| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 308 / 2016 |
| Date | 2016-05-27 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO SUBSÍDIO DOS VEREADORES DO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, PARA A LEGISLATURA DE 2017 A 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 00.858.645/0001-60 Rua Silvio Beligni, 210 – fone (043) 3428-1260 ----------------------------------------------------------------------------------------- LEI Nº 308/2016 – LEG SÚMULA:- SÚMULA:- Dispõe sobre a fixação do Subsídio dos Vereadores do Município de Marilândia do Sul, Estado do Paraná, para a legislatura de 2017 a 2020, e dá outras providências. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU O PROJETO DE AUTORIA DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS, E EU PRESIDENTE, COM BASE NO § 8º, ART. 197 DO REGIMENTO INTERNO, COMBINADO COM § 8º, ART. 32 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL PROMULGO A SGUINTE, LEI Art. 1º - O subsídio dos Vereadores da Câmara Municipal de Marilândia do Sul, Estado do Paraná, para viger na Legislatura que se inicia em 1º de janeiro de 2017, serão fixados em parcela única em moeda corrente no pais, na seguinte conformidade: A Presidente da Câmara 4.300,00 B 1º Secretario da Câmara 3.800,00 c Demais Vereadores 3.800,00 § 1º - Os subsídios dos Vereadores incluídos os Membros da Mesa Diretora, não poderão exceder o subsidio mensal em espécie do Prefeito, vedado o pagamento de quaisquer outras vantagens, inclusive pelo comparecimento às sessões extraordinárias. § 2º - Em nenhuma hipótese será subsidiada mais de uma sessão por dia, qualquer que seja sua natureza. Art. 2º - O Subsidio de que trata esta Lei, somente poderão ter recomposição ou atualização, por Lei especifica observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral dos vencimentos dos Servidores Públicos municipal. CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 00.858.645/0001-60 Rua Silvio Beligni, 210 – fone (043) 3428-1260 ----------------------------------------------------------------------------------------- § 1º - Os Subsídios dos agentes políticos será atualizado pelo índice de inflação, se esta vier a acorrer, obedecendo à periodicidade estabelecida em Lei que a fixar. § 2º - Fica vedada qualquer recomposição ou atualização no exercício financeiro de 2017. Art. 3º - Esta L E I entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2017. Edifício da Câmara Municipal de Marilândia do Sul, Estado do Paraná, aos 27 de maio de 2016. VINÍCIUS JOSE DA COSTA Presidente