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norma nº 300/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 300 / 2016
Date 2016-03-16
EmentaFIXA NOVA CARGA HORÁRIA E PISO SALARIAL PARA OS EMPREGOS CONSTANTES DA TABELA DE CARGOS E SALÁRIOS DA PREFEITURA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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matéria 101 →

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÄNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÃ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)3428-1122
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 LEI Nº 300/2016
 SUMULA: Fixa nova carga horária e piso salarial 
para os empregos constante da Tabela de 
Cargos e Salários da Prefeitura e dá outras 
providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO 
SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, 
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A 
SEGUINTE: 
 L E I
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a fixar nova 
carga horária e piso salarial para os empregos abaixo discriminados, constantes da 
Tabela de Cargos e Salários da Prefeitura, na forma a seguir: 
Discriminação Carga 
horária 
Piso I II III IV V 
Médico Veterinário 30 2131,50 2195,44 2261,30 2329,14 2399,02 2470,99
Art. 2º - A presente Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogando-se as disposições em contrário. 
Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, 16 de 
março de 2016. 
Pedro Sérgio Mileski 
Prefeito Municipal 
Publicado em 06-04-2016
Jornal : Tribuna do Norte 
Edição 7545 pág. C11

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