| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 300 / 2016 |
| Date | 2016-03-16 |
| Ementa | FIXA NOVA CARGA HORÁRIA E PISO SALARIAL PARA OS EMPREGOS CONSTANTES DA TABELA DE CARGOS E SALÁRIOS DA PREFEITURA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÄNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÃ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)3428-1122 ----------------------------------------------------------------------------------------- LEI Nº 300/2016 SUMULA: Fixa nova carga horária e piso salarial para os empregos constante da Tabela de Cargos e Salários da Prefeitura e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE: L E I Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a fixar nova carga horária e piso salarial para os empregos abaixo discriminados, constantes da Tabela de Cargos e Salários da Prefeitura, na forma a seguir: Discriminação Carga horária Piso I II III IV V Médico Veterinário 30 2131,50 2195,44 2261,30 2329,14 2399,02 2470,99 Art. 2º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, 16 de março de 2016. Pedro Sérgio Mileski Prefeito Municipal Publicado em 06-04-2016 Jornal : Tribuna do Norte Edição 7545 pág. C11