentes das alterações tributárias propostas, desde que as despesas sejam detalhadas por projetos e atividades orçamentários, que ficam condicionados à aprovação dessas alterações. Art.54. Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em dívida ativa, cujos custos para cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser cancelados, mediante autorização em lei, não se constituindo como renúncia de receita consoante art. 14 § 3º da Lei Complementar Federal nº 101/2000. PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL CNPJ Nº 75.771.303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – Centro - Fone (43) 3428-1122 – Fax (43) 3428-1188 CEP: 86.825-000 – Marilândia do Sul – Estado do Paraná -=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=.=.=.=.=.=.=.=.= 17 CAPÍTULO VIII Das Disposições Gerais Art.55. Os valores das metas fiscais em anexo devem ser vistos como indicativo, para tanto ficam admitidas variações, de forma a acomodar a trajetória que as determinem até o envio do Projeto da Lei Orçamentária para 2026. Parágrafo único. As metas Fiscais e os Riscos Fiscais para o exercício de 2026 são as constantes dos Anexos desta Lei. Art.56. Todas as receitas realizadas pelos órgãos, fundos e entidades integrantes do orçamento fiscal, inclusive as diretamente arrecadadas, serão devidamente classificadas e contabilizadas no mês em que ocorrer o respectivo ingresso. Art.57. Os recursos decorrentes de emendas que ficarem sem despesas correspondentes ou alterem os valores da receita orçamentária poderão ser utilizados mediante crédito suplementar e especial, com a prévia e específica autorização legislativa nos termos do artigo 166, § 8º, da Constituição Federal. Art.58. Cabe a Secretaria de Administração e Finanças, Divisão de Planejamento e Comissão Municipal responsável pelo monitoramento do PPA, a elaboração orçamentária de que trata esta Lei. Parágrafo único. Secretaria de Administração e Finanças, Divisão de Planejamento determinará sobre: I - O calendário de atividades para elaboração dos orçamentos; II - Elaboração e distribuição do material que compõem as propostas parciais do orçamento anual da administração direta e seus fundos; e, III - Instruções para o devido preenchimento das propostas parciais dos orçamentos de que trata esta Lei. Art.59. O Executivo Municipal enviará a proposta orçamentária para 2026, ao Poder Legislativo até o dia 30 de setembro de 2025, para apreciação até o encerramento da sessão legislativa. Art.60. Se o Projeto de Lei Orçamentária anual não for encaminhado para sanção do Prefeito até o término da sessão legislativa, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a promulgar como lei, o projeto originário do Executivo, conforme legislação vigente. Art. 61. É autorizado ao Chefe do Executivo Municipal, no decorrer do exercício de 2026, a incluir novos Elementos de Despesas e novas Fontes de Recursos, para execução dos Orçamentos. PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL CNPJ Nº 75.771.303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – Centro - Fone (43) 3428-1122 – Fax (43) 3428-1188 CEP: 86.825-000 – Marilândia do Sul – Estado do Paraná -=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=.=.=.=.=.=.=.=.= 18 Art. 62. As Notas de Bloqueios garantindo as dotações orçamentárias a que se destinam serão peças indispensáveis para o início dos Processos Licitatórios e/ou assinatura de Contratos. Art. 63 Fica o Executivo Municipal autorizado a assinar convênios, com os Governos, Federal e Estadual, através de seus órgãos da Administração Direta e Indireta para realização de obras ou serviços de competência do Município, ou não, inclusive com a participação de contrapartida municipal, conforme previsto na Lei Orgânica Municipal, art. 48, item VI. Art.64. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Marilândia do Sul, 11 de dezembro de 2025. Walmir Peres Prefeito Municipal MUNICIPIO DE MARILÂNDIA DO SUL - PR LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS ANEXO II - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS PARA AS DESPESAS - TOTAL DAS DESPESAS 2026 Página: 1 / 2 As metas anuais de despesas foram calculadas a partir das seguintes despesas orçamentárias: Categoria Econômica e Grupos de Natureza de Despesa R$ 1,00 2026 2027 2028 DESPESAS CORRENTES (I) 56.625.035,60 59.366.108,40 62.007.022,07 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 30.848.200,43 33.647.771,11 35.485.601,76 TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS MEDIANTE CONTRATO DE RATEIO 225.000,00 275.000,00 300.000,00 RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO 225.000,00 275.000,00 300.000,00 APLICAÇÕES DIRETAS 30.623.200,43 33.372.771,11 35.185.601,76 APOSENTADORIAS DO RPPS, RESERVA REMUNERADA E REFORMAS DOS 1.550.000,00 1.660.000,00 1.800.000,00 PENSÕES DO RPPS E DO MILITAR 29.000,00 39.000,00 41.000,00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 24.818.700,43 26.982.271,11 28.323.601,76 CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS 3.903.500,00 4.335.500,00 4.632.000,00 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL 5.000,00 7.000,00 7.000,00 SENTENÇAS JUDICIAIS 52.000,00 52.000,00 52.000,00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS 265.000,00 297.000,00 330.000,00 JUROS E ENCARGOS DA DIVÍDA 175.000,00 167.000,00 156.000,00 APLICAÇÕES DIRETAS 175.000,00 167.000,00 156.000,00 JUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO 150.000,00 140.000,00 125.000,00 OUTROS ENCARGOS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO 25.000,00 27.000,00 31.000,00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 25.601.835,17 25.551.337,29 26.365.420,31 TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS 445.000,00 500.000,00 535.000,00 CONTRIBUIÇÕES 5.000,00 5.000,00 5.000,00 SUBVENÇÕES SOCIAIS 440.000,00 495.000,00 530.000,00 TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES MULTIGOVERNAMENTAIS 1.000,00 1.500,00 2.000,00 CONTRIBUIÇÕES 1.000,00 1.500,00 2.000,00 TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS MEDIANTE CONTRATO DE RATEIO 1.468.357,80 1.051.253,70 1.125.000,00 RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO 1.468.357,80 1.051.253,70 1.125.000,00 APLICAÇÕES DIRETAS 23.687.477,37 23.998.583,59 24.703.420,31 OUTROS BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS DO SERVIDOR E DO MILITAR 152.000,00 162.000,00 177.000,00 DIÁRIAS - CIVIL 603.000,00 693.000,00 777.000,00 MATERIAL DE CONSUMO 8.705.891,87 8.892.041,72 8.316.942,01 PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS, DESPORTIVAS E OUTRAS 91.000,00 101.000,00 118.000,00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 2.073.000,00 2.226.500,00 2.394.000,00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 69.500,00 85.000,00 110.500,00 OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE CONTRATOS DE 45.000,00 51.000,00 58.000,00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 733.500,00 909.500,00 1.055.000,00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 9.167.085,50 8.620.041,87 9.264.478,30 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – PESSOA 1.090.000,00 1.234.000,00 1.366.000,00 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO 10.000,00 10.000,00 10.000,00 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS 680.000,00 711.000,00 730.000,00 SENTENÇAS JUDICIAIS 50.000,00 50.000,00 50.000,00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 5.000,00 5.000,00 5.000,00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 212.500,00 248.500,00 271.500,00 DESPESAS DE CAPITAL (II) 3.550.000,00 3.274.000,00 3.607.000,00 INVESTIMENTOS 2.250.000,00 2.039.000,00 2.357.000,00 APLICAÇÕES DIRETAS 2.250.000,00 2.039.000,00 2.357.000,00 OBRAS E INSTALAÇÕES 1.465.500,00 1.127.000,00 1.317.500,00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 774.000,00 900.500,00 1.027.000,00 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS 10.500,00 11.500,00 12.500,00 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA / REFINANCIAMENTO DA DÍVIDA 1.300.000,00 1.235.000,00 1.250.000,00 MUNICIPIO DE MARILÂNDIA DO SUL - PR LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS ANEXO II - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS PARA AS DESPESAS - TOTAL DAS DESPESAS 2026 Página: 2 / 2 As metas anuais de despesas foram calculadas a partir das seguintes despesas orçamentárias: APLICAÇÕES DIRETAS 1.300.000,00 1.235.000,00 1.250.000,00 PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADO 800.000,00 835.000,00 850.000,00 MUNICIPIO DE MARILÂNDIA DO SUL - PR LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS ANEXO II - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS PARA AS DESPESAS - TOTAL DAS DESPESAS 2026 Página: 3 / 2 As metas anuais de despesas foram calculadas a partir das seguintes despesas orçamentárias: Categoria Econômica e Grupos de Natureza de Despesa R$ 1,00 2026 2027 2028 SENTENÇAS JUDICIAIS 500.000,00 400.000,00 400.000,00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 530.462,67 540.000,00 576.000,00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 530.462,67 540.000,00 576.000,00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 530.462,67 540.000,00 576.000,00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 530.462,67 540.000,00 576.000,00 Total Geral: 60.705.498,27 63.180.108,40 66.190.022,07 MUNICIPIO DE MARILÂNDIA DO SUL - PR LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS Página: 1 / 6 ANEXO I - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS PARA AS RECEITAS TOTAL DAS RECEITAS 2026 As metas anuais de receita foram calculadas a partir das seguintes receitas orçamentárias: Especificação Previsão - R$ 1,00 Ano: 2026 Ano: 2027 Ano: 2028 1.0.0.0.00.0.0.00.00.00.00.00 - Receitas Correntes 60.705.498,27 63.180.108,40 66.190.022,07 1.1.0.0.00.0.0.00.00.00.00.00 - Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 7.201.000,00 7.723.060,00 8.154.255,39 1.1.1.0.00.0.0.00.00.00.00.00 - Impostos 6.877.000,00 7.368.640,00 7.773.370,26 1.1.1.2.00.0.0.00.00.00.00.00 - Impostos sobre o Patrimônio 2.465.000,00 2.644.640,00 2.813.370,26 1.1.1.2.50.0.0.00.00.00.00.00 - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana 1.160.000,00 1.260.640,00 1.358.370,26 1.1.1.2.50.0.1.00.00.00.00.00 - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - 1.000.000,00 1.080.000,00 1.165.000,00 00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 530.000,00 572.400,00 617.450,00 00104/00104.01.01.00.00.1.500.1001 - 25% Demais Impostos Vinculados à Educação 270.000,00 291.600,00 314.550,00 00303/00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde – Receitas Vinculadas (E.C. 29/00 – 15%) 200.000,00 216.000,00 233.000,00 1.1.1.2.50.0.2.00.00.00.00.00 - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Multas 20.000,00 20.800,00 21.600,00 00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 10.600,00 11.024,00 11.448,00 00104/00104.01.01.00.00.1.500.1001 - 25% Demais Impostos Vinculados à Educação 5.400,00 5.616,00 5.832,00 00303/00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde – Receitas Vinculadas (E.C. 29/00 – 15%) 4.000,00 4.160,00 4.320,00 1.1.1.2.50.0.3.00.00.00.00.00 - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Dívida 100.000,00 117.000,00 126.000,00 00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 53.000,00 62.010,00 66.780,00 00104/00104.01.01.00.00.1.500.1001 - 25% Demais Impostos Vinculados à Educação 27.000,00 31.590,00 34.020,00 00303/00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde – Receitas Vinculadas (E.C. 29/00 – 15%) 20.000,00 23.400,00 25.200,00 1.1.1.2.50.0.4.00.00.00.00.00 - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Dívida 40.000,00 42.840,00 45.770,26 00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 21.200,00 22.705,20 24.258,24 00104/00104.01.01.00.00.1.500.1001 - 25% Demais Impostos Vinculados à Educação 10.800,00 11.566,80 12.357,97 00303/00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde – Receitas Vinculadas (E.C. 29/00 – 15%) 8.000,00 8.568,00 9.154,05 1.1.1.2.53.0.0.00.00.00.00.00 - Impostos sobre Transmissão "Inter Vivos" de Bens Imóveis e de 1.305.000,00 1.384.000,00 1.455.000,00 1.1.1.2.53.0.1.00.00.00.00.00 - Impostos sobre Transmissão "Inter Vivos" de Bens Imóveis e de 1.300.000,00 1.379.000,00 1.450.000,00 00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 689.000,00 730.870,00 768.500,00 00104/00104.01.01.00.00.1.500.1001 - 25% Demais Impostos Vinculados à Educação 351.000,00 372.330,00 391.500,00 00303/00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde – Receitas Vinculadas (E.C. 29/00 – 15%) 260.000,00 275.800,00 290.000,00 1.1.1.2.53.0.2.00.00.00.00.00 - Impostos sobre Transmissão "Inter Vivos" de Bens Imóveis e de 5.000,00 5.000,00 5.000,00 00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 2.650,00 2.650,00 2.650,00 00104/00104.01.01.00.00.1.500.1001 - 25% Demais Impostos Vinculados à Educação 1.350,00 1.350,00 1.350,00 00303/00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde – Receitas Vinculadas (E.C. 29/00 – 15%) 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.1.1.3.00.0.0.00.00.00.00.00 - Impostos sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza 855.000,00 944.000,00 1.038.000,00 1.1.1.3.03.0.0.00.00.00.00.00 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte 855.000,00 944.000,00 1.038.000,00 1.1.1.3.03.1.0.00.00.00.00.00 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho 580.000,00 649.000,00 728.000,00 1.1.1.3.03.1.1.00.00.00.00.00 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Principal 580.000,00 649.000,00 728.000,00 1.1.1.3.03.1.1.01.00.00.00.00 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Poder 540.000,00 604.000,00 673.000,00 00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 265.000,00 296.800,00 331.250,00 00104/00104.01.01.00.00.1.500.1001 - 25% Demais Impostos Vinculados à Educação 135.000,00 151.200,00 168.750,00 00303/00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde – Receitas Vinculadas (E.C. 29/00 – 15%) 100.000,00 112.000,00 125.000,00 00303/00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde – Receitas Vinculadas (E.C. 29/00 – 15%) 40.000,00 44.000,00 48.000,00 1.1.1.3.03.1.1.02.00.00.00.00 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Poder 40.000,00 45.000,00 55.000,00 00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 21.200,00 23.850,00 29.150,00 00104/00104.01.01.00.00.1.500.1001 - 25% Demais Impostos Vinculados à Educação 10.800,00 12.150,00 14.850,00 00303/00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde – Receitas Vinculadas (E.C. 29/00 – 15%) 8.000,00 9.000,00 11.000,00 1.1.1.3.03.4.0.00.00.00.00.00 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Outros Rendimentos 275.000,00 295.000,00 310.000,00 1.1.1.3.03.4.1.00.00.00.00.00 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Outros Rendimentos - 275.000,00 295.000,00 310.000,00 1.1.1.3.03.4.1.01.00.00.00.00 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Outros Rendimentos - 265.000,00 285.000,00 300.000,00 1.1.1.3.03.4.1.01.01.00.00.00 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Outros Rendimentos - 265.000,00 285.000,00 300.000,00 00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 127.200,00 135.150,00 140.450,00 00104/00104.01.01.00.00.1.500.1001 - 25% Demais Impostos Vinculados à Educação 64.800,00 68.850,00 71.550,00 MUNICIPIO DE MARILÂNDIA DO SUL - PR LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS Página: 2 / 6 ANEXO I - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS PARA AS RECEITAS TOTAL DAS RECEITAS 2026 As metas anuais de receita foram calculadas a partir das seguintes receitas orçamentárias: Especificação Previsão - R$ 1,00 Ano: 2026 Ano: 2027 Ano: 2028 00303/00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde – Receitas Vinculadas (E.C. 29/00 – 15%) 48.000,00 51.000,00 53.000,00 00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 13.250,00 15.900,00 18.550,00 00104/00104.01.01.00.00.1.500.1001 - 25% Demais Impostos Vinculados à Educação 6.750,00 8.100,00 9.450,00 00303/00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde – Receitas Vinculadas (E.C. 29/00 – 15%) 5.000,00 6.000,00 7.000,00 1.1.1.3.03.4.1.02.00.00.00.00 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Outros Rendimentos - 10.000,00 10.000,00 10.000,00 1.1.1.3.03.4.1.02.01.00.00.00 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Outros Rendimentos - 10.000,00 10.000,00 10.000,00 00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 5.300,00 5.300,00 5.300,00 00104/00104.01.01.00.00.1.500.1001 - 25% Demais Impostos Vinculados à Educação 2.700,00 2.700,00 2.700,00 00303/00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde – Receitas Vinculadas (E.C. 29/00 – 15%) 2.000,00 2.000,00 2.000,00 1.1.1.4.00.0.0.00.00.00.00.00 - Impostos sobre a Produção e Circulação de Mercadorias e 3.557.000,00 3.780.000,00 3.922.000,00 1.1.1.4.51.0.0.00.00.00.00.00 - Impostos sobre Serviços 3.557.000,00 3.780.000,00 3.922.000,00 1.1.1.4.51.1.0.00.00.00.00.00 - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN 3.557.000,00 3.780.000,00 3.922.000,00 1.1.1.4.51.1.1.00.00.00.00.00 - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - 3.525.000,00 3.747.000,00 3.888.000,00 00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 1.855.000,00 1.971.600,00 2.045.800,00 00104/00104.01.01.00.00.1.500.1001 - 25% Demais Impostos Vinculados à Educação 945.000,00 1.004.400,00 1.042.200,00 00303/00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde – Receitas Vinculadas (E.C. 29/00 – 15%) 700.000,00 744.000,00 772.000,00 00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 13.250,00 14.310,00 14.840,00 00104/00104.01.01.00.00.1.500.1001 - 25% Demais Impostos Vinculados à Educação 6.750,00 7.290,00 7.560,00 00303/00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde – Receitas Vinculadas (E.C. 29/00 – 15%) 5.000,00 5.400,00 5.600,00 1.1.1.4.51.1.2.00.00.00.00.00 - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - Multas 5.000,00 5.000,00 5.000,00 00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 2.650,00 2.650,00 2.650,00 00104/00104.01.01.00.00.1.500.1001 - 25% Demais Impostos Vinculados à Educação 1.350,00 1.350,00 1.350,00 00303/00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde – Receitas Vinculadas (E.C. 29/00 – 15%) 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.1.1.4.51.1.3.00.00.00.00.00 - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - Dívida 25.000,00 25.000,00 25.000,00 00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 13.250,00 13.250,00 13.250,00 00104/00104.01.01.00.00.1.500.1001 - 25% Demais Impostos Vinculados à Educação 6.750,00 6.750,00 6.750,00 00303/00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde – Receitas Vinculadas (E.C. 29/00 – 15%) 5.000,00 5.000,00 5.000,00 1.1.1.4.51.1.4.00.00.00.00.00 - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - Dívida 2.000,00 3.000,00 4.000,00 00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 1.060,00 1.590,00 2.120,00 00104/00104.01.01.00.00.1.500.1001 - 25% Demais Impostos Vinculados à Educação 540,00 810,00 1.080,00 00303/00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde – Receitas Vinculadas (E.C. 29/00 – 15%) 400,00 600,00 800,00 1.1.2.0.00.0.0.00.00.00.00.00 - Taxas 324.000,00 354.420,00 380.885,13 1.1.2.1.00.0.0.00.00.00.00.00 - Taxas pelo Exercício do Poder de Polícia 208.000,00 228.420,00 247.885,13 1.1.2.1.01.0.0.00.00.00.00.00 - Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização 197.000,00 217.420,00 234.885,13 1.1.2.1.01.0.1.00.00.00.00.00 - Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Principal 150.000,00 167.000,00 182.000,00 00510/00510.01.07.00.00.1.753.0000 - Taxas – Exercício Poder de Polícia 150.000,00 167.000,00 182.000,00 1.1.2.1.01.0.2.00.00.00.00.00 - Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Multas e Juros 20.000,00 21.420,00 22.885,13 00510/00510.01.07.00.00.1.753.0000 - Taxas – Exercício Poder de Polícia 20.000,00 21.420,00 22.885,13 1.1.2.1.01.0.3.00.00.00.00.00 - Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Dívida Ativa 25.000,00 27.000,00 28.000,00 00510/00510.01.07.00.00.1.753.0000 - Taxas – Exercício Poder de Polícia 25.000,00 27.000,00 28.000,00 1.1.2.1.01.0.4.00.00.00.00.00 - Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Dívida Ativa - 2.000,00 2.000,00 2.000,00 00510/00510.01.07.00.00.1.753.0000 - Taxas – Exercício Poder de Polícia 2.000,00 2.000,00 2.000,00 1.1.2.1.50.0.0.00.00.00.00.00 - Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária 11.000,00 11.000,00 13.000,00 1.1.2.1.50.0.1.00.00.00.00.00 - Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária - Principal 10.000,00 10.000,00 12.000,00 00510/00510.01.07.00.00.1.753.0000 - Taxas – Exercício Poder de Polícia 10.000,00 10.000,00 12.000,00 1.1.2.1.50.0.2.00.00.00.00.00 - Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária - Multas e Juros 1.000,00 1.000,00 1.000,00 00510/00510.01.07.00.00.1.753.0000 - Taxas – Exercício Poder de Polícia 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.1.2.2.00.0.0.00.00.00.00.00 - Taxas pela Prestação de Serviços 116.000,00 126.000,00 133.000,00 1.1.2.2.01.0.0.00.00.00.00.00 - Taxas pela Prestação de Serviços em Geral 116.000,00 126.000,00 133.000,00 MUNICIPIO DE MARILÂNDIA DO SUL - PR LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS Página: 3 / 6 ANEXO I - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS PARA AS RECEITAS TOTAL DAS RECEITAS 2026 As metas anuais de receita foram calculadas a partir das seguintes receitas orçamentárias: Especificação Previsão - R$ 1,00 Ano: 2026 Ano: 2027 Ano: 2028 1.1.2.2.01.0.1.00.00.00.00.00 - Taxas pela Prestação de Serviços em Geral - Principal 100.000,00 110.000,00 117.000,00 00511/00511.01.07.00.00.1.753.0000 - Taxas – Prestação de Serviços 100.000,00 110.000,00 117.000,00 1.1.2.2.01.0.2.00.00.00.00.00 - Taxas pela Prestação de Serviços em Geral - Multas e Juros 5.000,00 5.000,00 5.000,00 00511/00511.01.07.00.00.1.753.0000 - Taxas – Prestação de Serviços 5.000,00 5.000,00 5.000,00 1.1.2.2.01.0.3.00.00.00.00.00 - Taxas pela Prestação de Serviços em Geral - Dívida Ativa 10.000,00 10.000,00 10.000,00 00511/00511.01.07.00.00.1.753.0000 - Taxas – Prestação de Serviços 10.000,00 10.000,00 10.000,00 1.1.2.2.01.0.4.00.00.00.00.00 - Taxas pela Prestação de Serviços em Geral - Dívida Ativa - 1.000,00 1.000,00 1.000,00 00511/00511.01.07.00.00.1.753.0000 - Taxas – Prestação de Serviços 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.2.0.0.00.0.0.00.00.00.00.00 - Contribuições 600.000,00 625.000,00 650.000,00 1.2.4.0.00.0.0.00.00.00.00.00 - Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública 600.000,00 625.000,00 650.000,00 1.2.4.1.00.0.0.00.00.00.00.00 - Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública 600.000,00 625.000,00 650.000,00 1.2.4.1.50.0.0.00.00.00.00.00 - Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública 600.000,00 625.000,00 650.000,00 1.2.4.1.50.0.1.00.00.00.00.00 - Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - 600.000,00 625.000,00 650.000,00 00507/00507.99.99.00.00.1.751.0000 - COSIP – Contribuição de Iluminação Pública, Art. 600.000,00 625.000,00 650.000,00 1.3.0.0.00.0.0.00.00.00.00.00 - Receita Patrimonial 585.000,00 640.000,00 690.000,00 1.3.1.0.00.0.0.00.00.00.00.00 - Exploração do Patrimônio Imobiliário do Estado 5.000,00 5.000,00 5.000,00 1.3.1.1.00.0.0.00.00.00.00.00 - Exploração do Patrimônio Imobiliário do Estado 5.000,00 5.000,00 5.000,00 1.3.1.1.01.0.0.00.00.00.00.00 - Aluguéis, Arrendamentos, Foros, Laudêmios, Tarifas de 5.000,00 5.000,00 5.000,00 1.3.1.1.01.1.0.00.00.00.00.00 - Aluguéis e Arrendamentos 5.000,00 5.000,00 5.000,00 1.3.1.1.01.1.1.00.00.00.00.00 - Aluguéis e Arrendamentos - Principal 5.000,00 5.000,00 5.000,00 00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 5.000,00 5.000,00 5.000,00 1.3.2.0.00.0.0.00.00.00.00.00 - Valores Mobiliários 580.000,00 635.000,00 685.000,00 1.3.2.1.00.0.0.00.00.00.00.00 - Juros e Correções Monetárias 580.000,00 635.000,00 685.000,00 1.3.2.1.01.0.0.00.00.00.00.00 - Remuneração de Depósitos Bancários 580.000,00 635.000,00 685.000,00 1.3.2.1.01.0.1.00.00.00.00.00 - Remuneração de Depósitos Bancários - Principal 580.000,00 635.000,00 685.000,00 1.3.2.1.01.0.1.01.00.00.00.00 - Remuneração de Depósitos Bancários - Principal - Executivo 580.000,00 635.000,00 685.000,00 00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 500.000,00 545.000,00 590.000,00 00303/00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde – Receitas Vinculadas (E.C. 29/00 – 15%) 80.000,00 90.000,00 95.000,00 1.7.0.0.00.0.0.00.00.00.00.00 - Transferências Correntes 52.249.498,27 54.112.048,40 56.610.766,68 1.7.1.0.00.0.0.00.00.00.00.00 - Transferências da União e de suas Entidades 25.869.000,00 26.677.000,00 27.816.000,00 1.7.1.1.00.0.0.00.00.00.00.00 - Transferências Decorrentes de Participação na Receita da União 22.074.000,00 22.599.000,00 23.475.000,00 1.7.1.1.51.0.0.00.00.00.00.00 - Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - FPM 21.074.000,00 21.543.000,00 22.331.000,00 1.7.1.1.51.1.0.00.00.00.00.00 - Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cota 18.724.000,00 19.024.000,00 19.520.000,00 1.7.1.1.51.1.1.00.00.00.00.00 - Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cota 23.405.000,00 23.780.000,00 24.400.000,00 00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 11.332.650,00 11.514.224,18 11.814.426,83 00103/00103.01.01.00.00.1.500.1001 - 5% sobre Transferências Constitucionais FUNDEB 6.319.350,00 6.420.600,00 6.588.000,00 00303/00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde – Receitas Vinculadas (E.C. 29/00 – 15%) 5.753.000,00 5.845.175,82 5.997.573,17 ( - ) Dedução para formação do FUNDEB -4.681.000,00 -4.756.000,00 -4.880.000,00 ( - ) 00103/00103.01.01.00.00.1.500.1001 - 5% sobre Transferências Constitucionais -4.681.000,00 -4.756.000,00 -4.880.000,00 1.7.1.1.51.2.0.00.00.00.00.00 - Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cotas 2.350.000,00 2.519.000,00 2.811.000,00 1.7.1.1.51.2.1.00.00.00.00.00 - Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cotas 2.350.000,00 2.519.000,00 2.811.000,00 00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 2.350.000,00 2.519.000,00 2.811.000,00 1.7.1.1.52.0.0.00.00.00.00.00 - Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural 1.000.000,00 1.056.000,00 1.144.000,00 1.7.1.1.52.0.1.00.00.00.00.00 - Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural - 1.250.000,00 1.320.000,00 1.430.000,00 00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 662.500,00 699.600,00 757.900,00 00103/00103.01.01.00.00.1.500.1001 - 5% sobre Transferências Constitucionais FUNDEB 337.500,00 356.400,00 386.100,00 00303/00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde – Receitas Vinculadas (E.C. 29/00 – 15%) 250.000,00 264.000,00 286.000,00 ( - ) FUNDEB -250.000,00 -264.000,00 -286.000,00 ( - ) 00103/00103.01.01.00.00.1.500.1001 - 5% sobre Transferências Constitucionais -250.000,00 -264.000,00 -286.000,00 MUNICIPIO DE MARILÂNDIA DO SUL - PR LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS Página: 4 / 6 ANEXO I - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS PARA AS RECEITAS TOTAL DAS RECEITAS 2026 As metas anuais de receita foram calculadas a partir das seguintes receitas orçamentárias: Especificação Previsão - R$ 1,00 Ano: 2026 Ano: 2027 Ano: 2028 1.7.1.2.00.0.0.00.00.00.00.00 - Transferências das Compensações Financeiras pela Exploração 560.000,00 608.000,00 635.000,00 1.7.1.2.51.0.0.00.00.00.00.00 - Cota-parte da Compensação Financeira pela Exploração de 110.000,00 130.000,00 145.000,00 1.7.1.2.51.0.1.00.00.00.00.00 - Cota-parte da Compensação Financeira pela Exploração de 110.000,00 130.000,00 145.000,00 00504/00504.99.99.00.00.1.704.0000 - Outros Royalties e Compensações Financeiras e 110.000,00 130.000,00 145.000,00 1.7.1.2.52.0.0.00.00.00.00.00 - Cota-parte da Compensação Financeira pela Produção de 450.000,00 478.000,00 490.000,00 1.7.1.2.52.4.0.00.00.00.00.00 - Cota-Parte do Fundo Especial do Petróleo – FEP 450.000,00 478.000,00 490.000,00 1.7.1.2.52.4.1.00.00.00.00.00 - Cota-Parte do Fundo Especial do Petróleo – FEP - Principal 450.000,00 478.000,00 490.000,00 00504/00504.99.99.00.00.1.704.0000 - Outros Royalties e Compensações Financeiras e 450.000,00 478.000,00 490.000,00 1.7.1.3.00.0.0.00.00.00.00.00 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS 2.110.000,00 2.255.000,00 2.415.000,00 1.7.1.3.50.0.0.00.00.00.00.00 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS 2.110.000,00 2.255.000,00 2.415.000,00 1.7.1.3.50.1.0.00.00.00.00.00 - Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações 1.900.000,00 2.015.000,00 2.145.000,00 1.7.1.3.50.1.1.00.00.00.00.00 - Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações 1.900.000,00 2.015.000,00 2.145.000,00 1.7.1.3.50.1.1.01.00.00.00.00 - Incentivo Financeiro para Atenção à Saúde Bucal 450.000,00 490.000,00 500.000,00 00494/00494.12.02.06.20.1.600.3110 - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de 450.000,00 490.000,00 500.000,00 1.7.1.3.50.1.1.03.00.00.00.00 - Incentivo Financeiro Equipes Saúde da Família 800.000,00 850.000,00 920.000,00 00494/00494.12.02.06.20.1.600.3110 - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de 800.000,00 850.000,00 920.000,00 1.7.1.3.50.1.1.04.00.00.00.00 - Agente Comunitário de Saúde 650.000,00 675.000,00 725.000,00 01051/01051.09.02.06.20.1.604.0000 - Transferências provenientes do Governo Federal 650.000,00 675.000,00 725.000,00 1.7.1.3.50.3.0.00.00.00.00.00 - Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações 200.000,00 225.000,00 250.000,00 1.7.1.3.50.3.1.00.00.00.00.00 - Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações 200.000,00 225.000,00 250.000,00 1.7.1.3.50.3.1.01.00.00.00.00 - Incentivo Financeiro Ações de Viglância em Saúde 40.000,00 45.000,00 50.000,00 00497/00497.09.02.06.20.1.600.0000 - Vigilância em Saúde 40.000,00 45.000,00 50.000,00 1.7.1.3.50.3.1.02.00.00.00.00 - Agentes de Combate a Endemias - ACE 160.000,00 180.000,00 200.000,00 01051/01051.09.02.06.20.1.604.0000 - Transferências provenientes do Governo Federal 160.000,00 180.000,00 200.000,00 1.7.1.3.50.5.0.00.00.00.00.00 - Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações 10.000,00 15.000,00 20.000,00 1.7.1.3.50.5.1.00.00.00.00.00 - Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações 10.000,00 15.000,00 20.000,00 01064/01064.09.02.06.20.1.605.0000 - Assistência Financeira da União para 10.000,00 15.000,00 20.000,00 1.7.1.4.00.0.0.00.00.00.00.00 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional do 800.000,00 858.000,00 910.000,00 1.7.1.4.50.0.0.00.00.00.00.00 - Transferências do Salário-Educação 550.000,00 580.000,00 600.000,00 1.7.1.4.50.0.1.00.00.00.00.00 - Transferências do Salário-Educação - Principal 550.000,00 580.000,00 600.000,00 00107/00107.99.01.00.00.1.550.0000 - Salário Educação 550.000,00 580.000,00 600.000,00 1.7.1.4.52.0.0.00.00.00.00.00 - Transferências referentes ao Programa Nacional de Alimentação 175.000,00 190.000,00 210.000,00 1.7.1.4.52.0.1.00.00.00.00.00 - Transferências referentes ao Programa Nacional de Alimentação 175.000,00 190.000,00 210.000,00 00110/01011.09.02.06.18.1.659.0000 - MDE - Merenda Escolar 175.000,00 190.000,00 210.000,00 1.7.1.4.53.0.0.00.00.00.00.00 - Transferências referentes ao Programa Nacional de Apoio ao 75.000,00 88.000,00 100.000,00 1.7.1.4.53.0.1.00.00.00.00.00 - Transferências referentes ao Programa Nacional de Apoio ao 75.000,00 88.000,00 100.000,00 00116/01011.09.99.06.18.1.749.0000 - Programa Transporte Escolar Federal 75.000,00 88.000,00 100.000,00 1.7.1.6.00.0.0.00.00.00.00.00 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência 200.000,00 225.000,00 240.000,00 1.7.1.6.50.0.0.00.00.00.00.00 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência 200.000,00 225.000,00 240.000,00 1.7.1.6.50.0.1.00.00.00.00.00 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência 200.000,00 225.000,00 240.000,00 00934/00934.09.06.06.06.1.660.0000 - Bloco de financiamento da Proteção Social Básica 200.000,00 225.000,00 240.000,00 1.7.1.9.00.0.0.00.00.00.00.00 - Outras Transferências de Recursos da União e de suas 125.000,00 132.000,00 141.000,00 1.7.1.9.58.0.0.00.00.00.00.00 - Transferência Obrigatória Decorrente da Lei Complementar nº 125.000,00 132.000,00 141.000,00 1.7.1.9.58.0.1.00.00.00.00.00 - Transferência Obrigatória Decorrente da Lei Complementar nº 125.000,00 132.000,00 141.000,00 00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 125.000,00 132.000,00 141.000,00 1.7.2.0.00.0.0.00.00.00.00.00 - Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas 17.600.831,13 18.400.302,72 19.465.764,72 1.7.2.1.00.0.0.00.00.00.00.00 - Participação na Receita dos Estados e Distrito Federal 16.569.831,13 17.295.302,72 18.277.764,72 1.7.2.1.50.0.0.00.00.00.00.00 - Cota-Parte do ICMS 15.079.031,13 15.723.302,72 16.610.764,72 1.7.2.1.50.0.1.00.00.00.00.00 - Cota-Parte do ICMS - Principal 18.848.789,00 19.654.128,49 20.763.456,00 MUNICIPIO DE MARILÂNDIA DO SUL - PR LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS Página: 5 / 6 ANEXO I - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS PARA AS RECEITAS TOTAL DAS RECEITAS 2026 As metas anuais de receita foram calculadas a partir das seguintes receitas orçamentárias: Especificação Previsão - R$ 1,00 Ano: 2026 Ano: 2027 Ano: 2028 00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 9.989.858,17 10.416.688,10 11.004.631,68 00103/00103.01.01.00.00.1.500.1001 - 5% sobre Transferências Constitucionais FUNDEB 5.089.173,03 5.306.614,69 5.606.133,12 00303/00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde – Receitas Vinculadas (E.C. 29/00 – 15%) 3.769.757,80 3.930.825,70 4.152.691,20 ( - ) Dedução para formação do FUNDEB -3.769.757,87 -3.930.825,77 -4.152.691,28 ( - ) 00103/00103.01.01.00.00.1.500.1001 - 5% sobre Transferências Constitucionais -3.769.757,87 -3.930.825,77 -4.152.691,28 1.7.2.1.51.0.0.00.00.00.00.00 - Cota-Parte do IPVA 1.280.000,00 1.352.000,00 1.428.000,00 1.7.2.1.51.0.1.00.00.00.00.00 - Cota-Parte do IPVA - Principal 1.600.000,00 1.690.000,00 1.785.000,00 00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 848.000,00 895.700,00 946.050,00 00103/00103.01.01.00.00.1.500.1001 - 5% sobre Transferências Constitucionais FUNDEB 432.000,00 456.300,00 481.950,00 00303/00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde – Receitas Vinculadas (E.C. 29/00 – 15%) 320.000,00 338.000,00 357.000,00 ( - ) Dedução para formação do FUNDEB -320.000,00 -338.000,00 -357.000,00 ( - ) 00103/00103.01.01.00.00.1.500.1001 - 5% sobre Transferências Constitucionais -320.000,00 -338.000,00 -357.000,00 1.7.2.1.52.0.0.00.00.00.00.00 - Cota-Parte do IPI - Municípios 184.800,00 192.000,00 208.000,00 1.7.2.1.52.0.1.00.00.00.00.00 - Cota-Parte do IPI - Municípios - Principal 231.000,00 240.000,00 260.000,00 00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 122.430,00 127.200,00 137.800,00 00103/00103.01.01.00.00.1.500.1001 - 5% sobre Transferências Constitucionais FUNDEB 62.370,00 64.800,00 70.200,00 00303/00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde – Receitas Vinculadas (E.C. 29/00 – 15%) 46.200,00 48.000,00 52.000,00 ( - ) Dedução para formação do FUNDEB -46.200,00 -48.000,00 -52.000,00 ( - ) 00103/00103.01.01.00.00.1.500.1001 - 5% sobre Transferências Constitucionais -46.200,00 -48.000,00 -52.000,00 1.7.2.1.53.0.0.00.00.00.00.00 - Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio 26.000,00 28.000,00 31.000,00 1.7.2.1.53.0.1.00.00.00.00.00 - Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio 26.000,00 28.000,00 31.000,00 00512/00512.99.99.00.00.1.750.0000 - CIDE (Lei 10866/04, art. 1ºB) 26.000,00 28.000,00 31.000,00 1.7.2.2.00.0.0.00.00.00.00.00 - Transferências das Compensações Financeiras pela Exploração 141.000,00 158.000,00 176.000,00 1.7.2.2.50.0.0.00.00.00.00.00 - Cota-parte da Compensação Financeira de Recursos Hídricos 16.000,00 18.000,00 20.000,00 1.7.2.2.50.0.1.00.00.00.00.00 - Cota-parte da Compensação Financeira de Recursos Hídricos - 16.000,00 18.000,00 20.000,00 00504/00504.99.99.00.00.1.704.0000 - Outros Royalties e Compensações Financeiras e 16.000,00 18.000,00 20.000,00 1.7.2.2.52.0.0.00.00.00.00.00 - Cota-parte Royalties – Compensação Financeira pela Produção 125.000,00 140.000,00 156.000,00 1.7.2.2.52.0.1.00.00.00.00.00 - Cota-parte Royalties – Compensação Financeira pela Produção 125.000,00 140.000,00 156.000,00 00504/00504.99.99.00.00.1.704.0000 - Outros Royalties e Compensações Financeiras e 125.000,00 140.000,00 156.000,00 1.7.2.4.00.0.0.00.00.00.00.00 - Transferências de Convênios dos Estados e DF e de Suas 500.000,00 525.000,00 560.000,00 1.7.2.4.50.0.0.00.00.00.00.00 - Transferências de Convênios dos Estados e DF para o Sistema 500.000,00 525.000,00 560.000,00 1.7.2.4.50.0.1.00.00.00.00.00 - Transferências de Convênios dos Estados e DF para o Sistema 500.000,00 525.000,00 560.000,00 00494/00494.12.02.06.20.1.600.3110 - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de 500.000,00 525.000,00 560.000,00 1.7.2.9.00.0.0.00.00.00.00.00 - Outras Transferências dos Estados e Distrito Federal 390.000,00 422.000,00 452.000,00 1.7.2.9.51.0.0.00.00.00.00.00 - Transferências de Estados destinadas à Assistência Social 130.000,00 150.000,00 162.000,00 1.7.2.9.51.0.1.00.00.00.00.00 - Transferências de Estados destinadas à Assistência Social - 130.000,00 150.000,00 162.000,00 00934/00934.09.06.06.06.1.660.0000 - Bloco de financiamento da Proteção Social Básica 130.000,00 150.000,00 162.000,00 1.7.2.9.52.0.0.00.00.00.00.00 - Transferências de Recursos Destinados a Programas de 260.000,00 272.000,00 290.000,00 1.7.2.9.52.0.1.00.00.00.00.00 - Transferências de Recursos Destinados a Programas de 260.000,00 272.000,00 290.000,00 1.7.2.9.52.0.1.01.00.00.00.00 - Programa Estadual de Transporte Escolar - PETE/PR 260.000,00 272.000,00 290.000,00 01013/01013.09.01.05.18.1.576.0000 - Programa Estadual de Transporte Escolar - PETE 260.000,00 272.000,00 290.000,00 1.7.5.0.00.0.0.00.00.00.00.00 - Transferências de Outras Instituições Públicas 8.779.667,14 9.034.745,68 9.329.001,96 1.7.5.1.00.0.0.00.00.00.00.00 - Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e 8.779.667,14 9.034.745,68 9.329.001,96 1.7.5.1.50.0.0.00.00.00.00.00 - Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e 8.779.667,14 9.034.745,68 9.329.001,96 1.7.5.1.50.0.1.00.00.00.00.00 - Transferências de Recursos do FMDE Básica e de Valorização 8.779.667,14 9.034.745,68 9.329.001,96 00101/00101.02.01.00.00.1.540.1070 - Fundeb mínimo 70% - inciso XI do art. 212-A da CF 7.901.700,43 8.131.271,12 8.396.101,77 00102/00102.02.01.00.00.1.540.1070 - Fundeb mínimo 30% - inciso XI do art. 212-A da CF 877.966,71 903.474,56 932.900,19 1.9.0.0.00.0.0.00.00.00.00.00 - Outras Receitas Correntes 70.000,00 80.000,00 85.000,00 1.9.1.0.00.0.0.00.00.00.00.00 - Multas Administrativas, Contratuais e Judiciais 10.000,00 10.000,00 10.000,00 MUNICIPIO DE MARILÂNDIA DO SUL - PR LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS Página: 6 / 6 ANEXO I - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS PARA AS RECEITAS TOTAL DAS RECEITAS 2026 As metas anuais de receita foram calculadas a partir das seguintes receitas orçamentárias: Especificação Previsão - R$ 1,00 Ano: 2026 Ano: 2027 Ano: 2028 1.9.1.1.00.0.0.00.00.00.00.00 - Multas Administrativas, Contratuais e Judiciais 10.000,00 10.000,00 10.000,00 1.9.1.1.01.0.0.00.00.00.00.00 - Multas Previstas em Legislação Específica 10.000,00 10.000,00 10.000,00 1.9.1.1.01.0.1.00.00.00.00.00 - Multas Previstas em Legislação Específica - Principal 10.000,00 10.000,00 10.000,00 00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 10.000,00 10.000,00 10.000,00 1.9.2.0.00.0.0.00.00.00.00.00 - Indenizações, Restituições e Ressarcimentos 45.000,00 50.000,00 55.000,00 1.9.2.2.00.0.0.00.00.00.00.00 - Restituições 45.000,00 50.000,00 55.000,00 1.9.2.2.01.0.0.00.00.00.00.00 - Restituição de Convênios 20.000,00 20.000,00 20.000,00 1.9.2.2.01.1.0.00.00.00.00.00 - Restituição de Convênios - Primárias 20.000,00 20.000,00 20.000,00 1.9.2.2.01.1.1.00.00.00.00.00 - Restituição de Convênios - Primárias - Principal 20.000,00 20.000,00 20.000,00 00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 20.000,00 20.000,00 20.000,00 1.9.2.2.05.0.0.00.00.00.00.00 - Restituição de Contribuições Previdenciárias Complementares 25.000,00 30.000,00 35.000,00 1.9.2.2.05.0.1.00.00.00.00.00 - Restituição de Contribuições Previdenciárias Complementares - 25.000,00 30.000,00 35.000,00 00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 25.000,00 30.000,00 35.000,00 1.9.9.0.00.0.0.00.00.00.00.00 - Demais Receitas Correntes 15.000,00 20.000,00 20.000,00 1.9.9.9.00.0.0.00.00.00.00.00 - Outras Receitas Correntes 15.000,00 20.000,00 20.000,00 1.9.9.9.99.0.0.00.00.00.00.00 - Outras Receitas 15.000,00 20.000,00 20.000,00 1.9.9.9.99.3.0.00.00.00.00.00 - Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB - 15.000,00 20.000,00 20.000,00 1.9.9.9.99.3.1.00.00.00.00.00 - Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB - 15.000,00 20.000,00 20.000,00 1.9.9.9.99.3.1.01.00.00.00.00 - Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB - 15.000,00 20.000,00 20.000,00 00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 15.000,00 20.000,00 20.000,00 Total Geral: 60.705.498,27 63.180.108,40 66.190.022,07 MUNICIPIO DE MARILÂNDIA DO SUL - PR LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS PARA O RESULTADO PRIMÁRIO E NOMINAL 2026 Página: 1 / 3 ACIMA DA LINHA RECEITAS PRIMÁRIAS 2023 2024 2025 2026 2027 2028 RECEITAS CORRENTES (EXCETO FONTES RPPS) (I) 42.306.106,50 45.199.844,18 49.159.350,51 60.705.498,27 63.180.108,40 66.190.022,07 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 6.952.396,50 7.427.940,43 8.078.627,93 7.201.000,00 7.723.060,00 8.154.255,39 IPTU 1.194.165,00 1.275.845,89 1.387.609,99 1.160.000,00 1.260.640,00 1.358.370,26 ISS 3.566.430,00 3.810.373,81 4.144.162,56 3.557.000,00 3.780.000,00 3.922.000,00 ITBI 538.713,00 575.560,97 625.980,11 1.305.000,00 1.384.000,00 1.455.000,00 IRRF 1.071.000,00 1.144.256,40 1.244.493,25 855.000,00 944.000,00 1.038.000,00 Outros Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 582.088,50 621.903,36 676.382,02 324.000,00 354.420,00 380.885,13 Contribuições 803.250,00 858.192,30 933.369,95 600.000,00 625.000,00 650.000,00 Receita Patrimonial 112.455,00 120.146,92 130.671,80 585.000,00 640.000,00 690.000,00 Aplicações Financeiras (II) 107.100,00 114.425,64 124.449,33 580.000,00 635.000,00 685.000,00 Outras Receitas Patrimoniais 5.355,00 5.721,28 6.222,47 5.000,00 5.000,00 5.000,00 Transferências Correntes 34.052.445,00 36.381.632,23 39.568.663,25 52.249.498,27 54.112.048,40 56.610.766,68 Cota-Parte do FPM 12.118.365,00 12.947.261,17 14.081.441,25 21.074.000,00 21.543.000,00 22.331.000,00 Cota-Parte do ICMS 11.309.760,00 12.083.347,58 13.141.848,84 15.079.031,13 15.723.302,72 16.610.764,72 Cota-Parte do IPVA 942.480,00 1.006.945,63 1.095.154,07 1.280.000,00 1.352.000,00 1.428.000,00 Cota-Parte do ITR 514.080,00 549.243,07 597.356,77 1.000.000,00 1.056.000,00 1.144.000,00 Transferências da LC 61/1989 192.780,00 205.966,15 224.008,79 184.800,00 192.000,00 208.000,00 Transferências do FUNDEB 5.569.200,00 5.950.133,28 6.471.364,96 8.779.667,14 9.034.745,68 9.329.001,96 Outras Transferências Correntes 3.405.780,00 3.638.735,35 3.957.488,57 4.852.000,00 5.211.000,00 5.560.000,00 Demais Receitas Correntes 385.560,00 411.932,30 448.017,58 70.000,00 80.000,00 85.000,00 Outras Receitas Financeiras (III) 267.750,00 286.064,10 311.123,32 15.000,00 20.000,00 20.000,00 Receitas Correntes Restantes 117.810,00 125.868,20 136.894,26 55.000,00 60.000,00 65.000,00 RECEITAS PRIMÁRIAS CORRENTES (EXCETO FONTES RPPS) (IV) = [I - (II + III)] 41.931.256,50 44.799.354,44 48.723.777,86 60.110.498,27 62.525.108,40 65.485.022,07 RECEITAS PRIMÁRIAS CORRENTES (COM FONTES RPPS) (V) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 RECEITAS NÃO PRIMÁRIAS CORRENTES (COM FONTES RPPS) (VI) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 MUNICIPIO DE MARILÂNDIA DO SUL - PR LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS PARA O RESULTADO PRIMÁRIO E NOMINAL 2026 Página: 2 / 3 RECEITAS DE CAPITAL (EXCETO FONTES RPPS) (VII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Operações de Crédito (VIII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Amortização de Empréstimos (IX) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Alienação de Bens 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Receitas de Alienação de Investimentos Temporários (X) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Receitas de Alienação de Investimentos Permanentes (XI) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Outras Alienações de Bens 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Transferências de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Convênios 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Outras Transferências de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Outras Receitas de Capital Não Primárias (XII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Outras Receitas de Capital Primárias 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 RECEITAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (EXCETO FONTES RPPS) (XIII) = [VII - (VIII + IX + X + XI + XII)] 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 RECEITAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (COM FONTES RPPS) (XIV) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 RECEITAS NÃO PRIMÁRIAS DE CAPITAL (COM FONTES RPPS) (XV) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 RECEITA PRIMÁRIA TOTAL (XVI) = (IV + V + XIII + XIV) 41.931.256,50 44.799.354,44 48.723.777,86 60.110.498,27 62.525.108,40 65.485.022,07 RECEITA PRIMÁRIA TOTAL (EXCETO FONTES RPPS) (XVII) = (IV + XIII) 41.931.256,50 44.799.354,44 48.723.777,86 60.110.498,27 62.525.108,40 65.485.022,07 DESPESAS PRIMÁRIAS 2023 2024 2025 2026 2027 2028 DESPESAS CORRENTES (EXCETO FONTES RPPS) (XVIII) 39.491.761,25 42.332.580,49 46.325.663,71 56.625.035,60 59.366.108,40 62.007.022,07 Pessoal e Encargos Sociais 21.517.520,19 23.522.739,00 26.418.536,86 30.848.200,43 33.647.771,11 35.485.601,76 Juros e Encargos da Dívida (XIX) 110.000,00 75.000,00 60.000,00 175.000,00 167.000,00 156.000,00 Outras Despesas Correntes 17.864.241,06 18.734.841,49 19.847.126,85 25.601.835,17 25.551.337,29 26.365.420,31 DESPESAS PRIMÁRIAS CORRENTES (EXCETO FONTES RPPS) (XX) = (XVIII - XIX) 39.381.761,25 42.257.580,49 46.265.663,71 56.450.035,60 59.199.108,40 61.851.022,07 DESPESAS PRIMÁRIAS CORRENTES (COM FONTES RPPS) (XXI) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 DESPESAS NÃO PRIMÁRIAS CORRENTES (COM FONTES RPPS) (XXII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 DESPESAS DE CAPITAL (EXCETO FONTES RPPS) (XXIII) 2.394.345,25 2.427.263,69 2.343.686,80 3.550.000,00 3.274.000,00 3.607.000,00 Investimentos 1.549.413,21 1.749.263,69 1.946.686,80 2.250.000,00 2.039.000,00 2.357.000,00 Inversões Financeiras 2.000,00 3.000,00 2.000,00 0,00 0,00 0,00 Concessão de Empréstimos e Financiamentos (XXIV) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Aquisição de Título de Capital já Integralizado (XXV) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Aquisição de Título de Crédito (XXVI) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Demais Inversões Financeiras 2.000,00 3.000,00 2.000,00 0,00 0,00 0,00 MUNICIPIO DE MARILÂNDIA DO SUL - PR LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS PARA O RESULTADO PRIMÁRIO E NOMINAL 2026 Página: 3 / 3 Amortização da Dívida (XXVII) 842.932,04 675.000,00 395.000,00 1.300.000,00 1.235.000,00 1.250.000,00 DESPESAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (EXCETO FONTES RPPS) (XXVIII) = [XXIII - 1.551.413,21 1.752.263,69 1.948.686,80 2.250.000,00 2.039.000,00 2.357.000,00 (XXIV + XXV + XXVI + XXVII)] RESERVA DE CONTINGÊNCIA (XXIX) 420.000,00 440.000,00 490.000,00 530.462,67 540.000,00 576.000,00 DESPESAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (COM FONTES RPPS) (XXX) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 DESPESAS NÃO PRIMÁRIAS DE CAPITAL (COM FONTES RPPS) (XXXI) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 DESPESA PRIMÁRIA TOTAL (XXXII) = (XX + XXI + XXVIII + XXIX + XXX) 41.353.174,46 44.449.844,18 48.704.350,51 59.230.498,27 61.778.108,40 64.784.022,07 DESPESA PRIMÁRIA TOTAL (EXCETO FONTES RPPS) (XXXIII) = (XX + XXVIII + XXIX) 41.353.174,46 44.449.844,18 48.704.350,51 59.230.498,27 61.778.108,40 64.784.022,07 RESULTADO PRIMÁRIO (COM RPPS) - Acima da Linha (XXXIV) = (XVI - XXXII) 578.082,04 349.510,26 19.427,35 880.000,00 747.000,00 701.000,00 RESULTADO PRIMÁRIO (SEM RPPS) - Acima da Linha (XXXV) = (XVII -XXXIII) 578.082,04 349.510,26 19.427,35 880.000,00 747.000,00 701.000,00 JUROS NOMINAIS VALOR INCORRIDO 2023 2024 2025 2026 2027 2028 Juros, Encargos e Variações Monetárias Ativos (Exceto RPPS) (XXXVI) 112.455,00 120.146,92 130.671,80 585.000,00 640.000,00 690.000,00 Juros, Encargos e Variações Monetárias Passivos (Exceto RPPS) (XXXVII) 110.000,00 75.000,00 60.000,00 175.000,00 167.000,00 156.000,00 RESULTADO NOMINAL (SEM RPPS) - Acima da Linha (XXXVIII) = XXXV + (XXXVI - XXXVII) 580.537,04 394.657,18 90.099,15 1.290.000,00 1.220.000,00 1.235.000,00 ABAIXO DA LINHA CÁLCULO DO RESULTADO NOMINAL VALOR INCORRIDO 2023 2024 2025 2026 2027 2028 DÍVIDA CONSOLIDADA (XXXIX) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 DEDUÇÕES (XL) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Ativo Disponível 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 (-) Restos a Pagar Processados 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 (-) Depósitos Restituíveis e Valores Vinculados 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Haveres Financeiros 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Receita de Privatizações 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Passivos Reconhecidos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (XLII) = (XXXIX - XL) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 RESULTADO NOMINAL (SEM RPPS) - Abaixo da Linha (XLIII) = (XLIIa - XLIIb) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 MUNICIPIO DE MARILÂNDIA DO SUL - PR LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS Página: 1 / 1 METAS ANUAIS 2026 AMF - Demonstrativo 1 (LRF, art. 4º, § 1º) R$ 1,00 Especificação 2026 2027 2028 Valor Corrente (a) Valor Constante % PIB (a / PIB) x 100 % RCL (a / RCL) X 100 Valor Corrente (b) Valor Constante % PIB (b / PIB) X 100 % RCL (b / RCL) X 100 Valor Corrente (c) Valor Constante % PIB (c / PIB) X 100 % RCL (c / RCL) X 100 Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) 60.705.498,27 60.705.498,27 --- 100,000 63.180.108,40 63.180.108,40 --- 100,00 66.190.022,07 66.190.022,07 --- 100,00 Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (I) 60.125.498,27 60.125.498,27 --- 99,045 62.545.108,40 62.545.108,40 --- 98,995 65.505.022,07 65.505.022,07 --- 98,965 Receitas Primárias Correntes 60.125.498,27 60.125.498,27 --- 99,045 62.545.108,40 62.545.108,40 --- 98,995 65.505.022,07 65.505.022,07 --- 98,965 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 7.201.000,00 7.201.000,00 --- 11,862 7.723.060,00 7.723.060,00 --- 12,224 8.154.255,39 8.154.255,39 --- 12,319 Transferências Correntes 52.249.498,27 52.249.498,27 --- 86,070 54.112.048,40 54.112.048,40 --- 85,647 56.610.766,68 56.610.766,68 --- 85,528 Demais Receitas Primárias Correntes 675.000,00 675.000,00 --- 1,112 710.000,00 710.000,00 --- 1,124 740.000,00 740.000,00 --- 1,118 Receitas Primárias de Capital 0,00 0,00 --- --- 0,00 0,00 --- --- 0,00 0,00 --- --- Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) 60.705.498,27 60.705.498,27 --- 100,000 63.180.108,40 63.180.108,40 --- 100,00 66.190.022,07 66.190.022,07 --- 100,00 Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (II) 59.230.498,27 59.230.498,27 --- 97,570 61.778.108,40 61.778.108,40 --- 97,781 64.784.022,07 64.784.022,07 --- 97,876 Despesas Primárias Correntes 56.450.035,60 56.450.035,60 --- 92,990 59.199.108,40 59.199.108,40 --- 93,699 61.851.022,07 61.851.022,07 --- 93,445 Pessoal e Encargos Sociais 30.848.200,43 30.848.200,43 --- 50,816 33.647.771,11 33.647.771,11 --- 53,257 35.485.601,76 35.485.601,76 --- 53,612 Outras Despesas Correntes 25.601.835,17 25.601.835,17 --- 42,174 25.551.337,29 25.551.337,29 --- 40,442 26.365.420,31 26.365.420,31 --- 39,833 Despesas Primárias de Capital 2.250.000,00 2.250.000,00 --- 3,706 2.039.000,00 2.039.000,00 --- 3,227 2.357.000,00 2.357.000,00 --- 3,561 Pagamento de Restos a Pagar de Despesas Primárias 0,00 0,00 --- --- 0,00 0,00 --- --- 0,00 0,00 --- --- Receita Total (COM FONTES RPPS) 0,00 0,00 --- --- 0,00 0,00 --- --- 0,00 0,00 --- --- Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (III) 0,00 0,00 --- --- 0,00 0,00 --- --- 0,00 0,00 --- --- Despesa Total (COM FONTES RPPS) 0,00 0,00 --- --- 0,00 0,00 --- --- 0,00 0,00 --- --- Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV) 0,00 0,00 --- --- 0,00 0,00 --- --- 0,00 0,00 --- --- Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (V) = (I – II) 895.000,00 895.000,00 --- 1,474 767.000,00 767.000,00 --- 1,214 721.000,00 721.000,00 --- 1,089 Resultado Primário (COM RPPS) - Acima da Linha (VI) = (V) + (III – IV) 895.000,00 895.000,00 --- 1,474 767.000,00 767.000,00 --- 1,214 721.000,00 721.000,00 --- 1,089 Juros, Encargos e Variações Monetárias Ativos (Exceto RPPS) 585.000,00 585.000,00 --- 0,964 640.000,00 640.000,00 --- 1,013 690.000,00 690.000,00 --- 1,042 Juros, Encargos e Variações Monetárias Passivos (Exceto RPPS) 175.000,00 175.000,00 --- 0,288 167.000,00 167.000,00 --- 0,264 156.000,00 156.000,00 --- 0,236 Dívida Pública Consolidada (DC) 0,00 0,00 --- --- 0,00 0,00 --- --- 0,00 0,00 --- --- Dívida Consolidada Líquida (DCL) 0,00 0,00 --- --- 0,00 0,00 --- --- 0,00 0,00 --- --- Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da linha 0,00 0,00 --- --- 0,00 0,00 --- --- 0,00 0,00 --- --- Fonte: Sistema Planejamento - Betha Sistemas.Unidade Responsável: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL. Emissão: 03/10/2025, às 11:00:03. NOTA: A elaboração desse demonstrativo deve seguir a metodologia de cálculo disposta no item 03.06.00 - Anexo 6 da Parte III do MDF. Portanto, não devem ser consideradas as receitas e despesas com as fontes do RPPS no cálculo acima da linha. Também não devem ser consideradas as dívidas, disponibilidade de caixa e haveres financeiros do RPPS no cálculo abaixo da linha. Nota(s) Explicativa(s): R$ 1,00 Parâmetros 2026 2027 2028 PIB nominal 0,00 0,00 0,00 Receita Corrente Líquida - RCL 60.705.498,27 63.180.108,40 66.190.022,07 MUNICIPIO DE MARILÂNDIA DO SUL - PR LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR 2026 Página: 1 / 1 AMF - Demonstrativo 2 (LRF, art. 4º, §2º, inciso I) R$ 1,00 Especificação Metas Previstas em 2024 (a) % PIB % RCL Metas Realizadas em 2024 (b) % PIB % RCL Variação Valor (c) = (b-a) % (c/a) x 100 Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) 45.199.844,18 --- --- 64.256.640,71 --- --- 19.056.796,53 42,16 Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (I) 44.799.354,44 --- --- 62.219.005,04 --- --- 17.419.650,60 38,88 Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) 45.199.844,18 --- --- 58.258.298,32 --- --- 13.058.454,14 28,89 Despesa Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (II) 44.449.844,18 --- --- 56.799.345,11 --- --- 12.349.500,93 27,78 Receita Total (COM FONTES RPPS) 0,00 --- --- 0,00 --- --- 0,00 0,00 Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (III) 0,00 --- --- 0,00 --- --- 0,00 0,00 Despesa Total (COM FONTES RPPS) 0,00 --- --- 0,00 --- --- 0,00 0,00 Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV) 0,00 --- --- 0,00 --- --- 0,00 0,00 Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (V) = (I – II) 349.510,26 --- --- 5.419.659,93 --- --- 5.070.149,67 1.450,64 Resultado Primário (COM RPPS) - Acima da Linha (VI) = (V) + (III – IV) 349.510,26 --- --- 5.419.659,93 --- --- 5.070.149,67 1.450,64 Dívida Pública Consolidada (DC) 0,00 --- --- 6.754.130,01 --- --- 6.754.130,01 0,00 Dívida Consolidada Líquida (DCL) 0,00 --- --- (203.985,14) --- --- (203.985,14) 0,00 Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da Linha 0,00 --- --- 3.064.455,96 --- --- 3.064.455,96 0,00 Fonte: Sistema Planejamento - Betha Sistemas.Unidade Responsável: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL. Emissão: 03/10/2025, às 11:01:57. NOTA: A elaboração desse demonstrativo deve seguir a metodologia de cálculo disposta no item 03.06.00 - Anexo 6 da Parte III do MDF. Portanto, não devem ser consideradas as receitas e despesas com as fontes do RPPS no cálculo acima da linha. Também não devem ser consideradas as dívidas, disponibilidade de caixa e haveres financeiros do RPPS no cálculo abaixo da linha. Nota(s) Explicativa(s): R$ 1,00 Parâmetros Valor Previsto 2024 Valor Realizado 2024 PIB nominal 0,00 0,00 Receita Corrente Líquida - RCL 0,00 0,00 MUNICIPIO DE MARILÂNDIA DO SUL - PR LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES 2026 Página: 1 / 2 AMF – Demonstrativo 3 (LRF, art.4º, §2º, inciso II) R$ 1,00 Especificação Valores a Preços Correntes 2023 2024 % 2025 % 2026 % 2027 % 2028 % Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) 42.306.106,50 45.199.844,18 6,84 49.159.350,51 8,76 60.705.498,27 23,49 63.180.108,40 4,08 66.190.022,07 4,76 Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (I) 41.931.256,50 44.799.354,44 6,84 48.723.777,86 8,76 60.110.498,27 23,37 62.525.108,40 3,00 65.485.022,07 4,73 Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) 42.306.106,50 45.199.844,18 6,84 49.159.350,51 8,76 60.705.498,27 23,49 63.180.108,40 4,08 66.190.022,07 4,76 Despesa Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (II) 41.353.174,46 44.449.844,18 7,49 48.704.350,51 9,57 59.230.498,27 21,61 61.778.108,40 4,30 64.784.022,07 4,87 Receita Total (COM FONTES RPPS) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (III) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Despesa Total (COM FONTES RPPS) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (V) = (I – II) 578.082,04 349.510,26 (39,54) 19.427,35 (94,44) 880.000,00 4.429,70 747.000,00 (15,11) 701.000,00 (6,16) Resultado Primário (COM RPPS) - Acima da Linha (VI) = (V) + (III – IV) 578.082,04 349.510,26 (39,54) 19.427,35 (94,44) 880.000,00 4.429,70 747.000,00 (15,11) 701.000,00 (6,16) Dívida Pública Consolidada (DC) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Dívida Consolidada Líquida (DCL) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da Linha 580.537,04 394.657,18 (32,02) 90.099,15 (77,17) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 MUNICIPIO DE MARILÂNDIA DO SUL - PR LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES 2026 Página: 2 / 2 AMF – Demonstrativo 3 (LRF, art.4º, §2º, inciso II) R$ 1,00 Especificação Valores a Preços Constantes 2023 2024 % 2025 % 2026 % 2027 % 2028 % Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) 42.306.106,50 45.199.844,18 6,84 49.159.350,51 8,76 60.705.498,27 23,49 63.180.108,40 4,08 66.190.022,07 4,76 Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (I) 41.931.256,50 44.799.354,44 6,84 48.723.777,86 8,76 60.110.498,27 23,37 62.525.108,40 4,02 65.485.022,07 4,73 Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) 42.306.106,50 45.199.844,18 6,84 49.159.350,51 8,76 60.705.498,27 23,49 63.180.108,40 4,08 66.190.022,07 4,76 Despesa Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (II) 41.353.174,46 44.449.844,18 7,49 48.704.350,51 9,57 59.230.498,27 21,61 61.778.108,40 4,30 64.784.022,07 4,87 Receita Total (COM FONTES RPPS) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (III) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Despesa Total (COM FONTES RPPS) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV) 0,00 0,00 (39,54) 0,00 (94,44) 0,00 4.429,70 0,00 (15,11) 0,00 (6,16) Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (V) = (I – II) 578.082,04 349.510,26 (39,54) 19.427,35 (94,44) 880.000,00 4.429,70 747.000,00 (15,11) 701.000,00 (6,16) Resultado Primário (COM RPPS) - Acima da Linha (VI) = (V) + (III – IV) 578.082,04 349.510,26 (39,54) 19.427,35 (94,44) 880.000,00 4.429,70 747.000,00 (15,11) 701.000,00 (6,16) Dívida Pública Consolidada (DC) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Dívida Consolidada Líquida (DCL) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da Linha 580.537,04 394.657,18 (32,02) 90.099,15 (77,17) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 ÍNDICES DE INFLAÇÃO 2023 2024 2025 2026 2027 2028 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Fonte: Sistema Planejamento - Betha Sistemas.Unidade Responsável: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL. Emissão: 03/10/2025, às 11:00:14. NOTA: A elaboração desse demonstrativo deve seguir a metodologia de cálculo disposta no item 03.06.00 - Anexo 6 da Parte III do MDF. Portanto, não devem ser consideradas as receitas e despesas com as fontes do RPPS no cálculo acima da linha. Também não devem ser consideradas as dívidas, disponibilidade de caixa e haveres financeiros do RPPS no cálculo abaixo da linha. Nota(s) Explicativa(s): MUNICIPIO DE MARILÂNDIA DO SUL - PR LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2026 Página: 1 / 1 AMF – Demonstrativo 4 (LRF, art.4º, § 2º, inciso III) R$ 1,00 PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2024 % 2023 % 2022 % Patrimônio/Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Reservas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Resultado Acumulado 62.271.351,35 100,00 51.668.447,25 100,00 44.916.365,81 100,00 TOTAL 62.271.351,35 100,00 51.668.447,25 100,00 44.916.365,81 100,00 REGIME PREVIDENCIÁRIO PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2024 % 2023 % 2022 % Patrimônio 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Reservas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Lucros ou Prejuízos Acumulados 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 TOTAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Fonte: Sistema Planejamento - Betha Sistemas.Unidade Responsável: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL. Emissão: 03/10/2025, às 11:00:18. Nota(s) Explicativa(s): MUNICIPIO DE MARILÂNDIA DO SUL - PR LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS 2026 Página: 1 / 1 AMF - Demonstrativo 5 (LRF, art.4º,§ 2º, inciso III) R$ 1,00 RECEITAS REALIZADAS 2024 (a) 2023 (b) 2022 (c) RECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (I) 353.285,89 241.898,50 601.392,22 Alienação de Bens Móveis 214.261,00 2.859,22 600.450,00 Alienação de Bens Imóveis 114.000,00 209.062,62 0,00 Alienação de Bens Intangíveis 0,00 0,00 0,00 Rendimentos de Aplicações Financeiras 25.024,89 29.976,66 942,22 TOTAL 353.285,89 241.898,50 601.392,22 DESPESAS EXECUTADAS 2024 (d) 2023 (e) 2022 (f) APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (II) 0,00 617.850,67 43.568,25 DESPESAS DE CAPITAL 0,00 617.850,67 43.568,25 Investimentos 0,00 617.850,67 43.568,25 Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00 Amortização da Dívida 0,00 0,00 0,00 DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA 0,00 0,00 0,00 Regime Geral de Previdência Social 0,00 0,00 0,00 Regime Próprio de Previdência dos Servidores 0,00 0,00 0,00 TOTAL 0,00 617.850,67 43.568,25 SALDO FINANCEIRO 2024 (g) = (Ia - IId) + (IIIh) 2023 (h) = ((Ib - IIe) + IIIi) 2022 (i) = (Ic - IIf) VALOR (III) 535.157,69 181.871,80 557.823,97 Fonte: Sistema Planejamento - Betha Sistemas.Unidade Responsável: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL. Emissão: 03/10/2025, às 11:01:20. Nota(s) Explicativa(s): MUNICIPIO DE MARILÂNDIA DO SUL - PR Página: 1 / 1 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA 2026 AMF – Demonstrativo 7 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V) R$ 1,00 TRIBUTO MODALIDADE SETORES / PROGRAMAS / BENEFICIÁRIO RENÚNCIA DA RECEITA PREVISTA COMPENSAÇÃO 2026 2027 2028 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Principal Outros Beneficios Os tributos municipais poderão ter desconto de até 10% (dez por cento) do valor lançado, o número de parcelas, o percentual de desconto e os respectivos vencimentos serão estabelecidos, através de Decreto pelo Chefe do Poder Executivo. 127.469,61 134.649,54 151.467,66 Ajuste Fiscal: Controle de gastos correntes; Aumento de receitas e Gestão da dívida pública. TOTAL 127.469,61 134.649,54 151.467,66 Fonte: Sistema Planejamento - Betha Sistemas.Unidade Responsável: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL. Emissão: 03/10/2025, às 11:03:07. Nota(s) Explicativa(s): MUNICIPIO DE MARILÂNDIA DO SUL - PR LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO 2026 Página: 1 / 1 AMF - Demonstrativo 8 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso V) R$ 1,00 EVENTOS Valor Previsto para 2026 Aumento Permanente da Receita (-) Transferências Constitucionais (-) Transferências ao FUNDEB 674.157,43 --- 0,00 Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (I) 674.157,43 Redução Permanente de Despesa (II) --- Margem Bruta (III) = (I + II) 674.157,43 Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) Novas DOCC 674.157,43 674.157,43 Novas DOCC geradas por PPP 0,00 Margem Líquida de Expansão de DOCC (V) = (III-IV) 0,00 Fonte: Sistema Planejamento - Betha Sistemas.Unidade Responsável: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL. Emissão: 03/10/2025, às 11:00:26. Nota(s) Explicativa(s): MUNICIPIO DE MARILÂNDIA DO SUL Página: 1 / 1 - PR LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE RISCOS FISCAIS DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS 2026 ARF (LRF, art 4º, § 3º) R$ 1,00 PASSIVOS CONTINGENTES PROVIDÊNCIAS Descrição Valor Descrição Valor Homologação de: Sentenças Trabalhistas e Sentenças Alimentares 750.000,00 Reconhecimento das Obrigações Homologadas e Pagamento 750.000,00 SUBTOTAL 750.000,00 SUBTOTAL 750.000,00 TOTAL 750.000,00 TOTAL 750.000,00 Fonte: Sistema Planejamento - Betha Sistemas.Unidade Responsável: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL. Emissão: 03/10/2025, às 11:00:35. Nota(s) Explicativa(s): MUNICIPIO DE MARILÂNDIA DO SUL - PR LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026 RELATÓRIO DE METAS E PRIORIDADES DAS DESPESAS POR PROGRAMAS Consolidado Página: 1 / 20 Data: 03/10/2025 Programa 0001 - PROGRAMA DE ATUAÇÃO LEGISLATIVA Objetivos Constituir uma ação centralizadora dos custos administrativos da Câmara Municipal e manter as atividades legislativas Justificativas: Quanto maior a dimensão institucional e a importância das ações do legislativo Municipal, maior a necessidade de uma política de transparência que garanta o acesso de todos os munícipes às ações dos vereadores, da Administração e das contas públicas. Neste sentido, a atual estrutura física e funcional do Legislativo deverá evoluir, gradativamente, para suprir deficiências em diferentes setores para dar suporte à atividade parlamentar. Criar condições orçamentárias e financeiras para garantir ações de caráter administrativo e suporte pra execução de programas finalísticos. Diretrizes (Forma de implementação) Assegurar a manutenção dos serviços administrativos do Poder Legislativo, objetivando o desenvolvimento da ação parlamentar Ações Produto (Un. de medida) Recurso Metas Física Financeira 2001 - Manutenção das Atividades Legislativas Municipais 1.100.000,00 00001/00001.01.07.00.00.1.501.0000 - Recursos do Tesouro 1.100.000,00 2002 - Manutenção das Atividades Administrativas do Legislativo 1.915.000,00 00001/00001.01.07.00.00.1.501.0000 - Recursos do Tesouro 1.915.000,00 2009 - Manutenção das Atividades da Procuradoria da Mulher 10.000,00 00001/00001.01.07.00.00.1.501.0000 - Recursos do Tesouro 10.000,00 Total: 3.025.000,00 MUNICIPIO DE MARILÂNDIA DO SUL - PR LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026 RELATÓRIO DE METAS E PRIORIDADES DAS DESPESAS POR PROGRAMAS Consolidado Página: 2 / 20 Data: 03/10/2025 Programa 0010 - PROGRAMA SAÚDE PARA TODOS Objetivos Garantir o acesso universal, equânime e integral aos serviços de saúde, promovendo ações de prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde da população, com foco na melhoria da qualidade de vida e na redução das desigualdades regionais Justificativas: A saúde é um direito social assegurado pela Constituição Federal de 1988 e deve ser garantida pelo Sistema Único de Saúde (SUS) a todos os cidadãos. Apesar dos avanços na ampliação da cobertura e na descentralização dos serviços, persistem desafios como filas de espera, carência de profissionais em determinadas regiões, desigualdades no acesso a serviços especializados e necessidade de fortalecimento da atenção básica. O Programa Saúde para Todos visa enfrentar essas demandas por meio de investimentos na rede física, qualificação profissional, incorporação de tecnologias, ampliação da cobertura de atenção primária e integração com outros níveis de atenção, assegurando resolutividade e humanização no atendimento. Diretrizes (Forma de implementação) Universalização do acesso: Garantir atendimento a todos, independentemente de renda, localização geográfica ou condição social. Fortalecimento da Atenção Básica: Expandir e qualificar as equipes de Saúde da Família e os serviços de atenção primária. Integração das redes de atenção: Melhorar a articulação entre atenção básica, média e alta complexidade. Prevenção e promoção da saúde: Desenvolver campanhas de vacinação, programas de alimentação saudável, combate a doenças crônicas e promoção da saúde mental. Eficiência e inovação: Ampliar o uso de telemedicina, prontuário eletrônico e gestão informatizada. Formação e valorização de profissionais: Investir na capacitação e nas condições de trabalho das equipes de saúde. Participação social e transparência: Fortalecer os conselhos e conferências de saúde, garantindo controle social e divulgação de resultados. Ações Produto (Un. de medida) Recurso Metas Física Financeira 1009 - Aperfeiçoamento das Estruturas Administrativas de Saúde 100.000,00 00303/00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde – Receitas Vinculadas (E.C. 100.000,00 2021 - Manter a Aquisição e Distribuição de Medicamentos da 820.000,00 00303/00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde – Receitas Vinculadas (E.C. 675.000,00 00494/00494.12.02.06.20.1.600.3110 - Bloco de Custeio das Ações e 145.000,00 MUNICIPIO DE MARILÂNDIA DO SUL - PR LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026 RELATÓRIO DE METAS E PRIORIDADES DAS DESPESAS POR PROGRAMAS Consolidado Página: 3 / 20 Data: 03/10/2025 2022 - Manutenção as Ações e Serviços da Vigilância Sanitária 204.000,00 00303/00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde – Receitas Vinculadas (E.C. 204.000,00 2023 - Manter as Ações e Serviços do Pronto Atendimento 860.000,00 00303/00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde – Receitas Vinculadas (E.C. 10.000,00 00494/00494.12.02.06.20.1.600.3110 - Bloco de Custeio das Ações e 850.000,00 2041 - Manutenção as Ações e Serviços da Vigilância Epidemiológica 358.000,00 00303/00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde – Receitas Vinculadas (E.C. 158.000,00 00497/00497.09.02.06.20.1.600.0000 - Vigilância em Saúde 40.000,00 01051/01051.09.02.06.20.1.604.0000 - Transferências provenientes do 160.000,00 2042 - Manter a Participação em Consórcios Públicos de Saúde 1.518.357,80 00303/00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde – Receitas Vinculadas (E.C. 1.518.357,80 2043 - Manutenção das Atividades do FMS 10.101.000,00 00303/00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde – Receitas Vinculadas (E.C. 8.686.000,00 00494/00494.12.02.06.20.1.600.3110 - Bloco de Custeio das Ações e 755.000,00 01051/01051.09.02.06.20.1.604.0000 - Transferências provenientes do 650.000,00 01064/01064.09.02.06.20.1.605.0000 - Assistência Financeira da União 10.000,00 2045 - Manter a Gestão e Promoção da Segurança Alimentar e 100.000,00 00303/00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde – Receitas Vinculadas (E.C. 100.000,00 2052 - Manutenção das Atividades de Saúde e Saneamento Básico 105.000,00 00303/00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde – Receitas Vinculadas (E.C. 105.000,00 Total: 14.166.357,80 MUNICIPIO DE MARILÂNDIA DO SUL - PR LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026 RELATÓRIO DE METAS E PRIORIDADES DAS DESPESAS POR PROGRAMAS Consolidado Página: 4 / 20 Data: 03/10/2025 Programa 0011 - PROGRAMA DE PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE Objetivos Promover a preservação, conservação, recuperação e uso sustentável dos recursos naturais, assegurando qualidade de vida à população atual e às futuras gerações, em consonância com os princípios do desenvolvimento sustentável. Justificativas: O crescimento urbano, agrícola e industrial tem gerado impactos significativos sobre os ecossistemas, aumentando os riscos de degradação ambiental. A proteção do meio ambiente é condição essencial para a saúde pública, o equilíbrio climático e a manutenção da biodiversidade. O cumprimento da legislação ambiental exige ações planejadas e contínuas para prevenir, mitigar e remediar danos ambientais. A população demanda cada vez mais políticas de sustentabilidade, educação ambiental e gestão adequada dos recursos naturais. A Agenda 2030 da ONU e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) reforçam a necessidade de implementar programas municipais de proteção ambiental. Diretrizes (Forma de implementação) Incentivar práticas de gestão sustentável e uso racional dos recursos naturais; Desenvolver e apoiar ações de preservação, conservação e recuperação de áreas degradadas; Estimular programas de coleta seletiva, reciclagem e redução de resíduos sólidos; Fortalecer a fiscalização e o cumprimento da legislação ambiental; Promover campanhas de sensibilização e educação ambiental voltadas à comunidade escolar e à sociedade em geral; Apoiar iniciativas de proteção à fauna, flora e aos recursos hídricos; Integrar políticas públicas de meio ambiente com saúde, saneamento, agricultura e desenvolvimento urbano; Fomentar parcerias com organizações da sociedade civil, setor privado e órgãos governamentais para ampliar o alcance das ações. Ações Produto (Un. de medida) Recurso Metas Física Financeira 2013 - Manutenção das Atividades de Meio Ambiente 136.000,00 00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 136.000,00 2048 - Manutenção das Atividades do FMSBA 19.000,00 00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 19.000,00 Total: 155.000,00 MUNICIPIO DE MARILÂNDIA DO SUL - PR LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026 RELATÓRIO DE METAS E PRIORIDADES DAS DESPESAS POR PROGRAMAS Consolidado Página: 5 / 20 Data: 03/10/2025 Programa 0012 - PROGRAMA EDUCAR PARA TRANSFORMAR Objetivos Assegurar o acesso universal e a permanência de todas as crianças, adolescentes, jovens e adultos na educação básica, com qualidade, equidade e inclusão, promovendo o pleno desenvolvimento das competências previstas na legislação educacional brasileira. Justificativas: A educação é um direito fundamental garantido pela Constituição Federal e pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), sendo essencial para o exercício da cidadania e para o desenvolvimento econômico e social. Apesar dos avanços alcançados nas últimas décadas, persistem desafios como a evasão escolar, a distorção idade-série, as desigualdades regionais e a insuficiência de condições para garantir a aprendizagem de qualidade a todos os estudantes. O Programa Educação para Todos busca enfrentar essas questões por meio da ampliação do acesso, da melhoria da qualidade do ensino e da promoção da equidade, assegurando que nenhuma criança, adolescente, jovem ou adulto em idade escolar obrigatória fique fora da escola e que todos tenham condições de aprender. A implementação desse programa é estratégica para o cumprimento das metas do Plano Municipal de Educação (PME), e para o alcance dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável – Educação de Qualidade. Diretrizes (Forma de implementação) Universalização do acesso: Garantir matrícula para 100% das crianças e adolescentes em idade escolar obrigatória. Permanência com sucesso: Reduzir evasão e repetência por meio de apoio pedagógico e programas de incentivo. Instituir: Implantação do Curso Pré-vestibular em Escolas Públicas no âmbito do Município Qualidade do ensino: Adotar práticas pedagógicas baseadas em evidências e alinhadas à BNCC. Educação inclusiva: Oferecer atendimento especializado a estudantes com deficiência, transtornos e altas habilidades. Formação de professores: Investir na capacitação inicial e continuada dos educadores. Parcerias intersetoriais: Integrar ações com saúde, assistência social e cultura para combater causas da exclusão escolar. Monitoramento e transparência: Utilizar indicadores educacionais para acompanhar resultados e divulgar dados à sociedade. Ações Produto (Un. de medida) Recurso Metas Física Financeira MUNICIPIO DE MARILÂNDIA DO SUL - PR LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026 RELATÓRIO DE METAS E PRIORIDADES DAS DESPESAS POR PROGRAMAS Consolidado Página: 6 / 20 Data: 03/10/2025 Total: 14.701.092,30 1002 - Expansão da Rede Física de Ensino Municipal 25.000,00 00103/00103.01.01.00.00.1.500.1001 - 5% sobre Transferências 25.000,00 2025 - Manutenção das Atividades de Ensino Fundamental 1.447.435,16 00103/00103.01.01.00.00.1.500.1001 - 5% sobre Transferências 1.447.435,16 2026 - Manutenção das Atividades de Ensino Infantil - Pré-Escola 930.990,00 00104/00104.01.01.00.00.1.500.1001 - 25% Demais Impostos Vinculados à 930.990,00 2027 - Manutenção das Atividades de Ensino de Jovens e Adultos 10.000,00 00103/00103.01.01.00.00.1.500.1001 - 5% sobre Transferências 10.000,00 2028 - Manutenção das Atividades do FUNDEB - Ensino Fundamental 4.260.000,00 00101/00101.02.01.00.00.1.540.1070 - Fundeb mínimo 70% - inciso XI do 4.025.000,00 00102/00102.02.01.00.00.1.540.1070 - Fundeb mínimo 30% - inciso XI do 235.000,00 2029 - Manutenção das Atividades do FUNDEB - Educação Infantil - 1.882.966,71 00101/00101.02.01.00.00.1.540.1070 - Fundeb mínimo 70% - inciso XI do 1.725.000,00 00102/00102.02.01.00.00.1.540.1070 - Fundeb mínimo 30% - inciso XI do 157.966,71 2030 - Manutenção das Atividades do FUNDEB - Educação Infantil - 2.336.700,43 00101/00101.02.01.00.00.1.540.1070 - Fundeb mínimo 70% - inciso XI do 2.151.700,43 00102/00102.02.01.00.00.1.540.1070 - Fundeb mínimo 30% - inciso XI do 185.000,00 2031 - Manutenção das Atividades do Transporte Escolar 1.818.000,00 00103/00103.01.01.00.00.1.500.1001 - 5% sobre Transferências 933.000,00 00107/00107.99.01.00.00.1.550.0000 - Salário Educação 550.000,00 00116/01011.09.99.06.18.1.749.0000 - Programa Transporte Escolar 75.000,00 01013/01013.09.01.05.18.1.576.0000 - Programa Estadual de Transporte 260.000,00 2032 - Manutenção das Atividades do FUNDEB - Educação Especial 300.000,00 00102/00102.02.01.00.00.1.540.1070 - Fundeb mínimo 30% - inciso XI do 300.000,00 2033 - Manutenção das Atividades da Alimentação Escolar 775.000,00 00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 600.000,00 00110/01011.09.02.06.18.1.659.0000 - MDE - Merenda Escolar 175.000,00 2040 - Manutenção das Atividades da Educação Infantil - Creche 915.000,00 00104/00104.01.01.00.00.1.500.1001 - 25% Demais Impostos Vinculados à 915.000,00 MUNICIPIO DE MARILÂNDIA DO SUL - PR LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026 RELATÓRIO DE METAS E PRIORIDADES DAS DESPESAS POR PROGRAMAS Consolidado Página: 7 / 20 Data: 03/10/2025 Total: 1.464.000,00 Programa 0013 - PROGRAMA DE PROMOÇÃO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL Objetivos Fomentar o crescimento econômico e a inclusão social por meio de políticas e ações que fortaleçam setores produtivos, gerem emprego e renda, reduzam desigualdades e estimulem práticas sustentáveis e inovadoras. Justificativas: O desenvolvimento econômico e social sustentável é um dos pilares para a construção de uma sociedade mais justa, inclusiva e próspera. A integração de políticas voltadas à geração de emprego e renda, inovação, fortalecimento do empreendedorismo e redução das desigualdades sociais é essencial para o crescimento equilibrado e para a melhoria da qualidade de vida da população. O Programa de Promoção e Desenvolvimento Econômico e Social busca articular ações estratégicas para dinamizar a economia local, ampliar oportunidades de trabalho, estimular a produção e o consumo conscientes e promover o bem-estar coletivo. Diretrizes (Forma de implementação) Inclusão produtiva: Garantir oportunidades de geração de renda para todos, especialmente para populações vulneráveis. Sustentabilidade: Estimular o uso racional de recursos e a preservação ambiental. Inovação e tecnologia: Incentivar soluções criativas e uso de tecnologias modernas nos processos produtivos. Articulação institucional: Integrar esforços entre governo, iniciativa privada, universidades e sociedade civil. Descentralização: Promover o desenvolvimento de diferentes regiões, evitando a concentração econômica. Participação social: Envolver comunidades e organizações na construção e acompanhamento das políticas. Ações Produto (Un. de medida) Recurso Metas Física Financeira 1008 - Aquisição de Imóveis - Industrial 500,00 00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 500,00 2015 - Manutenção das Atividades de Fomento a Indústria e 348.500,00 00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 348.500,00 2036 - Manutenção das Atividades de Turismo 117.500,00 00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 117.500,00 2053 - Manutenção das Atividades do Fomento Agropecuário 997.500,00 00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 997.500,00 MUNICIPIO DE MARILÂNDIA DO SUL - PR LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026 RELATÓRIO DE METAS E PRIORIDADES DAS DESPESAS POR PROGRAMAS Consolidado Página: 8 / 20 Data: 03/10/2025 Programa 0014 - PROGRAMA DE HABITAÇÃO MUNICIPAL Objetivos Ampliar o acesso à moradia digna por meio da construção, regularização e melhoria de unidades habitacionais, priorizando famílias de baixa renda e promovendo a inclusão social, a segurança e a qualidade de vida. Justificativas: O direito à moradia é garantido pela Constituição Federal e integra a política de desenvolvimento urbano prevista no Estatuto da Cidade. Muitos municípios enfrentam déficit habitacional, ocupações irregulares e moradias em condições precárias, o que impacta diretamente a saúde, a segurança e a dignidade das famílias. O Programa de Habilitação Municipal busca reduzir o déficit habitacional e melhorar as condições de moradia por meio da oferta de novas unidades, da regularização fundiária, da requalificação de áreas degradadas e do apoio a reformas, integrando ações de infraestrutura, saneamento e mobilidade urbana. Diretrizes (Forma de implementação) Construção de moradias populares: Desenvolver e implementar projetos habitacionais para famílias de baixa renda. Regularização fundiária: Garantir o título de propriedade e segurança jurídica aos ocupantes de áreas irregulares. Melhoria habitacional: Apoiar reformas e ampliações que garantam salubridade e segurança. Urbanização de assentamentos precários: Implantar infraestrutura básica como água, esgoto, energia e pavimentação. Parcerias institucionais: Articular recursos e ações com governos estadual, federal e iniciativa privada. Sustentabilidade e inovação: Adotar tecnologias construtivas sustentáveis e de baixo custo. Participação comunitária: Envolver os beneficiários no planejamento e execução dos projetos. Ações Produto (Un. de medida) Recurso Metas Física Financeira 2014 - Manutenção das Atividades do FHIS 19.000,00 00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 19.000,00 2051 - Manutenção das Atividades de Habitação 131.000,00 00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 131.000,00 Total: 150.000,00 MUNICIPIO DE MARILÂNDIA DO SUL - PR LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026 RELATÓRIO DE METAS E PRIORIDADES DAS DESPESAS POR PROGRAMAS Consolidado Página: 9 / 20 Data: 03/10/2025 Programa 0015 - PROGRAMA DE CONTROLE INTERNO Objetivos Assegurar a fiscalização, o acompanhamento e a avaliação da gestão pública, por meio de auditorias, monitoramento e ações de controle, visando prevenir e corrigir irregularidades, fortalecer a transparência e aprimorar a aplicação dos recursos públicos. Justificativas: O Programa de Controle Interno é um instrumento de gestão que tem como função garantir que os recursos públicos sejam aplicados de forma legal, eficiente, eficaz e transparente, prevenindo irregularidades e fortalecendo a governança. Diretrizes (Forma de implementação) Prevenção e detecção de irregularidades: Implantar práticas e ferramentas que identifiquem riscos e falhas na gestão. Auditoria e avaliação da gestão: Realizar auditorias operacionais, contábeis e financeiras nos órgãos e entidades da administração pública. Conformidade legal e normativa: Garantir o cumprimento da legislação, normas e regulamentos vigentes. Apoio aos órgãos de controle externo: Fornecer informações e relatórios para Tribunais de Contas, Ministério Público e outros órgãos competentes. Fomento à transparência e à integridade: Incentivar a cultura da ética, da prestação de contas e do acesso à informação. Capacitação continuada: Qualificar equipes técnicas para fortalecer a atuação do controle interno. Ações Produto (Un. de medida) Recurso Metas Física Financeira 2005 - Manutenção das Atividades de Controle Interno 200.000,00 00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 200.000,00 Total: 200.000,00 MUNICIPIO DE MARILÂNDIA DO SUL - PR LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026 RELATÓRIO DE METAS E PRIORIDADES DAS DESPESAS POR PROGRAMAS Consolidado Página: 10 / 20 Data: 03/10/2025 Programa 0002 - PROGRAMA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL Objetivos Assegurar a coordenação, supervisão e apoio administrativo necessários ao funcionamento da instituição, por meio da gestão integrada de recursos humanos, financeiros, materiais e organizacionais, promovendo eficiência, transparência e alinhamento às diretrizes estratégicas Justificativas: O programa serve como a espinha dorsal administrativa do governo, sem ele, a execução de políticas e serviços públicos ficaria desorganizada, ineficiente e vulnerável a falhas. Diretrizes (Forma de implementação) Coordenação Governamental: Estabelecer mecanismos de planejamento, monitoramento e avaliação das políticas públicas. Promover a integração entre secretarias, ministérios ou áreas para evitar sobreposição de ações. Garantir alinhamento das ações com o plano estratégico do governo e com o orçamento aprovado. Administração Geral: Assegurar a gestão administrativa, financeira e de recursos humanos dos órgãos da administração pública. Zelar pela conformidade legal e fiscal na execução de despesas e arrecadação de receitas. Modernizar processos internos por meio da transformação digital e da simplificação de procedimentos. Transparência e Controle: Implantar e manter sistemas de controle interno e auditoria. Publicar informações de forma clara e acessível para a sociedade. Fomentar a prestação de contas e o combate a irregularidades. Sustentabilidade e Eficiência: Utilizar recursos públicos com economicidade e responsabilidade socioambiental. Adotar indicadores de desempenho para avaliar resultados e corrigir desvios. Incentivar a capacitação contínua dos servidores. Ações Produto (Un. de medida) Recurso Metas Física Financeira 1007 - Aperfeiçoamento das Estruturas Administrativas do Executivo 750.000,00 00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 750.000,00 1010 - Aquisição de Imóveis de Interesse Público 10.000,00 00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 10.000,00 1011 - Aperfeiçoamento das Estruturas Administrativas da Assistência 25.000,00 00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 25.000,00 2003 - Manutenção das Atividades do Chefia de Gabinete 805.000,00 00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 805.000,00 2004 - Manutenção das Atividades da Procuradoria Geral do 760.000,00 00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 760.000,00 MUNICIPIO DE MARILÂNDIA DO SUL - PR LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026 RELATÓRIO DE METAS E PRIORIDADES DAS DESPESAS POR PROGRAMAS Consolidado Página: 11 / 20 Data: 03/10/2025 2006 - Manutenção das Atividades da Administração Municipal 5.205.000,00 00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 5.205.000,00 2008 - Manutenção das Atividades de Licitações 467.000,00 00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 467.000,00 2012 - Manutenção das Atividades de Compras 142.000,00 00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 142.000,00 2020 - Manutenção das Atividades Administrativas de Saúde 128.000,00 00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 128.000,00 2024 - Manutenção das Atividades Administrativas da Educação 693.000,00 00103/00103.01.01.00.00.1.500.1001 - 5% sobre Transferências 693.000,00 2044 - Manutenção das Atividades Administrativas de Assistência 567.000,00 00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 567.000,00 Total: 9.552.000,00 MUNICIPIO DE MARILÂNDIA DO SUL - PR LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026 RELATÓRIO DE METAS E PRIORIDADES DAS DESPESAS POR PROGRAMAS Consolidado Página: 12 / 20 Data: 03/10/2025 Programa 0003 - PROGRAMA DE RESERVA DE CONTINGÊNCIA Objetivos Constituir provisão orçamentária para cobertura de passivos contingentes, riscos fiscais e despesas imprevistas, assegurando equilíbrio fiscal e cumprimento das metas estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Justificativas: A Reserva de Contingência é uma dotação orçamentária prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e nas leis orçamentárias anuais, destinada a cobrir passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, além de possibilitar a abertura de créditos adicionais durante a execução orçamentária. Sua previsão é essencial para a saúde fiscal do município, garantindo capacidade de resposta a demandas emergenciais e imprevistas, sem comprometer a execução de políticas e serviços essenciais. Diretrizes (Forma de implementação) Responsabilidade Fiscal: Obedecer rigorosamente às normas da LRF. Transparência: Divulgação clara da utilização da reserva. Prudência Orçamentária: Dimensionamento adequado, evitando tanto a insuficiência quanto a ociosidade excessiva de recursos. Finalidade Restrita: Uso exclusivo para as hipóteses previstas em lei. Ações Produto (Un. de medida) Recurso Metas Física Financeira 9999 - Reserva de Contigência 530.462,67 00999/00999.01.99.00.00.1.799.0000 - Reserva de Contigencia 530.462,67 Total: 530.462,67 MUNICIPIO DE MARILÂNDIA DO SUL - PR LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026 RELATÓRIO DE METAS E PRIORIDADES DAS DESPESAS POR PROGRAMAS Consolidado Página: 13 / 20 Data: 03/10/2025 Programa 0004 - PROGRAMA DE PLANEJAMENTO, EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA E FINANCEIRA Objetivos Garantir a elaboração, execução, acompanhamento e avaliação do planejamento orçamentário e financeiro do ente público, assegurando a alocação eficiente dos recursos, a conformidade legal e a transparência na gestão, de modo a viabilizar a implementação das políticas públicas e o equilíbrio das contas governamentais. Justificativas: Enquanto o Coordenação e Administração Geral é mais amplo e engloba gestão e integração administrativa, este é focado especificamente no ciclo orçamentário-financeiro. Diretrizes (Forma de implementação) lanejamento Orçamentário: Elaborar e atualizar o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA). Integrar planejamento físico (metas e entregas) com planejamento financeiro (recursos e prazos). Garantir que a alocação de recursos esteja alinhada às prioridades do governo. Execução Orçamentária: Autorizar e acompanhar a emissão de empenhos e liquidação de despesas. Monitorar limites de gastos e restos a pagar. Garantir conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Execução Financeira: Programar e liberar recursos financeiros conforme o cronograma e a arrecadação. Gerir fluxo de caixa do ente público. Controlar pagamentos, transferências e repasses. Monitoramento e Avaliação: Utilizar sistemas integrados de administração financeira (ex.: SIAFI, SICONFI, e-SIC). Elaborar relatórios periódicos para controle interno e controle externo (Tribunais de Contas). Avaliar a execução orçamentária e financeira para subsidiar ajustes no planejamento. Transparência e Prestação de Contas: Publicar dados orçamentários e financeiros em portais de transparência. Facilitar o acesso de órgãos de controle e da sociedade às informações. Promover capacitação dos servidores na área orçamentária e financeira. Ações Produto (Un. de medida) Recurso Metas Física Financeira 0001 - Encargos Gerais da Dívida Interna 1.575.000,00 00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 1.575.000,00 0002 - Encargos com o Programa de Formação do Patrimônio do 650.000,00 00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 645.000,00 00504/00504.99.99.00.00.1.704.0000 - Outros Royalties e Compensações 4.500,00 00512/00512.99.99.00.00.1.750.0000 - CIDE (Lei 10866/04, art. 1ºB) 500,00 2007 - Manutenção das Atividades de Planejamento 65.000,00 00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 65.000,00 MUNICIPIO DE MARILÂNDIA DO SUL - PR LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026 RELATÓRIO DE METAS E PRIORIDADES DAS DESPESAS POR PROGRAMAS Consolidado Página: 14 / 20 Data: 03/10/2025 2010 - Manutenção das Atividades de Tributação e Fiscalização 205.500,00 00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 205.500,00 2011 - Manutenção das Atividades de Finanças 1.055.000,00 00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 1.055.000,00 Total: 3.550.500,00 MUNICIPIO DE MARILÂNDIA DO SUL - PR LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026 RELATÓRIO DE METAS E PRIORIDADES DAS DESPESAS POR PROGRAMAS Consolidado Página: 15 / 20 Data: 03/10/2025 Programa 0005 - PROGRAMA DE MANUTENÇÃO, RECUPERAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DOS PRÓPRIOS MUNICIPAIS Objetivos Assegurar a adequada conservação, recuperação e modernização da infraestrutura dos próprios municipais, garantindo segurança, acessibilidade, eficiência funcional e valorização do patrimônio público, de forma a atender melhor a população e aprimorar a prestação dos serviços públicos. Justificativas: A manutenção e a modernização dos próprios municipais são essenciais para a preservação do patrimônio público, a continuidade e a qualidade na oferta de serviços à comunidade. Muitos desses espaços necessitam de intervenções estruturais, adequações de acessibilidade, melhorias em eficiência energética e modernização tecnológica. Investir na recuperação e conservação evita a deterioração precoce dos bens, reduz custos futuros com reparos emergenciais e promove ambientes adequados para servidores e cidadãos. Diretrizes (Forma de implementação) Realizar ações preventivas e corretivas de manutenção nos próprios municipais; Recuperar edificações que apresentem deterioração física ou estrutural; Modernizar instalações elétricas, hidráulicas, tecnológicas e de acessibilidade; Adequar os espaços às normas de segurança, sustentabilidade e eficiência energética; Valorizar o patrimônio público, garantindo maior durabilidade e funcionalidade; Proporcionar ambientes mais adequados e confortáveis para servidores e usuários. Ações Produto (Un. de medida) Recurso Metas Física Financeira 1006 - Recuperação da Malha Viária e Urbanização de Áreas 525.500,00 00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 500.000,00 00512/00512.99.99.00.00.1.750.0000 - CIDE (Lei 10866/04, art. 1ºB) 25.500,00 2016 - Manutenção das Atividades de Obras e Viação 5.725.585,50 00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 4.821.085,50 00504/00504.99.99.00.00.1.704.0000 - Outros Royalties e Compensações 696.500,00 00510/00510.01.07.00.00.1.753.0000 - Taxas – Exercício Poder de Polícia 208.000,00 2019 - Manutenção das Atividades de Serviços Urbanos 2.851.000,00 00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 2.135.000,00 00507/00507.99.99.00.00.1.751.0000 - COSIP – Contribuição de 600.000,00 00511/00511.01.07.00.00.1.753.0000 - Taxas – Prestação de Serviços 116.000,00 Total: 9.102.085,50 MUNICIPIO DE MARILÂNDIA DO SUL - PR LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026 RELATÓRIO DE METAS E PRIORIDADES DAS DESPESAS POR PROGRAMAS Consolidado Página: 16 / 20 Data: 03/10/2025 Programa 0006 - PROGRAMA DE FORMAÇÃO CONTINUADA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS Objetivos Promover a capacitação permanente dos servidores municipais, visando ao aprimoramento da gestão pública, à melhoria da qualidade dos serviços prestados à população e ao fortalecimento das competências técnicas, gerenciais e comportamentais do funcionalismo. Justificativas: A modernização da gestão pública exige servidores capacitados e atualizados frente às novas demandas da sociedade. A formação continuada possibilita que os servidores adquiram conhecimentos técnicos e desenvolvam habilidades que impactam diretamente na eficiência dos serviços prestados, no cumprimento das metas governamentais e na melhoria do relacionamento com o cidadão. Diretrizes (Forma de implementação) Integração com escolas de governo, universidades e entidades de capacitação; Oferta de cursos presenciais e à distância (EAD), oficinas, seminários e treinamentos; Ênfase em temáticas como: gestão pública, atendimento ao cidadão, inovação, tecnologia, legislação municipal, ética e transparência; Avaliação periódica dos resultados e impactos do programa; Adoção de metodologias participativas e inovadoras de aprendizagem. Ações Produto (Un. de medida) Recurso Metas Física Financeira 1001 - Manter as Ações de Educação Permanente aos Profissionais 70.000,00 00303/00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde – Receitas Vinculadas (E.C. 70.000,00 1003 - Manter as Ações de Educação Permanente aos Profissionais 40.000,00 00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 40.000,00 1004 - Manter as Ações de Educação Permanente aos Profissionais 60.000,00 00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 60.000,00 1005 - Manter as Ações de Educação Permanente aos Profissionais 65.000,00 00103/00103.01.01.00.00.1.500.1001 - 5% sobre Transferências 65.000,00 Total: 235.000,00 MUNICIPIO DE MARILÂNDIA DO SUL - PR LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026 RELATÓRIO DE METAS E PRIORIDADES DAS DESPESAS POR PROGRAMAS Consolidado Página: 17 / 20 Data: 03/10/2025 Programa 0007 - PROGRAMA DE INCENTIVO AO ESPORTE Objetivos Promover a prática esportiva e atividades de lazer como ferramentas para o desenvolvimento físico, social e cultural da população, estimulando hábitos saudáveis e a integração comunitária. Justificativas: A prática regular de atividades esportivas e de lazer é reconhecida como um dos principais fatores para a promoção da saúde física e mental, prevenção de doenças, fortalecimento dos vínculos sociais e melhoria da qualidade de vida. No entanto, grande parte da população enfrenta barreiras para acessar espaços adequados, materiais esportivos e oportunidades de participação em eventos e programas que incentivem tais práticas. O cenário atual revela carência de infraestrutura esportiva em muitos bairros, falta de equipamentos de uso público e escassez de iniciativas permanentes que promovam a inclusão social por meio do esporte e do lazer. Essa realidade impacta diretamente no aumento de sedentarismo, obesidade, doenças crônicas e isolamento social, problemas que geram custos à saúde pública e reduzem o bem-estar coletivo. O Programa de Incentivo ao Esporte surge como uma resposta estratégica para ampliar o acesso da população a atividades físicas, recreativas e culturais, garantindo oportunidades para todas as faixas etárias e priorizando comunidades em situação de vulnerabilidade. Ao investir na construção, manutenção e utilização de espaços esportivos, capacitação de profissionais e promoção de eventos, o programa não apenas fomenta hábitos saudáveis, mas também atua como ferramenta de desenvolvimento humano, inclusão social e fortalecimento comunitário. Diretrizes (Forma de implementação) Infraestrutura: Construção, reforma e manutenção de espaços esportivos e de lazer. Instalação de academias ao ar livre e áreas de recreação. Fomento e Incentivo: Apoio financeiro e logístico a projetos e eventos esportivos e culturais. Distribuição de materiais e equipamentos. Criação de editais de incentivo ao esporte e lazer. Formação e Capacitação: Treinamento de professores, técnicos e monitores. Incentivo à formação de gestores esportivos comunitários. Promoção de Eventos e Atividades: Realização de campeonatos, festivais, torneios escolares e comunitários. Programas permanentes de atividade física (dança, ginástica, caminhada, esportes coletivos). Ações Produto (Un. de medida) Recurso Metas Física Financeira 1012 - Aperfeiçoamento das Estruturas Administrativas do Esporte 30.000,00 00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 30.000,00 2037 - Manutenção das Atividades de Esporte 763.000,00 00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 763.000,00 2038 - Manutenção das Atividades do FMDEMS 253.000,00 00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 253.000,00 Total: 1.046.000,00 MUNICIPIO DE MARILÂNDIA DO SUL - PR LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026 RELATÓRIO DE METAS E PRIORIDADES DAS DESPESAS POR PROGRAMAS Consolidado Página: 18 / 20 Data: 03/10/2025 Programa 0008 - PROGRAMA DE IGUALDADE E JUSTIÇA SOCIAL Objetivos Promover a igualdade de oportunidades e o respeito aos direitos humanos, combatendo todas as formas de discriminação e exclusão social. Justificativas: O Programa de Igualdade e Justiça Social se propõe a enfrentar essas desigualdades de maneira estruturada e integrada, articulando ações em diversas áreas — educação, saúde, assistência social, habitação, trabalho e cultura — e adotando estratégias específicas para promover equidade, combater a discriminação e ampliar oportunidades. Investir em políticas de igualdade não é apenas uma questão de direitos humanos, mas também uma estratégia de fortalecimento do desenvolvimento sustentável e da coesão social. Experiências nacionais e internacionais demonstram que sociedades mais igualitárias apresentam maiores índices de bem-estar, menor violência, melhor desempenho econômico e maior estabilidade política. Diretrizes (Forma de implementação) Universalidade: Garantir que as ações alcancem toda a população, com prioridade para grupos em situação de vulnerabilidade. Equidade: Adotar medidas específicas e compensatórias para reduzir desigualdades históricas e estruturais. Respeito à Diversidade: Reconhecer e valorizar as diferenças étnicas, culturais, de gênero, orientação sexual, geracionais e territoriais. Participação Social: Estimular o envolvimento de cidadãos, organizações sociais e comunidades na formulação, execução e avaliação das políticas. Intersetorialidade: Integrar ações e recursos de diferentes áreas — como educação, saúde, cultura, trabalho, habitação e segurança — para resultados mais abrangentes. Transparência e Controle Social: Garantir divulgação clara das ações e possibilitar acompanhamento e fiscalização por órgãos competentes e pela sociedade civil. Sustentabilidade: Planejar ações de longo prazo, garantindo continuidade e estabilidade das políticas, independentemente de mudanças administrativas. Combate à Discriminação: Prevenir e enfrentar práticas discriminatórias de qualquer natureza, promovendo igualdade de tratamento e oportunidades. Ações Produto (Un. de medida) Recurso Metas Física Financeira 2017 - Manutenção das Atividades do Conselho Tutelar 154.000,00 00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 154.000,00 2018 - Manutenção das Atividades do FMDCA 150.000,00 00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 150.000,00 2035 - Manutenção das Atividades do FMAI 95.000,00 00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 95.000,00 MUNICIPIO DE MARILÂNDIA DO SUL - PR LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026 RELATÓRIO DE METAS E PRIORIDADES DAS DESPESAS POR PROGRAMAS Consolidado Página: 19 / 20 Data: 03/10/2025 2039 - Manutenção das Atividades do FMAS 1.978.000,00 00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 1.648.000,00 00934/00934.09.06.06.06.1.660.0000 - Bloco de financiamento da Proteção 330.000,00 2049 - Manutenção das Atividades do FMDM 55.000,00 00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 55.000,00 2050 - Manutenção das Atividades do FMDPD 45.000,00 00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 45.000,00 Total: 2.477.000,00 MUNICIPIO DE MARILÂNDIA DO SUL - PR LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026 RELATÓRIO DE METAS E PRIORIDADES DAS DESPESAS POR PROGRAMAS Consolidado Página: 20 / 20 Data: 03/10/2025 Programa 0009 - PROGRAMA DE INCENTIVO CULTURAL, LAZER E JUVENTUDE Objetivos Promover o acesso democrático à cultura, ao lazer e às oportunidades para a juventude, fortalecendo a identidade cultural, incentivando a participação cidadã, o protagonismo juvenil e contribuindo para a formação integral da população. Justificativas: O acesso à cultura, ao lazer e a políticas voltadas para a juventude é um direito social fundamental e contribui diretamente para a redução das desigualdades, a valorização da diversidade e a construção de uma sociedade mais justa e participativa. Diretrizes (Forma de implementação) Democratização do acesso – ampliar o alcance de atividades culturais, esportivas e de lazer, priorizando comunidades em situação de vulnerabilidade; Valorização da diversidade cultural – reconhecer, preservar e incentivar as manifestações culturais locais, tradicionais e contemporâneas; Juventude protagonista – fomentar projetos liderados por jovens, garantindo sua participação nas decisões e execução das atividades; Integração intersetorial – articular cultura, educação, esporte, turismo, assistência social e saúde em ações conjuntas; Formação e capacitação – promover oficinas, cursos e programas de qualificação em áreas artísticas, tecnológicas e esportivas; Inclusão social – garantir acessibilidade física, econômica e comunicacional em todas as atividades do programa; Sustentabilidade e inovação – incentivar práticas sustentáveis e uso de tecnologias criativas para ampliar o impacto das ações; Participação comunitária – estimular conselhos, fóruns e consultas públicas para garantir que a comunidade e a juventude estejam ativamente envolvidas no planejamento e avaliação do programa. Ações Produto (Un. de medida) Recurso Metas Física Financeira 2034 - Manutenção das Atividades do FMC 19.000,00 00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 19.000,00 2046 - Manutenção das Atividades da Cultura 332.000,00 00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 332.000,00 Total: 351.000,00