| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 298 / 2016 |
| Date | 2016-03-09 |
| Ementa | AUTORIZA A CONCESSÃO DE USO DE IMÓVEL DO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA DO SUL, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÄNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÃ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)3428-1122 ----------------------------------------------------------------------------------------- LEI Nº. 298/2016 SÚMULA:- “Autoriza a Concessão de Uso de Imóvel do Município de Marilândia do Sul, dá outras providências”. A CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA DO SUL - ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder o uso de uma área de 731,10m2, situado no Loteamento “PARQUE INDUSTRIAL LEÃO DO NORTE, neste Município de Marilândia do Sul, Paraná, conforme memoriais descritivos abaixo: IMÓVEL: - LOTE DE TERRAS nº. 02, da Quadra nº.04, com a área de 731,10m2, MATRÍCULA nº 18.690, situado no Loteamento “ PARQUE INDUSTRIAL LEÃO DO NORTE’, neste Distrito, Município e Comarca de Marilândia do Sul, PR, resultante da Subdivisão do Lote de terras nº. 4-5, dentro das seguintes divisas, confrontações e metragens: “Partindo de um marco de madeira, segue confrontando com a Rua Projetada B-Rem, mede-se 25,96 metros no rumo 33º48’53” SE, indo encontrar outro marco; deste deflete-se a direita, mede-se 8,51 metros em curva a direita com raio de 4,69 metros, indo encontrar outro marco, deste deflete-se a esquerda, segue confrontando com a Rua Projetada A, mede-se 21,70 metros, no rumo 70º06’56’ SO, indo encontrar outro marco; deste deflete-se a direita, segue confrontando com o Lote nº 3, mede-se 31,00 metros no rumo 19º53’04” NO, indo encontrar outro marco; deste deflete-se a direita, segue confrontando com o Lote nº 1, mede-se 20,00 metros no rumo 70º06’56” NE, indo encontrar o marco de partida”. Art. 2º. A Concessão de Uso, mencionada no caput será precedida de Processo Licitatório, Modalidade Concorrência Pública. Art. 3º A concessão do bem descrito no artigo anterior tem por finalidade promover o desenvolvimento econômico e social do município. Art. 4º O prazo da concessão de que trata esta lei é de até 30 (trinta) anos, com termo inicial de vigência a partir da assinatura do respectivo Termo de Concessão de Uso. Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Marilândia do Sul, 09 de março de 2016. PEDRO SÉRGIO MILESKI PREFEITO MUNICIPAL