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norma nº 373/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 373 / 2018
Date 2018-04-02
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO E/OU TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA EM CONSONÂNCIA COM O ART. 107 DA LEI 030/2006, DE 01 DE SETEMBRO DE 2006, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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matéria 302 →

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL 
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)3428-1122
1 
LEI Nº 373/2018 
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio 
e/ou Termo de Cooperação Técnica em consonância com o 
Art. 107 da Lei 030/2006, de 01 de setembro de 2006, e dá 
outras providências. 
 A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, 
ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, PREFEITO 
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE, 
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Convênio e/ou 
Termo de Cooperação Técnica com o Município de Apucarana, Estado do Paraná, para 
cessão de servidores efetivos, visando à conjugação de esforços para o fomento da 
produção pecuária, a organização do abastecimento, a melhoria na qualidade e 
segurança dos produtos, a promoção da saúde pública e o desenvolvimento regional com 
geração de empregos e renda. 
§1º O Termo de Convênio ou de Cooperação Técnica regulará entre outras disposições, 
o objeto, o prazo de vigência e as obrigações e, deverá ser publicado no Diário Oficial do 
Município – DOM. 
§2º A cessão poderá ser com ou sem ônus para o Município de Marilândia do Sul. 
§3º O servidor cedido, quando em exercício de suas atribuições junto ao município 
cessionário, atuará exclusivamente em auxílio das atividades do Ministério da Agricultura, 
Pecuária e Abastecimento - MAPA. 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Marilândia do Sul, em 02 de abril de 2018. 
 
AQUILES TAKEDA FILHO 
Prefeito Municipal 

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