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norma nº 308/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 308 / 2016
Date 2016-05-27
EmentaDISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO SUBSÍDIO DOS VEREADORES DO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, PARA A LEGISLATURA DE 2017 A 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 00.858.645/0001-60
Rua Silvio Beligni, 210 – fone (043) 3428-1260
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 LEI Nº 308/2016 – LEG
 
SÚMULA:- SÚMULA:- Dispõe sobre a fixação do 
Subsídio dos Vereadores do Município de 
Marilândia do Sul, Estado do Paraná, para a 
legislatura de 2017 a 2020, e dá outras 
providências. 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL 
APROVOU O PROJETO DE AUTORIA DA 
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS, E 
EU PRESIDENTE, COM BASE NO § 8º, ART. 
197 DO REGIMENTO INTERNO, COMBINADO 
COM § 8º, ART. 32 DA LEI ORGÂNICA 
MUNICIPAL PROMULGO A SGUINTE, 
LEI 
Art. 1º - O subsídio dos Vereadores da Câmara 
Municipal de Marilândia do Sul, Estado do Paraná, para viger na 
Legislatura que se inicia em 1º de janeiro de 2017, serão 
fixados em parcela única em moeda corrente no pais, na seguinte 
conformidade: 
A Presidente da Câmara 4.300,00
B 1º Secretario da Câmara 3.800,00
c Demais Vereadores 3.800,00
§ 1º - Os subsídios dos Vereadores incluídos 
os Membros da Mesa Diretora, não poderão exceder o subsidio 
mensal em espécie do Prefeito, vedado o pagamento de quaisquer 
outras vantagens, inclusive pelo comparecimento às sessões 
extraordinárias. 
§ 2º - Em nenhuma hipótese será subsidiada 
mais de uma sessão por dia, qualquer que seja sua natureza. 
Art. 2º - O Subsidio de que trata esta Lei, 
somente poderão ter recomposição ou atualização, por Lei 
especifica observada a iniciativa privativa em cada caso, 
assegurada revisão geral dos vencimentos dos Servidores Públicos 
municipal. 
CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 00.858.645/0001-60
Rua Silvio Beligni, 210 – fone (043) 3428-1260
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 § 1º - Os Subsídios dos agentes políticos 
será atualizado pelo índice de inflação, se esta vier a acorrer, 
obedecendo à periodicidade estabelecida em Lei que a fixar. 
§ 2º - Fica vedada qualquer recomposição ou 
atualização no exercício financeiro de 2017. 
Art. 3º - Esta L E I entra em vigor na data 
de sua publicação, produzindo seus efeitos financeiros a partir 
de 1º de janeiro de 2017. 
Edifício da Câmara Municipal de Marilândia do 
Sul, Estado do Paraná, aos 27 de maio de 2016. 
VINÍCIUS JOSE DA COSTA 
Presidente 

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