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norma nº 303/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 303 / 2016
Date 2016-03-24
EmentaDISPÕE SOBRE A REPOSIÇÃO SALARIAL DOS VENCIMENTOS E SALÁRIOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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matéria 108 →

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Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul
CGC: 75.771.303/0001-07
ESTADO DO PARANÁ
LEI Nº 303/2016 - LEG. SÚMULA:- Dispõe sobre a reposição salarial dos
Vencimentos e salários dos Servidores da Câmara
Municipal, e dá outras providências.. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILANDIA DO SUL
APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, NO USO DE
MINHAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS
EM LEI, PROMULGO A SEGUINTE.
LEI
Art. 1º - Fica a Mesa Executiva da Câmara Municipal de
Marilândia do Sul, Estado do Paraná, autorizado a repor em 10,67 (dez vírgula,
sessenta e sete), para viger a partir de 1º de março do corrente, os Vencimentos
dos Funcionários Ativos, Inativos, e Salários dos Servidores ocupantes de Cargos
em provimento em Comissão, período compreendido da correção do IPCA/IBGE, de
janeiro de 2015 à dezembro de 2015.
Art. 2º – Esta LEI entra em vigor a partir de 1º de março do
corrente.
Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, Estado do Paraná, aos 24 de março de
2016.
PEDRO SÉRGIO MILESKI
Prefeito Municipal
Publicado em 25 e 26-03-2016
Jornal : Tribuna do Norte
Edição 7536 pág. C05

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