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norma nº 305/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 305 / 2016
Date 2016-03-24
EmentaCRIA VAGA/EMPREGOS, NO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÄNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÃ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)3428-1122
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 LEI Nº 305/2016
 SÚMULA: Cria vaga/empregos, no Quadro 
 de Pessoal da Prefeitura Municipal de 
 Marilândia do Sul e dá outras 
 providências. 
 A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
DO SUL APROVOU, E EU 
PREFEITOMUNICIPAL, SANCIONO A 
SEGUINTE 
 LEI
 Art. 1º - Fica criado dentro do Quadro de 
Pessoal da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, uma vaga para o 
cargo de PSICOLOGO (40hs) de acordo com o que abaixo se demonstra: 
GRUPO NUMERO DE 
EMPREGOS 
CARGA HORARIA 
SEMANAL 
DENOMINAÇÃO DO 
EMPREGO 
GSU 01 40 Psicólogo 
 Art. 2º - A vaga ora criada já está incluída 
na Tabela de Cargos e Salários: 
 Art. 3º - Atribuições do “PSICOLOGO”: 
 - Proceder ao estudo e avaliação dos 
mecanismos de comportamento humano, elaborando e aplicando técnicas 
psicológicas, como testes, para a determinação de características 
afetivas, intelectuais e motoras e outros métodos de verificação, para 
possibilitar a orientação, seleção e treinamento no campo profissional; 
emite parecer técnico, programa, desenvolve e acompanha serviços, 
participa de equipe multiprofissional. 
 - Avaliar pacientes, utilizando métodos e 
técnicas próprias, analisando, diagnosticando e emitindo parecer técnico, 
para acompanhamento, atendimento ou encaminhamento a outros 
serviços especializados; 
 - Elaborar e aplicar testes, utilizando seu 
conhecimento e prática dos métodos psicológicos, para determinar o nível 
de inteligência, faculdades, aptidões, traços de personalidade e outras 
características pessoais, possíveis desajustamentos ao meio social ou de 
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trabalho ou outros problemas de ordem psíquica e recomenda a terapia 
adequada; 
 - Prestar atendimento psicológico de ordem 
psicoterápica e ou de curso preventivo, através de sessões individuais e 
grupais; 
 - Participar das atividades relativas ao 
processo de recrutamento, seleção, acompanhamento, treinamento e 
reciclagem de servidores e estagiários, quando solicitado pelo Secretário 
de Administração e Finanças, utilizando métodos e técnicas apropriadas 
aos objetivos da Prefeitura Municipal; 
 - Diagnosticar a existência de possíveis 
problemas na área da psicomotricidade, disfunções cerebrais mímicas, 
disritmías, dislexias e outros distúrbios psíquicos, aplicando e 
interpretando provas e outros reativos psicológicos, para aconselhar o 
tratamento ou a forma de resolver as dificuldades momentaneamente; 
 - Participar de programa de saúde mental, 
através de atividades com a comunidade, visando o esclarecimento e co￾participação; 
 - Colaborar nos serviços de assistência 
social, analisando e diagnosticando casos na área de sua competência; 
 - Participar na elaboração de normas 
programáticas de materiais e de instrumentos necessários a realização de 
atividades da área, visando dinamizar e padronizar serviços para atingir 
objetivos estabelecidos; 
 - Encarregar-se de se ocupar dos aspectos 
psicológicos dos programas e medidas de prevenção de acidentes nas 
atividades da Prefeitura; 
 - Participar da equipe multiprofissional, em 
atividades de pesquisas e de projetos, de acordo com padrões técnicos 
propostos, visando o incremento, aprimoramento e desenvolvimento de 
áreas de trabalho e de interesse da Prefeitura Municipal; 
 - Colaborar nas atividades de readaptação 
de indivíduos incapacitados por acidentes e outras causas; 
 - Colaborar com a limpeza e organização do 
local de trabalho; 
 - Executar outras atividades correlatas ao 
cargo e/ou determinadas pelo superior imediato. 
 Art. 4º - Os salários e ou remuneração 
dos servidores contratados estão constantes na Tabela de Cargos e 
Salários da Prefeitura e do Plano de Cargos e Salários do Magistério, no 
seu piso inicial, conforme sua formação. 
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 Art. 5º - Esta Lei entra em vigor a partir da 
data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, 16 de março de 2016. 
PEDRO SÉRGIO MILESKI
PREFEITO MUNICIPAL 

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