| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 299 / 2016 |
| Date | 2016-03-09 |
| Ementa | CRIA VAGA EMPREGOS, NO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÄNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÃ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)3428-1122 ----------------------------------------------------------------------------------------- 1 Lei nº 299/2016 Súmula: Cria vaga empregos, no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE Lei Art. 1º - Fica criado dentro do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, uma vaga para o cargo de COVEIRO de acordo com o que abaixo se demonstra: GRUPO NUMERO DE EMPREGOS CARGA HORARIA SEMANAL DENOMINAÇÃO DO EMPREGO GOO 01 40 Coveiro Art. 2º - A vaga ora criada já está incluída na Tabela de Cargos e Salários: Art. 3º - Atribuições do “COVEIRO”: • Promover a conservação do Cemitério: • Promover o sepultamento dos cadáveres, nos locais pré-estabelecidos: • Promover a abertura de covas com antecedência; • Articular-se com a Secretaria/Departamento responsável quando necessário, principalmente antecedendo o dia de Finados; • Sugerir a melhoria ou aperfeiçoamento dos serviços: e, • Executar outras tarefas correlatas, determinada pela Secretaria/Departamento competente. Art. 4º - Os salários e ou remuneração dos servidores contratados estão constantes na Tabela de Cargos e Salários da Prefeitura e do Plano de Cargos e Salários do Magistério, no seu piso inicial, conforme sua formação. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, 09 de março de 2016 PEDRO SÉRGIO MILESKI PREFEITO MUNICIPAL Publicado em 11-03-2016 Jornal : Tribuna do Norte Edição 7524 pág. C06 Republicar por incorreção Publicado em 15-03-2016 Jornal : Tribuna do Norte Edição 7527 pág. C11