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norma nº 299/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 299 / 2016
Date 2016-03-09
EmentaCRIA VAGA EMPREGOS, NO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÄNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÃ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)3428-1122
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1
Lei nº 299/2016
Súmula: Cria vaga empregos, no Quadro de Pessoal da Prefeitura 
Municipal de Marilândia do Sul e dá outras providências. 
 A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL APROVOU, E EU 
PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE 
 Lei 
Art. 1º - Fica criado dentro do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, uma vaga para
o cargo de COVEIRO de acordo com o que abaixo se demonstra: 
GRUPO NUMERO DE 
EMPREGOS 
CARGA HORARIA 
SEMANAL 
DENOMINAÇÃO DO 
EMPREGO 
GOO 01 40 Coveiro 
Art. 2º - A vaga ora criada já está incluída na Tabela de Cargos e Salários: 
Art. 3º - Atribuições do “COVEIRO”: 
• Promover a conservação do Cemitério: 
• Promover o sepultamento dos cadáveres, nos locais pré-estabelecidos: 
• Promover a abertura de covas com antecedência; 
• Articular-se com a Secretaria/Departamento responsável quando necessário, principalmente 
antecedendo o dia de Finados; 
• Sugerir a melhoria ou aperfeiçoamento dos serviços: e, 
• Executar outras tarefas correlatas, determinada pela Secretaria/Departamento competente. 
Art. 4º - Os salários e ou remuneração dos servidores contratados estão constantes na Tabela de Cargos e 
Salários da Prefeitura e do Plano de Cargos e Salários do Magistério, no seu piso inicial, conforme sua 
formação. 
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, 09 de março de 2016 
PEDRO SÉRGIO MILESKI 
PREFEITO MUNICIPAL 
Publicado em 11-03-2016
Jornal : Tribuna do Norte 
Edição 7524 pág. C06 
Republicar por incorreção 
Publicado em 15-03-2016
Jornal : Tribuna do Norte 
Edição 7527 pág. C11

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