| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 301 / 2016 |
| Date | 2016-03-24 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE REPOSIÇÃO DOS VENCIMENTOS E SALÁRIOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul CGC: 75.771.303/0001-07 ESTADO DO PARANÁ LEI Nº 301/2016. SÚMULA: Dispõe sobre reposição dos vencimentos e salários dos servidores municipais, e dá outras providências A Câmara Municipal de Marilândia do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte LEI: Art. 1º. FICA AUTORIZADO o executivo municipal conceder, a partir desta competência, uma reposição salarial de 10,67% (dez virgula sessenta e sete centavos ), conforme variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA/IBGE, acumulado no período de janeiro a dezembro de 2015 aos funcionários estatutários ativos e inativos. Paragrafo Único: Para os efeitos descritos no “Caput” deste artigo, fica ressalvado que tal reposição ficará obstada caso o índice de pessoal caso o índice de gastos com pessoal alcance o limite prudencial Art. 2º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, 24 de março de 2016.. PEDRO SÉRGIO MILESKI PREFEITO MUNICIPAL Publicado em 25 e 26-03-2016 Jornal : Tribuna do Norte Edição 7536 pág. C05