| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 303 / 2016 |
| Date | 2016-03-24 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REPOSIÇÃO SALARIAL DOS VENCIMENTOS E SALÁRIOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul CGC: 75.771.303/0001-07 ESTADO DO PARANÁ LEI Nº 303/2016 - LEG. SÚMULA:- Dispõe sobre a reposição salarial dos Vencimentos e salários dos Servidores da Câmara Municipal, e dá outras providências.. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILANDIA DO SUL APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM LEI, PROMULGO A SEGUINTE. LEI Art. 1º - Fica a Mesa Executiva da Câmara Municipal de Marilândia do Sul, Estado do Paraná, autorizado a repor em 10,67 (dez vírgula, sessenta e sete), para viger a partir de 1º de março do corrente, os Vencimentos dos Funcionários Ativos, Inativos, e Salários dos Servidores ocupantes de Cargos em provimento em Comissão, período compreendido da correção do IPCA/IBGE, de janeiro de 2015 à dezembro de 2015. Art. 2º – Esta LEI entra em vigor a partir de 1º de março do corrente. Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, Estado do Paraná, aos 24 de março de 2016. PEDRO SÉRGIO MILESKI Prefeito Municipal Publicado em 25 e 26-03-2016 Jornal : Tribuna do Norte Edição 7536 pág. C05