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norma nº 298/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 298 / 2016
Date 2016-03-09
EmentaAUTORIZA A CONCESSÃO DE USO DE IMÓVEL DO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA DO SUL, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÄNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÃ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)3428-1122
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LEI Nº. 298/2016
SÚMULA:- “Autoriza a Concessão de Uso de Imóvel do 
Município de Marilândia do Sul, dá outras providências”. 
A CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE 
MARILÂNDIA DO SUL - ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E 
EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
 Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder o uso de 
uma área de 731,10m2, situado no Loteamento “PARQUE INDUSTRIAL LEÃO DO 
NORTE, neste Município de Marilândia do Sul, Paraná, conforme memoriais descritivos 
abaixo: 
IMÓVEL: - LOTE DE TERRAS nº. 02, da Quadra nº.04, com a área de 731,10m2, MATRÍCULA nº 
18.690, situado no Loteamento “ PARQUE INDUSTRIAL LEÃO DO NORTE’, neste Distrito, 
Município e Comarca de Marilândia do Sul, PR, resultante da Subdivisão do Lote de terras nº. 
4-5, dentro das seguintes divisas, confrontações e metragens: “Partindo de um marco de 
madeira, segue confrontando com a Rua Projetada B-Rem, mede-se 25,96 metros no rumo 
33º48’53” SE, indo encontrar outro marco; deste deflete-se a direita, mede-se 8,51 metros em 
curva a direita com raio de 4,69 metros, indo encontrar outro marco, deste deflete-se a 
esquerda, segue confrontando com a Rua Projetada A, mede-se 21,70 metros, no rumo 
70º06’56’ SO, indo encontrar outro marco; deste deflete-se a direita, segue confrontando com o 
Lote nº 3, mede-se 31,00 metros no rumo 19º53’04” NO, indo encontrar outro marco; deste 
deflete-se a direita, segue confrontando com o Lote nº 1, mede-se 20,00 metros no rumo 
70º06’56” NE, indo encontrar o marco de partida”. 
 Art. 2º. A Concessão de Uso, mencionada no caput será 
precedida de Processo Licitatório, Modalidade Concorrência Pública. 
 Art. 3º A concessão do bem descrito no artigo anterior tem por 
finalidade promover o desenvolvimento econômico e social do município. 
 Art. 4º O prazo da concessão de que trata esta lei é de até 30 
(trinta) anos, com termo inicial de vigência a partir da assinatura do respectivo Termo de 
Concessão de Uso. 
 Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Marilândia do Sul, 09 de março de 2016. 
PEDRO SÉRGIO MILESKI 
 PREFEITO MUNICIPAL

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