| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 373 / 2018 |
| Date | 2018-04-02 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO E/OU TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA EM CONSONÂNCIA COM O ART. 107 DA LEI 030/2006, DE 01 DE SETEMBRO DE 2006, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)3428-1122 1 LEI Nº 373/2018 SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio e/ou Termo de Cooperação Técnica em consonância com o Art. 107 da Lei 030/2006, de 01 de setembro de 2006, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE, LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Convênio e/ou Termo de Cooperação Técnica com o Município de Apucarana, Estado do Paraná, para cessão de servidores efetivos, visando à conjugação de esforços para o fomento da produção pecuária, a organização do abastecimento, a melhoria na qualidade e segurança dos produtos, a promoção da saúde pública e o desenvolvimento regional com geração de empregos e renda. §1º O Termo de Convênio ou de Cooperação Técnica regulará entre outras disposições, o objeto, o prazo de vigência e as obrigações e, deverá ser publicado no Diário Oficial do Município – DOM. §2º A cessão poderá ser com ou sem ônus para o Município de Marilândia do Sul. §3º O servidor cedido, quando em exercício de suas atribuições junto ao município cessionário, atuará exclusivamente em auxílio das atividades do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Marilândia do Sul, em 02 de abril de 2018. AQUILES TAKEDA FILHO Prefeito Municipal