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norma nº 371/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 371 / 2018
Date 2018-03-15
EmentaAUTORIZA. À ALIENAÇÃO DE VEÍCULOS, MÁQUINAS E BENS INSERVÍVEIS DO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43) 3428-1122
LEI Nº 371/2018
AUTORIZA. À ALIENAÇÃO DE VEÍCULOS, 
MÁQUINAS E BENS INSERVÍVEIS DO MUNICIPIO 
DE MARILANDIA DO SUL E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
A Câmara Municipal de Marilândia do Sul APROVOU e eu, Prefeito Municipal de 
Marilândia do Sul, Estado do Paraná sanciono a seguinte: 
LEI: 
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a alienar, mediante leilão, 
observado o procedimento previsto na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002 
e demais disposições pertinentes à matéria, os seguintes veículos, máquinas e 
equipamentos que não mais atendem às necessidades do Município, na forma que 
se segue: 
VEICULO MARCA RENAVAM PLACA LANCE MÍNIMO
PÁ CARREGADEIRA HD75 MICHIGAN CLARK 
- - 
 R$ 20.000,00 
PÁ CARREGADEIRA MF 86 HS 
MASSEY 
FERGUSSON 
- - 
 R$ 4.000,00 
MOTO NIVELADORA 1988 HUBER-WARCO - - R$ 1.000,00 
MOTO NIVELADORA 1970 HUBER-WARCO - - R$ 3.000,00 
MOTO NIVELADORA 140S HUBER-WARCO - - R$ 8.000,00 
TRATOR TL-80 NEW HOLLAND - - R$ 3.000,00 
ROLO COMPRESSOR TT1014 TEMATERRA - - R$ 1.000,00 
10.000 KGS DE FERRO VELHO - - - R$ 20.000,00 
ONIBUS M.BENZ L 1113 MERCEDES-BENZ 0041.380074-1 AAD-1698 R$ 3.000,00 
ONIBUS M.BENZ OF 1113 MERCEDES-BENZ 0051.663056-3 AIV-6852 R$ 3.000,00 
M.BENZ/OF 1113 MERCEDES-BENZ 0051.563638-0 AIW-0429 R$ 1.000,00 
M.BENZ/OF 1113 MERCEDES-BENZ 0051.205652-8 ACR-6383 R$ 1.000,00 
M.BENZ/OF 1113 MERCEDES-BENZ 0051.663057-1 AIV-6828 R$ 1.000,00 
CAMINHÃO BASCULANTE F￾6000 FORD 0051.115527-1 AIU-5342 R$ 4.000,00 
CAMINHÃO BASCULANTE FNM 
180 FIAT 0051.622140-0 AJW-7098 R$ 6.000,00 
VAN BESTA KIA 0069.351806-5 AHQ-6706 R$ 500,00 
VAN KOMBI VW 0052.012706-4 AFP-9212 R$ 300,00 
VAN KOMBI VW 0082.712497-0 ALS-8046 R$ 1.000,00 
MOTO CG 125 HONDA 0060.582714-1 ADE-7205 R$ 200,00 
MONZA SL/E - ÁLCOOL CHEVROLET 0060.997960-4 ADS-2452 R$ 300,00 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43) 3428-1122
FUSCA VW 0064.887291-2 AFW-9968 R$ 2.000,00 
ESCORT FORD 0066.210316-5 AGM-8625 R$ 2.000,00 
GOL CL VW 0052.208367-6 AIR-3715 R$ 300,00 
UNO FURGÃO 1.5 FIAT 0060.609480-6 ADF-7951 R$ 300,00 
UNO MILLE FIAT 0065.102586-9 AFZ-7494 R$ 100,00 
UNO MILLE FIAT 0060.999214-7 BMI-1285 R$ 200,00 
UNO MILLE FIAT 0076.404625-0 AKA-3859 R$ 500,00 
UNO MILLE EX FIAT 0069.904002-7 JFK-2515 R$ 500,00 
IPANEMA CHEVROLET 0069.958065-0 AHW-2741 R$ 500,00 
IPANEMA CHEVROLET 0069.958277-6 AHW-2763 R$ 500,00 
IPANEMA GL CHEVROLET 0064.361405-2 AFP-5647 R$ 100,00 
Art. 2º. A venda de que trata o artigo 1º desta lei, será exclusivamente à vista, 
mediante recolhimento dos valores através do documento de arrecadação emitido 
pelo município. 
Art. 3º. O preço dos bens constantes da relação do artigo 1º desta lei foi 
estipulado através da avaliação, realizada pela Comissão especialmente designada 
pela Administração Municipal, onde foi observado, tanto quanto possível o valor de 
mercado dos veículos, máquinas e equipamentos. 
Art. 4º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder à alienação dos 
bens constantes do artigo 1º desta lei, pelo maior lance, igual ou superior ao valor da 
avaliação, assim como a suspender a venda, se assim julgar conveniente. 
Art. 5º. A alienação prevista no artigo 1º desta lei está em conformidade com as 
normas estabelecidas pela lei de Responsabilidade Fiscal e, os valores obtidos com 
a venda serão depositados em conta específica e serão utilizados, exclusivamente, 
na aquisição de novos veículos, máquinas ou equipamentos. 
Art. 6º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, na hipótese de lance 
deserto do lote, em proceder novo leilão com lance inicial de 60% (sessenta por 
cento) do valor avaliado. 
Art. 7º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, em 15 de março de 2018. 
AQUILES TAKEDA FILHO. 
Prefeito Municipal. 
Publicado em 17/03/2018 
Jornal tribuna do Norte 
Edição nº 8132 Pag. C19

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