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norma nº 302/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 302 / 2016
Date 2016-03-24
EmentaDISPÕE SOBRE CORREÇÃO DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES E PRESIDENTE DA CÂMARA E SECRETÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul
CGC: 75.771.303/0001-07
ESTADO DO PARANÁ
LEI Nº 302/2016 - LEG. SÚMULA:- Dispõe sobre correção dos Subsídios dos
Vereadores e Presidente da Câmara e Secretários da
Câmara Municipal de Marilândia do Sul, Estado do
Paraná, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILANDIA DO SUL
APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, NO USO DE
MINHAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS
EM LEI, PROMULGO A SEGUINTE.
LEI
Art. 1º - Ficam atualizados os subsídios dos Vereadores e
Presidente da Câmara Municipal e Secretários da Câmara Municipal de Marilândia
do Sul, Estado do Paraná, a título de correção salarial de 10,67% (dez vírgula,
sessenta e sete cento), para viger a partir de 1º março do corrente, na forma que se
especifica:- a Presidente da Câmara 3.012,17
b Demais Vereadores 2.560,34
c Secretários 3.326,68
§ Único – A presente correção de salários se refere a
janeiro de 2015 a dezembro de 2015.
Art. 3º - Esta LEI entra em vigor a nesta data.
Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, Estado do Paraná, aos 24 de março de
2016.
PEDRO SÉRGIO MILESKI
Prefeito Municipal
Publicado em 25 e 26-03-2016
Jornal : Tribuna do Norte
Edição 7536 pág. C05

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