| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 302 / 2016 |
| Date | 2016-03-24 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE CORREÇÃO DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES E PRESIDENTE DA CÂMARA E SECRETÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul CGC: 75.771.303/0001-07 ESTADO DO PARANÁ LEI Nº 302/2016 - LEG. SÚMULA:- Dispõe sobre correção dos Subsídios dos Vereadores e Presidente da Câmara e Secretários da Câmara Municipal de Marilândia do Sul, Estado do Paraná, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILANDIA DO SUL APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM LEI, PROMULGO A SEGUINTE. LEI Art. 1º - Ficam atualizados os subsídios dos Vereadores e Presidente da Câmara Municipal e Secretários da Câmara Municipal de Marilândia do Sul, Estado do Paraná, a título de correção salarial de 10,67% (dez vírgula, sessenta e sete cento), para viger a partir de 1º março do corrente, na forma que se especifica:- a Presidente da Câmara 3.012,17 b Demais Vereadores 2.560,34 c Secretários 3.326,68 § Único – A presente correção de salários se refere a janeiro de 2015 a dezembro de 2015. Art. 3º - Esta LEI entra em vigor a nesta data. Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, Estado do Paraná, aos 24 de março de 2016. PEDRO SÉRGIO MILESKI Prefeito Municipal Publicado em 25 e 26-03-2016 Jornal : Tribuna do Norte Edição 7536 pág. C05